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IV SEMINÁRIO DE DIREITO NOTARIAL E REGISTRAL DE SP É REALIZADO NA CAPITAL COM A PARTICIPAÇÃO TAMBÉM DO REGISTRO CIVIL E DO PROTESTO DE TÍTULOS
Com lotação esgotada em um dia e meio de inscrições, o IV Seminário recebeu lotação máxima de cem participantes e repetiu o sucesso anterior das cidades de Registro, Lins e Osasco
Mais fortalecido a cada edição, o programa Educação Continuada de Cartórios ganhou novos parceiros no IV Seminário de Direito Notarial e Registral de São Paulo, realizado no último dia 2 de setembro, no hotel Pergamon, na capital.
A lotação esgotada nas dependência do Hotel Pérgamon, em São Paulo demonstra o interesse dos notários, registradores e seus prepostos no Projeto Educartorio.
Sempre com o apoio da egrégia Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo, desta vez a organização do evento ganhou a parceria da Associação dos registradores de Pessoas Naturais de São Paulo, ARPEN-SP, e do Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil, seção de São Paulo, IEPTB, que se juntaram ao Instituto de Registro Imobiliário do Brasil, IRIB, Colégio Notarial do Brasil, seção de São Paulo, CNB-SP, e Associação de Registradores Imobiliários de São Paulo, ARISP.
O programa foi direcionado para as questões vivenciadas na capital e arredores, e agradou em cheio os participantes.
Na abertura do IV Seminário, o juiz Vicente de Abreu Amadei falou sobre a pedagogia notarial e registral desenvolvida para o programa de educação continuada de cartórios.
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Na parte da manhã, as duas aulas magnas tiveram enorme sucesso: o desembargador Francisco Loureiro apresentou a alienação fiduciária de bens imóveis e o advogado Melhim Namem Chalhub expôs o patrimônio de afetação nas incorporações imobiliárias.
À tarde, o presidente do IEPTB José Carlos Alves falou sobre os documentos protestáveis; o presidente da Arisp Flauzilino Araújo dos Santos apresentou a incorporação; o vice-presidente do CNB-SP, Ubiratan Guimarães, proferiu palestra sobre a ética entre os cartórios; o advogado da Arpen-SP, Sergio Ferrari, comentou as questões polêmicas nos diversos regimes de bens; e o diretor do Irib, Eduardo Agostinho Arruda Augusto encerrou o evento com excelente exposição, repleta de exemplos práticos, sobre a retificação administrativa de registro.
NOVO PRESIDENTE DO IRIB PRESTIGIA EDUCARTÓRIO
O registrador e ex-presidente do Irib, Sérgio Jacomino, coordenador dos trabalhos na parte da manhã, chamou para a composição da mesa o atual presidente do Irib, Helvécio Duia Castelo, que veio de Vitória do Espírito Santo especialmente para prestigiar o IV Seminário de Direito Notarial e Registral de São Paulo.
Helvécio Duia Castello, Presidente do Irib
O presidente Helvécio falou ao Boletim Eletrônico IRIB sobre a importância da formação profissional para as atividades notariais e registrais e parabenizou os organizadores do evento.
“Essa experiência de uma parceria das entidades representativas dos notários e registradores, com a participação do Judiciário, e voltada ao aprimoramento técnico e à harmonização de procedimentos, cujo objetivo é a regulação uniforme das atividades, está sendo observada em todo o Brasil. A educação continuada de cartórios é uma idéia feliz e imprescindível. Fazemos votos de que novos apoios se somem à iniciativa, para que ela frutifique também em outros estados brasileiros”, declarou.
O UNIVERSO DA PEDAGOGIA NOTARIAL E REGISTRAL
Vicente de Abreu Amadei
Exposição feita pelo juiz da CGJSP, doutor Vicente de Abreu Amadei, na abertura do IV Seminário de Direito Notarial e Registral de São Paulo.
Vicente de Abreu Amadei, juiz-auxiliar da CGJSP
Vou falar um pouco sobre o desenvolvimento da pedagogia do Educartório. Separei três pontos que, a meu ver, são comuns da atividade notarial e de registro e que focalizam o universo da pedagogia notarial e registral.
1. O sinal sensível da atividade notarial e registral
O primeiro ponto é que vocês têm a referência não apenas do ato, mas da assinatura, que é indispensável na lavratura da escritura e um sinal sensível da atividade notarial e registral.
