BE2550
Compartilhe:
Escreventes e estagiários de direito
Este recado é para você!
O Projeto Educartório, parceria do Colégio Notarial do Brasil (seção de São Paulo), Associação de Registradores Imobiliários de São Paulo – Arisp e Instituto de Registro Imobiliário do Brasil – Irib, têm o prazer de anunciar a criação da bolsa de empregos para tabelionatos e registros públicos do Brasil.
As entidades parceiras têm recebido inúmeros pedidos, com envio de currículos e oferecimento de mão de obra para os cartórios de notas e registros.
Visando dar ampla divulgação aos pedidos, foi criado este canal que poderá ser utilizado por todos aqueles que queiram ingressar na atividade notarial e registral.
Além disso, estaremos divulgando por aqui as notícias sobre concursos, seminários e cursos além de outros temas de seu interesse.
Quero participar! Como fazer?
É simples. Basta enviar o curriculum vitae em formato PDF ou RTF, com foto, dados pessoais, contatos (não esquecer o e-mail), experiência e pretensões profissionais e salariais para o e-mail [email protected]. O site disponibilizará seu arquivo sem qualquer custo ou despesa.
O candidato deve dirigir um e-mail com autorização expressa para divulgação de seu currículo.
Um lugar para ver. Um lugar para ser visto.
Os notários e registradores poderão contar com um canal para conhecer os candidatos a vagas em seus Registros e Notas. Poderão contatar diretamente os candidatos e agendar entrevistas e avaliações.
Responsabilidades do Educartório
As entidades que mantêm o site e o Projeto Educartório (PE) não se responsabilizam pela contratação ou pela divulgação não autorizada dos dados postados em seu site. O objetivo essencial do Projeto é proporcionar um canal de diálogo entre os notários, registradores e pretendentes a empregos nesses serviços.
O PE não cobra qualquer taxa de inscrição ou publicação de currículos e não se responsabiliza pela veracidade do publicado.
Lei mineira é questionada no STF
A Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg/BR) propôs no Supremo Tribunal Federal (STF) uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3760, com pedido de liminar. Na ação, a entidade questiona o inciso IV do artigo 17 da lei mineira nº 12.919/98 porque, segundo a Anoreg, o dispositivo afronta o princípio da isonomia.
Concurso para Registro Civil em SP (5/2/2006)
A norma determina que os candidatos aprovados em concursos para ingresso na atividade notarial e registral poderão apresentar como título o exercício da advocacia. Segundo a Anoreg, “há um verdadeiro privilégio aos que exercem a advocacia, e, por conseguinte uma discriminação daqueles que exercem a atividade notarial ou de registro que não podem ter seu tempo de serviço computado como titulo”.
Na atual eficácia do artigo 17, alega a associação, “teríamos o absurdo de um advogado que exerce a advocacia há apenas 2 anos, possuir mais pontos em títulos do que o notário ou registrador que exerce tal atividade há mais de 10 anos e que jamais exerceu a advocacia”.
Os incisos I e II do mesmo artigo estão suspensos por liminar concedida pelo próprio STF na ADI 3580. Neles os candidatos poderiam apresentar títulos considerando o tempo de serviço prestado como titular, interino, substituto ou escrevente em serviço notarial ou de registro (inciso I), além de trabalhos jurídicos publicados, de autoria única, e apresentação de temas em congressos relacionados com os serviços notariais e registrais (inciso II). A ministra Ellen Gracie deve analisar o pedido de liminar.
Últimos boletins
-
BE 5773 - 21/02/2025
Confira nesta edição:
Você conhece a parceria IRIB e YK Editora? | “Raio-X dos Cartórios” aponta serviços terceirizados mais contratados pelas Serventias Extrajudiciais | Projeto de Lei Complementar busca recuperação de biomas brasileiros | MPSP, CNB-CF e CNB-SP iniciam modelo de integração para transmissão de escrituras públicas | EPM promoverá seminário sobre LGPD nos Cartórios | CENoR: 2º módulo do Curso de Pós-graduação em Direito Notarial e Registral – 2024/2025 | XVIII Congresso Notarial e Registral do Estado do Pará | A coisa pública em Otto Mayer e a PEC das praias – por Fabio Paulo Reis de Santana | Jurisprudência do TJPA | IRIB Responde.
-
BE 5772 - 20/02/2025
Confira nesta edição:
Acesse todas as edições das coleções Cadernos IRIB e IRIB Academia | Revista “Cartórios com Você”: confira a nova edição | Programa Lar Legal e Reurb-S beneficiam mais de seis mil famílias em MS | Programa Moradia Legal pernambucano é apresentado para representantes do Estado do Acre | EPM promoverá seminário sobre LGPD nos Cartórios | CENoR: 2º módulo do Curso de Pós-graduação em Direito Notarial e Registral – 2024/2025 | XVIII Congresso Notarial e Registral do Estado do Pará | A responsabilidade civil dos cartórios extrajudiciais por fraudes documentais – por Gabriel de Sousa Pires | Jurisprudência da CGJSP | IRIB Responde.
-
BE 5771 - 19/02/2025
Confira nesta edição:
IRIB promove nova edição da série RDI em Debate em live com articulistas | Estatuto do Pantanal poderá ter designação de Relator na Câmara dos Deputados | TJSC rescinde sentença de usucapião após descoberta de contrato de comodato | EPM promoverá seminário sobre LGPD nos Cartórios | CENoR: Poderes de Representação – A Procuração e Outros Instrumentos | XVIII Congresso Notarial e Registral do Estado do Pará | Multipropriedade imobiliária e registro de imóveis: Segurança e desafios – por Gabriel de Sousa Pires | Jurisprudência do TJAP | IRIB Responde.
Ver todas as edições
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- MPSP, CNB-CF e CNB-SP iniciam modelo de integração para transmissão de escrituras públicas
- Projeto de Lei Complementar busca recuperação de biomas brasileiros
- “Raio-X dos Cartórios” aponta serviços terceirizados mais contratados pelas Serventias Extrajudiciais