BE2760
Compartilhe:
Conheça o inteiro teor do convênio celebrado com a Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo
No último dia 22 de novembro, o Instituto de Registro Imobiliário do Brasil, IRIB, e a Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo, ARISP, assinaram um protocolo de intenções com a Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, ALESP, cujo objetivo é o desenvolvimento de estudos para proposições em assuntos relacionados ao registro imobiliário e ao interesse público, bem como ao aprimoramento da Casa Legislativa. (BE 2751)
Foto
O acordo permitirá o acesso do IRIB e da ARISP ao suporte informático da ALESP para conhecimento dos novos projetos de lei relativos às atividades registrais tão-logo dêem entrada no sistema.
Protocolo de Intenções entre ALESP, IRIB e ARISP visa à análise e sugestão de proposições em assuntos de Registro Imobiliário
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PROTOCOLO DE INTENÇÕESque entre si celebram, a ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO – ALESP, o INSTITUTO DE REGISTRO IMOBILIÁRIO DO BRASIL – IRIB e a ASSOCIAÇÃO DOS REGISTRADORES DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO – ARISP
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, com sede na Avenida Pedro Álvares Cabral, nº 201, Parque Ibirapuera, nesta cidade de São Paulo, Capital, inscrita no CNPJ sob o nº 59.952.259/0001-85, representada, neste ato, por sua Egrégia Mesa, através de seu Presidente, Deputado RODRIGO GARCIA, 1º Secretário, Deputado FAUSTO FIGUEIRA e 2º Secretário, Deputado GERALDO VINHOLI, também denominada neste ato ALESP e de outro lado, o INSTITUTO DE REGISTRO IMOBILIÁRIO DO BRASIL – IRIB, inscrito no CNPJ/ MF sob o nº 44.063.014/0001-20, com sede na Avenida Paulista, nº 2.073, Horsa I, 12º andar, conjuntos 1.201 e 1.202, Cerqueira César, São Paulo, SP, CEP 01311-300, neste ato representado por seu Presidente HELVÉCIO DUIA CASTELLO, e a ASSOCIAÇÃO DOS REGISTRADORES DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO – ARISP, inscrito no CNPJ sob o nº 69.287.639/0001-04, com sede na Rua Maria Paula, 123 – cj. 1112, São Paulo-SP, neste ato representada por seu Presidente FLAUZILINO ARAÚJO DOS SANTOS celebram o presente Protocolo de Intenções, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Pelo presente Protocolo de Intenções, a ALESP, o IRIB e a ARISP se comprometem a desenvolver estudos quanto à possibilidade de intercâmbio, integração e cooperação técnica, visando à análise e sugestão de proposições em assuntos de Registro Imobiliário, e outros do interesse público e do setor representado pela entidade, bem como, estudos que visem ao aprimoramento do Legislativo.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ADMINISTRAÇÃO E EXECUÇÃO
Para gerenciar a execução das atividades decorrentes deste Protocolo de Intenções, a Assembléia Legislativa e CIESP serão representadas, respectivamente, por Celso Matsuda, Diretor-Presidente do Instituto do Legislativo Paulista – ILP e Patricia André de Camargo Ferraz, Diretora de Assuntos Legislativos, Urbanismo e Regularização Fundiária do IRIB, os quais terão as atribuições de administrar a execução dos trabalhos, levando as propostas sugeridas para decisão das devidas esferas de competências.
Parágrafo único – Verificada a conveniência administrativa entre as partes, poderão ser subdelegados pelo Presidente da ALESP, e pelos Presidentes do IRIB e ARISP as referidas atribuições.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES
Para o alcance do objetivo de que cuida a Cláusula Primeira, a ALESP, através do ILP, juntamente com as Assessorias Técnicas do IRIB e ARISP, elaborarão propostas de realização de atividades. Tais propostas deverão submeter-se à Mesa da ALESP, que elegerá, em consonância com Presidência e com a Diretoria de Urbanismo e Regularização Fundiária do IRIB, e com a Presidência da Associação dos Registradores de Imóveis de São Paulo – ARISP, o melhor meio para a realização das atividades propostas.
Parágrafo único – A ALESP, a partir da assinatura do presente instrumento, disponibilizará por todos os meios de que dispõe, às entidades signatárias, todas as informações legislativas pertinentes ao campo de atuação da mesma, fornecendo, para tanto, acesso digital abrangente, através de senha própria, aos bancos de dados e serviços informatizados disponíveis na ALESP.
CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
O presente Protocolo de Intenções vigorará por um período de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir de sua formalização, ao término do qual se extinguirá de pleno direito, podendo, entretanto, ser prorrogado havendo anuência expressa das partes.