Hoje fazemos os registros em computador, que já imprime as assinaturas. No passado, sem a pedra, sem a tábua, enfim, sem o suporte físico, não teríamos o registro de notas. Diria até que temos um aspecto material para a atividade notarial e registral. É preciso tomar cuidado com a educação disso. A guarda e conservação dos livros são essenciais para que se tenha segurança no sistema novo.
A história do registro de imóveis leva-nos à antiga Grécia, onde surgiu o instituto da hipoteca. Em grego, hipo significa dúvida e teca significava uma antiga árvore de madeira dura e clara. Como juntar uma árvore de madeira dura e clara à dúvida, e isso gerar a hipoteca?
Na antiga Grécia, as pessoas fincavam um pedaço de madeira no imóvel hipotecado. Em relação à propriedade, a posse publicava a propriedade. Quem tinha a posse, presumia-se ser o dono. E a hipoteca? Como saber se pesava um gravame sobre o imóvel? Não dava para saber, por isso era fincada uma estaca no imóvel, para que todos soubessem que estava alterado. Era um sinal que servia para comunicar uma situação jurídica de gravame sobre aquele imóvel. A hipoteca, a teca, aquela madeira dura e clara fincada no imóvel, apagava a dúvida que poderia pairar sobre a situação jurídica do imóvel, ou seja, era um sinal, um marco, que apagava uma dúvida jurídica sobre o estado de alteração do imóvel.
Essa a razão porque, desde o inicio, o registro de imóveis representava um direito hipotecário. No Brasil, começou a existir como registro hipotecário, depois registro geral e, por último, registro de imóveis.
A partir daí, a publicidade do registro civil, do registro de títulos e documentos ou da atividade notarial de protestos passou a ser feita mediante um sinal sensível que aos olhos do usuário do serviço se materializa no documento que facilita a prova para a situação jurídica publicada. Com isso, a prova materializada como um sinal sensível, o documento com a fé pública que vem do sinal do tabelião ou do registrador, é o primeiro cuidado que devemos ter em relação ao universo das notas e dos registros.
Essa é a primeira preocupação pedagógica do sistema de educação dos cartórios de São Paulo, a preocupação com tudo aquilo que diz respeito aos sinais sensíveis próprios da publicidade e da atividade como um todo.
Temos de ter cuidado com as assinaturas em geral, com fichas, reconhecimentos de firmas e tudo que envolve os cartórios em geral, porque é ali que está toda a vida jurídica dos atos que os profissionais vão praticar. É preciso todo cuidado com os livros, com a guarda de tudo o que envolve o aspecto material do cartório e que diz respeito à administração de cartório, ao suporte material dos atos.
2. Elementos técnicos: a arte do registrador e a arte do notário
A segunda preocupação da pedagogia é com os elementos técnicos. São os elementos técnicos que dão suporte a todos os atos. Chamaria isso de arte do registrador e arte do notário. O ofício do registrador e do notário é prático e técnico. Essa a razão do nome de escrevente, o escrevente é aquele que escreve, o tabelião é aquele que também escrevia nas tábuas e assim por diante.
Além do elemento material, temos o saber técnico dos notários, registradores e escreventes. Esse saber técnico está relacionado ao ato de registro e ao ato notarial. Portanto, também é preciso tomar muito cuidado com esse saber técnico, é preciso que ele seja desenvolvido e aprimorado cada vez mais.
As notas e os registros são sistemas jurídicos de publicidade pela forma escrita. Essa forma escrita que fazem os saberes técnicos notariais e registrais, amanhã será um ponto da publicidade, um ponto alto da segurança pública. A segurança da publicidade se faz mediante os atos registrais.
3. Saber prudencial
O terceiro ponto que a pedagogia impõe é o que chamamos de saber prudencial. O terceiro ponto necessário para que haja uma boa pedagogia nos atos de registro é o cuidado com a prudência jurídica das atividades notariais e registrais. Prudência na qualificação do ato notarial e no ato de registro. Antigamente, a qualificação era chamada de exame ou triagem. Essa palavra enfatiza o saber técnico do notário e do registrador. O saber técnico para lavrar a escritura ou efetuar o ato de registro daquela situação que se lhe apresenta. Há pouco mais de vinte anos, a palavra qualificação começou a ser mais utilizada. Ainda se faz o exame, que agora leva o nome de qualificação, uma vez que o saber não é apenas material e técnico, é um saber jurídico prudencial. O saber jurídico prudencial exige do notário e do registrador uma formação de operador do Direito. O saber prudencial é próprio do operador do Direito, é próprio de quem tem um raciocínio jurídico e vai desenvolvê-lo para qualificar uma situação de fato. De modo que o cuidado pedagógico também está voltado a esse saber jurídico prudencial.
