BE2707
Compartilhe:
XXXIII ENCONTRO DOS OFICIAIS DE REGISTRO DE IMÓVEIS DO BRASIL
CONVÊNIOS IRIB
IRIB celebra convênio com a Direcção-Geral dos Registos e do Notariado de Portugal
No dia 21 de setembro de 2006, durante o encontro nacional de registradores em Porto Alegre, RS, o Instituto de Registro Imobiliário do Brasil e a Direcção-Geral dos Registos e do Notariado de Portugal firmaram importante convênio de cooperação técnica e científica.
O convênio com a DGRN representa a interação com o Estado português e é fruto de longos entendimentos entre as instituições. A DGRN é o órgão que tem o poder de liberar os conservadores para participarem dos nossos eventos.
Termo de Convênio de Cooperação Científica e Técnica entre o Instituto de Registro Imobiliário do Brasil e a Direcção-Geral dos Registos e do Notariado de Portugal
Francisco J. Rezende dos Santos; Eduardo Pacheco R. de Souza; António L. Pereira Figueiredo; Margarida Andrade; Madalena Teixeira, Mónica Jardim; Helvécio D. Castello, João P. Lamana Paiva e Ricardo Coelho
Termo de Convênio de cooperação científica e técnica que entre si celebram o Instituto de Registro Imobiliário do Brasil, doravante designado IRIB, e a Direcção-Geral dos Registos e do Notariado de Portugal, doravante designada DGRN, representados, respectivamente, pelo Doutor Helvécio Duia Castello, na qualidade de Presidente do IRIB e pelo Doutor António Luiz Pereira Figueiredo, na qualidade de Director-Geral dos Registos e do Notariado, com o objetivo de intensificar as relações científicas e técnicas entre ambas as instituições.
Declarações
I. Do IRIB
1. Com fundamento no artigo segundo, letras “a” e “e” de seu estatuto social, devidamente registrado ante o Terceiro Registro Civil de Pessoas Jurídicas da jurisdição da capital de São Paulo, Estado de São Paulo, Brasil;
2. Que, para efeitos do presente convênio, assinala como domicílio e sede da entidade na avenida Paulista, no 2.073, edifício Horsa 1, 12o andar, conjuntos 1.201/1.202, bairro Cerqueira César, São Paulo, SP, CEP 01311-300, Brasil.
II. Da DGRN
1. Que é órgão integrante do Ministério da Justiça de Portugal, com função coordenativa de supervisão e gestão das atividades registrais e notariais.
2. Que, para os efeitos do presente convênio, assinala como domicílio a Av. 5 de Outubro, 202, Apartado 14015, 1064-803, Lisboa, Portugal.
Termos do Convênio
As partes reconhecem mutuamente a personalidade com a qual se ostentam e estão de acordo em estabelecer o presente convênio nos termos seguintes.
Art. 1o. O objeto do presente convênio consiste na interação dos partícipes para estudo, debate e publicação de textos e trabalhos produzidos por ambas as entidades, visando à troca de informações sobre suas respectivas atividades científicas e técnicas;
Art. 2o. O IRIB e a DGRN trocarão regularmente informações sobre as suas atividades científicas, e procurarão, sempre que possível e de mútuo interesse, colaborar nas respectivas iniciativas;
Art. 3o. A DGRN e o IRIB incluir-se-ão, assim, nas respectivas listas de mailing eletrônico e postal;
Art. 4o. O IRIB e a DGRN ficarão representados nas páginas respectivas da Internet;
Art. 5o. A DGRN e o IRIB trocarão links como “instituições associadas” nas respectivas publicações;
Art. 6o. O IRIB e a DGRN promoverão a publicação de artigos, notas de leitura, comentários e outros trabalhos de membros de ambas as instituições nas respectivas publicações;
Art. 7o. A DGRN e o IRIB receberão mutuamente, para missões de estudo, e de acordo com as respectivas disponibilidades, funcionários e pesquisadores;
Art. 8o. O IRIB compromete-se a remeter à DGRN pelo menos dois exemplares de suas publicações especializadas (revistas, boletins, cadernos, etc.) e a oferecer espaço para divulgação pela DGRN, nas mesmas publicações, de matérias jurídicas de interesse comum;
Art. 9o. A DGRN compromete-se a inserir matérias técnicas e científicas relativas ao objeto do presente convênio, em suas publicações, e a remeter ao IRIB, para publicação, após prévia concordância dos respectivos autores, textos e trabalhos que produza em áreas de interesse comum;
Art. 10. O IRIB e a DGRN, sempre que conveniente a ambos, promoverão cursos, palestras e eventos congêneres sobre matérias afins e de mútuo interesse;
Art. 11. Não será devida qualquer remuneração, entre os partícipes, pela colaboração prestada;
Art. 12. O presente convênio vigorará pelo prazo de 2 (dois) anos, contado da data de assinatura deste instrumento, podendo ser prorrogado e/ou alterado mediante Termo Aditivo, desde que não altere o objeto;
Art. 13. O presente convênio poderá ser rescindido a qualquer tempo, mediante aviso prévio de 60 (sessenta) dias ao outro partícipe, independentemente de qualquer indenização, ressalvados os compromissos assumidos;
E, por estarem assim justas e contratadas, as partes assinam, na presença das testemunhas abaixo, o presente Convênio em 2 (duas) vias de igual teor e forma.
