BE2808

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Simpósio sobre a lei 11.441/2007


Grupo Serac promove encontro sobre a lei 11.441/2007

No próximo dia 10 de fevereiro, o Grupo Serac realizará simpósio na cidade de São Paulo para tratar das inovações trazidas pela lei 11.441/2007.

Participarão do evento autoridades ligadas às atividades notarial e registral, bem como lideranças da classe:

Desembargador Doutor José Renato Nalini – Palestrante

Procurador Fiscal Doutor Clayton Eduardo Prado – Palestrante

Juiz Auxiliar da CGJ/SP, Doutor Vicente de Abreu Amadei – Debatedor

Juiz da 1ª VRP/SP, Doutor Marcelo Martins Berthe – Debatedor

Juiz da 2ª VRP/SP, Doutor Marcio Martins Bonilha Filho – Debatedor (a confirmar)

Presidente do CNB/SP, Doutor Paulo Tupinambá Vampré – Debatedor

Presidente do IRIB, Doutor Helvécio Duia Castello – Debatedor

A escolha da data guarda relação com o conteúdo da portaria 1/2007, do Tribunal de Justiça de São Paulo, publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo de 11 de janeiro de 2007. O simpósio promovido pelo Grupo Serac será realizado cinco dias depois de terminado o prazo para a apresentação das conclusões a que terá chegado o grupo de estudos especialmente instituído pela Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, para análise dos impactos da lei 11.441/07 sobre a atividade notarial.

Portaria 1/2007

O Desembargador GILBERTO PASSOS DE FREITAS, Corregedor Geral da Justiça do Estado de São Paulo, com base no artigo 221, incisos XXX e XXXII, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça,

CONSIDERANDO o advento da Lei Federal n. 11.441, de 4 de janeiro de 2007, que possibilita a realização de inventário, partilha, separação e divórcio consensuais por via administrativa;

CONSIDERANDO que a efetivação dessa lei, em vigor desde sua publicação, reclama a lavratura de escrituras públicas e a prática de outros atos notariais por unidades sujeitas à atividade da Corregedoria Geral da Justiça,

RESOLVE:

Instituir GRUPO DE ESTUDOS composto pelos Desembargadores JOSÉ ROBERTO BEDRAN e JOSÉ RENATO NALINI, pelos Juízes de Direito MARCELO MARTINS BERTHE, MÁRCIO MARTINS BONILHA FILHO e VICENTE DE ABREU AMADEI, pelo Defensor Público VITORE ANDRÉ ZILIO MAXIMIANO, pela Advogada MÁRCIA REGINA MACHADO MELARÉ e pelo Tabelião de Notas PAULO TUPINAMBÁ VAMPRÉ, para a apresentação, até o dia 5 de fevereiro de 2007, de conclusões quanto à prática dos atos notariais relativos à Lei Federal n. 11.441/2007, com manifestação sobre a conveniência de se editar ato normativo a respeito.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

São Paulo, 10 de janeiro de 2007.

(a) GILBERTO PASSOS DE FREITAS, Corregedor Geral da Justiça (original sem destaques)

Programação

8:00 – Credenciamento

8:45 – Abertura

9:00 – Exposição do Desembargador José Renato Nalini

10:30 – Coffee Break

11:00 – Debate sobre o tema apresentado pelo Desembargador José Renato Nalini

12:30 – Almoço (livre)

14:00 – Sessão de Autógrafos – Desembargador José Renato Nalini – “A Rebelião da Toga”

14:30 – Exposição do Procurador Fiscal Clayton Eduardo Prado

16:00 – Coffee Break

16:30 – Debate sobre o tema apresentado pelo ProcuradorFiscal Clayton Eduardo Prado

18:00 – Encerramento

Observações:

1) Os debates serão conduzidos pelo Advogado e Diretor do Grupo Serac Antonio Herance Filho.

2) As mesas de Debates serão compostas pelos Palestrantes, por membros da Diretoria do Grupo Serac e por autoridades ligadas à atividade Notarial e de Registro.

Inscrições

R$ 190,00 (cento e noventa reais) por participante.

As inscrições serão feitas por meio de depósito em conta corrente no Banco Itaú, agência 0355, c/c 55568-1, em nome de Serac – Serviço de Assessoria a Cartórios Ltda.

As vagas são limitadas!

Importante: A inscrição será efetivada mediante o envio do comprovante de depósito pelo fax 11-6959-0220, juntamente com a ficha de inscrição (abaixo) devidamente preenchida.

Ficha de inscrição

Simpósio Grupo Serac: lei 11.441/2007
 

     Denominação da Unidade
 

    Participante(s)
 

 

  

    CNPJ da Unidade
 

    Telefone
 

    Município / Estado
 

    E-mail
 

 
Atenção: cole, abaixo, o comprovante do depósito e envie, com a ficha, pelo fax 11-6959-0220.



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