BE2729
Compartilhe:
Pará abre concursos para notários e registradores
Serão 104 vagas em dezenas de municípios
O Tribunal de Justiça do Estado publicou hoje, no Diário da Justiça, editais para ingresso e remoção para titularidade nos serviços notariais e de registro do foro extrajudicial do Estado. Estão sendo oferecidas 104 vagas, sendo 89 para ingresso e outras 15 para remoção, abrangendo cerca de 85 municípios. As inscrições para os concursos começam na próxima segunda-feira, dia 13 de novembro, e se estenderão até o dia 12 de dezembro, podendo ser feita, exclusivamente, via internet, através dos sites do Judiciário e da organizadora dos certames, Fundação Getúlio Vargas, (www.fgvam.br). O valor da inscrição é de R$ 200, e pode ser pago em qualquer agencia bancária. As Comissões dos certames são presididas pelo juiz corregedor Roberto Moura.
Às 89 vagas reservadas para ingresso, que prevê provas de conhecimentos e de títulos, podem concorrer os bacharéis em Direito, com diploma devidamente registrado, ou, não sendo bacharel, ter completado, até a data da primeira publicação do edital do concurso, dez anos de exercício em serviço notarial ou de registro, acordo com o disposto no art. 15, § 2º, da Lei nº 8.935/94. Já às vagas referentes à remoção, podem concorrer cartorários que já desempenham as atividades no Estado.
No concurso para ingresso, os candidatos serão submetidos à três fase de avaliações. Na primeira, de caráter objetivo, terão que responder a 100 questões de múltipla escolha valendo 100 pontos. Deverá abranger as disciplinas de Direito Civil, Processual Civil, Penal, Processual Penal, Administrativo, Constitucional, Tributário, de Empresa (Direito Comercial) e Legislação Especial.
A prova discursiva, que compreende a segunda fase, terá duração de cinco horas e será realizada no dia seguinte ao da prova objetiva e nos mesmos locais. Como a objetiva, terá caráter classificatório e eliminatório, consistindo na apreciação de cinco questões sobre Direito Notarial e de Registro, valendo 10 (dez) pontos cada, bem como a lavratura de ato notarial ou de registro, valendo 50 (cinqüenta) pontos. Será avaliado ainda, nesta fase, o domínio da Língua Portuguesa. Serão eliminados do Concurso os candidatos que não obtiverem, na prova discursiva, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento) de acertos.
De acordo com o edital, somente serão corrigidas as provas discursivas dos 300 candidatos de melhor classificação na prova objetiva. Na prova discursiva será admitida apenas a consulta a Códigos e textos legais, desde que não comentados nem anotados, ou contendo acórdãos ou remissão à jurisprudência entendimento doutrinário ou súmulas e enunciados. A terceira fase compreende a avaliação de títulos, sendo que os aprovados para esta etapa poderão somar até 100 pontos.
Para o concurso de remoção, os candidatos farão apenas provas de títulos, que deverão ser encaminhados, no período de 13 a 18 de dezembro de 2006, via SEDEX para: CONCURSO TJ/PA " REMOÇÃO, CAIXA POSTAL 9018 " RIO DE JANEIRO " RJ " CEP 22270-970. Os títulos postados após esta data não serão avaliados.
Texto de Marinalda Ribeiro, Site do TJ PA
Últimos boletins
-
BE 5801 - 04/04/2025
Confira nesta edição:
IRIB, ONR e RIB formalizam planejamento estratégico conjunto | PMCMV amplia faixa para atender famílias com renda de até R$ 12 mil | Cartórios já realizaram mais de 17 milhões de apostilamentos | DF sanciona lei de loteamento de acesso controlado | Clipping | Webinar: “Execução Extrajudicial AFG x Hipoteca e a Execução Extrajudicial em Concurso de Credores” | Seminário: “La Estadística Registral: información de calidad para el sector público” | XVIII Congresso Notarial e Registral do Estado do Pará | Da associação de moradores em loteamentos fechados e a perpetuidade associativa – por Henrique de Vasconcelos Lucas | Jurisprudência do TJGO | IRIB Responde.
-
BE 5800 - 03/04/2025
Confira nesta edição:
Presidente do IRIB participa de reunião no ONR | STJ afasta responsabilidade de garantidor hipotecário que permutou o imóvel dado em garantia | CRA do Senado Federal aprova PL que altera o cálculo do ITR | Biblioteca: Para além da COP 30: Tópicos sobre desenvolvimento na Amazônia em tempos de emergência climática – obra integra Série Desenvolvimento e Sustentabilidade, iniciativa editorial da PPGDSTU/NAEA | Seminário: “La Estadística Registral: información de calidad para el sector público” | XVIII Congresso Notarial e Registral do Estado do Pará | A reforma tributária e os cartórios: Segurança jurídica ou risco de retrocesso? – por Gabriel de Sousa Pires | Jurisprudência do TJMG | IRIB Responde.
-
BE 5799 - 02/04/2025
Confira nesta edição:
Infographya é a nova assessoria de comunicação do IRIB | Portaria SPU/MGI n. 2.495, de 1º de abril de 2025 | Prêmio Solo Seguro: inscrições são prorrogadas até o final de maio | “É Rápido, É Fácil, É no Cartório” torna-se campanha nacional | TJMA divulga resultado de classificação final preliminar do Concurso Público para Cartórios | Prêmio Solo Seguro: inscrições são prorrogadas até o final de maio | Seminário: “La Estadística Registral: información de calidad para el sector público” | XVIII Congresso Notarial e Registral do Estado do Pará | Reforma Tributária 16: A Tributação sobre Imóveis – por Rosa Freitas | Jurisprudência do TJRS | IRIB Responde.
Ver todas as edições
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Parcelamento do Solo Urbano. Loteamento – alteração. Procedimento registral.
- Usucapião. Imóvel em massa falida. Inalienabilidade. Usucapião – impossibilidade.
- Da associação de moradores em loteamentos fechados e a perpetuidade associativa