BE2612

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Visão contemporânea e prática do direito imobiliário – Registros Públicos – Exigências e Soluções Práticas.


O BE 2564 divulgou a realização do primeiro de uma série de encontros jurídicos que o Secovi-SP está realizando sobre as tendências do mercado imobiliário, com o apoio do IRIB e Arisp.

O evento foi realizado na sede do Secovi-SP, no dia 16 de agosto último, às 18h30, com palestras proferidas por Flauzilino Araújo dos Santos, presidente da Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo, Arisp; José Vicente Amaral Filho, membro do Conselho Jurídico do Secovi-SP; e Marcelo Augusto Santana de Melo, diretor de Meio Ambiente do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil, Irib.

O coordenador do evento, Jaques Bushatsky, diretor do Secovi-SP e presidente do Conselho de Mediação e Arbitragem do Programa de Qualificação Essencial (PQE) do Secovi-SP, falou ao Boletim Eletrônico Irib sobre a realização desse e dos próximos encontros jurídicos da entidade, cuja pauta vem incluindo, crescentemente, o tema do registro de imóveis.

Demanda do setor imobiliário em face do registro de imóveis: métodos simples e objetivos, facilidade dos trâmites, rapidez nas informações

Jaques Bushatsky no debate sobre a lei 10.931 promovido pelo Irib em São Paulo (agosto/2004)

BE – Qual a avaliação que o senhor faz desse primeiro evento de uma série de encontros jurídicos que o Secovi-SP pretende realizar sobre as tendências do mercado imobiliário?

Jaques Bushatsky – O evento foi esplêndido, e dizer menos seria mentir. Cerca de 100 pessoas se inscreveram, as palestras dos doutores Flauzilino Araújo dos Santos, Marcelo Melo e José Vicente Amaral foram tão interessantes, que  fiquei à vontade para deixar estourar o tempo programado. Não poderíamos começar a série Visão contemporânea e prática do direito imobiliário de maneira melhor.

BE – O Secovi-SP vem inserindo vários temas do registro de imóveis nos programas de seus eventos. A que o senhor atribui esse novo temário nas pautas do sindicato?

Jaques Bushatsky – Somaram-se vários fatores para isso. Dentre eles: 1) temos hoje a franca e auspiciosa disposição dos registradores para debaterem com os demais agentes do meio imobiliário; 2) a preocupação de todos com a segurança jurídica que decorre da perfeição dos registros, segurança que o mercado busca com maior afinco a cada dia – a propósito, o Programa de Qualificação Essencial do Secovi-SP, PQE, nada mais pretende que a excelência dos serviços prestados ao mercado, e para isso é preciso conhecer e usar bem os registros e os cartórios;  3) as novas exigências dos negócios imobiliários, cada vez mais complexos e emaranhados, que encontram base sólida e necessária nos registros imobiliários, a tornar básico o conhecimento de seu funcionamento, suas regras.

BE – Como advogado da área imobiliária, quais as necessidades da incorporação de condomínios que o senhor acredita mais urgentes em relação ao registro de imóveis?

Jaques Bushatsky – Acredito que a lei 10.931, que vem tendo ampla aplicação no âmbito dos registros permitiu deixar no passado – do qual todos provavelmente preferem nem ter memória – ao menos um tormento. Falo da retificação de registro, que de processo judicial de longo trâmite e altos custos, transmudou-se em operação bem objetiva e factível, materializada no registro de imóveis. É nessa linha que imagino a demanda do setor em face do registro de imóveis: métodos simples e objetivos, facilidade dos trâmites, rapidez nas informações. São metas que parecem estar sendo crescentemente atendidas, imprescindíveis ao funcionamento intrincado das novas operações, a que me referi anteriormente. Imagine compatibilizar uma alienação de terreno, com uma incorporação, a securitização de recebíveis, a transmissão da propriedade de unidades autônomas, a prestação de garantias, sem um registro imobiliário ágil e confiável! Seria impossível.

Nas próximas edições, acompanhe as palestras proferidas no evento.

Realização:

Universidade Secovi

Patrocínio:


Estadão
Varig

Apoio:

Arisp
Irib



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