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IRIB prestigia VII Conferência das Cidades realizada em Brasília


A diretora de Assuntos Legislativos, Regularização Fundiária e Urbanismo, Patricia Ferraz, representou o IRIB no evento que reuniu prefeitos de todo o Brasil.

Marcos Augusto Netto, Patricia Ferraz, deputada Maria do Carmo Lara, Celso Santos Carvalho e Nelson Saule Jr.

Promovida pela Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados, em parceria com o Ministério das Cidades, a Frente Nacional de Prefeitos, a Caixa Econômica Federal e outras entidades que trabalham a reforma urbana no país, foi realizada com sucesso a VII Conferência das Cidades, de 12 a 14 de dezembro, no Auditório Nereu Ramos da Câmara dos Deputados, em Brasília.

O evento, que na sétima edição discutiu a temática  Cinco anos do Estatuto da CidadeLei nº 10.257/2001, constitui importante canal de participação e de interação social, tendo se consolidado na agenda nacional de discussão das grandes questões urbanas.

Participaram dos debates Raquel Rolnik, secretária Nacional de Programas Urbanos do Ministério das Cidades, bem como representantes da Frente Nacional dos Prefeitos; deputados membros da Comissão de Desenvolvimento Urbano; deputados membros da Mesa Diretora da Câmara dos Deputados; representantes do Secovi, do Fórum Nacional de Reforma Urbana (FNRU) e do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social (FNHIS), além do Irib, que esteve representado pela diretora de Assuntos Legislativos, Regularização Fundiária e Urbanismo, Patricia Ferraz.

A Comissão de Desenvolvimento Urbano entregou o II Prêmio Cidade Cidadã às prefeituras que se destacaram em práticas de administração urbana com inclusão social.

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Diretora do IRIB participa de painel sobre responsabilidade territorial urbana

A convite do presidente da Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados, deputado João Leão, Patricia Ferraz proferiu palestra no segundo painel, realizado no dia 13 de dezembro, sobre Responsabilidade Territorial Urbana.

Coordenado pela deputada federal do PT-MG, Maria do Carmo Lara, o painel reuniu outros especialistas no assunto, como o coordenador do Instituto Polis e do Fórum Nacional da Reforma Urbana, Nelson Saule Jr.; o diretor de assuntos fundiários urbanos da Secretaria Nacional de Programas Urbanos do Ministério das Cidades, Celso Santos Carvalho; e o presidente do Secovi do Mato Grosso do Sul, Marcos Augusto Netto. Os expositores falaram sobre o PL 3.057/00 para platéia composta por representantes de entidades da sociedade civil e prefeitos oriundos de diversos municípios. O superintendente geral da Associação Brasileira das Entidades de Crédito Imobiliário e Poupança, Abecip, Carlos Eduardo Duarte Fleury, prestigiou a abertura do painel.

Patricia Ferraz e Carlos Eduardo Duarte Fleury, na VII Conferência das Cidades

Lei de Responsabilidade Territorial Urbana – PL 3.057/00

O Projeto de Lei 3.057/00, denominado Lei de Responsabilidade Territorial Urbana, disciplina a regularização do solo urbano. Foi apresentado pelo deputado Wanderval Santos (PL-SP), com substitutivo do deputado Barbosa Neto (PSB-GO), elaborado após três anos de debates com a sociedade civil, empresários da construção civil, representantes de entidades como Irib, Anoreg, Colégio Notarial, Secovi, CBIC e Fórum Nacional da Reforma Urbana, além do Ministério das Cidades.

Os debatedores do segundo painel da VII Conferência das Cidadesforam unânimes em considerar o projeto um instrumento fundamental para aumentar a oferta da habitação para a população de baixa renda, garantir a segurança jurídica e diminuir o custo transacional das operações imobiliárias na medida em que concentra no Registro de Imóveis as informações que digam respeito aos imóveis. O PL também atribui competência aos municípios para que eles legislem sobre sua organização territorial, entre outros avanços legais.

Atualmente, o PL 3.057/00 tramita na Câmara dos Deputados, em regime ordinário, e aguarda aprovação depois de passar por apreciação de comissão especial.

