BE2634
Compartilhe:
Íntegra dos pareceres dos Juizes Auxiliares da Corregedoria-Geral da Justiça de São Paulo não publicados pela Imprensa Oficial. *
Pessoal – regime jurídico. Delegado – atribuição exclusiva.
Pessoal – Consulta formulada por prepostos de serventias extrajudiciais a fim de serem dirimidas questões concernentes ao regime jurídico dos funcionários das unidades notariais e de registro – Conflitos decorrentes de demissões reputadas arbitrárias com recusa ao pagamento de indenizações devidas – Entendimento firmado por esta Corregedoria Geral da Justiça, à luz da Constituição Federal (art. 236) e da Lei nº 8.935/94 (arts. 20 e 21), de que o gerenciamento da unidade é atribuição exclusiva do registrador ou notário, dependendo de apreciação jurisdicional eventuais direitos dos prepostos atingidos por demissões – Consulta não conhecida. (Protocolado CG nº 12.969/2006, julgado em 17/04/2006 e aprovado em 02/05/2006).
* Verbetação: Daniela dos Santos Lopes e Fábio Fuzari. Orientação Geral e Revisão crítica: Sérgio Jacomino.
Loteamento. Bens de uso comum do povo – Logradouros – desafetação. Controle de constitucionalidade – via judicial.
Registro de Imóveis – Loteamento – Averbação de desafetação de logradouros classificados como bens de uso comum do povo para a classe de bens dominiais – Admissibilidade – Existência de lei municipal por meio da qual se aperfeiçoou a desafetação que se pretende averbar – Inadmissibilidade de recusa do ato por eventual incompatibilidade da lei municipal com a Constituição Estadual – Controle de constitucionalidade somente possível na esfera jurisdicional – Recurso provido. (Processo CG nº 1066/2005, São Vicente, julgado em 20/04/2006 e aprovado em 02/05/2006).
* Verbetação: Daniela dos Santos Lopes e Fábio Fuzari. Orientação Geral e Revisão crítica: Sérgio Jacomino.
Concursos de notários e registradores. Pessoal. Vida funcional – certidão. Reabilitação.
PESSOAL – Certidão de vida funcional para inscrição em concurso público – Dispensa de referência a procedimento administrativo que não resultou em punição – Inadmissibilidade – Pedido indeferido. (Protocolo CG 29.395/2005, Rio Grande do Sul, julgado em 19/05/2006 e aprovado em 30/05/2006).
* Verbetação: Daniela dos Santos Lopes e Fábio Fuzari. Orientação Geral e Revisão crítica: Sérgio Jacomino.
Loteamento. Registro – cancelamento judicial. Ato notarial – abstenção.
Registro de Imóveis – Recomendação de abstenção da prática de atos notariais relativos à disposição de unidades de loteamentos cujos registros foram cancelados judicialmente – Inadmissibilidade - Ordem genérica obstativa da realização de atos notariais insuscetível de ser determinada na esfera administrativa – Pronunciamento possível apenas se limitado ao caso concreto ou no âmbito do poder normativo da Corregedoria Geral da Justiça – Recomendação indeferida. (Protocolado CG nº 10.735/2006, Iguape, julgado em 20/04/2006 e aprovado em 02/05/2006).
* Verbetação: Daniela dos Santos Lopes e Fábio Fuzari. Orientação Geral e Revisão crítica: Sérgio Jacomino.
Tabelião de Notas. Registro Central de Testamento. Pagamento. Comunicação – prazo.
TABELIONATO DE NOTAS - Registro Central de Testamentos – Realização das devidas comunicações, bem como dos respectivos pagamentos, pelos tabeliães ao Colégio Notarial – Prazo fixado, para ambos os casos, em até o 5º dia útil do mês subseqüente à prática do ato – Inteligência dos artigos 2º e 3º do Provimento CG nº 06/94, bem como dos itens 26-A e 26-B do Capítulo XIV das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. (Protocolado CG n° 53.203/2004, São Paulo, julgado em 08/05/2006 e aprovado em 16/05/2006).
* Verbetação: Daniela dos Santos Lopes e Fábio Fuzari. Orientação Geral e Revisão crítica: Sérgio Jacomino.
Meio ambiente – áreas contaminadas. Publicidade registral. Restrições ambientais. Averbação – numerus apertus.
