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Coluna do Irib publicada no dia 05 de novembro de 2006, domingo, no caderno de Imóveis do jornal Diário de S. Paulo, respondida pelo registrador Fábio Marsiglio, oficial de RI de Piedade, SP, e diretor adjunto de Assuntos Agrários do IRIB.

PERGUNTA: Meu tio morava em São Miguel Paulista e, após seu falecimento, uma prima ligou para dizer que a casa que ele havia deixado, como não tinha herdeiros direto, seria usada pela sua filha. Também disse que irá entrar com um processo de usucapião, transferindo o imóvel para sua filha. Como posso localizar o registro do imóvel? Está correta a atitude de minha prima?(L. Z. – São Miguel Paulista, SP)


RESPOSTA DO IRIB: Primeiro, se seu tio tomou a cautela de registrar a escritura pública de compra da casa no Cartório de Registro de Imóveis competente, a consulente poderá receber a certidão do registro do imóvel em sua residência, como diante demonstraremos. Segundo, seu tio deixou sim herdeiros; e, ao que tudo indica, pelo menos dois: você e sua prima.
 
Para saber se o imóvel está registrado no nome de seu tio, há duas opções. Ir ao 12º Cartório de Imóveis da Capital (Rua Major Angelo Zanchi, 623 – Penha -Tel.: 2293-4740) e solicitar uma busca nos registros. Basta levar os dados de seu tio e do imóvel. Localizado o registro, será expedida uma certidão da matrícula do imóvel.
 
Outra opção é o pedido via Internet. Basta acessar o site da Associação do Registradores de Imóveis de Capital – ARISP:  http://www.arisp.com.bre clicar no link “Pedidos de Certidão”, seguindo as instruções. O documento poderá ser entregue em sua casa.
 
Quanto à herança, cabe destacar que, nos termos do Art.1.829 do Código Civil, se seu tio não deixou descendentes, cônjuge/companheira, ascendentes ou testamento, seus bens serão herdados pelos parentes colaterais: irmãos de seu tio, sobrinhos de seu tio ou até mesmo os filhos dos sobrinhos de seu tio. Desta forma, se seu tio só deixou sobrinhos, todos serão herdeiros da casa em partes iguais. E, ocorrida a morte, a posse e propriedade dos bens passa, automaticamente e em comum, a todos os herdeiros.
 
Para que seja possível registrar a casa no nome dos herdeiros, será necessário, primeiro, que a casa já esteja registrada no Cartório em nome do tio. Então, deverá ser aberto o processo judicial de inventário, quando serão apurados quais os bens deixados, bem como quem são os herdeiros. Faz-se, então, a partilha judicial dos bens, partilha esta que também deverá ser registrada no Cartório de Imóveis.
 
A usucapião da casa pela filha de sua prima só ocorrerá se você não se interessar pelo imóvel e deixá-la ocupando-o sem oposição, por um período considerável de tempo. Dependendo da hipótese, o prazo para usucapir um imóvel poderá ser de 15, 10 ou 5 anos. Pela narrativa apresentada, o óbito não faz tanto tempo, pelo que não seria possível a usucapião.
 
Não obstante, cabe destacar que a usucapião deve ser reconhecida por sentença judicial e também depende de registro no Cartório de Imóveis, quando só então a filha de sua prima passaria a ser a proprietária do imóvel. Mas, antes disso, seria possível à consulente defender seus direitos, nos termos do já declinado. Para tanto, aconselhamos a contratação de um advogado para a defesa de seus direitos.(Resposta elaborada por Fábio Marsiglio, diretor do Irib)

Fonte: Instituto de Registro Imobiliário do Brasil, Irib
site:
www.irib.org.br - e-mail: [email protected] - tel.: 11 3289-3599



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