Íntegra do projeto PL-3057/2000

PL 3057 – Revisão da lei federal de parcelamento do solo

Essa é a grande batalhade todos, que os deputados cheguem a um acordo a fim de que o projeto seja aprovado e vá para o Senado” – Celso Santos Carvalho

Engenheiro Civil e doutor pela Escola Politécnica da USP, Celso Santos Carvalho é diretor de assuntos fundiários urbanos da Secretaria Nacional de Programas Urbanos, do Ministério das Cidades, tendo sido um dos principais interlocutores da entidade nas reuniões e audiências públicas acerca do PL 3.057/00.

Celso Carvalho abordou o tema PL 3057 – Revisão da lei federal de parcelamento do solo e apresentou dados sobre a informalidade urbana, que conta com doze milhões de domicílios irregulares, o que reflete a impossibilidade de acesso à moradia por meio das regras e condições do mercado formal. Na exposição, que representou o posicionamento do Ministério das Cidades, o conferencista traçou um panorama da nova ordem urbanística a partir do Estatuto da Cidade e da política nacional de desenvolvimento urbano, que inclui o programa Papel Passado.

Celso Santos Carvalho

Esse painel trata do PL 3.057/00, o projeto de revisão da Lei do Parcelamento do Solo. Da mesma forma como ocorreu em todo o processo de discussão do projeto de lei, também aqui na VII Conferência das Cidades, tivemos a representação do setor de cartórios – com a presença da diretora do Irib –; dos loteadores, representados pelo Secovi; do Fórum Nacional da Reforma Urbana; prefeituras; Ministério das Cidades. Vários atores do governo, do setor empresarial, do setor do movimento social que juntos estão construindo uma revisão que permita melhorar a oferta de lotes regulares e urbanizados para a população de baixa renda; agilizar e integrar os processos de licenciamento ambiental e urbanístico; e, finalmente, construir um quadro legal que permita fazer a regularização fundiária de doze milhões de domicílios irregulares nas cidades brasileiras”, relatou o diretor da pasta de assuntos fundiários urbanos do Ministério das Cidades.

Celso Carvalho também revelou os resultados da política nacional de regularização fundiária sustentável, que abrange 26 estados e 283 municípios, quais sejam: 2.162 assentamentos informais urbanos em processo de regularização fundiária; 1.347.000 famílias com processos de regularização iniciados; 300 mil famílias com títulos concedidos e 88 mil famílias com processos de regularização finalizados, isto é, com títulos registrados em cartório.

O palestrante concluiu que o PL 3.057/00 ultrapassa os obstáculos legais para a efetivação da regularização fundiária urbana ao adequar a lei de parcelamento do solo ao Estatuto da Cidade (plano diretor municipal); reduz os custos de produção de lotes urbanizados ao agilizar o processo de licenciamento e aumentar a oferta de lotes legais para a população de baixa renda; e define procedimentos para a efetivação da regularização fundiária, de forma a concretizar o direito à moradia.

Essa é a grande batalhade todos, que os deputados cheguem a um acordo a fim de que o projeto seja aprovado e vá para o Senado”, finalizou.

Responsabilidade Territorial Urbana – PL 3.057/ 2000: visão do mercado imobiliário

“É muito importante a opinião de quem produz o lote, de quem registra e de quem vai consumir, é importante que as partes envolvidas se manifestem e que o Ministério das Cidades seja o coordenador desse debate. E a Câmara, onde todas as decisões vão ecoar, tem de participar e estar atenta a esses debates” – Marcos Augusto Netto

Presidente do Sindicato da Habitação de Mato Grosso do Sul, Secovi-MS, e membro do Conselho Nacional das Cidades, do Ministério das Cidades, Marcos Augusto Netto foi o segundo conferencista do painel, com o tema Responsabilidade Territorial Urbana (PL 3.057/ 2000) – Visão do mercado imobiliário.

Marcos Augusto Netto

O expositor abordou os aspectos positivos do projeto de lei e destacou quatro pontos: a regularização fundiária, os avanços na legislação sobre registro de imóveis, a regulamentação dos vários tipos de parcelamento do solo e o aumento da produção de lotes para a população de baixa renda.

O projeto de lei 3.057/00 tem quatro grandes avanços. Um dos avanços é a regularização fundiária, que tem impacto muito forte nas famílias, porque restabelece a segurança jurídica dos imóveis”, comentou.

