BE2461
Compartilhe:
Explosão imobiliária no Brasil - II
A revista Exame de 10 de maio de 2006 publicou matéria que indicava que o mercado imobiliário brasileiro vive atualmente a fase mais próspera de sua história, conforme comentamos no BE 2426.
No mesmo sentido, o jornal Valor de 24 de maio de 2006, publicou o artigoOnda de otimismo, de Gleise de Castro, sobre o mercado imobiliário brasileiro.
Esse otimismo seria originado, segundo o jornal, por uma oferta de crédito mais generosa, o que acaba por contaminar os setores da construção civil. A estimativa do Ministério das Cidades é que em 2006 os recursos para financiamento de imóveis atinjam R$ 19,3 bilhões, cifra que é 43% superior à de 2005.
A verba das cadernetas de poupança também é 90% mais elevada que a do ano passado. OValor mostra a projeção realizada por José Carlos Martins, vice-presidente da Câmara Brasileira da Indústria da Construção, CBIC, que considera esse montante suficiente para a construção de 110 mil a 145 mil moradias, 90% a mais do que em 2005 e 400% a mais do que em 2002.
O retorno do FCVS – fundo de compensação das variações salariais
O articulista identifica o retorno do FCVS ao mercado, em 2005, como um dos fatores que deu impulso à expansão do crédito imobiliário depois de um longo período de estagnação.
E cita dados da Associação das Entidades de Crédito Imobiliário e Poupança, Abecip, segundo a qual os bancos receberam R$ 12 bilhões em títulos de 30 anos do governo federal para reaplicar em financiamento imobiliário até dezembro de 2008. No entanto, para o presidente da Abecip, Décio Tenerello, neste momento os bancos estão mirando o sistema de habitação como um bom negócio, portanto deverão investir mais do que os obrigatórios 65% da captação de poupança.
Lei 10.931 é vista como decisiva para a ampliação do financiamento
O arcabouço jurídico proporcionado pela edição da lei 10.931, de outubro de 2004, está sendodecisivo, segundo o diagnóstico doValor, para a ampliação do financiamento do crédito imobiliário, uma vez que dá mais segurança e garantia para os agentes financeiros bem como para os adquirentes de imóveis.
Diz o jornal, que a lei 10.931/04 criou três figuras jurídicas importantes que destravaram o funcionamento do setor imobiliário: o patrimônio de afetação, que evita o desvio de recursos para outros empreendimentos; o pagamento do incontroverso, que trouxe mais confiança para os credores em caso de execução da dívida; e a alienação fiduciária, que beneficiou os agentes financeiros, ao deixar o domínio do imóvel com o credor até sua quitação.
Quando estiverem em pleno funcionamento, daqui a três ou quatro anos, essas medidas legais vão permitir uma explosão do mercado imobiliário, na avaliação de Luiz Antonio Rodrigues, diretor de crédito imobiliário do banco Itaú. Ele entende que os bancos poderão financiar até 90% do valor do imóvel, em prazos mais longos e com menos exigências, de forma a atender a classe média. Doze milhões de famílias brasileiras, que pagam aluguel, poderão comprar imóveis com o valor da prestação muito próximo ao do aluguel em razão de mais ofertas de financiamentos.
O banco Bradesco informou ao jornal que está aumentando em 185% suas linhas de crédito imobiliário. Em 2005, o banco aplicou R$ 700 milhões no setor, contra R$ 2 bilhões em 2006.
Por sua vez, a Caixa Econômica Federal também volta a financiar habitação para a classe média, em 2006. De um total de R$ 2 bilhões de recursos da poupança, R$ 1 bilhão já foi contratado. A Caixa é o maior agente financeiro do setor e pretende aplicar R$ 10,2 bilhões em habitação este ano, valor idêntico ao de 2005.
Últimos boletins
-
BE 5801 - 04/04/2025
Confira nesta edição:
IRIB, ONR e RIB formalizam planejamento estratégico conjunto | PMCMV amplia faixa para atender famílias com renda de até R$ 12 mil | Cartórios já realizaram mais de 17 milhões de apostilamentos | DF sanciona lei de loteamento de acesso controlado | Clipping | Webinar: “Execução Extrajudicial AFG x Hipoteca e a Execução Extrajudicial em Concurso de Credores” | Seminário: “La Estadística Registral: información de calidad para el sector público” | XVIII Congresso Notarial e Registral do Estado do Pará | Da associação de moradores em loteamentos fechados e a perpetuidade associativa – por Henrique de Vasconcelos Lucas | Jurisprudência do TJGO | IRIB Responde.
-
BE 5800 - 03/04/2025
Confira nesta edição:
Presidente do IRIB participa de reunião no ONR | STJ afasta responsabilidade de garantidor hipotecário que permutou o imóvel dado em garantia | CRA do Senado Federal aprova PL que altera o cálculo do ITR | Biblioteca: Para além da COP 30: Tópicos sobre desenvolvimento na Amazônia em tempos de emergência climática – obra integra Série Desenvolvimento e Sustentabilidade, iniciativa editorial da PPGDSTU/NAEA | Seminário: “La Estadística Registral: información de calidad para el sector público” | XVIII Congresso Notarial e Registral do Estado do Pará | A reforma tributária e os cartórios: Segurança jurídica ou risco de retrocesso? – por Gabriel de Sousa Pires | Jurisprudência do TJMG | IRIB Responde.
-
BE 5799 - 02/04/2025
Confira nesta edição:
Infographya é a nova assessoria de comunicação do IRIB | Portaria SPU/MGI n. 2.495, de 1º de abril de 2025 | Prêmio Solo Seguro: inscrições são prorrogadas até o final de maio | “É Rápido, É Fácil, É no Cartório” torna-se campanha nacional | TJMA divulga resultado de classificação final preliminar do Concurso Público para Cartórios | Prêmio Solo Seguro: inscrições são prorrogadas até o final de maio | Seminário: “La Estadística Registral: información de calidad para el sector público” | XVIII Congresso Notarial e Registral do Estado do Pará | Reforma Tributária 16: A Tributação sobre Imóveis – por Rosa Freitas | Jurisprudência do TJRS | IRIB Responde.
Ver todas as edições
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Parcelamento do Solo Urbano. Loteamento – alteração. Procedimento registral.
- Usucapião. Imóvel em massa falida. Inalienabilidade. Usucapião – impossibilidade.
- Da associação de moradores em loteamentos fechados e a perpetuidade associativa