BE2644

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Governo regulamenta o livre reajuste de prestações do SFH entre as medidas adotadas para estimular o setor habitacional


DECRETO Nº 5.892, DE 12 DE SETEMBRO DE 2006. Acresce parágrafo ao art. 4º do Decreto nº 4.840, de 17 de setembro de 2003, que regulamenta a Medida Provisória nº 130, de 17 de setembro de 2003, que dispõe sobre a autorização para desconto de prestações em folha de pagamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.820, de 17 de dezembro de 2003,

DECRETA:

Art. 1º. O art. 4º do Decreto nº 4.840, de 17 de setembro de 2003, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo:

"§ 7º-A. Nas hipóteses de concessão, ao amparo deste Decreto, de empréstimo ou financiamento imobiliário no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação ou de outros sistemas ou programas destinados à aquisição de imóveis residenciais, as prestações e seus reajustamentos obedecerão às disposições contratuais celebradas entre as partes, sendo permitida a estipulação de prestações variáveis." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de setembro de 2006; 185º da Independência e 118º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Guido Mantega

(Diário Oficial da União 176, 13/9/2006, seção 1, atos do poder Executivo)



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