Se os 12 milhões de imóveis irregulares entrassem no mercado formal injetariam, indiretamente, pelo menos 120 bilhões de reais na economia, uma vez que cada imóvel custaria, em média, 10 mil reais. Outro aspecto importante é o efeito da regularização fundiária na sucessão hereditária, nas separações conjugais, na segurança jurídica, enfim, uma série de desdobramentos vai permitir que a família se sinta mais cidadã.”

Um outro aspecto importante se refere ao avanço na área registral. São dois os destaques: o primeiro é a concretização do princípio da concentração na matrícula, o que levará à desburocratização e proporcionará mais facilidade de acesso aos financiamentos imobiliários. Com todas as informações concentradas na matrícula do imóvel, bastará levar a matrícula ao banco para que ele tenha segurança jurídica em conceder um financiamento. Queremos alcançar a mesma rapidez que temos no financiamento de automóvel. Outro avanço na área registral é a facilidade de registro, o que vai desburocratizar e proporcionar mais segurança para o empreendedor.”

No setor produtivo, que representamos, um dos objetivos fundamentais do projeto é aumentar a oferta de lotes de baixa renda mediante incentivos para a iniciativa privada. No entanto, entendemos que sem regras claras nos contratos jamais conseguiremos atrair o investidor. Por exemplo, os bancos saíram de 1,8 bilhões de reais financiados em 2001 e chegaram a 9,5 bilhões de reais em 2006. Isso mostra a importância da segurança jurídica para o investidor. Esse é o mesmo princípio que temos de adotar com o loteador.”

Se o loteador se sentir seguro com as regras da relação de consumo, e sentir que existe equilíbrio nessas regras, ele voltará a investir, o que aumentará a oferta de lotes para a população de baixa renda. É justamente a falta de oferta que causa invasões. Hoje, quem atua no mercado é o aproveitador.”

O quarto ponto que destacamos é que o PL 3.057/00 define cinco tipos de parcelamento, incluindo os condomínios urbanísticos sem retificação, que estava faltando. Os condomínios com retificação têm a lei 4.591/64, que dispõe sobre o condomínio em edificações e as incorporações imobiliárias. A relação entre condôminos e o condomínio será pacificada porque, hoje, eles funcionam como uma espécie de associação de moradores e não têm a segurança jurídica que a lei 4.591/64 proporciona. Em todo o Brasil temos jurisprudências, definições claras sobre a relação síndico/condomínio, condomínio/condôminos, ou seja, toda essa regulamentação será levada para a lei. Ao invés de criar uma nova relação, o PL adota essa jurisprudência consagrada. Os chamados loteamentos fechados terão tudo o que um condomínio comum tem, com mais segurança jurídica para essa relação intracondomínio“.

A respeito do convite feito pelo Ministério das Cidades e pela Câmara dos Deputados, para a participação de diferentes entidades na VII Conferência das Cidades, com o objetivo de debater a Lei de Responsabilidade Territorial Urbana, prestes a ser aprovada, Marcos Augusto Netto afirmou que “o marco disso tudo foi a criação do Ministério das Cidades, porque foi através dessa pasta que tivemos as Conferências das Cidades, um Conselho das Cidades atuante e o Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social, ou seja, uma série de avanços na área de planejamento urbano, participativo”.

E concluiu: “A reunião dos vários setores envolvidos para debater o assunto enriquece a discussão. É muito importante a opinião de quem produz o lote, de quem registra e de quem vai consumir, é importante que as partes envolvidas se manifestem e que o Ministério das Cidades seja o coordenador desse debate. E a Câmara, onde todas as decisões vão ecoar, tem de participar e estar atenta a esses debates”.

Revisão da Lei de Parcelamento do Solo

“Hoje é importante ter uma revisão da Lei do Parcelamento do Solo, há que se continuar com a visão de que o PL 3.057/00 deva estabelecer as regras de proteção dos direitos, atendendo aos princípios constitucionais da função social da propriedade e diretrizes das cidades, previstas no Estatuto das Cidades. Busca-se na revisão, incorporar os princípios da política urbana promovendo avanço legislativo” – Nelson Saule Jr.

