BE2607

Compartilhe:


Íntegra dos pareceres dos Juizes Auxiliares da Corregedoria-Geral da Justiça de São Paulo não publicados pela Imprensa Oficial. *


Serventuário de Justiça. Pessoal. Tempo de contribuição. Tempo de serviço – distinção. IPESP – certidão. CGJ.


PESSOAL – Alteração da redação do artigo 135 da Constituição do Estado de São Paulo, pela Emenda Constitucional nº 21, de 14 de fevereiro de 2006 – Distinção entre “tempo de serviço” e “tempo de contribuição” – Necessidade de prévia certidão da Carteira de Previdência das Serventias Não Oficializadas do Estado de São Paulo, administrada pelo IPESP, para emissão de certidão pela Corregedoria Geral da Justiça. (Consulta DEGE nº 3/2006, São Paulo, julgada em 23/02/2006 ).

* Verbetação: Daniela dos Santos Lopes e Fábio Fuzari. Orientação Geral e Revisão crítica: Sérgio Jacomino.



 

Desapropriação – retrocessão. Parcelamento do solo urbano - cancelamento de registro.


Registro de Imóveis – Cancelamento de registro de parcelamento do solo com amparo no art. 23, II, da Lei n. 6.766/1979 – Inadmissibilidade – Hipótese em que não se verificou prévio registro no fólio real, pressuposto lógico do cancelamento pretendido – Parte dos imóveis, ademais, objeto de desapropriação pela Municipalidade – Impossibilidade de retorno ao domínio dos expropriados pela via do cancelamento administrativo dos registros, ainda que concorde o ente expropriante – Arts. 35 do Decreto-lei n. 3.365/1941, 519 do Código Civil e 250, II, da Lei n. 6.015/1973 – Recurso não provido. (Processo CGJ nº 871/2005, Sorocaba, julgado em 1º/03/2006 ).

* Verbetação: Daniela dos Santos Lopes e Fábio Fuzari. Orientação Geral e Revisão crítica: Sérgio Jacomino.



 

Pessoal. Escrevente - licença-saúde – prorrogação. Delegado – manifestação. Aposentadoria


PESSOAL – Licença-saúde – Prorrogação – Dever de manifestação do Delegado, em pedido de prorrogação de licença-saúde apresentado por Preposta (auxiliar) – Ausência, no caso, de infração que justifique medida disciplinar – Indeferimento de pedido de providências dessa ordem. (Processo CGJ 73.990/85, julgado em 08/03/2006 ).

* Verbetação: Daniela dos Santos Lopes e Fábio Fuzari. Orientação Geral e Revisão crítica: Sérgio Jacomino.



 

Matrícula – bloqueio – nulidade. Terceiro de boa-fé. Prescrição aquisitiva.


REGISTRO DE IMÓVEIS - Bloqueio e declaração de nulidade da matrícula – inviabilidade, se em prejuízo de terceiro de boa-fé, estando as eventuais irregularidades já acobertadas pela prescrição aquisitiva – inteligência do artigo 214, §5º, da LRP - Manutenção da decisão de primeiro grau. (Processo n° CGJ 885/2005, Iguape, julgado em 1º/03/2006).

* Verbetação: Daniela dos Santos Lopes e Fábio Fuzari. Orientação Geral e Revisão crítica: Sérgio Jacomino.



 

Concurso público – notários e registradores – remoção. Delegação – renúncia. Retratação - reintegração.


DELEGAÇÃO DE SERVIÇO DE REGISTRO CIVIL E NOTAS – Extinta a Delegação por renúncia regular, que já consumou seus efeitos há longo tempo, não é possível, por falta de suporte legal e contrariedade à lógica do sistema de delegações, retratação da abdicação, revogação ou anulação da Portaria declaratória da vacância para “reintegração” do ex-delegado – Ausente vício de renúncia por superveniente alteração de inteligência jurídica em sede de requisitos para inscrição em concurso público: normas e decisões de um concurso público não vão além do respectivo certame e, assim, não há direito adquirido à participação de concurso posterior sob o paradigma de regência do concurso anterior. (Processo CGJ 32/03, julgado em 11/01/2006 ).

 


 

Serviço notarial. Reconhecimento de firma - ficha de assinatura – retirada. Perícia.


FICHAS DE ASSINATURA – Retirada do recinto do Serviço Notarial para a realização de perícia por autoridade policial – Vedação legal. (Protocolado CGJ nº 54.276/2005, Guarulhos, julgado em 12/01/2006 ).

* Verbetação: Daniela dos Santos Lopes e Fábio Fuzari. Orientação Geral e Revisão crítica: Sérgio Jacomino.



Últimos boletins



Ver todas as edições