BE2708
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Efeitos contratuais perante terceiros
Terceiros em foco em lançamento de livro em SP
No próximo dia 6 de novembro acontecerá o lançamento do livro Efeitos contratuais perante terceiros , publicado pela Editora Quartier Latin, de autoria do Dr. Luciano de Camargo Penteado.
O lançamento será na Livraria FNAC Paulista (Av. Paulista, 901 ou Al. Santos, 960), a partir das 19 horas.
O Dr. Luciano de Camargo Penteado é conhecido dos registradores paulistas.
Gostaria de convidar os colegas registradores e demais leitores deste BE para participarem do lançamento de uma obra que reputo de grande valor científico de um jovem e brilhante jurista. O livro trata de um tema especialmente relevante para os registradores – a situação de inoponibilidade que decorre do registro de títulos, seja no ofício imobiliário, seja no de títulos e documentos.
Luciano de Camargo Penteado em visita à Biblioteca Medicina Anima, Quinto Registro em 1/8/2005.
O trabalho, a partir de casos concretos – notadamente referentes à ação do terceiro no seguro de dano – incluindo uma série de outros julgados organizados por tema, procura, na Parte I, dar um panorama dos casos nacionais que envolvem o tema dos efeitos contratuais perante terceiros.
Depois desta parte concreta e mais específica, ampliam-se os horizontes para contemplar os temas da dogmática tradicional envolvidos. Trata-se desde a estipulação a favor de terceiros, até figuras como o contrato com pessoa a declarar, a promessa de fato de terceiro, o pagamento por terceiro e a assunção de débito. Menciona-se também a categoria do contrato aberto à adesão de terceiros.
Trata também das situações de conflitos de posições jurídicas, nos quais uma delas seja contratual, o que aponta para o tema da oponibilidade. Neste momento, procura-se fornecer uma visão dos especiais instrumentos para a produção deste específico efeito de preferência perante terceiros, notadamente do registro imobiliário e do registro de títulos e documentos.
A seguir mencionam-se os casos de contratos que necessitam especial consideração pelos interesses de pessoa e patrimônio dos envolvidos, bem como o dever de todo sujeito de respeitar o conteúdo das declarações contratuais. Trata-se, portanto, dos chamados deveres de proteção, que ensejaram a criação da categoria dos contratos de efeito protetivo, na Itália, especialmente.
Para procurar fornecer o contexto dos princípios envolvidos na matéria, articula-se o debate ao redor da autonomia privada e da função social do contrato ao redor do tema do terceiro, apontando também para as categorias de intervenção de terceiro no processo civil que guardem relação. Conclui-se tratando do tema do contrato como instituição e a preservação dos efeitos perante terceiros.
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