BE2550
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Escreventes e estagiários de direito
Este recado é para você!
O Projeto Educartório, parceria do Colégio Notarial do Brasil (seção de São Paulo), Associação de Registradores Imobiliários de São Paulo – Arisp e Instituto de Registro Imobiliário do Brasil – Irib, têm o prazer de anunciar a criação da bolsa de empregos para tabelionatos e registros públicos do Brasil.
As entidades parceiras têm recebido inúmeros pedidos, com envio de currículos e oferecimento de mão de obra para os cartórios de notas e registros.
Visando dar ampla divulgação aos pedidos, foi criado este canal que poderá ser utilizado por todos aqueles que queiram ingressar na atividade notarial e registral.
Além disso, estaremos divulgando por aqui as notícias sobre concursos, seminários e cursos além de outros temas de seu interesse.
Quero participar! Como fazer?
É simples. Basta enviar o curriculum vitae em formato PDF ou RTF, com foto, dados pessoais, contatos (não esquecer o e-mail), experiência e pretensões profissionais e salariais para o e-mail [email protected]. O site disponibilizará seu arquivo sem qualquer custo ou despesa.
O candidato deve dirigir um e-mail com autorização expressa para divulgação de seu currículo.
Um lugar para ver. Um lugar para ser visto.
Os notários e registradores poderão contar com um canal para conhecer os candidatos a vagas em seus Registros e Notas. Poderão contatar diretamente os candidatos e agendar entrevistas e avaliações.
Responsabilidades do Educartório
As entidades que mantêm o site e o Projeto Educartório (PE) não se responsabilizam pela contratação ou pela divulgação não autorizada dos dados postados em seu site. O objetivo essencial do Projeto é proporcionar um canal de diálogo entre os notários, registradores e pretendentes a empregos nesses serviços.
O PE não cobra qualquer taxa de inscrição ou publicação de currículos e não se responsabiliza pela veracidade do publicado.
Lei mineira é questionada no STF
A Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg/BR) propôs no Supremo Tribunal Federal (STF) uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3760, com pedido de liminar. Na ação, a entidade questiona o inciso IV do artigo 17 da lei mineira nº 12.919/98 porque, segundo a Anoreg, o dispositivo afronta o princípio da isonomia.
Concurso para Registro Civil em SP (5/2/2006)
A norma determina que os candidatos aprovados em concursos para ingresso na atividade notarial e registral poderão apresentar como título o exercício da advocacia. Segundo a Anoreg, “há um verdadeiro privilégio aos que exercem a advocacia, e, por conseguinte uma discriminação daqueles que exercem a atividade notarial ou de registro que não podem ter seu tempo de serviço computado como titulo”.
Na atual eficácia do artigo 17, alega a associação, “teríamos o absurdo de um advogado que exerce a advocacia há apenas 2 anos, possuir mais pontos em títulos do que o notário ou registrador que exerce tal atividade há mais de 10 anos e que jamais exerceu a advocacia”.
Os incisos I e II do mesmo artigo estão suspensos por liminar concedida pelo próprio STF na ADI 3580. Neles os candidatos poderiam apresentar títulos considerando o tempo de serviço prestado como titular, interino, substituto ou escrevente em serviço notarial ou de registro (inciso I), além de trabalhos jurídicos publicados, de autoria única, e apresentação de temas em congressos relacionados com os serviços notariais e registrais (inciso II). A ministra Ellen Gracie deve analisar o pedido de liminar.
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