REGISTRO DE IMÓVEIS – Cadastramento de áreas contaminadas sob a responsabilidade da CETESB, qualificado com presunção de veracidade e legalidade, própria dos atos da Administração Pública – Interesse público que envolve a referida matéria ambiental e que impõe amplitude de informação – Segurança jurídico-registral, estática e dinâmica, que reclama concentração da notícia de contaminação, oficialmente declarada, no fólio real - Integração do Registro Predial na esfera da tutela ambiental – Admissibilidade da publicidade registral de áreas contaminadas por substâncias tóxicas e perigosas, por averbação enunciativa de “declaração” ou “termo” emitido pela Cetesb – Inteligência do artigo 246 da Lei de Registros Públicos - Consulta conhecida, com resposta positiva. (Processo CG nº 167/2005, São Paulo, julgado em 20/04/2006, aprovado em 02/05/2006 e publicado no D.O.E. de 12/06/2006 ) – v. também artigo publicado no Boletim Eletrônico Irib #2482, enviado em 12/06/2006.
* Verbetação: Daniela dos Santos Lopes e Fábio Fuzari. Orientação Geral e Revisão crítica: Sérgio Jacomino.
Certidão de casamento – ausência – comprovação.
Registro de Imóveis – Averbação da condição de casado do proprietário do bem – Ausência de apresentação de certidão de casamento – Prova do matrimônio por meios diversos na esfera administrativa – Admissibilidade – Aplicação da norma do art. 213, I, “g”, da Lei nº 6.015/1973, com a redação dada pela Lei nº 10.931/2004 – Documentos, no caso, suficientes à comprovação do casamento – Averbação deferida - Recurso não provido. (Processo CG nº 933/2005, São Paulo, julgado em 14/03/2006 e aprovado em 27/03/2006).
* Verbetação: Daniela dos Santos Lopes e Fábio Fuzari. Orientação Geral e Revisão crítica: Sérgio Jacomino.
Últimos boletins
-
BE 5773 - 21/02/2025
Confira nesta edição:
Você conhece a parceria IRIB e YK Editora? | “Raio-X dos Cartórios” aponta serviços terceirizados mais contratados pelas Serventias Extrajudiciais | Projeto de Lei Complementar busca recuperação de biomas brasileiros | MPSP, CNB-CF e CNB-SP iniciam modelo de integração para transmissão de escrituras públicas | EPM promoverá seminário sobre LGPD nos Cartórios | CENoR: 2º módulo do Curso de Pós-graduação em Direito Notarial e Registral – 2024/2025 | XVIII Congresso Notarial e Registral do Estado do Pará | A coisa pública em Otto Mayer e a PEC das praias – por Fabio Paulo Reis de Santana | Jurisprudência do TJPA | IRIB Responde.
-
BE 5772 - 20/02/2025
Confira nesta edição:
Acesse todas as edições das coleções Cadernos IRIB e IRIB Academia | Revista “Cartórios com Você”: confira a nova edição | Programa Lar Legal e Reurb-S beneficiam mais de seis mil famílias em MS | Programa Moradia Legal pernambucano é apresentado para representantes do Estado do Acre | EPM promoverá seminário sobre LGPD nos Cartórios | CENoR: 2º módulo do Curso de Pós-graduação em Direito Notarial e Registral – 2024/2025 | XVIII Congresso Notarial e Registral do Estado do Pará | A responsabilidade civil dos cartórios extrajudiciais por fraudes documentais – por Gabriel de Sousa Pires | Jurisprudência da CGJSP | IRIB Responde.
-
BE 5771 - 19/02/2025
Confira nesta edição:
IRIB promove nova edição da série RDI em Debate em live com articulistas | Estatuto do Pantanal poderá ter designação de Relator na Câmara dos Deputados | TJSC rescinde sentença de usucapião após descoberta de contrato de comodato | EPM promoverá seminário sobre LGPD nos Cartórios | CENoR: Poderes de Representação – A Procuração e Outros Instrumentos | XVIII Congresso Notarial e Registral do Estado do Pará | Multipropriedade imobiliária e registro de imóveis: Segurança e desafios – por Gabriel de Sousa Pires | Jurisprudência do TJAP | IRIB Responde.
Ver todas as edições
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- MPSP, CNB-CF e CNB-SP iniciam modelo de integração para transmissão de escrituras públicas
- Projeto de Lei Complementar busca recuperação de biomas brasileiros
- “Raio-X dos Cartórios” aponta serviços terceirizados mais contratados pelas Serventias Extrajudiciais