BE2461
Compartilhe:
Explosão imobiliária no Brasil - II
A revista Exame de 10 de maio de 2006 publicou matéria que indicava que o mercado imobiliário brasileiro vive atualmente a fase mais próspera de sua história, conforme comentamos no BE 2426.
No mesmo sentido, o jornal Valor de 24 de maio de 2006, publicou o artigoOnda de otimismo, de Gleise de Castro, sobre o mercado imobiliário brasileiro.
Esse otimismo seria originado, segundo o jornal, por uma oferta de crédito mais generosa, o que acaba por contaminar os setores da construção civil. A estimativa do Ministério das Cidades é que em 2006 os recursos para financiamento de imóveis atinjam R$ 19,3 bilhões, cifra que é 43% superior à de 2005.
A verba das cadernetas de poupança também é 90% mais elevada que a do ano passado. OValor mostra a projeção realizada por José Carlos Martins, vice-presidente da Câmara Brasileira da Indústria da Construção, CBIC, que considera esse montante suficiente para a construção de 110 mil a 145 mil moradias, 90% a mais do que em 2005 e 400% a mais do que em 2002.
O retorno do FCVS – fundo de compensação das variações salariais
O articulista identifica o retorno do FCVS ao mercado, em 2005, como um dos fatores que deu impulso à expansão do crédito imobiliário depois de um longo período de estagnação.
E cita dados da Associação das Entidades de Crédito Imobiliário e Poupança, Abecip, segundo a qual os bancos receberam R$ 12 bilhões em títulos de 30 anos do governo federal para reaplicar em financiamento imobiliário até dezembro de 2008. No entanto, para o presidente da Abecip, Décio Tenerello, neste momento os bancos estão mirando o sistema de habitação como um bom negócio, portanto deverão investir mais do que os obrigatórios 65% da captação de poupança.
Lei 10.931 é vista como decisiva para a ampliação do financiamento
O arcabouço jurídico proporcionado pela edição da lei 10.931, de outubro de 2004, está sendodecisivo, segundo o diagnóstico doValor, para a ampliação do financiamento do crédito imobiliário, uma vez que dá mais segurança e garantia para os agentes financeiros bem como para os adquirentes de imóveis.
Diz o jornal, que a lei 10.931/04 criou três figuras jurídicas importantes que destravaram o funcionamento do setor imobiliário: o patrimônio de afetação, que evita o desvio de recursos para outros empreendimentos; o pagamento do incontroverso, que trouxe mais confiança para os credores em caso de execução da dívida; e a alienação fiduciária, que beneficiou os agentes financeiros, ao deixar o domínio do imóvel com o credor até sua quitação.
Quando estiverem em pleno funcionamento, daqui a três ou quatro anos, essas medidas legais vão permitir uma explosão do mercado imobiliário, na avaliação de Luiz Antonio Rodrigues, diretor de crédito imobiliário do banco Itaú. Ele entende que os bancos poderão financiar até 90% do valor do imóvel, em prazos mais longos e com menos exigências, de forma a atender a classe média. Doze milhões de famílias brasileiras, que pagam aluguel, poderão comprar imóveis com o valor da prestação muito próximo ao do aluguel em razão de mais ofertas de financiamentos.
O banco Bradesco informou ao jornal que está aumentando em 185% suas linhas de crédito imobiliário. Em 2005, o banco aplicou R$ 700 milhões no setor, contra R$ 2 bilhões em 2006.
Por sua vez, a Caixa Econômica Federal também volta a financiar habitação para a classe média, em 2006. De um total de R$ 2 bilhões de recursos da poupança, R$ 1 bilhão já foi contratado. A Caixa é o maior agente financeiro do setor e pretende aplicar R$ 10,2 bilhões em habitação este ano, valor idêntico ao de 2005.
Últimos boletins
-
BE 5739 - 18/12/2024
Confira nesta edição:
Você conhece a parceria IRIB e YK Editora? | Orientação Normativa AGU n. 93, de 17 de dezembro de 2024 | FDI emite Nota Técnica de Padronização sobre Incorporação Imobiliária e certidões de objeto e pé | REURB-E: CDU aprova PL que amplia rol de beneficiários | IBGE disponibiliza os mapas de 199 municípios que tiveram atualizações de seus limites | TJSC: prescrição de dívida condominial não gera CND | UNIREGISTRAL oferece o curso REURB 2.0 | Resolução 571/24 CNJ: Inventário extrajudicial envolvendo menores e incapazes – por Flávia Pereira Ribeiro e César Augusto Costa | Jurisprudência do TJRJ | IRIB Responde.
-
BE 5738 - 17/12/2024
Confira nesta edição:
Hospital de Amor: doe seu Imposto de Renda até o dia 31 de dezembro | Resolução CNJ n. 601 de 13 de dezembro de 2024 | Diário do Estado publica matéria sobre cadastro e Cartórios | CMADS aprova criação de fundo para financiar aumento de áreas verdes nas cidades | Clipping | UNIREGISTRAL oferece o curso REURB 2.0 | A atualidade da Lei da Incorporação Imobiliária ao completar sessenta anos – por Melhim Namem Chalhub | Jurisprudência do TJMG | IRIB Responde.
-
BE 5737 - 16/12/2024
Confira nesta edição:
Conheça o IRIB Cultural: a loja virtual do IRIB! | Alienação Fiduciária: STF entende possível celebração do contrato por instrumento particular | Inexiste prazo de preclusão ou decadência para o direito formativo de desfazimento do contrato com base em cláusula resolutiva expressa | Raio-X dos Cartórios: ANOREG/BR iniciará divulgação de resultados | Clipping | UNIREGISTRAL oferece o curso REURB 2.0 | Fundação ENORE-RS e UNISC lançam cursos de Mestrado e Doutorado | Averbação de indisponibilidade de bens – O CNJ prestigia a insegurança jurídica – por Eduardo Pacheco Ribeiro de Souza | Jurisprudência da CGJSP | IRIB Responde | FAQ – Tecnologia e Registro.
Ver todas as edições
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Memórias: Notários e Registradores Bandeirantes – Lincoln Bueno Alves
- O papel do Direito Notarial no mercado de créditos de carbono: Uma base para sustentabilidade e confiança
- Instrução Normativa INCRA n. 147, de 18 de dezembro de 2024