20/11/2014 - CGJ/SP: Carta de arrematação. Execução contra um dos cônjuges. Imóvel em mancomunhão. Partilha – necessidade.
Não é possível a arrematação de 50% de imóvel, em execução ajuizada contra um dos cônjuges, enquanto não registrada a partilha do bem, decorrente da separação do casal, permanecendo os outros 50% do imóvel em mancomunhão entre eles.
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