Mestre e doutor em Direito Urbanístico pela PUC-SP, coordenador do Instituto Polis e membro da coordenação do Fórum Nacional da Reforma Urbana, FNRU, Nelson Saule Jr. expôs a Revisão da Lei de Parcelamento do Solo. Explicou que tal lei foi instituída antes da Constituição federal de 1988, portanto havia necessidade de regulação e proteção dos adquirentes de lotes urbanos, para estabelecer responsabilidades aos empreendedores e loteadores, visto que não havia ainda o Código de Defesa do Consumidor.

Nelson Saule Jr.

O representante do FNRU acrescentou que os consumidores têm inúmeros problemas na aquisição de lotes e em sua respectiva regularização. “Hoje é importante uma revisão da Lei do Parcelamento do Solo, há que se continuar com a visão de que o PL 3.057/00 deva estabelecer as regras de proteção dos direitos, atendendo aos princípios constitucionais da função social da propriedade e das diretrizes das cidades, previstas no Estatuto das Cidades. Busca-se, na revisão, incorporar os princípios da política urbana promovendo avanço legislativo”. Saule Jr. enfatizou que é necessário partir do pressuposto do artigo 182, da CF, que dá poder aos municípios nas questões de uso, ocupação e parcelamento do solo.

Sobre a regularização fundiária, ele entende ser fundamental estabelecer um diálogo com as questões ambientais, no âmbito municipal, de acordo com a realidade dos municípios.

Nelson Saule Jr. resumiu para o BE sua palestra na VII Conferência das Cidades.

Debatemos, nesse segundo painel, a revisão da Lei de Parcelamento do Solo, com base no projeto de lei 3.057/00, cujo relatório já foi apresentado pelo deputado Barbosa Neto. Estamos aqui para enfatizar alguns pontos que consideramos importantes e que devem ser mantidos na lei, principalmente o estabelecimento do município como o principal responsável pelo parcelamento do solo. A perspectiva é que os municípios que têm, em seus planos diretores, Conselhos da Cidade, e a estrutura adequada para o planejamento e desenvolvimento do ordenamento territorial, possam ter a responsabilidade plena sobre o parcelamento do solo, de modo a pensar nos aspectos urbanísticos e ambientais e no planejamento do ordenamento territorial.”

Um outro ponto diz respeito à licença integrada. Para nós, é fundamental que haja essa licença pelo município. E, principalmente, que seja demarcado de forma clara o papel de cada ente federativo no tratamento do parcelamento do solo, deixando mais precisas na legislação as situações excepcionais pelas quais o Estado ficaria responsável por estabelecer o licenciamento do parcelamento do solo, especialmente quando envolver mais de um município e algumas outras situações especiais.”

Outro enfoque diz respeito à regularização fundiária. A regularização tem como principal responsável o município. Cabe a ele tratar dessa matéria tanto por meio do plano diretor como por legislação própria, bem como fortalecer o instrumento das zonas especiais de interesse social, Zeis, como instituto necessário para a regularização dos parcelamentos irregulares, que permite também tratar dos conflitos ambientais e urbanísticos nas áreas de proteção ambiental, se áreas urbanas consolidadas.”

Também tratamos dos direitos do consumidor, no que se refere à infra-estrutura. Entendemos que deve haver uma estrutura básica que exija a iluminação pública e as formas de pavimentação para qualquer parcelamento e loteamento.”

Também discutimos a garantia de acessibilidade aos registros públicos tanto para novos parcelamentos como para a regularização fundiária da população de baixa renda. Discutimos o financiamento público para parcelamento de interesse social, além das regras dos direitos do consumidor no contrato, para garantir proteção especial aos consumidores nas relações contratuais. Esses são alguns pontos que ressaltamos durante a VII Conferência das Cidades”.

É fundamental que o PL 3.057/00 seja aprovado na Câmara o mais breve possível. Os pontos polêmicos referentes às questões do consumidor devem ser discutidos posteriormente, no Senado”, rematou.

Projeto de Lei 3.057/00 – Lei de Responsabilidade Territorial Urbana

“O governo federal e o Legislativo olharam para essa ferramenta da regularização – assim como os empreendedores, as instituições de crédito imobiliário e poupança, os registros e os movimentos sociais –, como um instrumento muito valioso para a capacitação econômica do cidadão. A posse que a pessoa exerce sobre a terra tem valor econômico, a posse circula no mercado informal”  – Patricia Ferraz.

