BE2668
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I SIMPÓSIO LUSO-BRASILEIRO DE DIREITO REGISTRAL
Evento paralelo ao XXXIII Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil
No encerramento do I Simpósio Luso-Brasileiro de Direito Registral, o Boletim Eletrônico IRIB conversou as professoras portuguesas Madalena Teixeira, conservadora do registro predial de Loulé, Mônica Jardim e Margarida Andrade, docentes da Universidade de Coimbra, sobre a primeira experiência dessa realização conjunta do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil, Irib, e do Centro de Estudos Notariais e Registrais, Cenor, da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra. Confira.
BE – Qual a avaliação que as senhoras fazem do I Simpósio Luso-Brasileiro de Direito Registral?
Professora Madalena Teixeira
Madalena Teixeira – Faço uma avaliação muito positiva na medida em que pude reencontrar colegas que tive a oportunidade de conhecer em Coimbra e com os quais tive momentos de alegria, de partilha de conhecimentos e penso até que de início de uma amizade. Portanto, foi uma oportunidade de reencontrar esses colegas e também de partilhar com todos a minha experiência de registradora em Portugal. Foi também uma oportunidade para aprender um pouquinho o Direito brasileiro e para ouvir pessoas que se preocupam diariamente com a aplicação das leis, em melhorar seus conhecimentos, em debater, em encontrar uma solução conjunta, o que é muito importante, uma vez que as diferentes posições sobre um determinado assunto não favorecem nossa atividade, antes prejudicam a essencialidade dela, que é a segurança do comércio jurídico.
Professora Margarida Andrade
Margarida Andrade – Para mim, particularmente, foi extremamente proveitoso porque estou iniciando nessas questões tão importantes do registro e do notariado. Além disso, o tema que me coube foi muito estimulante porque além de ser um instituto jurídico que não existe em Portugal, obrigou-me a conhecer o meu próprio Direito, como eu disse na conferência, o que foi muito importante e estimulante para mim. Obviamente, acho que é uma coisa para continuar. Minha avaliação é “nota dez”, como vocês dizem.
Mónica Jardim – A avaliação é excelente, “bom com distinção”. O protocolo entre o Cenor e o Irib tem se revelado extremamente frutuoso. Nós tínhamos grandes expectativas em relação ao simpósio porque agendamos previamente que ele seria realizado um ano no Brasil e outro em Portugal. A primeira realização era muito importante para sabermos se haveria ou não público e interesse no Direito comparado. E saímos daqui todos muito satisfeitos tendo consciência de que o sonho, como disse o doutor Sérgio Jacomino, pode continuar. O público esteve muito estimulado desde o início, os participantes já chegaram com interesse em interagir com os palestrantes. Portanto, parece-me que no próximo ano vamos conseguir ter o mesmo sucesso em Portugal. Além disso, a organização foi perfeita, o que já é meio caminho andado para o sucesso de um seminário. Nós trouxemos os textos e apresentamos as palestras. O resto da organização, apesar de ser bilateral, acabou por ser feita somente aqui e tudo correu muito bem, portanto todos nós estamos muito satisfeitos e o projeto terá continuidade.
BE – Como as senhoras avaliam o sistema registral brasileiro?
Madalena Teixeira – Ainda não tive oportunidade de aprofundar os estudos sobre o sistema registral brasileiro. No entanto, daquilo que conheço, penso que é um sistema que pode atender eficazmente aos interesses dos usuários, na medida em que é um conjunto de princípios e regras aplicados por pessoas qualificadas, com os conhecimentos adequados ao exercício da função. E levando em conta o fim último do registro, que é a segurança do comércio jurídico, penso que estão reunidas as condições legais para que o sistema seja exercido com eficácia e sucesso. No entanto, há uma parte que não tem tanto a ver com o sistema registral em si, mas com a organização. Talvez tenha mais a ver com isso que é parte da tutela da atividade registral, que penso que deveria ser mais bem ponderada no sentido de dar mais independência ao registrador em sua área de atuação de modo que ele se posicionasse perante a sociedade como um garantidor da legalidade, um garantidor do acerto da solução registral. E que pudesse mesmo pugnar pela garantia da legalidade e pela boa aplicação das regras legais, permitindo-se que em sede judicial pudesse argüir seus fundamentos e suas razões para a decisão registral.
A professora Mônica Jardim representou o Cenor na renovação do convênio com o IRIB
Mónica Jardim – Teoricamente é um bom sistema porque oferece segurança, uma vez que o registro é condição para a aquisição dos direitos reais, o que é uma mais valia para os países onde foi implantado, uma vez que permite mais segurança e mais certeza para quem pretende adquirir um direito real, porque sabe que adquire de quem, em princípio, é dono. Também pode haver falhar, mas há mais certeza do que no nosso sistema de aquisição de direitos reais. No entanto, esse sistema só é viável aqui porque começou há muitos anos. Em Portugal, temos um sistema em que se transmitem os direitos reais à margem do registro, e o registro é mera condição de oponibilidade em face de terceiros. Mas do ponto de vista prático seria impensável torná-lo constitutivo porque isso implicaria, além de uma revolução de mentalidades, um acúmulo de trabalho das conservatórias, o que deixaria de fazer fluir o tráfico. De qualquer forma, temos uma norma que acaba por assegurar que as pessoas façam o registro. Quando a pessoa adquire um imóvel não precisa registrar, mas quando quer alienar tem de registrá-lo. Teoricamente, uma vez que não posso avaliar a prática, o sistema brasileiro está muito próximo dos melhores – que são os sistemas alemão e austríaco. Não há como negar que é um sistema muito bom.
Margarida Andrade – Não tenho nada a acrescentar, além do que a professora Mônica já disse. Além do valor técnico dessas pessoas com as quais convivemos aqui, acho interessante o estímulo que sentem no debate e em conhecer tudo aquilo que se passa em outros países no que diz respeito ao registro. Acho que esse esforço de Direito comparado por parte do IRIB é extremamente importante e digno de ser louvado. Todos os profissionais revelaram uma capacidade técnica extraordinária, o que só contribui para a qualidade do sistema registral, que é óbvia. E essa interação acaba por favorecer ambos os lados e ambos os países.
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