BE2451

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Locação. Penhora – imóvel do fiador – possibilidade. Recurso Extraordinário – inadmissibilidade.


EMENTA NÃO OFICIAL: 1. É admitida a penhora do imóvel do fiador, em contrato de locação, quando este foi celebrado após a vigência da Lei nº 8.245/91. 2. Não se admite, em Recurso Extraordinário, alegação de ofensa que, irradiando-se de má interpretação, aplicação, ou, até, de inobservância de normas infraconstitucionais, seria apenas indireta à Constituição da República. Negado seguimento ao recurso. (Recurso Extraordinário nº 470.414-5, Rio Grande do Sul, julgado em 03/03/2006, publicado no D.J. de 17/03/2006).

* Verbetação e Ementação: Daniela dos Santos Lopes e Fábio Fuzari. Orientação Geral e Revisão crítica: Sérgio Jacomino.

 


 

Promessa de compra e venda. Extinção do contrato – inadimplência. Construtora – retenção de valores. Consumidores.


EMENTA NÃO OFICIAL: 1. Havendo inadimplência por parte do promissário comprador, dada a insuportabilidade do contrato, este tem direito de promover a extinção da avença e receber parte substancial do que pagou. 2. Neste caso, a construtora poderá reter uma parcela a título de indenização pelo rompimento contratual, fixada, ordinariamente, entre 10% e 20%, para cobertura de despesas com corretagem e publicidade, podendo ser majorada quando o imóvel vier a ser ocupado pelo comprador. Negado seguimento ao recurso. (Recurso Especial nº 811.378, Espírito Santo, julgado em 22/02/2006, publicado no D.J. de 16/03/2006).

* Verbetação e Ementação: Daniela dos Santos Lopes e Fábio Fuzari. Orientação Geral e Revisão crítica: Sérgio Jacomino.

 


 

Sentença estrangeira. Divórcio – partilha de bens. Imóvel localizado no Brasil. Ordem pública – contrariedade – inocorrência.


EMENTA NÃO OFICIAL: 1. Uma vez que a divisão dos bens foi pactuada espontaneamente pelo casal, a disposição de bem imóvel localizado no Brasil não fere o previsto na Lei de Introdução ao Código Civil e Código de Processo Civil. 2. A sentença estrangeira que ratifica acordo das partes sobre imóvel localizado no Brasil não representa contrariedade à ordem pública. Sentença estrangeira homologada. (Sentença Estrangeira nº 706, Haia, homologada em 24/03/2006, publicada no D.J. de 04/04/2006).

* Verbetação e Ementação: Daniela dos Santos Lopes e Fábio Fuzari. Orientação Geral e Revisão crítica: Sérgio Jacomino.

 


 

Sentença estrangeira. Divórcio – partilha de bens. Imóvel no Brasil.


EMENTA NÃO OFICIAL: 1. Uma vez que a divisão dos bens foi pactuada espontaneamente pelo casal, a disposição de bem imóvel localizado no Brasil não fere o previsto na Lei de Introdução ao Código Civil e Código de Processo Civil. 2. A sentença estrangeira que ratifica acordo das partes sobre imóvel localizado no Brasil não representa contrariedade à ordem pública. Sentença estrangeira homologada. (Sentença Estrangeira nº 1.332, Moçambique, homologada em 24/03/2006, publicada no D.J. de 04/04/2006).

* Verbetação e Ementação: Daniela dos Santos Lopes e Fábio Fuzari. Orientação Geral e Revisão crítica: Sérgio Jacomino.

 


 

Portaria CGJ nº 21/2006. Suspensão - aposentadoria. Sumaré.


EMENTA NÃO OFICIAL: Suspende os efeitos da Portaria CG nº 221/1999, que concedeu aposentadoria por implemento de idade a quem específica. (Portaria CGJ nº 21/2006, Sumaré, editada em 02/05/2006, publicada no D.O.E. de 12/05/2006).

* Verbetação e Ementação: Daniela dos Santos Lopes e Fábio Fuzari. Orientação Geral e Revisão crítica: Sérgio Jacomino.

 


 

Portaria CGJ nº 22/2006. Falecimento - extinção da delegação - designação - delegação vaga. Embu-Guaçu.


EMENTA NÃO OFICIAL: Em virtude do falecimento do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Embu-Guaçu, da Comarca de Itapecerica da Serra, declara extinta a delegação, designando outro para responder pela delegação vaga, no período que determina. (Portaria CGJ nº 22/2006, Embu-Guaçu, editada em 02/05/2006, publicada no D.O.E. de 12/05/2006).

* Verbetação e Ementação: Daniela dos Santos Lopes e Fábio Fuzari. Orientação Geral e Revisão crítica: Sérgio Jacomino.

 


 

Portaria CGJ nº 23/2006. Delegação - dispensa - designação. Santa Isabel.


EMENTA NÃO OFICIAL: Dispensa o responsável do encargo de responder pela delegação vaga, designando para referidas funções, preposto-escrevente da referida unidade. (Portaria CGJ nº 23/2006, editada em 02/05/2006, publicada no D.O.E. de 12/05/2006).

* Verbetação e Ementação: Daniela dos Santos Lopes e Fábio Fuzari. Orientação Geral e Revisão crítica: Sérgio Jacomino.

 


 

Portaria CGJ nº 24/2006. Falecimento - extinção da delegação - designação - delegação vaga. Jaú.


EMENTA NÃO OFICIAL: Em virtude do falecimento do 1º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Jaú, declara extinta a delegação, designando preposto-escrevente para responder pela delegação vaga, no período que determina. (Portaria CGJ nº 24/2006, Jaú, editada em 02/05/2006, publicado no D.O.E. de 12/05/2006).

* Verbetação e Ementação: Daniela dos Santos Lopes e Fábio Fuzari. Orientação Geral e Revisão crítica: Sérgio Jacomino.

 


 

Portaria CGJ nº 25/2006. Delegação - dispensa - designação. Guaratinguetá.


EMENTA NÃO OFICIAL: Dispensa o responsável do encargo de responder pelo expediente do 2º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Guaratinguetá, designando para referidas funções, o Oficial da referida unidade. (Portaria CGJ nº 25/2006, Guaratinguetá, editada em 08/05/2006, publicado no D.O.E. de 17/05/2006).

* Verbetação e Ementação: Daniela dos Santos Lopes e Fábio Fuzari. Orientação Geral e Revisão crítica: Sérgio Jacomino.



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