1º - Este Protocolo de Intenções poderá ser alterado de comum acordo entre as partes através de termo de aditamento.
2º - Não havendo interesse, por quaisquer das partes, na continuidade deste Protocolo de Intenções, durante o prazo de sua vigência, fica possibilitada a sua denúncia, mediante a comunicação escrita à outra parte, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sem qualquer ônus para as partes, assegurando-se, neste caso, a continuidade das programações em andamento.
CLÁUSULA QUINTA – DOS TERMOS DE CONVÊNIO ESPECÍFICO OU CONTRATO
Qualquer formação de vínculo, com estipulação de obrigações recíprocas, especialmente as de caráter oneroso, será objeto de Termo de Contrato próprio, ou, se for o caso, Termo de Convênio Específico, os quais serão processados em conformidade com o disposto na Lei federal nº 8.666/93, com suas modificações posteriores, pela Lei estadual nº 6.544/89, e alterações posteriores, no que não conflitar com a lei federal e pelo Ato nº 04/2000, da E. Mesa da ALESP.
CLÁUSULA SEXTA – DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão solucionados por entendimento entre as partes, ouvidas, necessariamente, as áreas da Assembléia Legislativa, do IRIB e da ARISP.
São Paulo, em 22 de novembro de 2006.
RODRIGO GARCIA
Presidente da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo
FAUSTO FIGUEIRA
1º Secretário da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo
GERALDO VINHOLI
2º Secretário da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo
HELVÉCIO DUIA CASTELLO
Presidente do IRIB
FLAUZILINO ARAÚJO DOS SANTOS
Presidente da ARISP
Últimos boletins
-
BE 5624 - 17/07/2024
Confira nesta edição:
Você conhece a parceria IRIB e YK Editora? | Resolução CD/ANPD n. 18, de 16 de julho de 2024 | PEC n. 65/2023: Presidente da ANOREG/BR e da CNR escreve artigo sobre o tema | AEDO: CNJ reforça importância de concluir cadastro para ser doador de órgãos | Governo Federal afirma que reforma tributária será positiva para compra e venda no setor imobiliário | TAC7: RH e Finanças para Cartórios | IX Congresso Internacional de Direitos Humanos de Coimbra: uma visão transdisciplinar | XXIII Congreso Internacional de Derecho Registral IPRA-CINDER | A revolução dos empreendimentos multifamily, suas oportunidades e desafios – por Debora de Castro da Rocha e Edilson Santos da Rocha | Jurisprudência do TJMG | IRIB Responde.
-
BE 5623 - 16/07/2024
Confira nesta edição:
Envie seu artigo para publicação no Boletim do IRIB | CN-CNJ expede Provimento sobre permissão de lavratura de instrumento particular para negócios translativos de créditos reais | Cidades com população de até 50 mil pessoas serão beneficiadas com PMCMV | CCJ do Senado Federal analisará Projeto de Lei que criminaliza invasão e ocupação de praias | TAC7: RH e Finanças para Cartórios | IX Congresso Internacional de Direitos Humanos de Coimbra: uma visão transdisciplinar | XXIII Congreso Internacional de Derecho Registral IPRA-CINDER | Comentários ao prov. 172 do CNJ – Escritura pública na AFG – por Vitor Frederico Kümpel e Natália Sóller | Jurisprudência do TJDFT | IRIB Responde.
-
BE 5622 - 15/07/2024
Confira nesta edição:
XLIX ENCONTRO DOS OFICIAIS DE REGISTRO DE IMÓVEIS DO BRASIL: FAÇA SUA INSCRIÇÃO COM DESCONTO! | Portaria MCID n. 682, de 12 de julho de 2024 | Solução de Consulta RFB n. 205, de 11 de julho de 2024 | NUGOTERF-CGJ/MT alinha primeiras ações do grupo | Reforma tributária: operações imobiliárias poderão ter alíquotas reduzidas | IX Congresso Internacional de Direitos Humanos de Coimbra: uma visão transdisciplinar | XXIII Congreso Internacional de Derecho Registral IPRA-CINDER | Notas sobre a “intimação única” do fiduciante na alienação fiduciária de múltiplos imóveis – por Mauro Antônio Rocha | Jurisprudência da CGJSP | IRIB Responde.
Ver todas as edições
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
Últimas Notícias
- Resolução CD/ANPD n. 18, de 16 de julho de 2024
- Carta de Arrematação. Compromisso de compra e venda. Modo derivado de aquisição da propriedade. Continuidade registral.
- Compra e Venda – escritura pública. Desmembramento não averbado. Matrícula própria – ausência. Legalidade. Continuidade.