BE2797

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Compromisso de venda e compra. Descrição - precariedade. Especialidade objetiva. Procuração – alienação – poderes expressos. Servidão predial.


Registro de Imóveis - Procedimento de dúvida. 1. Compromisso de venda e compra que se limitou a reproduzir a precária descrição do imóvel constante na matrícula - Ofensa ao princípio da especialidade objetiva. 2. Procuração hábil a alienar deve conter poderes, não só expressos, como também especiais - Inteligência do artigo 661, § 1º, do Código Civil em vigor. 3. Servidão - incerteza na sua localização - Desobediência ao princípio da especialidade objetiva. 4. Procedimento de dúvida julgado procedente, negando o registro - Recurso improvido. (Apelação Cível nº 524-6/3, Serra Negra, julgada em 03/08/2006, publicada no D.O.E. de 29/09/2006).

* Verbetação e Ementação: Daniela dos Santos Lopes e Fábio Fuzari. Orientação Geral e Revisão crítica: Sérgio Jacomino.



 

Inventários conjuntos. Formal de partilha. Parte ideal. Especialidade subjetiva. Continuidade.


Registro de Imóveis - Dúvida inversa julgada procedente - Negativa de acesso ao registro de formal de partilha extraído de inventários conjuntos de bem imóvel - Ausência de inventário e partilha da parte ideal do imóvel que coube a cônjuge de herdeira morto depois de um dos inventariados e antes do outro - Irrelevância - Inteligência do disposto nos arts. 1.043 e 1.044 do Código de Processo Civil - Possibilidade do registro do formal de partilha, sem violação aos princípios da especialidade subjetiva e continuidade registrais - Recurso provido. (Apelação Cível nº 536-6/8, Guarulhos, julgada em 20/07/2006, publicada no D.O.E. de 29/09/2006).

* Verbetação e Ementação: Daniela dos Santos Lopes e Fábio Fuzari. Orientação Geral e Revisão crítica: Sérgio Jacomino.



 

Dúvida – exigências - Irresignação parcial - prejudicialidade.


Registro de Imóveis - Hipótese de irresignação parcial - Dúvida tida por prejudicada - Recurso não conhecido. (Apelação Cível nº 556-6/9, Serra Negra, julgada em 03/08/2006, publicada no D.O.E. de 29/09/2006).

* Verbetação e Ementação: Daniela dos Santos Lopes e Fábio Fuzari. Orientação Geral e Revisão crítica: Sérgio Jacomino.



 

Penhora. INSS. Fazenda Nacional. Indisponibilidade. Carta de arrematação.


REGISTRO DE IMÓVEIS - Penhoras registradas a favor do INSS e da Fazenda Nacional - Indisponibilidade (artigo 53, § 1º, da Lei nº 8.212/91), que obsta o ingresso de carta de arrematação enquanto perdurar - Recurso não provido. (Apelação Cível nº 558-6/8, Marília, julgada em 03/08/2006, publicada no D.O.E. de 29/09/2006).

* Verbetação e Ementação: Daniela dos Santos Lopes e Fábio Fuzari. Orientação Geral e Revisão crítica: Sérgio Jacomino.



 

Carta de Adjudicação. Título judicial - qualificação registral. CND - Receita Federal - INSS - exigibilidade.


Registro de Imóveis - Título judicial também se submete à qualificação registrária - Carta de adjudicação extraída dos autos de ação de adjudicação compulsória - Certidão Negativa de Débito (CND) perante a Receita Federal e o INSS - Exigibilidade - Dúvida procedente - Recurso improvido. (Apelação Cível nº 515-6/2,  São Bernardo do Campo, julgada em 17/08/2006, publicada no D.O.E. de 20/10/2006).

* Verbetação e Ementação: Daniela dos Santos Lopes e Fábio Fuzari. Orientação Geral e Revisão crítica: Sérgio Jacomino.



 

Compromisso particular de venda e compra - CND do INSS e Receita Federal – tempus regit actum - exigibilidade.


