BE2790
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TJ de Roraima prepara privatização e concurso para tabelionatos
O Tribunal de Justiça (TJ) está em fase de conclusão dos preparativos para a realização de concurso público de tabelionatos em comarcas do interior do Estado. Atualmente existem sete vagas e o cargo é privativo para bacharel em Direito ou candidatos não bacharéis, mas que tenham completado, na data de publicação do primeiro edital do concurso, dez anos de exercício em serviço notarial ou de registro.
Os tabelionatos do interior atualmente têm função de competência geral, incluindo cartório de notas, registro de imóveis, registro de pessoas naturais e jurídicas, além de registro de títulos e documentos.
Os tabelionatos também prestam serviços extrajudiciais e, mesmo sendo fiscalizados pela Corregedoria-Geral de Justiça do TJ, a remuneração dos seus titulares não provém dos cofres públicos, e sim do que é arrecadado através dos emolumentos (custas dos serviços).
Conforme a Lei Federal nº 8.935/94, um dos requisitos para a delegação das atividades notariais e de registro depende de aprovação em concurso público de provas e títulos. Segundo a mesma lei, os concursos serão realizados pelo Poder Judiciário, com participação em todas a fases da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), do Ministério Público, de um notário e de registrador.
O presidente do TJ, desembargador Mauro Campello, encaminhou ofício a OAB, MPE e Anoreg-RR (Associação de Notários e Registradores do Estado de Roraima) para que indicassem os respectivos membros para comporem a comissão do concurso. A OAB indicou o advogado Ednaldo do Nascimento Silva e a Anoreg o notário Wagner Mendes Coelho, do tabelionato do 2º Ofício, e o oficial de Registro, Nerly de Faria Albernaz, do Cartório de Registro de Imóveis.
As vagas existentes são para os tabelionatos das comarcas dos municípios de Mucajaí, Caracaraí, Rorainópolis, Alto Alegre, Pacaraima, Bonfim e Cantá, sendo que as duas últimas ainda não foram instaladas.
O procedimento administrativo segue agora para a Corregedoria-Geral de Justiça para que edite provimento necessário, regulamentando as providências cabíveis para a privatização dos serviços notariais e de registro. Em seguida deverá ser nomeada a comissão e deflagrado o certame.
Fonte: http://www.tj.rr.gov.br/. A matéria está veiculada aqui.
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