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Vamos aprimorar o saber técnico, jurídico e prudencial. A pedagogia de notas e de registro exige um saber integral de tudo isso, envolve todo elemento material, técnico e de prudência jurídica que o cartório possui. Essa integração é importante para a pedagogia do Educartório.
Quando se faz um registro, uma averbação, quando o escrevente de notas lavra uma escritura, o que mais se destaca é o saber técnico, e não o elemento material ou qualificador. Mas, por trás desse saber técnico, também se exige um cuidado com o elemento material, um cuidado com o que diz respeito à matéria em que o sinal vai ser gravado – o suporte físico – e também com referência ao saber prudencial.
No momento da qualificação, quando o notário vai praticar aquele negócio de compra e venda, alienação fiduciária, no momento em que o registrador e o notário praticam seus atos, o que mais se destaca é o saber prudencial, é o juízo prudencial jurídico. Isso não significa que a qualificação não seja uma triagem, é ao mesmo tempo um exame e uma triagem, ou seja, também há um elemento técnico e material a ser considerado. Em toda atividade notarial e registral a pedagogia de notas e de registros exige cautela, uma preocupação educacional de todo o universo que envolve a atividade.
É com base nessa integralidade de funcionamento do cartório que o Educartório tem procurado desenvolver o tema e integrar novos registradores e notários com os mais antigos, para aprimorar esse elemento teórico e prático, a fim de poder difundir cada vez mais uma educação de cartório para o bem de toda a sociedade. Portanto, é com muita satisfação que damos início ao IV Seminário do Educartório, para debater e expor os temas mais necessários à capital de São Paulo.
"O EDUCARTÓRIO VEIO PARA FICAR E ACOMPANHAR OS TRABALHOS DA CORREGEDORIA”
Durante a realização do IV Seminário de Direito Notarial e Registral de São Paulo, o Boletim Eletrônico IRIB entrevistou o representante da Corregedoria Geral da Justiça, doutor Vicente de Abreu Amadei, que destacou a intenção da CGJSP em fazer “uma regência em conjunto, uma co-regência na educação continuada de cartórios”.
BE – A CGJSP esperava esse sucesso de participação nos cursos do Educartório?
Doutor Vicente de Abreu Amadei – Quando a corregedoria procurou o Irib com a idéia de realizar cursos nas regiões onde a seguir haveria correições, nossa esperança foi poder contar com a experiência dos institutos, que é grande em matéria de realização de cursos. Portanto, já tínhamos a expectativa, que já está sendo confirmada, de atingir o público esperado. Não tínhamos idéia do que iria acontecer, mas a idéia foi fazer algo em conjunto com quem conhece o assunto de promoção de eventos.
BE – Esse já é o IV Educartório, houve alguma mudança? O que a corregedoria espera alcançar com esse programa?
Doutor Vicente de Abreu Amadei – O primeiro objetivo é procurar aumentar o potencial de cada cartório no que diz respeito aos recursos humanos do ofício notarial e registral. Uma das preocupações da Corregedoria é voltar o ensino do Educartório para o aprimoramento técnico dos notários, registradores e escreventes. Sabemos que os escreventes lidam diretamente com as atividades da serventia, uma vez que o cartório não se faz somente com os notários e registradores, se faz com um conjunto de pessoas. A idéia é procurar atingir essa massa humana que está no cartório, para poder potencializar a capacidade técnica deles, e melhorar a qualidade do cartório como um todo. Não adianta atingir somente os notários e registradores, é preciso que todos aqueles que trabalham nos cartórios sejam beneficiados. O objetivo é montar um sistema de curso que seja válido não só para a capital, mas também para cada uma das unidades do interior. Levamos em conta as necessidades específicas de cada região onde o seminário é realizado. Também é preciso considerar a didática, que foi uma em Lins e outra na capital. Aqui estamos utilizando o sistema de palestras; em Lins utilizamos o debate em grupos para a troca de experiências bem como para maior interação entre o participante do curso e o docente. Portanto, essa adaptação didática depende da região onde será levado o curso e também do número de participantes.
BE – Qual é o futuro do Educartório, veio para ficar ou tem um tempo definido de duração?
Doutor Vicente de Abreu Amadei – A Corregedoria apóia esse evento, mas ele é realizado pelas entidades de classe. Do ponto de vista da Corregedoria, a perspectiva é de que o Educartório veio para ficar e para fazer um trabalho efetivamente em conjunto. O desembargador Gilberto Passos de Freitas sempre insiste nesse ponto, em fazer uma regência em conjunto, uma co-regência na educação continuada de cartórios. Nessa perspectiva, o Educartório veio para ficar e acompanhar os trabalhos da Corregedoria. Cada vez mais, vamos conseguir fazer a correição na unidade de serviço potencializada, e uma educação que possa ser levada, ampliada e difundida.
