BE2756
Compartilhe:
Regularização fundiária
Usucapião coletiva ou individual plúrima?
Ajuda-memória da reunião realizada no 3º Registro de Imóveis de São Paulo no dia 4 de dezembro de 2006, a partir da 9:15.
Participantes: Sérgio Jacomino, registrador e representando a Arisp – Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo, Ellade Imparato, advogada (Instituto Pólis), Manoel dos Santos Almeida (Movimento de Defesa dos Favelados), Patrícia Cardoso, advogada (Instituto Pólis), Katia Hale, assistente social (Instituto Pólis), Rodrigo Dantas, advogado (Instituto Pólis) e Celso Carvalho, Diretor de Assuntos Fundiários Urbanos da Secretaria nacional de Programas Urbanos do Ministério das Cidades (www.cidades.gov.br) e George Takeda, registrador e Vice-Presidente do Irib – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil.
Manoel dos Santos Almeida, Celso Carvalho e Patrícia Cardoso
Data: 4 de dezembro de 2006, a partir da 9:15h.
Pauta: Regularização fundiária da Vila Amadeu (Mata-porco). Imóvel pertencente à 6ª Circunscrição Imobiliária de São Paulo.
Análise e discussão acerca da regularização fundiária da Vila Amadeu (Mata-porco) - imóvel situado na atual 6ª Circunscrição Imobiliária que tem origem registral no 3º Registro de Imóveis da Capital, a cargo do Dr. George Takeda.
As várias estratégias estudadas envolveram a regularização da área para posterior identificação das parcelas usucapíveis. A idéia não prosperou porque a legitimidade para retificação de registro e regularização, em regra, é do proprietário da área, cujo paradeiro – e de seus sucessores – não é conhecido.
Além disso, seria necessário cumprir etapas custosas, demoradas e burocráticas, que podem perfeitamente ser englobadas utilizando-se do meio da usucapião.
Kátia Hale e Rodrigo Dantas (Pólis)
Mas, que usucapião? Usucapião coletiva? Individual plúrima? Individual-coletiva?
Foram debatidos e apreciados os seguintes pontos:
a) A regularização em pauta será apoiada no instrumento jurídico da usucapião individual plúrima. Para uma síntese do instrumento, vide decisão da Primeira Vara de Registros Públicos de São Paulo, abaixo linkada.
b) Para dar maior agilidade e diminuir os riscos eventuais de paralização do processo em virtude de contestações, litígios, etc. e tornar o objeto da ação melhor administrável, foi sugerida a subdivisão da gleba em porções menores, objeto de usucapião em etapas ou fases.
c) Cada processo, correspondendo a cada etapa ou fase, seria distribuído por dependência.
d) A citação da confinância interna seria feita em nome do procurador nomeado pelos interessados (todos os condôminos na usucapião).
e) Foi destacado que a área, objeto de ocupação desordenada, deveria ser subdivida levando-se em conta a concorrência de posses e direitos. Assim, cada unidade a ser usucapida o seria em compropriedade quando, sobre um mesmo imóvel, houvesse um condomínio ordinário.
No exemplo acima, meramente hipotético, há superposição de 6 áreas, que podem se apresentar superpostas, algumas ao modo de pavimentos – puxadinhos etc.. Sendo impossível deslindar com precisão as áreas efetivamente ocupadas, com exclusividade, concluiu-se que seria o caso de se apurar, em termos de porcentagem, o que caberia a cada uma dos compossuidores – A, B, C, D, E e F – e assim pleitear a usucapião em condomínio da área toda (por exemplo, F).
Nota: não se trata de usucapião coletivo. É uma usucapião individual, pluríma, em condomínio.
