BE2778
Compartilhe:
TJ de Roraima anuncia concurso para tabelionatos
O Tribunal de Justiça (TJ) está em fase de conclusão dos preparativos para a realização de concurso público de tabelionatos em comarcas do interior do Estado. Atualmente existem sete vagas e o cargo é privativo para bacharel em Direito ou candidatos não bacharéis, mas que tenham completado, na data de publicação do primeiro edital do concurso, dez anos de exercício em serviço notarial ou de registro.
Os tabelionatos do interior atualmente têm função de competência geral, incluindo cartório de notas, registro de imóveis, registro de pessoas naturais e jurídicas, além de registro de títulos e documentos.
Os tabelionatos também prestam serviços extrajudiciais e, mesmo sendo fiscalizados pela Corregedoria-Geral de Justiça do TJ, a remuneração dos seus titulares não provém dos cofres públicos, e sim do que é arrecadado através dos emolumentos (custas dos serviços).
Conforme a Lei Federal nº 8.935/94, um dos requisitos para a delegação das atividades notariais e de registro depende de aprovação em concurso público de provas e títulos. Segundo a mesma lei, os concursos serão realizados pelo Poder Judiciário, com participação em todas a fases da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), do Ministério Público, de um notário e de registrador.
O presidente do TJ, desembargador Mauro Campello, encaminhou ofício à OAB, MPE e Anoreg-RR (Associação de Notários e Registradores do Estado de Roraima) para que indicassem os respectivos membros para comporem a comissão do concurso. A OAB indicou o advogado Ednaldo do Nascimento Silva e a Anoreg o notário Wagner Mendes Coelho, do tabelionato do 2º Ofício, e o oficial de Registro, Nerly de Faria Albernaz, do Cartório de Registro de Imóveis.
As vagas existentes são para os tabelionatos das comarcas dos municípios de Mucajaí, Caracaraí, Rorainópolis, Alto Alegre, Pacaraima, Bonfim e Cantá, sendo que as duas últimas ainda não foram instaladas.
O procedimento administrativo segue agora para a Corregedoria-Geral de Justiça para que edite provimento necessário, regulamentando as providências cabíveis para a privatização dos serviços notariais e de registro. Em seguida deverá ser nomeada a comissão e deflagrado o certame.
Fonte: Jornal Folha de Boa Vista (http://www.folhabv.com.br/noticia.php?Id=17460)
Últimos boletins
-
BE 5739 - 18/12/2024
Confira nesta edição:
Você conhece a parceria IRIB e YK Editora? | Orientação Normativa AGU n. 93, de 17 de dezembro de 2024 | FDI emite Nota Técnica de Padronização sobre Incorporação Imobiliária e certidões de objeto e pé | REURB-E: CDU aprova PL que amplia rol de beneficiários | IBGE disponibiliza os mapas de 199 municípios que tiveram atualizações de seus limites | TJSC: prescrição de dívida condominial não gera CND | UNIREGISTRAL oferece o curso REURB 2.0 | Resolução 571/24 CNJ: Inventário extrajudicial envolvendo menores e incapazes – por Flávia Pereira Ribeiro e César Augusto Costa | Jurisprudência do TJRJ | IRIB Responde.
-
BE 5738 - 17/12/2024
Confira nesta edição:
Hospital de Amor: doe seu Imposto de Renda até o dia 31 de dezembro | Resolução CNJ n. 601 de 13 de dezembro de 2024 | Diário do Estado publica matéria sobre cadastro e Cartórios | CMADS aprova criação de fundo para financiar aumento de áreas verdes nas cidades | Clipping | UNIREGISTRAL oferece o curso REURB 2.0 | A atualidade da Lei da Incorporação Imobiliária ao completar sessenta anos – por Melhim Namem Chalhub | Jurisprudência do TJMG | IRIB Responde.
-
BE 5737 - 16/12/2024
Confira nesta edição:
Conheça o IRIB Cultural: a loja virtual do IRIB! | Alienação Fiduciária: STF entende possível celebração do contrato por instrumento particular | Inexiste prazo de preclusão ou decadência para o direito formativo de desfazimento do contrato com base em cláusula resolutiva expressa | Raio-X dos Cartórios: ANOREG/BR iniciará divulgação de resultados | Clipping | UNIREGISTRAL oferece o curso REURB 2.0 | Fundação ENORE-RS e UNISC lançam cursos de Mestrado e Doutorado | Averbação de indisponibilidade de bens – O CNJ prestigia a insegurança jurídica – por Eduardo Pacheco Ribeiro de Souza | Jurisprudência da CGJSP | IRIB Responde | FAQ – Tecnologia e Registro.
Ver todas as edições
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- O papel do Direito Notarial no mercado de créditos de carbono: Uma base para sustentabilidade e confiança
- Instrução Normativa INCRA n. 147, de 18 de dezembro de 2024
- Instrução Normativa INCRA n. 146, de 18 de dezembro de 2024