Registro de Imóveis - Dúvida - Compromisso particular de venda e compra anterior à edição da Lei 8.212/91 - Irrelevância - Aplicação da lei vigente ao tempo do registro - Exigência decorrente do disposto nos artigos 47 e 48 - Sentença mantida - Recurso não provido. (Apelação Cível nº 530-6/0, Itanhaém, julgada em 20/07/2006, publicada no D.O.E. de 20/10/2006).

* Verbetação e Ementação: Daniela dos Santos Lopes e Fábio Fuzari. Orientação Geral e Revisão crítica: Sérgio Jacomino.



 

Penhora. Cônjuge - intimação. Continuidade.


Registro de Imóveis - Dúvida julgada procedente - Negativa de acesso ao registro de mandado de penhora de unidade imobiliária condominial - Ausência de intimação do cônjuge do devedor - Violação aos princípios da legalidade e da continuidade registrais - Intimação da constrição que configura requisito essencial à formação do título, insuscetível de ser postergada para momento subseqüente ao do registro - Recusa mantida - Recurso não provido. (Apelação Cível nº 537-6/2, São Bernardo do Campo, julgada em 03/08/2006, publicada no D.O.E. de 20/10/2006).

* Verbetação e Ementação: Daniela dos Santos Lopes e Fábio Fuzari. Orientação Geral e Revisão crítica: Sérgio Jacomino.



 

Desapropriação indireta - –Disponibilidade – apuração de remanescente. Prenotação ineficaz. Especialidade.


REGISTRO DE IMÓVEIS - Dúvida inversa - Mandado judicial aditado para registro de área expropriada - Ausência de prenotação eficaz aliada à insuficiente e incongruente individuação da coisa expropriada - Dúvida prejudicada - Recurso não conhecido. (Apelação Cível nº 545-6/9, Guarulhos, julgada em 03/08/2006, publicada no D.O.E. de 20/10/2006).

* Verbetação e Ementação: Daniela dos Santos Lopes e Fábio Fuzari. Orientação Geral e Revisão crítica: Sérgio Jacomino.



 

Adjudicação compulsória. Título judicial - qualificação registral. Certidão de casamento. CND - INSS - Receita Federal - exigibilidade. ITBI – recolhimento – Tributos decadência - prescrição.


Registro de Imóveis - Título judicial também se submete à qualificação registrária - Carta de sentença extraída dos autos de ação de adjudicação compulsória - Apresentação de Certidões Negativas de Débito (CND) perante o INSS e a Receita Federal, guias de pagamento do ITBI e certidão de casamento dos adjudicantes - Exigibilidade - Não conhecimento de prescrição ou decadência de tributos nesta via administrativa - Dúvida procedente - Recurso improvido. (Apelação Cível nº 551-6/6, São Bernardo do Campo, julgada em 17/08/2006, publicada no D.O.E. de 20/10/2006).

* Verbetação e Ementação: Daniela dos Santos Lopes e Fábio Fuzari. Orientação Geral e Revisão crítica: Sérgio Jacomino.



 

Portaria CGJ nº 60/2006. Delegação – dispensa. Designação. Iguape.


EMENTA NÃO OFICIAL: Dispensa o atual responsável pelo Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Iguape, designando outro para fazê-lo. (Portaria CGJ nº 60/2006, Iguape, editada em 25/09/2006 e publicada no D.O.E. de 03/10/2006).

* Verbetação e Ementação: Daniela dos Santos Lopes e Fábio Fuzari. Orientação Geral e Revisão crítica: Sérgio Jacomino.



 

Portaria CGJ nº 62/2006. Registro Civil. Autorização - afastamento. XIV Congresso Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais. Natal.


EMENTA NÃO OFICIAL: Autoriza o afastamento dos Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado de São Paulo, para participarem do XIV - Congresso Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais, a ser realizado na Cidade de Natal, Estado do Rio Grande do Norte. (Portaria CGJ nº 62/2006, São Paulo, editada em 06/10/2006 e publicada no D.O.E. de 11/10/2006).