Bacharela em Direito pela USP, foi promotora de Justiça por quinze anos em São Paulo, atuou no C.A.O. das Promotorias de Justiça do Meio Ambiente do estado de São Paulo, especialista em Política Ambiental pelo Environmental Law Institute, em Washington D.C, Patricia André de Camargo Ferraz é registradora de imóveis em Diadema, SP, e diretora de Assuntos Legislativos, Regularização Fundiária e Urbanismo do Irib, que representou com brilhantismo na VII Conferência das Cidades, onde proferiu a palestra  Projeto de Lei nº 3.057/00 – Lei de Responsabilidade Territorial Urbana.

Patricia Ferraz

Patricia  Ferraz traçou um panorama geral do PL 3.057/00. Explicou que o projeto estabelece normas gerais para o parcelamento do solo para fins urbanos e para a regularização fundiária sustentável de áreas urbanas, bem como reformula a Lei de Registros Públicos, modernizando-a e aprimorando-a. Enfatizou a assunção do registro de imóveis como repositório natural das informações relativas aos imóveis, de forma a conferir mais segurança e mais formalidade às transações imobiliárias.

A conferencista ratificou a necessidade de se concentrar na matrícula do imóvel todas as informações sobre direitos, ônus e limitações legais, administrativas e convencionais – urbanísticas, ambientais, etc. –, além de ações que possam atingir o imóvel, conforme prevê o projeto de lei. Essas medidas permitirão avaliar, mediante a certidão de determinado imóvel, a segurança ou risco do negócio imobiliário, com sensível redução de custo transacional e minimização de assimetria informativa, proteção ao terceiro de boa-fé adquirente de imóvel a título oneroso, bem como proteção dos credores e dos adquirentes de empreendimentos imobiliários.

Patricia Ferraz propôs o seguinte fluxograma de transação imobiliária.

Ao concluir sua exposição, a registradora levantou a questão do direito à moradia versus o direito à propriedade: “O PL 3.057 tem uma grande vantagem socioeconômica. Quero parabenizar o governo federal e o poder Legislativo por conta dessa atenção muito mais ampla para a regularização fundiária. Poderíamos olhar para a regularização fundiária somente como um instrumento que possibilita o direito constitucional à moradia para a população do país, que é quase 90% constituída por pessoas de baixa renda. Mas não, o governo federal e o Legislativo olharam para essa ferramenta da regularização – assim como os empreendedores, as instituições de crédito imobiliário e poupança, os registros e os movimentos sociais –, como um instrumento muito mais valioso para a capacitação econômica do cidadão. A posse que a pessoa exerce sobre a terra tem valor econômico, a posse circula no mercado informal”.

Diretora do IRIB esclarece principais dúvidas sobre o PL 3.057/00  

Durante o debate que se seguiu às palestras, o público dirigiu várias perguntas sobre o PL 3.057 para a diretora do Irib. Uma delas dizia respeito à derrogação da lei 6.015/73 a partir da aprovação do PL 3.057.

De fato, o PL 3.057 altera alguns dispositivos da lei 6.015/73 que, por conta disso, serão derrogados. O projeto de lei altera a lei 6.015/73 em determinados pontos para que todas essas modificações – por exemplo, na Lei do Parcelamento do Solo, a normatização da regularização fundiária e esse incremento do sistema de segurança jurídica –, possam ser implementadas no Brasil. Portanto, a lei 6.015/73 será, de fato, alterada”, confirmou Patricia Ferraz.

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Surgiram dúvidas referentes à questão do plano diretor, prontamente explicadas pela registradora. “De modo geral, é possível as prefeituras municipais fazerem uma adaptação nos seus planos diretores para que se amoldem, no que se fizer necessário, ao PL 3.057. Por exemplo, a prefeitura de Diadema aprovou uma lei de regularização fundiária tomando por base os novos conceitos que estão sendo trazidos pelo PL 3.057/00. Portanto, é evidente que há necessidade de adaptação dos planos diretores pelas prefeituras municipais. Alguns planos diretores já devem estar atualizados com base no Estatuto da Cidade, e o projeto de lei é uma continuação daquilo que foi tratado pelo Estatuto da Cidade”.

