BE2640
Compartilhe:
Coluna do Irib publicada no dia 20 de agosto de 2006, domingo, no caderno de Imóveis do jornal Diário de S. Paulo, respondida pelo registrador Fábio Marsiglio, oficial de RI de Piedade, SP, e diretor adjunto de Assuntos Agrários do IRIB.
PERGUNTA: Comprei uma casa com financiamento da Caixa e gostaria de saber se há algum tipo de desconto da taxa do cartório para o mutuário do Sistema Financeiro da Habitação. I.V. - Jabaquara,SP
RESPOSTA DO IRIB: Sim. No estado de São Paulo, os emolumentos do registro de contratos feitos dentro do Sistema Financeiro da Habitação – SFH e dentro de programas oficiais de habitação possuem uma cobrança diferenciada.
Os “emolumentos”, como são denominados os valores devidos pelo usuário dos serviços do Cartório de Registro de Imóveis, possuem natureza de “taxa” de serviço público, nos mesmos moldes, por exemplo, da taxa de licenciamento de veículo automotor. Trata-se de uma contraprestação paga pelo contribuinte, por um serviço que lhe é prestado pelo Estado que, no caso, é o registro de um direito real (propriedade), bem como a conservação do registro e de seus efeitos por prazo indeterminado.
Os serviços de Registros de Imóveis são de competência estadual, os valores dos emolumentos são previstos em leis de cada estado. Em São Paulo, existem duas regras diferenciadas para registro de contratos dentro do SFH previstas na Lei Estadual nº 11.331/02. Para aquisições feitas dentro de programas habitacionais (Cohab e CDHU), há a previsão de um valor igual para todos os registros, independentemente do valor do contrato e do número de atos a serem praticados.
Por seu turno, se a aquisição do imóvel foi feita dentro do SFH, mas fora de programas habitacionais do governo, a lei prevê um desconto de 50% nos emolumentos, incidente sobre o valor financiado e desde que seja o primeiro imóvel adquirido pelo usuário.
A lei estadual protege aquele que tem menos recursos, para que possa não só realizar o sonho da casa própria, mas para que tal sonho seja completo, ou seja, com o registro no Cartório de Imóveis, quando só então o adquirente se torna dono do imóvel.
A tabela de emolumentos de São Paulo pode ser acessada no site www.irib.org.br, no link Tabela de Emolumentos de Registro de Imóveis”. Ainda, pode ser consultada em qualquer Cartório de Registro de Imóveis do estado, regra esta observada não só nos em São Paulo, mas em todos os estados da federação.
Por fim, cabe destacar que os Cartórios de Imóveis não cobram nenhum tipo de taxa de conservação dos registros. Paga-se uma única vez, para que o registro, como dito, seja preservado e protegido por prazo indeterminado. No ano de 2006, comemora-se 160 anos de Cartórios de Registro de Imóveis no Brasil, sendo que os Cartórios de Imóveis mais antigos ainda preservam os registros praticados no século XIX, preservando não só os direitos registrados, como também a história do Brasil.
Últimos boletins
-
BE 5739 - 18/12/2024
Confira nesta edição:
Você conhece a parceria IRIB e YK Editora? | Orientação Normativa AGU n. 93, de 17 de dezembro de 2024 | FDI emite Nota Técnica de Padronização sobre Incorporação Imobiliária e certidões de objeto e pé | REURB-E: CDU aprova PL que amplia rol de beneficiários | IBGE disponibiliza os mapas de 199 municípios que tiveram atualizações de seus limites | TJSC: prescrição de dívida condominial não gera CND | UNIREGISTRAL oferece o curso REURB 2.0 | Resolução 571/24 CNJ: Inventário extrajudicial envolvendo menores e incapazes – por Flávia Pereira Ribeiro e César Augusto Costa | Jurisprudência do TJRJ | IRIB Responde.
-
BE 5738 - 17/12/2024
Confira nesta edição:
Hospital de Amor: doe seu Imposto de Renda até o dia 31 de dezembro | Resolução CNJ n. 601 de 13 de dezembro de 2024 | Diário do Estado publica matéria sobre cadastro e Cartórios | CMADS aprova criação de fundo para financiar aumento de áreas verdes nas cidades | Clipping | UNIREGISTRAL oferece o curso REURB 2.0 | A atualidade da Lei da Incorporação Imobiliária ao completar sessenta anos – por Melhim Namem Chalhub | Jurisprudência do TJMG | IRIB Responde.
-
BE 5737 - 16/12/2024
Confira nesta edição:
Conheça o IRIB Cultural: a loja virtual do IRIB! | Alienação Fiduciária: STF entende possível celebração do contrato por instrumento particular | Inexiste prazo de preclusão ou decadência para o direito formativo de desfazimento do contrato com base em cláusula resolutiva expressa | Raio-X dos Cartórios: ANOREG/BR iniciará divulgação de resultados | Clipping | UNIREGISTRAL oferece o curso REURB 2.0 | Fundação ENORE-RS e UNISC lançam cursos de Mestrado e Doutorado | Averbação de indisponibilidade de bens – O CNJ prestigia a insegurança jurídica – por Eduardo Pacheco Ribeiro de Souza | Jurisprudência da CGJSP | IRIB Responde | FAQ – Tecnologia e Registro.
Ver todas as edições
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Memórias: Notários e Registradores Bandeirantes – Lincoln Bueno Alves
- O papel do Direito Notarial no mercado de créditos de carbono: Uma base para sustentabilidade e confiança
- Instrução Normativa INCRA n. 147, de 18 de dezembro de 2024