BE2481
Compartilhe:
Coluna do Irib publicada no dia 11 de junho de 2006, domingo, no caderno de Imóveis do jornal Diário de S. Paulo, respondida pelo registrador Fábio Marsiglio, Oficial de RI de Piedade, SP e diretor adjunto de Assuntos Agrários do Irib.
PERGUNTA: Gostaria de comprar um terreno e o corretor diz que o proprietário tem somente o contrato de compra e venda do terreno, no qual consta ser um lote com 400 metros quadrados. Estou comprando somente a metade do lote. Gostaria de saber se, com este contrato, poderei desmembrar a parte que comprar e também dar entrada na escritura.
J.R. – Embu, SP
RESPOSTA DO IRIB: Primeiramente, o consulente deverá informar-se, junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, acerca da regularidade de registro do lote de 400 m2, ou seja, se é objeto de um loteamento ou desmembramento regular, ou até mesmo de um desdobro regularmente aprovado pela Prefeitura. Para tanto, qualquer interessado poderá levar cópia dos documentos (contrato, etc...) do imóvel ao cartório, para que sejam feitas as buscas. Se o lote for objeto de parcelamento irregular, nenhum tipo de documento poderá ser registrado no cartório de Imóveis, até que o responsável pelo loteamento promova o competente registro do empreendimento.
Por outro lado, se o lote estiver regularizado no cartório de Imóveis, outras cautelas devem ser tomadas. A primeira é a análise do documento de propriedade daquele que intenta vender o imóvel. Se ainda não foi registrado, ele não é dono do imóvel, pois só é dono quem registra. Desta forma, antes de ser efetuada a compra, o consulente deve exigir o registro no cartório de Imóveis em nome do vendedor, pois só assim terá a segurança de estar adquirindo o imóvel do verdadeiro proprietário. Se o vendedor ainda não estiver de posse da escritura pública definitiva de compra e venda, deverá providenciá-la e registrá-la, para que possa transferir a propriedade do imóvel.
Estando o imóvel registrado no Cartório de Imóveis no nome do vendedor, o próximo passo é saber se o lote é divisível, ou seja, se pode ser desdobrado. Não poderá ser dividido se assim estiver previsto no registro do loteamento/ desmembramento, ou se houver norma municipal impeditiva.
Eventual proibição prevista no registro de loteamento também poderá ser encontrada no cartório de Registro de Imóveis, que informará ao interessado eventuais restrições urbanísticas convencionadas no contrato padrão e no projeto de loteamento.
Se a divisão não foi proibida quando do registro do loteamento, deverá o interessado buscar orientação na Prefeitura Municipal, quando então será informado sobre a possibilidade de divisão e quais os requisitos, como apresentação de plantas e memórias elaboradas por profissional da engenharia. Consigne-se que a divisão (desdobro) de imóveis urbanos necessita sempre de autorização da Prefeitura. Aprovado o desdobro pela Municipalidade, a parte poderá lavrar a competente escritura pública de compra e venda da área.
Orientamos o consulente a procurar um Tabelião de Notas, que tomará todas as cautelas e exigirá todos os documentos necessários à transação imobiliária, pois os passos acima deverão ser providenciados para a lavratura da competente escritura pública.
Últimos boletins
-
BE 5953 - 07/11/2025
Confira nesta edição:
Você conhece a parceria IRIB e YK Editora? | RARES-NR promove “Campanha Natal Inteligente” em parceria com a tradicional ação “Adote uma Entidade” | Projeto de Lei define chácara como pequenas propriedades rurais | Provimento CN-CNJ n. 195/2025 é debatido por Registradores de Imóveis do interior de São Paulo | Clipping | IRIB Qualifica oferece cursos online em áreas como gestão e compliance | TAC7 oferece evento online beneficente: “Aprimoramento em Gestão Financeira e Gestão de Carreira” | Workshop: Prevenção à Lavagem de Dinheiro e Financiamento do Terrorismo | STJ redefine a impenhorabilidade da pequena propriedade rural: Reserva Legal fora do cálculo – por Ana Clara Oliveira | Jurisprudência do TJMG | IRIB Responde.
-
BE 5952 - 06/11/2025
Confira nesta edição:
“IRIB Qualifica” reúne cerca de 200 pessoas em Curso sobre Sustentabilidade e Práticas ESG | PL que restringe critérios de desapropriação de terras para reforma agrária é aprovado na Câmara dos Deputados | STJ: é válida a arrematação por 2% do valor de avaliação do imóvel pertencente à empresa falida | 2º ENAC: confira o gabarito definitivo e o resultado preliminar | Clipping | IRIB Qualifica oferece cursos online em áreas como gestão e compliance | TAC7 oferece evento online beneficente: “Aprimoramento em Gestão Financeira e Gestão de Carreira” | Workshop: Prevenção à Lavagem de Dinheiro e Financiamento do Terrorismo | A averbação de saneamento na matrícula do imóvel – Provimento 195/25 CNJ – por Vitor Frederico Kümpel e Fernando Keutenedjian Mady | Jurisprudência do TRF4 | IRIB Responde.
-
BE 5951 - 05/11/2025
Confira nesta edição:
Diretoria do IRIB se reúne para tratar sobre padronização | Lei n. 15.251, de 3 de novembro de 2025 | Portaria CN-CNJ n. 56, de 04 de novembro de 2025 | PL que trata de imóveis rurais em faixa de fronteira é aprovado no Senado Federal | Plataforma para redução de CO2 em projetos habitacionais é fruto de parceria entre CEF e USP | Nota Técnica do RIB-MG traz orientações sobre cobrança de emolumentos para Cédulas Rurais | Clipping | IRIB Qualifica oferece cursos online em áreas como gestão e compliance | TAC7 oferece evento online beneficente: “Aprimoramento em Gestão Financeira e Gestão de Carreira” | Workshop: Prevenção à Lavagem de Dinheiro e Financiamento do Terrorismo | Georreferenciamento segue obrigatório com a suspensão da certificação do INCRA? – por Jean Karlo Woiciechoski Mallmann | Jurisprudência do STJ | IRIB Responde.
Ver todas as edições
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Inventário e partilha extrajudicial. Cessionário – alteração. Rerratificação.
- Compra e Venda – instrumento particular. Art. 108 do CC. Princípio 'tempus regit actum' – aplicabilidade. Escritura pública – necessidade.
- STJ redefine a impenhorabilidade da pequena propriedade rural: Reserva Legal fora do cálculo