Patricia Ferraz conclamou pela aprovação da Lei de Responsabilidade Territorial Urbana, no sentido de impulsionar a economia do país, ao promover a regularização fundiária urbana e servir de instrumento para elevar o patamar socioeconômico das pessoas de baixa renda. “Ninguém quer um país de pessoas que não tenham condições de morar em locais dignos e de oferecer educação para seus filhos. Queremos um país desenvolvido e que puxe para cima toda a sua população. Nesse sentido, o PL 3.057/00 é muito feliz!”

A deputada federal do PT-MG, Maria do Carmo Lara, que coordenou a mesa do segundo painel da VII Conferência das Cidades, destacou a importância de se dar voz às entidades envolvidas no PL 3.057/00, bem como torcer pela rápida aprovação do projeto de lei.

O PL 3.057/00 é importante na medida em que faz uma revisão da lei 6.766/79 e trata de questões atuais. Quando a lei 6.766 foi feita, não se previa o condomínio, a regularização fundiária, e vários outros detalhes que começaram a surgir com o crescimento urbano das nossas cidades e com o eixo rural. O projeto de lei é muito atual e esse debate travado na VII Conferência das Cidades é importante porque não conseguiríamos resolver os problemas apenas de um lado, somente olhando as pessoas que estão no condomínio, ou as pessoas que estão na periferia, ou, ainda, olhando apenas o setor da sociedade que investe. A participação de investidores da área de habitação, dos loteamentos e também a participação dos cartórios, é relevante. A Câmara e o Ministério das Cidades convidaram todos os setores envolvidos na questão urbana, para que pudessem discutir o projeto de lei mediante de audiências públicas e também na Conferência das Cidades”.

A deputada comentou, ainda, os cinco anos do Estatuto da Cidade. “A aprovação do Estatuto da Cidade foi um avanço e cinco anos depois de sua aprovação, muitos municípios já estão exercitando seus planos diretores. O projeto de lei 3.057/00, além de revisar a lei 6.766/79, também dá oportunidade de se rever os instrumentos do Estatuto da Cidade. Portanto, essa é uma lei muito importante para quem pensa a questão urbana. Ressalto que o Irib participa ativamente dos debates, tratando a questão dos registros. Hoje, grande parte da população não possui registro, portanto, fazer uma lei para nossa realidade, trazendo mais segurança jurídica para a população e para as cidades, certamente é um grande avanço”.

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Pontos polêmicos esquentam o debate

Pode-se dizer que um dos pontos mais polêmicos do PL 3.057/00, segundo os debatedores da VII Conferência das Cidades, é a definição de infra-estrutura básica obrigatória para empreendimentos de moradia para a população de baixa renda. A proposta não exige que seja feito asfaltamento nem iluminação pública, entretanto, alguns prefeitos alertaram para o risco de essa ser mais uma obrigação a recair sobre os cofres municipais.

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Patricia Ferraz disse que o PL 3.057/00 não faz referência de que a pavimentação e a iluminação devam ficar a cargo da prefeitura municipal. Mas se não é obrigação do empreendedor, vai sobrar para o cofre municipal. “Minha preocupação como cidadã é a seguinte: qual é a opção? Vamos continuar exigindo um produto mais caro, pelo qual o cidadão de baixa renda não terá condição de pagar, ou vamos tentar nos adequar, estimular o investimento formal nessa área de mercado e investir em políticas públicas para ajudar as pessoas a morarem dignamente?”, perguntou.

Celso Santos Carvalho, do Ministério das Cidades, afirmou que a intenção do texto é baratear a moradia. Para ele, o preço baixo pode ser mais importante do que o acesso imediato a esses serviços. Acrescentou ainda, que as condições essenciais para a saúde pública, como água e esgoto, estão garantidas.

Para Nelson Saule Júnior, do Fórum Nacional de Reforma Urbana, é importante criar moradias de qualidade que permitam vidas dignas, pois atualmente existem loteamentos de péssima qualidade financiados com dinheiro público. Sugeriu que os recursos do FGTS e da poupança sejam vinculados ao Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social, como garantia de que sejam destinados à população de baixa renda.

Marcos Augusto Netto, do Secovi-MS, defendeu que não se deve criar obrigações excessivas, já que uma das intenções da lei é atrair o empreendedor para construir casas para a população de baixa renda.

(Patrícia L. Simão, assessora de imprensa do Irib. Fotos Fred Brasiliense)



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