BE2778
Compartilhe:
TJ de Roraima anuncia concurso para tabelionatos
O Tribunal de Justiça (TJ) está em fase de conclusão dos preparativos para a realização de concurso público de tabelionatos em comarcas do interior do Estado. Atualmente existem sete vagas e o cargo é privativo para bacharel em Direito ou candidatos não bacharéis, mas que tenham completado, na data de publicação do primeiro edital do concurso, dez anos de exercício em serviço notarial ou de registro.
Os tabelionatos do interior atualmente têm função de competência geral, incluindo cartório de notas, registro de imóveis, registro de pessoas naturais e jurídicas, além de registro de títulos e documentos.
Os tabelionatos também prestam serviços extrajudiciais e, mesmo sendo fiscalizados pela Corregedoria-Geral de Justiça do TJ, a remuneração dos seus titulares não provém dos cofres públicos, e sim do que é arrecadado através dos emolumentos (custas dos serviços).
Conforme a Lei Federal nº 8.935/94, um dos requisitos para a delegação das atividades notariais e de registro depende de aprovação em concurso público de provas e títulos. Segundo a mesma lei, os concursos serão realizados pelo Poder Judiciário, com participação em todas a fases da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), do Ministério Público, de um notário e de registrador.
O presidente do TJ, desembargador Mauro Campello, encaminhou ofício à OAB, MPE e Anoreg-RR (Associação de Notários e Registradores do Estado de Roraima) para que indicassem os respectivos membros para comporem a comissão do concurso. A OAB indicou o advogado Ednaldo do Nascimento Silva e a Anoreg o notário Wagner Mendes Coelho, do tabelionato do 2º Ofício, e o oficial de Registro, Nerly de Faria Albernaz, do Cartório de Registro de Imóveis.
As vagas existentes são para os tabelionatos das comarcas dos municípios de Mucajaí, Caracaraí, Rorainópolis, Alto Alegre, Pacaraima, Bonfim e Cantá, sendo que as duas últimas ainda não foram instaladas.
O procedimento administrativo segue agora para a Corregedoria-Geral de Justiça para que edite provimento necessário, regulamentando as providências cabíveis para a privatização dos serviços notariais e de registro. Em seguida deverá ser nomeada a comissão e deflagrado o certame.
Fonte: Jornal Folha de Boa Vista (http://www.folhabv.com.br/noticia.php?Id=17460)
Últimos boletins
-
BE 5953 - 07/11/2025
Confira nesta edição:
Você conhece a parceria IRIB e YK Editora? | RARES-NR promove “Campanha Natal Inteligente” em parceria com a tradicional ação “Adote uma Entidade” | Projeto de Lei define chácara como pequenas propriedades rurais | Provimento CN-CNJ n. 195/2025 é debatido por Registradores de Imóveis do interior de São Paulo | Clipping | IRIB Qualifica oferece cursos online em áreas como gestão e compliance | TAC7 oferece evento online beneficente: “Aprimoramento em Gestão Financeira e Gestão de Carreira” | Workshop: Prevenção à Lavagem de Dinheiro e Financiamento do Terrorismo | STJ redefine a impenhorabilidade da pequena propriedade rural: Reserva Legal fora do cálculo – por Ana Clara Oliveira | Jurisprudência do TJMG | IRIB Responde.
-
BE 5952 - 06/11/2025
Confira nesta edição:
“IRIB Qualifica” reúne cerca de 200 pessoas em Curso sobre Sustentabilidade e Práticas ESG | PL que restringe critérios de desapropriação de terras para reforma agrária é aprovado na Câmara dos Deputados | STJ: é válida a arrematação por 2% do valor de avaliação do imóvel pertencente à empresa falida | 2º ENAC: confira o gabarito definitivo e o resultado preliminar | Clipping | IRIB Qualifica oferece cursos online em áreas como gestão e compliance | TAC7 oferece evento online beneficente: “Aprimoramento em Gestão Financeira e Gestão de Carreira” | Workshop: Prevenção à Lavagem de Dinheiro e Financiamento do Terrorismo | A averbação de saneamento na matrícula do imóvel – Provimento 195/25 CNJ – por Vitor Frederico Kümpel e Fernando Keutenedjian Mady | Jurisprudência do TRF4 | IRIB Responde.
-
BE 5951 - 05/11/2025
Confira nesta edição:
Diretoria do IRIB se reúne para tratar sobre padronização | Lei n. 15.251, de 3 de novembro de 2025 | Portaria CN-CNJ n. 56, de 04 de novembro de 2025 | PL que trata de imóveis rurais em faixa de fronteira é aprovado no Senado Federal | Plataforma para redução de CO2 em projetos habitacionais é fruto de parceria entre CEF e USP | Nota Técnica do RIB-MG traz orientações sobre cobrança de emolumentos para Cédulas Rurais | Clipping | IRIB Qualifica oferece cursos online em áreas como gestão e compliance | TAC7 oferece evento online beneficente: “Aprimoramento em Gestão Financeira e Gestão de Carreira” | Workshop: Prevenção à Lavagem de Dinheiro e Financiamento do Terrorismo | Georreferenciamento segue obrigatório com a suspensão da certificação do INCRA? – por Jean Karlo Woiciechoski Mallmann | Jurisprudência do STJ | IRIB Responde.
Ver todas as edições
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Inventário e partilha extrajudicial. Cessionário – alteração. Rerratificação.
- Compra e Venda – instrumento particular. Art. 108 do CC. Princípio 'tempus regit actum' – aplicabilidade. Escritura pública – necessidade.
- STJ redefine a impenhorabilidade da pequena propriedade rural: Reserva Legal fora do cálculo
