BE3995
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BE3995 - ANO X - São Paulo, 31 de agosto de 2010 - ISSN1677-4388 |
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Legislação Federal INCRA estabelece procedimentos administrativos em obtenção de terras para assentamento de trabalhadores rurais O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA), através da Diretoria de Obtenção de Terras e Implantação de Projetos de Assentamento (DT) editou, em 27 de agosto de 2010, a Norma de Execução nº 95, que “estabelece procedimentos administrativos e técnicos nas ações de obtenção de terras para assentamento de trabalhadores rurais.” O Diploma foi publicado na edição de 30/08/2010 do Diário Oficial da União. Confira a íntegra da Norma de Execução nº 95/2010: Continuar Lendo » Jurisprudência selecionada e comentada Impenhorabilidade do usufruto Luciano Lopes Passarelli* Esse tema não é propriamente polêmico, já que a impenhorabilidade do usufruto, parece-me, já está largamente assentada na doutrina e na jurisprudência. Mas é sempre interessante conferir acórdãos de nossa Corte infra-constitucional maior, e neste caso concreto foi requerida a declaração de fraude à execução em razão da renúncia do usufruto por parte do devedor. O STJ entendeu que não há que se falar em fraude a execução, porque de qualquer maneira o usufruto não poderia ser penhorado. A bem lançada decisão vale a sua leitura pela reafirmação de bons postulados do Direito das Coisas. Confira a íntegra da decisão: Continuar Lendo » Prática registral IRIB Responde: quantas vezes pode ser fracionado um terreno sem a apresentação do Registro Especial? A Consultoria do IRIB já se manifestou diversas vezes acerca de questões que envolvem o parcelamento do solo urbano. Uma das dúvidas mais comuns consiste na dispensa do chamado Registro Especial, previsto no art. 18, da Lei de Parcelamento do Solo Urbano (Lei nº 6.766/79), quando ocorrem desmembramentos sucessivos no imóvel. Contando com a doutrina de João Baptista Galhardo, veja como a Consultoria do IRIB se manifestou em um destes casos:
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Expediente Boletim Eletrônico do IRIB O Boletim Eletrônico do IRIB é uma publicação eletrônica do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil criado em 16 de outubro de 1998 e que se dedica a divulgar notas, notícias e matéria de interesse dos registradores imobiliários e demais profissionais do ramo registral, notarial e imobiliário. O Boletim Eletrônico do Irib se vincula à Diretoria de Publicidade, Divulgação e Mídia Digital, a cargo do registrador Sérgio Jacomino. O inteiro teor das notícias e informações você encontra no site do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil – IRIB. As informações aqui veiculadas têm escopo meramente informativo e reportam-se às fontes indicadas. O IRIB não assume qualquer responsabilidade pelo teor do que aqui é veiculado. Qualquer dúvida, o consulente deverá consultar as fontes indicadas. As opiniões veiculadas nestas páginas não expressam necessariamente a opinião da diretoria do IRIB e dos editores deste boletim eletrônico. As matérias assinadas são de exclusiva responsabilidade de quem as subscreveram. Direitos de reprodução As matérias aqui veiculadas podem ser reproduzidas mediante expressa autorização dos editores, com a indicação da fonte. Edições Anteriores: Para obter as edições anteriores em seu mail, tecle aqui BOLETIM DO IRIB on line - www.irib.org.br Coordenadoria Editorial Luciano Lopes Passarelli |
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