BE2584
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DIÁRIO DE NOTÍCIAS – 28/7/2006
Osasco sedia o III Seminário de Direito Notarial e Registral de SP
Dando seguimento à parceria entre o Irib, Instituto de Registro Imobiliário do Brasil, o Colégio Notarial do Brasil – seção de São Paulo e a CGJSP, Corregedoria-geral da Justiça de São Paulo, será realizado o terceiro seminário regional, desta vez na sede da OAB em Osasco, na próxima segunda-feira, dia 31 de julho de 2006.
A abertura dos trabalhos será feita pela Corregedoria-geral da Justiça do Estado de São Paulo, com pronunciamento aos notários, registradores e prepostos participantes. O seminário é coordenado por Sérgio Jacomino (presidente do Irib – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil), Ruy Pinho (vice-presidente da AnoregSP), Paulo T. Vampré e Priscila Agapito (representantes do Colégio Notarial-SP).
Para o presidente do Irib, Sérgio Jacomino, “os objetivos perseguidos pelas entidades representativas de notários e registradores são o aperfeiçoamento dos serviços, harmonização de procedimentos, buscando uma regulação uniforme nas atividades notariais e registrais no estado de São Paulo”.
Para o corregedor-geral Gilberto Passos de Freitas, é fundamental essa troca de informações para o aperfeiçoamento dos serviços ao cidadão. “Acho que é muito importante essa parceria entre os juízes corregedores e os registradores e notários, em benefício da população usuária desses serviços”, afirmou o desembargador.
O III Seminário de Direito Notarial e Registral de São Paulo, realizado em Osasco, divide-se em duas etapas: a primeira abordará temas voltados ao direito notarial, como “Cláusulas restritivas de domínio”, e a segunda versará sobre temas do direito registral e imobiliário, como “Retificação extrajudicial de registro e georreferenciamento”.
III Seminário de Direito Notarial e Registral de São Paulo
Data: 31 de julho de 2006
Local: Sede da OAB – Avenida das Flores 707, Osasco/SP
Inscrições online: http://www.educartorio.com.br/inscricao.asp
A participação é gratuita, porém os organizadores se reservam o direito de interromper as inscrições se as vagas se esgotarem”.
(Fonte: Diário de Notícias, SP, 28/7/2006).
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