BE – A Corregedoria avalia a possibilidade de conferir pontuação para quem freqüentar cursos como o Educartório, tendo em vista que muitos participantes são escreventes e candidatos à disputa nos concursos públicos?
Doutor Vicente de Abreu Amadei – A pontuação para fins de concurso público depende de uma norma disciplinada pelo provimento 612 do Conselho da Magistratura. Não é algo que está na dependência da Corregedoria. Em relação a cursos pontualizados, penso que poderíamos incorrer no risco de cometer algumas injustiças, uma vez que o Educartório não poderá atingir todas as regiões ao mesmo tempo. O escrevente de uma comarca por onde o Educartório não passou e que, portanto, não teve oportunidade de participar do curso poderia ficar prejudicado em relação àquele que participou. Sabemos que é impossível levar a oportunidade de participar do curso para todos, ao mesmo tempo. No meu ponto de vista, ainda é cedo para pensar em pontuações para a participação de congressos, ainda que com o apoio da Corregedoria.
ENTREVISTA COM O DESEMBARGADOR FRANCISCO LOUREIRO SOBRE AS VANTAGENS DA GARANTIA FIDUCIÁRIA PARA O CREDOR
BE –O senhor disse que a alienação fiduciária é uma grande garantia para o credor. O senhor considera que ela poderá ser um instrumento importante para o reaquecimento do mercado imobiliário?
Francisco Eduardo Loureiro
Doutor Francisco Loureiro – Sem dúvida, a garantia é um instrumento poderoso, rápido e eficaz para o credor, mas quero lembrar que já está em vigor há quase dez anos, desde 1997. Se o que o empreendedor quer é uma recuperação rápida da garantia, essa lei é o cumprimento do sonho dele. Em tese, a garantia de alienação fiduciária permite uma redução de custos, que deve ser repassada ao adquirente. A partir do momento que o empreendedor tem uma garantia eficaz de retomada rápida do imóvel, isso precisa ser computado no custo final do empreendimento e repassado ao cliente. É uma forma de estímulo e de redução do custo final da construção.
BE – De acordo com as estatísticas, a taxa de juros tem caído. O governo está anunciando um pacote de medidas para atacar justamente esse problema do spread bancário. A justificativa do sistema financeiro para uma taxa de juros superior a outros países sempre foi a insegurança jurídica. Onde há uma rápida execução hipotecária, via de regra, se dá uma diminuição da taxa de juros.
Eduardo Augusto, Sérgio Jacomino e Helvécio Duia Castelo
Doutor Francisco Loureiro – Concordo plenamente, o spread bancário continua alto. Eles já têm a lei de alienação fiduciária há dez anos e conseguiram mudar a lei de falências, portanto, faço a pergunta que o ministro Guido Mantega fez, já houve várias medidas favoráveis à segurança dos credores, mas o spread não têm caído na mesma proporção: por quê? Já existem mecanismos e condições para poder reduzir o spread, a diferença entre a captação e os créditos.
BE – A justificativa é de que com a taxa Selic acaba sendo muito mais interessante fazer especulação do que financiar o mercado imobiliário, mas se houver uma diminuição da taxa de juros...
Doutor Francisco Loureiro – Certamente, para isso se constituiu o instrumento da garantia fiduciária. Hoje, em caso de inadimplência, os processos que chegam ao tribunal têm conseguido retomar o imóvel em 60 a 90 dias, no máximo.
BE – Mas parece que a garantia fiduciária ainda não é muito utilizada...
Doutor Francisco Loureiro – Nos dois últimos anos houve um incremento muito grande. Hoje, as financeiras têm optado sistematicamente pelo uso da garantia fiduciária, os tribunais deram respaldo à lei. Portanto, o que vejo é que os credores têm utilizado muito mais a garantia fiduciária do que a hipoteca. No entanto, os bancos temem que se estenda o regime da devolução das parcelas pagas ao financiamento com garantia fiduciária, o que provocaria um problema sério para eles. Em razão desse receio, eles têm usado com menos vigor a garantia fiduciária, mas já há precedentes do tribunal de São Paulo em que as parcelas não são devolvidas.
BE – O senhor considera a alienação fiduciária adequada para utilização também no sistema financeiro de habitação, SFH?
