24/07/2014 - CGJ/SP: Incorporação imobiliária – alteração. Adquirente – anuência – suprimento judicial.
É necessária a anuência de todos os adquirentes das unidades autônomas para averbação de alteração de projeto de incorporação imobiliária, sendo válida a concessão de tutela antecipada com ordem judicial de suprimento da vontade de um dos adquirentes.
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