BE2642
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IRIB e AELO assinam convênio para intercâmbio técnico entre as entidades
Roland Philipp Malimpensa, Helvécio D. Castello, Luiz Eduardo de Oliveira Camargo e Patricia Ferraz
No dia 31 de agosto de 2006, no Hotel Renaissance, em São Paulo, SP, o Instituto de Registro Imobiliário do Brasil, Irib, e a Associação das Empresas de Loteamentos e Desenvolvimento Urbano do Estado de São Paulo, Aelo, assinaram convênio de cooperação técnica recíproca.
O acordo visa ao intercâmbio entre as entidades para estudo e debate, bem como para a interpretação de dispositivos legais, aprimoramento e uniformização da legislação de referência comum. Também é interesse dos convenentes a produção literária relacionada aos temas do registro imobiliário, loteamento e desenvolvimento urbano no estado de São Paulo.
Participaram da reunião de assinatura do convênio o presidente do Irib, Helvécio Duia Castello; o presidente da Aelo, Luiz Eduardo de Oliveira Camargo; a diretora do Irib, Patricia André de Camargo Ferraz; o presidente do conselho consultivo da Aelo, Philipp Malimpensa; o diretor executivo do Irib, Márcio Martinelli e a consultora jurídica da Aelo, Renata Castro Neves.
Márcio Martinelli, Helvécio D. Castello, Patricia Ferraz, Luiz Eduardo de Oliveira Camargo, Renata Castro Neves e Philipp Malimpensa
TERMO DE CONVÊNIO
I. Associação das Empresas de Loteamentos e Desenvolvimento Urbano do Estado de São Paulo (“AELO”), inscrita no CNPJ/MF sob o nº 45.793.981/0001-00, com sede na Avenida Paulista, nº 575, Conj. 509/510, Bela Vista, São Paulo, SP, CEP 01311-000, neste ato representada pelo seu Presidente Luiz Eduardo de Oliveira Camargo, e
II. INSTITUTO DE REGISTRO IMOBILIÁRIO DO BRASIL (“IRIB”), inscrito no CNPJ/ MF sob o nº 44.063.014/0001-20, com sede na Avenida Paulista, nº 2.073, Horsa I, 12º andar, conjuntos 1.201 e 1.202, Cerqueira César, São Paulo, SP, CEP 01311-300, neste ato representado por seu Presidente HELVÉCIO DUIA CASTELLO, firmam o presente TERMO DE CONVÊNIO, mediante as cláusulas e condições que se seguem:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 O objeto deste CONVÊNIO consiste na interação de atividades das partes convenentes, IRIB e AELO, mediante intercâmbio para a discussão de temas, interpretação e aplicação dos dispositivos legais, tendo em vista o fomento da produção de trabalhos relacionados ao registro imobiliário, loteamento e desenvolvimento urbano no Estado de São Paulo. Ademais, interessam a este CONVÊNIO a publicação e divulgação dos textos e trabalhos produzidos, bem como o aprimoramento e a uniformização da legislação atinente à matéria.
1.2 PARÁGRAFO ÚNICO – As partes convenentes, IRIB e AELO, se comprometem a efetuar consultas recíprocas, sempre que possível, em todas as questões que decorram direta ou indiretamente dos objetivos pactuados na presente CLÁUSULA.
2. CLÁUSULA SEGUNDA - DAS ATRIBUIÇÕES E OBRIGAÇÕES
2.1 O IRIB e a AELO promoverão estudos, cursos, palestras e eventos congêneres, visando o aprofundamento dos estudos e o fomento da produção de trabalhos acerca dos temas consignados na CLÁUSULA primeira.
2.2 O IRIB e a AELO remeterão, para disponibilização em suas respectivas bibliotecas, pelo menos dois exemplares de suas publicações especializadas (livros, revistas, boletins, etc.), com textos produzidos nas áreas relacionadas ao loteamento e desenvolvimento urbano no Estado de São Paulo, oferecendo espaço para divulgação em suas respectivas publicações das matérias de interesse comum.
2.3 O IRIB e a AELO remeterão, para publicação, os textos e trabalhos produzidos internamente – inclusive em seminários, congressos, cursos e eventos assemelhados – que se relacionarem direta ou indiretamente com os objetivos do presente CONVÊNIO.
2.4 O IRIB e a AELO promoverão a inserção de matérias técnicas e legais, relativas ao objeto do presente CONVÊNIO, em suas respectivas publicações internas e externas.
2.5 O IRIB e a AELO, visando o interesse público, darão ampla divulgação deste CONVÊNIO e das ações dele decorrentes.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS DESPESAS
3.1 As despesas decorrentes da execução do presente CONVÊNIO serão suportadas pela parte diretamente relacionada com a realização do serviço ou atividade, excetuando-se aquelas que estão expressas no item 3.3, desta CLÁUSULA TERCEIRA.
3.2 Não será devida qualquer remuneração entre as partes convenentes, pela colaboração prestada.
3.3 As despesas relativas à realização conjunta de cursos, seminários, congressos e eventos congêneres, de interesse das partes convenentes, serão resolvidas caso a caso, mediante acordos específicos.
4. CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA
4.1 O prazo de vidência deste CONVÊNIO é de 2 (dois) anos, com início na data da assinatura do presente instrumento, devendo as partes providenciar, no prazo de 15 (quinze) dias, a publicação do presente Instrumento nos respectivos web-sites das convenentes, ou bem noutro meio de divulgação.
4.2 O presente CONVÊNIO poderá ser prorrogado automaticamente, por iguais períodos, ressalvada a hipótese prevista na CLÁUSULA SEXTA, a seguir.
5. CLÁUSULA QUINTA – DO ADITAMENTO
1.1 O presente CONVÊNIO poderá ser aditado mediante simples acordo entre as partes, que será divulgado pelos mesmos meios de publicação referidos na CLÁUSULA 4.1.
6. CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO
6.1 Qualquer das partes poderá denunciar este CONVÊNIO, mediante simples notificação dirigida à outra CONVENENTE, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - DO FORO
7.1 Para as questões que se originarem do presente Convênio, não solucionadas em esfera administrativa, as convenenteS elegem o Foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim acordados, firmam o presente em 3 (três) vias de igual teor, para que produza seus efeitos legais.
São Paulo, 31 de agosto de 2006.
Helvécio Duia Castello
Presidente do IRIB
Luiz Eduardo de Oliveira Camargo
Presidente da AELO
Testemunhas:
Patricia André de Camargo Ferraz
Diretora do IRIB
Roland Philipp Malimpensa
Presidente do conselho consultivo da AELO
(Fotos: Julio Vilela)
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