02/04/2015 - TJRS: Compra e venda. CND – Receita Federal – INSS – dispensa. Empresa comercializadora de imóveis.
É dispensável a apresentação da certidão negativa de débitos da Receita Federal e do INSS para o registro de alienação de imóvel pertencente ao ativo circulante de empresa que exerça compra e venda de imóveis.
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