Ellade Imparato
Próximas etapas:
a)Workshop para tratar de temas de regularização na cidade de São Paulo com os seguintes participantes: Arisp, Irib, Pólis, MCid., AnoregSP, 1ª Vara de Registros Públicos de São Paulo, Corregedoria-Geral da Justiça de São Paulo.
b)O MC sinalizou com a possibilidade de realizar o evento com a Prefeitura de SP e os movimentos nacionais de luta pela moradia.
c)Nova reunião para avaliar os desdobramentos da presente reunião – a ser agendada pelo Pólis.
Hemeroteca
- 1ª VRPSP elabora cartilha da usucapião e pede sugestões aos registradores imobiliários
- A USUCAPIÃO – instrumento fundamental na organização das CIDADES
- CARTILHA DA USUCAPIÃO
Para visualizar as fotos: http://www.flickr.com/photos/iacominvs/sets/72157594405204280/
Últimos boletins
-
BE 5571 - 07/05/2024
Confira nesta edição:
Entidades se mobilizam para auxiliar Serventias Extrajudiciais gaúchas | Presidente do IRIB é convidado para lançamento da obra “Convenção Americana de Direitos Humanos Comentada” | PQTA 2024: ANOREG/BR abre inscrições para premiação | Movimentação legislativa: Relator na CASP da Câmara aprova texto substitutivo para PL n. 5.016/2013 | CDR do Senado Federal aprova PL n. 1.250/2019 | XLIX Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil | CENoR: SAVE THE DATE: IX Encontro de Direitos Reais, de Direito Registal Imobiliário e de Direito Notarial | REURB 2.0: últimas vagas para curso promovido pela UNIREGISTRAL! | Biblioteca: Convenção Interamericana de Direitos Humanos Comentada – obra coordenada por Luis Felipe Salomão e Rodrigo Mudrovitsch | A praça é do povo – por Jamilson Lisboa Sabino | Jurisprudência do TJRJ | IRIB Responde.
-
BE 5570 - 06/05/2024
Confira nesta edição:
Hospital de Amor: faça sua doação do Imposto de Renda! | Entidades se mobilizam para auxiliar Serventias Extrajudiciais gaúchas | Portaria SPU/MGI n. 2.948, de 2 de maio de 2024 | Imóvel da Gente: programa de regularização fundiária é aplicado nos Estados no Rio Grande do Norte e Amapá | Florestas públicas serão concedidas para iniciativa privada gerar créditos de carbono | Imóveis construídos com dinheiro público ou de programas habitacionais poderão ter desenho universal XLIX Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil | CENoR: SAVE THE DATE: IX Encontro de Direitos Reais, de Direito Registal Imobiliário e de Direito Notarial | REURB 2.0: últimas vagas para curso promovido pela UNIREGISTRAL! | A usucapião muito além de sua função social! Um instrumento jurídico para superação das dificuldades na transferência imobiliária – por Debora de Castro da Rocha | Jurisprudência do CSMSP | IRIB Responde.
-
BE 5569 - 03/05/2024
Confira nesta edição:
XLIX Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil: conheça os pacotes preparados pela Britânica Turismo | Lei n. 14.849, de 2 de maio de 2024 | Provimento CN-CNJ n. 161/2024 entra em vigor | TJPI inaugura primeiro Centro Judiciário de Soluções Fundiárias do Brasil | TJMA: reloteamento em São Luís é parcialmente cancelado pela Justiça | Clipping | CENoR: Prática Registal e o Direito da Família – Alguns aspetos básicos | XLIX Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil | CENoR: SAVE THE DATE: IX Encontro de Direitos Reais, de Direito Registal Imobiliário e de Direito Notarial | REURB 2.0: curso promovido pela UNIREGISTRAL já estão com as inscrições liberadas! | Origem do terreno de marinha e a perda da finalidade – por Luiz Walter Coelho Filho | Jurisprudência do TJSC | IRIB Responde.
Ver todas as edições
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
Últimas Notícias
- Matrículas – fusão. Medidas perimetrais – diferença. Retificação prévia.
- Escritura Pública de Compra e Venda. Fração ideal de terreno. Parcelamento irregular. Segurança jurídica.
- A praça é do povo