BE2707

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XXXIII ENCONTRO DOS OFICIAIS DE REGISTRO DE IMÓVEIS DO BRASIL

CONVÊNIOS IRIB
IRIB celebra convênio com a Direcção-Geral dos Registos e do Notariado de Portugal


No dia 21 de setembro de 2006, durante o encontro nacional de registradores em Porto Alegre, RS, o Instituto de Registro Imobiliário do Brasil e a Direcção-Geral dos Registos e do Notariado de Portugal firmaram importante convênio de cooperação técnica e científica.

O convênio com a DGRN representa a interação com o Estado português e é fruto de longos entendimentos entre as instituições. A DGRN é o órgão que tem o poder de liberar os conservadores para participarem dos nossos eventos.

Termo de Convênio de Cooperação Científica e Técnica entre o Instituto de Registro Imobiliário do Brasil e a Direcção-Geral dos Registos e do Notariado de Portugal

Francisco J. Rezende dos Santos; Eduardo Pacheco R. de Souza; António L. Pereira Figueiredo; Margarida Andrade; Madalena Teixeira, Mónica Jardim; Helvécio D. Castello, João P. Lamana Paiva e Ricardo Coelho  

Termo de Convênio de cooperação científica e técnica que entre si celebram o Instituto de Registro Imobiliário do Brasil, doravante designado IRIB, e a Direcção-Geral dos Registos e do Notariado de Portugal, doravante designada DGRN, representados, respectivamente, pelo Doutor Helvécio Duia Castello, na qualidade de Presidente do IRIB e pelo Doutor António Luiz Pereira Figueiredo, na qualidade de Director-Geral dos Registos e do Notariado, com o objetivo de intensificar as relações científicas e técnicas entre ambas as instituições.

Declarações

I. Do IRIB

1. Com fundamento no artigo segundo, letras “a” e “e” de seu estatuto social, devidamente registrado ante o Terceiro Registro Civil de Pessoas Jurídicas da jurisdição da capital de São Paulo, Estado de São Paulo, Brasil;

2. Que, para efeitos do presente convênio, assinala como domicílio e sede da entidade na avenida Paulista, no 2.073, edifício Horsa 1, 12o andar, conjuntos 1.201/1.202, bairro Cerqueira César, São Paulo, SP, CEP 01311-300, Brasil.

II. Da DGRN

1. Que é órgão integrante do Ministério da Justiça de Portugal, com função coordenativa de supervisão e gestão das atividades registrais e notariais.

2. Que, para os efeitos do presente convênio, assinala como domicílio a Av. 5 de Outubro, 202, Apartado 14015, 1064-803, Lisboa, Portugal.

Termos do Convênio

As partes reconhecem mutuamente a personalidade com a qual se ostentam e estão de acordo em estabelecer o presente convênio nos termos seguintes.

Art. 1o. O objeto do presente convênio consiste na interação dos partícipes para estudo, debate e publicação de textos e trabalhos produzidos por ambas as entidades, visando à troca de informações sobre suas respectivas atividades científicas e técnicas;

Art. 2o. O IRIB e a DGRN trocarão regularmente informações sobre as suas atividades científicas, e procurarão, sempre que possível e de mútuo interesse, colaborar nas respectivas iniciativas;

Art. 3o. A DGRN e o IRIB incluir-se-ão, assim, nas respectivas listas de mailing eletrônico e postal;

Art. 4o. O IRIB e a DGRN ficarão representados nas páginas respectivas da Internet;

Art. 5o. A DGRN e o IRIB trocarão links como “instituições associadas” nas respectivas publicações;

Art. 6o. O IRIB e a DGRN promoverão a publicação de artigos, notas de leitura, comentários e outros trabalhos de membros de ambas as instituições nas respectivas publicações;

Art. 7o. A DGRN e o IRIB receberão mutuamente, para missões de estudo, e de acordo com as respectivas disponibilidades, funcionários e pesquisadores;

Art. 8o. O IRIB compromete-se a remeter à DGRN pelo menos dois exemplares de suas publicações especializadas (revistas, boletins, cadernos, etc.) e a oferecer espaço para divulgação pela DGRN, nas mesmas publicações, de matérias jurídicas de interesse comum;

Art. 9o. A DGRN compromete-se a inserir matérias técnicas e científicas relativas ao objeto do presente convênio, em suas publicações, e a remeter ao IRIB, para publicação, após prévia concordância dos respectivos autores, textos e trabalhos que produza em áreas de interesse comum;

Art. 10. O IRIB e a DGRN, sempre que conveniente a ambos, promoverão cursos, palestras e eventos congêneres sobre matérias afins e de mútuo interesse;

Art. 11. Não será devida qualquer remuneração, entre os partícipes, pela colaboração prestada;

Art. 12. O presente convênio vigorará pelo prazo de 2 (dois) anos, contado da data de assinatura deste instrumento, podendo  ser prorrogado e/ou alterado mediante Termo Aditivo, desde que não altere o objeto;

Art. 13. O presente convênio poderá ser rescindido a qualquer tempo, mediante aviso prévio de 60 (sessenta) dias ao outro partícipe, independentemente de qualquer indenização, ressalvados os compromissos assumidos; 

E, por estarem assim justas e contratadas, as partes assinam, na presença das testemunhas abaixo, o presente Convênio em 2 (duas) vias de igual teor e forma. 

Porto Alegre, 21 de setembro de 2006. 

DR. ANTÓNIO LUIZ PEREIRA FIGUEIREDO
Director-Geral dos Registos e do Notariado

DR. HELVÉCIO DUIA CASTELLO
Presidente do IRIB

Testemunhas

DR. EDUARDO PACHECO RIBEIRO DE SOUZA
Vice-presidente do IRIB

DR. JOÃO PEDRO LAMANA PAIVA
Vice-presidente do IRIB



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