* Verbetação e Ementação: Daniela dos Santos Lopes e Fábio Fuzari. Orientação Geral e Revisão crítica: Sérgio Jacomino.



 

Portaria CGJ nº 63/2006. Delegação – dispensa – designação. Nuporanga.


EMENTA NÃO OFICIAL: Dispensa o atual responsável pelo expediente do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da Comarca de Nuporanga e designa outra para que responda pelo expediente da delegação vaga. (Portaria CGJ nº 63/2006, Nuporanga, editada em 06/10/2006 e publicada no D.O.E. de 19/10/2006).

* Verbetação e Ementação: Daniela dos Santos Lopes e Fábio Fuzari. Orientação Geral e Revisão crítica: Sérgio Jacomino.



 

Portaria CG nº 64/2006. Suspensão - aposentadoria. Reintegração - delegado. Jardim Paulista.


EMENTA NÃO OFICIAL: Dispõe sobre a suspensão dos efeitos do ato de aposentadoria, sendo o referido delegado, reintegrado à delegação, no período que determina. (Portaria CGJ nº 64/2006, Jardim Paulista, editada em 06/10/2006 e publicada no D.O.E. de 19/10/2006).

* Verbetação e Ementação: Daniela dos Santos Lopes e Fábio Fuzari. Orientação Geral e Revisão crítica: Sérgio Jacomino.



 

Portaria CGJ nº 65/2006. Perda de delegação. Designação - vacância. Poá.


EMENTA NÃO OFICIAL: Dispõe sobre a declaração de vacância da delegação, em virtude da perda de delegação, designando preposto-escrevente para responder pelo expediente da delegação vaga e integração a aludida delegação na lista das Unidades vagas. (Portaria CGJ nº 65/2006, Poá, editada em 06/10/2006 e publicada no D.O.E. de 19/10/2006).

* Verbetação e Ementação: Daniela dos Santos Lopes e Fábio Fuzari. Orientação Geral e Revisão crítica: Sérgio Jacomino.



 

Portaria CGJ nº 66/2006. Concessão de aposentadoria. Designação - delegação vaga. Bebedouro.


EMENTA NÃO OFICIAL: Dispõe sobre a declaração de vacância da delegação, em virtude de aposentadoria, designando preposto-escrevente da referida unidade para responder pelo expediente da delegação vaga e integração a aludida delegação na lista das Unidades vagas. (Portaria CGJ nº 66/2006, Bebedouro, editada em 06/10/2006 e publicada no D.O.E. de 19/10/2006).

* Verbetação e Ementação: Daniela dos Santos Lopes e Fábio Fuzari. Orientação Geral e Revisão crítica: Sérgio Jacomino.



 

Provimento CGJ nº 25/2006. Notários – autenticação. Documento de identidade replastificado - apresentação - vedação.


Dispõe sobre a vedação da apresentação de documento de identidade replastificado, para a prática de atos pelos Tabeliães de Notas e Oficiais de Registro Civil. (Provimento CGJ nº 25/2006, São Paulo, editado em 17/10/2006 e publicado no D.O.E. de 20/10/2006).

* Verbetação e Ementação: Daniela dos Santos Lopes e Fábio Fuzari. Orientação Geral e Revisão crítica: Sérgio Jacomino.



 

Parcelamento do solo urbano - regularização. Planta AU - averbação. Novo levantamento pericial - cientificação dos confrontantes - dispensa.


EMENTA NÃO OFICIAL: 1. A planta que se pretende averbar se ajustou ao desenho tabular, conforme atestou o Registrador. 2. Inexistem riscos para a esfera de interesses de terceiros, dispensando-se a cientificação dos confrontantes e novo levantamento pericial. Pedido procedente. (Processo nº 583.2005.108255-9, São Paulo, julgado em 05/09/2006, publicado no D.O.E. de 22/09/2006).

* Verbetação e Ementação: Daniela dos Santos Lopes e Fábio Fuzari. Orientação Geral e Revisão crítica: Sérgio Jacomino.



