BE3996

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BE3996 - ANO X - São Paulo, 1º de setembro de 2010 - ISSN1677-4388


 

Notas & Notícias

Seminário Aspectos Jurídicos da Incorporação Imobiliária

No próximo dia 3 de setembro, das 14h15 às 17h30, o Fórum Cebefi realiza o Seminário Aspectos Jurídicos da Incorporação Imobiliária para advogados, empresários da construção civil, administradores de fundos imobiliários, registradores de imóveis e demais interessados.

A exposição está a cargo do advogado Melhim Namem Chalhub, autor do anteprojeto convertido na Lei 10.931/2004, que reformulou a Lei das Incorporações Imobiliárias, regulamentando o patrimônio de afetação dos empreendimentos.

O palestrante abordará, primeiramente, a incorporação imobiliária e seus modernos instrumentos: patrimônio de afetação, alienação fiduciária em garantia, cessão fiduciária de créditos e securitização. A seguir, tratará de questões jurídicas relacionadas à comercialização, bem como da jurisprudência mais recente.

O presidente da Abecip, Luiz Antonio Nogueira de França, fará a abertura do evento.

Os participantes do seminário receberão o livro Da Incorporação Imobiliária, de Melhim Chalhub, e a apresentação em PowerPoint.

Inscrições e informações

Fórum CEBEFI: Av. Paulista, 2006 – 9º andar – Conjuntos 913 a 914 – São Paulo – SP

Telefones: 11- 2507-3538 / 3540 / 3541

Local: Golden Tulip Belas Artes – Rua Frei Caneca, 1.199 – São Paulo-SP

Kollemata - Jurisprudência

Sérgio Jacomino, Org.

Primeira Vara de Registros Públicos de São Paulo*

DÚVIDA – PREJUDICIALIDADE – EXIGÊNCIAS – CONCORDÂNCIA PARCIAL. ESPECIALIDADE OBJETIVA.

EMENTA NÃO OFICIAL. A concordância parcial com as exigências formuladas pelo Registrador impede a aferição da registrabilidade do título na data de sua apresentação, prejudicando o exame de fundo.


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