BE2461
Compartilhe:
Explosão imobiliária no Brasil - II
A revista Exame de 10 de maio de 2006 publicou matéria que indicava que o mercado imobiliário brasileiro vive atualmente a fase mais próspera de sua história, conforme comentamos no BE 2426.
No mesmo sentido, o jornal Valor de 24 de maio de 2006, publicou o artigoOnda de otimismo, de Gleise de Castro, sobre o mercado imobiliário brasileiro.
Esse otimismo seria originado, segundo o jornal, por uma oferta de crédito mais generosa, o que acaba por contaminar os setores da construção civil. A estimativa do Ministério das Cidades é que em 2006 os recursos para financiamento de imóveis atinjam R$ 19,3 bilhões, cifra que é 43% superior à de 2005.
A verba das cadernetas de poupança também é 90% mais elevada que a do ano passado. OValor mostra a projeção realizada por José Carlos Martins, vice-presidente da Câmara Brasileira da Indústria da Construção, CBIC, que considera esse montante suficiente para a construção de 110 mil a 145 mil moradias, 90% a mais do que em 2005 e 400% a mais do que em 2002.
O retorno do FCVS – fundo de compensação das variações salariais
O articulista identifica o retorno do FCVS ao mercado, em 2005, como um dos fatores que deu impulso à expansão do crédito imobiliário depois de um longo período de estagnação.
E cita dados da Associação das Entidades de Crédito Imobiliário e Poupança, Abecip, segundo a qual os bancos receberam R$ 12 bilhões em títulos de 30 anos do governo federal para reaplicar em financiamento imobiliário até dezembro de 2008. No entanto, para o presidente da Abecip, Décio Tenerello, neste momento os bancos estão mirando o sistema de habitação como um bom negócio, portanto deverão investir mais do que os obrigatórios 65% da captação de poupança.
Lei 10.931 é vista como decisiva para a ampliação do financiamento
O arcabouço jurídico proporcionado pela edição da lei 10.931, de outubro de 2004, está sendodecisivo, segundo o diagnóstico doValor, para a ampliação do financiamento do crédito imobiliário, uma vez que dá mais segurança e garantia para os agentes financeiros bem como para os adquirentes de imóveis.
Diz o jornal, que a lei 10.931/04 criou três figuras jurídicas importantes que destravaram o funcionamento do setor imobiliário: o patrimônio de afetação, que evita o desvio de recursos para outros empreendimentos; o pagamento do incontroverso, que trouxe mais confiança para os credores em caso de execução da dívida; e a alienação fiduciária, que beneficiou os agentes financeiros, ao deixar o domínio do imóvel com o credor até sua quitação.
Quando estiverem em pleno funcionamento, daqui a três ou quatro anos, essas medidas legais vão permitir uma explosão do mercado imobiliário, na avaliação de Luiz Antonio Rodrigues, diretor de crédito imobiliário do banco Itaú. Ele entende que os bancos poderão financiar até 90% do valor do imóvel, em prazos mais longos e com menos exigências, de forma a atender a classe média. Doze milhões de famílias brasileiras, que pagam aluguel, poderão comprar imóveis com o valor da prestação muito próximo ao do aluguel em razão de mais ofertas de financiamentos.
O banco Bradesco informou ao jornal que está aumentando em 185% suas linhas de crédito imobiliário. Em 2005, o banco aplicou R$ 700 milhões no setor, contra R$ 2 bilhões em 2006.
Por sua vez, a Caixa Econômica Federal também volta a financiar habitação para a classe média, em 2006. De um total de R$ 2 bilhões de recursos da poupança, R$ 1 bilhão já foi contratado. A Caixa é o maior agente financeiro do setor e pretende aplicar R$ 10,2 bilhões em habitação este ano, valor idêntico ao de 2005.
Últimos boletins
-
BE 5610 - 28/06/2024
Confira nesta edição:
XLIX ENCONTRO DOS OFICIAIS DE REGISTRO DE IMÓVEIS DO BRASIL: CONHEÇA AS BELEZAS DA CAPITAL FEDERAL! | PMCMV: 30 mil novas moradias beneficiarão pequenos municípios | Governador do Estado do Maranhão sanciona lei que cria CGFE/MA | CGJES assina protocolo que incentiva desjudicialização | CENoR: Urbanismo e Registo | XXIII Congreso Internacional de Derecho Registral IPRA-CINDER | Sucessão extrajudicial na união estável: desequilíbrio a ser superado – por Geraldo Felipe de Souto Silva | Jurisprudência do TJRJ | IRIB Responde.
-
BE 5609 - 27/06/2024
Confira nesta edição:
Hospital de Amor: não se esqueça de enviar os comprovantes de pagamentos e DARFs! | | Atuação da advocacia no foro extrajudicial: Vice-Presidente do IRIB participará de palestra amanhã na OAB/MT | CNJ promove a “1ª Oficina de Soluções Fundiárias do Conselho Nacional de Justiça” | Programa Periferia Viva: Governo Federal inicia contratações| RDI em Debate: invalidades no Registro de Imóveis e hermenêutica da qualificação registral imobiliária | CENoR: Urbanismo e Registo | XXIII Congreso Internacional de Derecho Registral IPRA-CINDER | A Reforma do Código Civil e as mudanças quanto ao regime de bens – Alterações na comunhão parcial de bens – Parte III – por Flávio Tartuce | Jurisprudência do TJSC | IRIB Responde.
-
BE 5608 - 26/06/2024
Confira nesta edição:
RDI em Debate: invalidades no Registro de Imóveis e hermenêutica da qualificação registral imobiliária | Portaria SPU/MGI n. 4.329, de 20 de junho de 2024 | PL altera Lei dos Cartórios para prever manutenção de empregos quando houver troca de delegação nas Serventias Extrajudiciais | CGJAM promove primeira audiência pública do Programa “Solo Seguro – Favela” com comunidades indígenas | Em matéria do portal ND+, CORI-SC explica como funciona transmissão de terrenos de marinha | IX Congresso Internacional de Direitos Humanos de Coimbra: uma visão transdisciplinar | XXIII Congreso Internacional de Derecho Registral IPRA-CINDER | Biblioteca: Usucapião Como Meio de Fraude à Disciplina do Parcelamento do Solo – 1ª Edição – obra de Rodrigo Rodrigues Correia | Identidade digital no Brasil: segurança e desenvolvimento – por Layla Abdo Ribeiro de Andrada | Jurisprudência do CSMSP | IRIB Responde.
Ver todas as edições
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
Últimas Notícias
- Usucapião extrajudicial. Fazenda Pública. Editais. Notificação.
- Carta de Adjudicação. Compra e venda – instrumento particular. Título judicial – qualificação registrária. Transmitente – certidões negativas. Princípio da Legalidade. Segurança Jurídica.
- Sucessão extrajudicial na união estável: desequilíbrio a ser superado