Porto Alegre, 21 de setembro de 2006.
DR. ANTÓNIO LUIZ PEREIRA FIGUEIREDO
Director-Geral dos Registos e do Notariado
DR. HELVÉCIO DUIA CASTELLO
Presidente do IRIB
Testemunhas
DR. EDUARDO PACHECO RIBEIRO DE SOUZA
Vice-presidente do IRIB
DR. JOÃO PEDRO LAMANA PAIVA
Vice-presidente do IRIB
Últimos boletins
-
BE 5883 - 01/07/2025
Confira nesta edição:
Revista de Direito Imobiliário inicia chamada de artigos para edição do 1º semestre de 2026 | L ENCONTRO DOS OFICIAIS DE REGISTRO DE IMÓVEIS DO BRASIL: AINDA NÃO FEZ SUA INSCRIÇÃO? | CDU aprova substitutivo ao PL n. 20/2020 que cria o Programa Nacional de Moradia por Autogestão | ONR alerta sobre riscos jurídicos de tokenização fora da lei | PID 25: Registros de Imóveis contemplados já podem ser consultados no Ofício Eletrônico | XV Fórum de Integração Jurídica de Direito Notarial e Registral e I Fórum de Prática da Advocacia Extrajudicial DF | CONARCI ALAGOAS 2025 | Os condomínios 10 anos após o CPC: A lei teve serventia? – por Jaques Bushatsky | Jurisprudência do CSMSP | IRIB Responde.
-
BE 5882 - 31/07/2025
Confira nesta edição:
L ENCONTRO DOS OFICIAIS DE REGISTRO DE IMÓVEIS DO BRASIL: AINDA NÃO FEZ SUA INSCRIÇÃO? | Acesse todas as edições das coleções Cadernos IRIB e IRIB Academia | Portaria RFB n. 561, de 24 de julho de 2025 | Provimento CN-CNJ n. 201, de 28 de julho de 2025 | Uso obrigatório de títulos estruturados em XML no Registro de Imóveis é oficializado pelo ONR | PQTA 2025: prazo para inscrição se encerra HOJE! | PL Institui o Termo Territorial Coletivo como instrumento urbanístico de gestão territorial | Clipping | XV Fórum de Integração Jurídica de Direito Notarial e Registral e I Fórum de Prática da Advocacia Extrajudicial DF | CONARCI ALAGOAS 2025 | Usucapião como limite temporal para reconhecimento da fraude à execução fiscal – por Antonio Carlos de Souza Jr. e Roberto Paulino de Albuquerque Júnior | Jurisprudência do TJSC | IRIB Responde.
-
BE 5881 - 30/07/2025
Confira nesta edição:
L ENCONTRO DOS OFICIAIS DE REGISTRO DE IMÓVEIS DO BRASIL PROMOVERÁ O LANÇAMENTO OFICIAL DE DIVERSAS OBRAS! | Você conhece a parceria IRIB e YK Editora? | TJBA cria Corregedoria-Geral do Foro Extrajudicial | IV Jornada de Direito Processual Civil: aberto o prazo para envio de propostas de enunciados | ABECIP divulga balanço do financiamento imobiliário do 1º semestre | XV Fórum de Integração Jurídica de Direito Notarial e Registral e I Fórum de Prática da Advocacia Extrajudicial DF | CONARCI ALAGOAS 2025 | Regime da separação convencional de bens e a renúncia antecipada à herança – por Rafael Adelor Cabreira | Jurisprudência do TJRJ | IRIB Responde.
Ver todas as edições
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- PID 25: Registros de Imóveis contemplados já podem ser consultados no Ofício Eletrônico
- ONR alerta sobre riscos jurídicos de tokenização fora da lei
- CDU aprova substitutivo ao PL n. 20/2020 que cria o Programa Nacional de Moradia por Autogestão