 

Matrícula – cancelamento – desmembramento. Via judicial.


EMENTA NÃO OFICIAL: 1. A postulação administrativa não pode solucionar o problema apresentado, pois não se trata de erro registrário. 2. Por se tratar de descumprimento de negócio jurídico, referindo-se a direito material, faz-se necessário procedimento judicial próprio. Pedido inicial indeferido. (Processo nº 583.2006.135433-6, São Paulo, julgado em 05/09/2006, publicado no D.O.E. de 22/09/2006).

* Verbetação e Ementação: Daniela dos Santos Lopes e Fábio Fuzari. Orientação Geral e Revisão crítica: Sérgio Jacomino.



 

Registro – nulidades. Compra e venda – instrumento particular. Registro anterior – cancelamento de registro. Bloqueio. Via judicial.


EMENTA NÃO OFICIAL: 1. Entre as nulidades que atingem o processo de registro estão as decorrentes de vícios extrínsecos ao título causal, que são passíveis de detecção pelo Registrador, mediante exame do título e independente de prova. 2. O cancelamento administrativo está restrito às hipóteses em que tenha havido vício extrínseco no título causal, ou no próprio processo de registro. 3. O problema somente poderá ser solucionado mediante provocação judicial, pois este se refere a direito material, sendo impossível a declaração de nulidade do registro em procedimento administrativo. Pedido improcedente. (Processo nº 583.2006.137687-5, São Paulo, julgado em 11/09/2006, publicado no D.O.E. de 22/09/2006).

* Verbetação e Ementação: Daniela dos Santos Lopes e Fábio Fuzari. Orientação Geral e Revisão crítica: Sérgio Jacomino.



 

Formal de partilha – retificação. Título judicial – qualificação registral. Título original – cópia reprográfica - Documento – via original. Financiamento – quitação.


EMENTA NÃO OFICIAL: 1. Os títulos judiciais também devem ser submetidos à qualificação registral, devendo o Registrador analisá-lo seguindo princípios registrários. 2. Para que o documento seja idôneo, este deverá ser apresentado na via original. 3. A questão relativa à quitação de parte do financiamento exclusivamente pelo viúvo meeiro deveria ter sido objeto de discussão no próprio inventário ou, subsidiariamente, tal matéria ser aventada nas vias ordinárias, com compensação de créditos e débitos. Dúvida procedente. (Processo nº 583.2006.147748-4, São Paulo, julgado em 06/09/2006, publicado no D.O.E. de 22/09/2006).

* Verbetação e Ementação: Daniela dos Santos Lopes e Fábio Fuzari. Orientação Geral e Revisão crítica: Sérgio Jacomino.



 

Carta de Arrematação. Penhora. Indisponibilidade. Fazenda Nacional.


EMENTA NÃO OFICIAL: 1. O imóvel objeto de penhora concretizada em processo de execução movido pela Fazenda Nacional ou suas autarquias torna-se indisponível. 2. A lei não distingue se a indisponibilidade abrange imóveis alienados voluntariamente ou se forçados por decisão judicial. Dúvida procedente. (Processo nº 583.2006.177896-0, São Paulo, julgado em 12/09/2006, publicado no D.O.E. de 27/09/2006).

* Verbetação e Ementação: Daniela dos Santos Lopes e Fábio Fuzari. Orientação Geral e Revisão crítica: Sérgio Jacomino.



 

Titularidade dominial – retificação administrativa.


EMENTA NÃO OFICIAL: Diante da documentação encartada e das diligências efetuadas, demonstrou-se a necessidade de proceder-se a retificação da titularidade dominial, a ser realizada administrativamente. Dúvida procedente. (Processo nº 583.2004.017987-2, São Paulo, julgado em 15/09/2006, publicado no D.O.E. de 28/09/2006).

* Verbetação e Ementação: Daniela dos Santos Lopes e Fábio Fuzari. Orientação Geral e Revisão crítica: Sérgio Jacomino.



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