Últimas Notícias
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29/05/2019 - Artigo – Meu banco de dados está adequado ao Provimento 74? - Por Joelson Sell
*Joelson Sell é sócio e fundador da Escriba. Diretor de negócios e expansão. Formado em Gestão Comercial pela UNOPAR. Colunista do Jornal do Notário, revista do Colégio Notarial seção São Paulo.
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02/05/2019 - CNJ – Pedido de Providências 0011283-20.2018.2.00.0000 – Provimento nº 74
Cuida-se de pedido de providências instaurado pela CORREGEDORIA NACIONAL DE JUSTIÇA com o objetivo de estabelecer regras mínimas para garantir a segurança tecnológica do serviço extrajudicial do Brasil – Provimento 74, de 31 de julho de 2018.
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02/04/2019 - CNJ: Prazo para modernização na infraestrutura de TI dos cartórios termina
Termina nesta segunda-feira (1/4) o prazo para que os cartórios de classe 2 e 3 se adequem às novas regras de segurança da informação, determinadas pela Corregedoria Nacional da Justiça no Provimento 74.
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18/12/2018 - CNJ suspende efeitos do Provimento nº 74/2018 pelo prazo de 90 dias
Corregedoria Nacional de Justiça determina a suspensão dos efeitos do Provimento 74/2018 pelo prazo de 90 dias ou até efetiva instalação do COGETISE e a manifestação sobre o tema tratado nos presentes autos
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21/11/2018 - Adequação para se adequar - por Joelson Sell*
Publicado em 31 de julho de 2018 pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), O Provimento nº 74, em resumo, “dispõe sobre padrões mínimos de tecnologia da informação para a segurança, integridade e disponibilidade de dados para a continuidade da atividade pelos serviços notariais e de registro do Brasil”
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25/10/2018 - Serventias extrajudiciais. Tecnologia da informação - padrões mínimos - cronograma - implantação. Provimento cnj 74/2018. Prazos.
Padrões mínimos de tecnologia da informação - prazo para implantação, pelas unidades do serviço extrajudicial de notas e de registro, dos requisitos fixados no Provimento nº 74/2018 da Eg. Corregedoria Nacional de Justiça que terá início de vigência em 28 de janeiro de 2019
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10/10/2018 - Uso de software licenciado é uma das medidas mais eficazes para evitar exposição indevida de dados – Por Joelson Sell
De acordo com o parágrafo único do Art. 6º do Provimento 74/2018, “Todos os componentes de software utilizados pela serventia deverão estar devidamente licenciados para uso comercial, admitindo-se os de código aberto ou os de livre distribuição”
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