BE2739
Compartilhe:
Loteamento irregular – condomínio fechado. de lotes. Matrícula - bloqueio. Regularização de parcelamento do solo urbano.
REGISTRO DE IMÓVEIS – Recurso de apelação recebido como recurso administrativo - Admissibilidade – Condomínio especial mascarando um autêntico loteamento não regularizado – Bloqueio da matrícula - Cabimento da medida – Imprescindibilidade de prévia regularização, nos termos do artigo 37 da Lei nº 6.766/79 e dos itens 152 e seguintes do capítulo XX das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça – Provimento negado. (Processo CGJ nº 245/2006, Piracicaba, com parecer em 16/05/2006, aprovação em 30/05/2006 e publicação no D.O.E. de 13/06/2006).
* Verbetação: Daniela dos Santos Lopes e Fábio Fuzari. Orientação Geral e Revisão crítica: Sérgio Jacomino.
Certidão. Custas e emolumentos – União - isenção.
Registro de Imóveis – Cobrança de emolumentos pelo serviço de expedição de certidões – Decisão administrativa que considerou inaplicável norma federal instituidora de isenção sobre tributo estadual em benefício da União – Manutenção da orientação firmada, ressalvados eventuais pronunciamentos jurisdicionais nos casos concretos – Indeferimento do pleito de reconsideração da decisão proferida. (Protocolado CGJ nº 52.164/2004, Campinas, com parecer em 18/05/2006, aprovação em 30/05/2006 e publicação no D.O.E. de 13/06/2006).
* Verbetação: Daniela dos Santos Lopes e Fábio Fuzari. Orientação Geral e Revisão crítica: Sérgio Jacomino.
Pacto comissório – cancelamento – averbação. Quitação. Solidariedade ativa.
Recurso administrativo – Pacto Comissório – Pretensão de averbar o cancelamento no registro de imóveis – Quitação total dada apenas por um dos vendedores – Hipótese de solidariedade ativa – Obrigação extinta – Averbação devida – Recurso provido. (Protocolado CGJ nº 30/2006, Araraquara, com parecer em 26/05/2006, aprovação em 30/05/2006 e publicação em 13/06/2006).
* Verbetação: Daniela dos Santos Lopes e Fábio Fuzari. Orientação Geral e Revisão crítica: Sérgio Jacomino.
Registro Civil de Pessoas Naturais. União estável – conversão em casamento. Pronunciamento judicial – dispensa.
REGISTRO CIVIL – Procedimento de Conversão da União Estável em Casamento – Tramitação perante o Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais – Dispensa do pronunciamento judicial, salvo em casos excepcionais - Admissibilidade, desde que editada portaria neste sentido pelo Juízo Corregedor Permanente – Procedimento similar ao da Habilitação para o Casamento, onde já se encontra prevista a desobrigação de manifestação do juízo em determinadas situações (item 66 do Capítulo XVII das Normas de Serviço) – Hipóteses semelhantes que ensejam tratamento uniforme - Facilitação determinada pelo artigo 226, § 3°, da CF - Edição de Provimento para que se dê nova redação aos itens 87.2 e 87.3 do Capítulo XVII das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. (Protocolado CGJ n° 44.825/2005, Mogi Guaçu, com parecer em 19/05/2006 e aprovação em 30/05/2006).
* Verbetação: Daniela dos Santos Lopes e Fábio Fuzari. Orientação Geral e Revisão crítica: Sérgio Jacomino.
Parcelamento do solo urbano – registro especial – desmembramento sucessivo. Municipalidade – aprovação.
Registro de Imóveis – Registro especial do art. 18 da Lei n. 6.766/1979 – Dispensa – Impossibilidade – Hipótese de parcelamentos sucessivos caracterizada – Irrelevância da aprovação do desmembramento pela Prefeitura Municipal – Recurso não provido. (Processo CGJ nº 1074/2005, Brotas, com parecer em 17/02/2006 e aprovação em 30/05/2006).
* Verbetação: Daniela dos Santos Lopes e Fábio Fuzari. Orientação Geral e Revisão crítica: Sérgio Jacomino.
Testamento – cláusulas de inalienabilidade – incomunicabilidade – impenhorabilidade. Cancelamento administrativo. Via judicial.