Doutor Francisco Loureiro – Acho que sim, é um instituto que permite ao credor a rápida recuperação e é boa em qualquer tipo de financiamento. Mas é boa para o credor.
BE – No entanto, a garantia fiduciária não é tão prática quanto a hipoteca, utiliza-se a alienação fiduciária à falta de um instrumento clássico que era a hipoteca. Não se pode, por exemplo, dar em alienação fiduciária mais de uma vez o mesmo imóvel…
Doutor Francisco Loureiro – A hipoteca era uma garantia realmente importante.
"A COMPROVAÇÃO DO SUCESSO DO EDUCARTÓRIO FOI O ESGOTAMENTO DAS VAGAS EM APENAS UM DIA DE INSCRIÇÕES NA CAPITAL”
O Boletim Eletrônico IRIB entrevistou a tabeliã de notas da capital, Priscila de Castro Teixeira Pinto Lopes Agapito, vice-presidente do CNB-SP e uma das coordenadoras do Educartório, sobre o sucesso e o futuro da educação continuada de cartórios.
BE – A educação continuada de cartórios veio para ficar, ou tem prazo definido para encerrar suas atividades?
Priscila Agapito – O projeto começou com a iniciativa da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, que convidou o Irib e o Colégio Notarial para acompanharem as correições. No meu entender, já estamos alcançando certa independência, ou seja, mesmo que não haja correições, o Educartório vai continuar onde houver demanda. Se isso acontecer, pediremos a autorização da Corregedoria para continuar. Essa é uma semente que a CGJSP plantou e agora tem que florescer. Temos a preocupação de incluir todas as naturezas, bem como de direcionar sempre os assuntos para as necessidades da região onde o seminário for levado. Em São Paulo, por exemplo, não faria sentido falar de imóvel rural. Procuramos atender à demanda e à necessidade da região.
BE – A idéia inicial era percorrer todo o estado?
Priscila Agapito – O Educartório foi criado para acompanhar as correições. Sabemos que o próximo seminário será em Presidente Prudente, em outubro, e depois em Campinas. Até o final do ano, o projeto é esse, mas para o ano que vem, vamos pensar em reestruturar o projeto para atender à demanda, que é muito grande, as 100 vagas foram preenchidas em um dia e meio de inscrições. Outro resultado interessante é que o Tribunal de Justiça do Paraná solicitou que o corregedor-geral de São Paulo leve o Educartório para lá, enfim a iniciativa é um sucesso. O mérito é todo da CGJSP e do Irib, o Colégio Notarial abraçou a idéia e agora já temos outras naturezas
BE – Está faltando o RTD.
Priscila Agapito – Na verdade, o projeto inicial envolvia somente as naturezas de notas e registros. O tempo é curto para falar de tudo o que é necessário, e os maiores problemas estão concentrados nas áreas de notas e de registro de imóveis. No entanto, no próximo Educartório teremos a participação do registro de títulos e documentos, já está tudo acertado com o presidente do IRTDP. Dessa forma, em Presidente Prudente teremos a participação das cinco naturezas.
BE – Como será o seminário de Presidente Prudente?
Priscila Agapito – Ainda vamos definir o formato a ser utilizado em Presidente Prudente, se palestras ou mesas temáticas. No interior, as mesas temáticas funcionam muito bem. Também estamos discutindo os temas que serão abordados no encontro. Alguns já estão definidos, como administração de cartórios e imóvel rural; queremos inserir o documento eletrônico, assunto de interesse para todas as naturezas. Estamos tentando abordar os assuntos de interesse regional.
BE – Como vocês vêem a resposta à iniciativa do Educartório?
Priscila Agapito – Temos tido uma resposta muito boa do público participante. O seminário dedica um dia todo ao estudo e isso é muito importante para esses profissionais, uma vez que no dia-a-dia do cartório não há tempo para estudar. Por isso, além das questões práticas, temos sempre a preocupação de levar a teoria. Juntamente com os notários e registradores que tratam de questões práticas, levamos os juristas para falar das questões teóricas. As pessoas aprovaram a idéia, temos recebido muitos e-mails encorajadores, mas a grande resposta de sucesso do Educartório foi o esgotamento das vagas em apenas um dia de inscrições na capital.
Helvécio Duia Castello, Melhim Namem Chalhub e Vicente de Abreu Amadei
PALESTRAS DO IV SEMINÁRIO
Leia, nas próximas edições, as palestras apresentadas no IV Seminário de Direito Notarial e Registral de São Paulo.
(Fonte: Agência Irib de Notícias; reportagem Claudia Trifiglio; edição FR).
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