Registro de Imóveis – Cláusulas de inalienabilidade, incomunicabilidade e impenhorabilidade instituídas em testamento – Cancelamento administrativo – Necessidade de interpretação da vontade do testador – Inadmissibilidade – Provocação da atividade jurisdicional que se mostra imprescindível – Recurso não provido. (Processo CGJ nº 1.109/2005, Lucélia, com parecer em 20/02/2006 e aprovação em 07/03/2006).
* Verbetação: Daniela dos Santos Lopes e Fábio Fuzari. Orientação Geral e Revisão crítica: Sérgio Jacomino.
Reabilitação. Juízo Corregedor Permanente.
REABILITAÇÃO – Atribuição primeira do Juízo Corregedor Permanente diante de pena disciplinar imposta nesse grau, reservando-se à Corregedoria Geral da Justiça o reexame da matéria, se houver recurso voluntário. (Protocolado CGJ nº 47.175/2005, com parecer em 06/03/2006 e aprovação em 14/03/2006).
* Verbetação: Daniela dos Santos Lopes e Fábio Fuzari. Orientação Geral e Revisão crítica: Sérgio Jacomino.
Últimos boletins
-
BE 5748 - 17/01/2025
Confira nesta edição:
Conheça o IRIB Cultural: a loja virtual do IRIB! | Lei Complementar n. 214, de 16 de janeiro de 2025 | RIB promove live sobre Provimento da Indisponibilidade e CNIB 2.0 | Titular de Cartório poderá acumular cargo público ou magistério | Reconstrução de edifício poderá ser submetida à Lei n. 4.591/1964 | UNIREGISTRAL oferece o curso REURB 2.0 | TAC7 promoverá 3º Encontro de Gestão e Finanças para o Futuro | CENoR: Curso de Pós-graduação em Direito Notarial e Registral – Professor Doutor Manuel Henrique Mesquita – 2025 | Reurb em área de preservação permanente e a Lei Federal 14.285/2021 – por Taniara Nogueira Ferreira | Jurisprudência da CGJSP | IRIB Responde.
-
BE 5747 - 16/01/2025
Confira nesta edição:
Atenção! O IRIB agora está em um único perfil no Instagram | Você conhece a parceria IRIB e YK Editora? | CGJAM realiza investidura de aprovados em concurso para Serviços Notariais e Registrais | PMCMV: Projeto de Lei permite aplicação do programa em casas afetadas por desastres | Prevenção e Gerenciamento de Crises Ambientais: CEJ/CJF publica caderno definitivo da I Jornada Jurídica | UNIREGISTRAL oferece o curso REURB 2.0 | TAC7 promoverá 3º Encontro de Gestão e Finanças para o Futuro | CENoR: Curso de Pós-graduação em Direito Notarial e Registral – Professor Doutor Manuel Henrique Mesquita – 2025 | ITBI do município de Balsas/MA: De um caso particular à solução jurídica universal – por Anielly Belfort e Lourival da Silva Ramos Júnior | Jurisprudência do TJAC | IRIB Responde | FAQ – Tecnologia e Registro.
-
BE 5746 - 15/01/2025
Confira nesta edição:
Revista de Direito Imobiliário inicia chamada de artigos para edição do 2º semestre de 2025 | Portaria SPU/MGI n. 324, de 13 de janeiro de 2025 | ONR fornecerá tecnologia para informatização de quase mil Cartórios de Registro de Imóveis | RE discute imunidade de ITBI para integralização de capital social de imobiliárias | Desapropriação para comunidades quilombolas possui prazo de caducidade diverso das desapropriações comuns | Clipping | UNIREGISTRAL oferece o curso REURB 2.0 | Concentração legal, prioridade registral e a arrepsia da indisponibilidade regrada no provimento 188 do CNJ – arrebatamento matricial – por Douglas Gavazzi | Jurisprudência do STJ | IRIB Responde.
Ver todas as edições
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Reconstrução de edifício poderá ser submetida à Lei n. 4.591/1964
- Titular de Cartório poderá acumular cargo público ou magistério
- RIB promove live sobre Provimento da Indisponibilidade e CNIB 2.0