BE2414
Compartilhe:
Regularização fundiária em áreas do governo federal
O BE 2410 publicou a íntegra da MP 292/06 cujo objetivo é simplificar os processos de entrega de títulos de posse, ou de propriedade, às famílias de baixa renda e facilitar a transferência de imóveis ociosos para projetos habitacionais de interesse social, com vistas à regularização fundiária de interesse social em áreas do governo federal. Acompanhe a repercussão da medida no artigo da Folha de S. Paulo, que apresenta dados interessantes, como a estimativa do governo de que cerca de 12 milhões a 14 milhões de domicílios urbanos de baixa renda não estão regularizados.
FOLHA DE S. PAULO – 28/4/2006
Habitação
Lula assina medida para áreas invadidas
Luciana Constantino
Da Sucursal de Brasília
Famílias que já tenham título de posse de áreas públicas invadidas ou irregulares poderão agora ter acesso a financiamentos para construção e reforma. Esse é um dos principais pontos da medida provisória 292, publicada ontem no "Diário Oficial" da União.
Assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a medida, que foi antecipada pela Folha, tem o objetivo de agilizar o processo de concessão de titularidade de posse a moradores dessas áreas. Traz mudanças relacionadas a imóveis da União. A possibilidade de financiamento, porém, é o único ponto que pode beneficiar também moradores de áreas municipais e estaduais. Inicialmente, cerca de 213 mil famílias de baixa renda que já têm o título de posse poderão buscar crédito. Deverá chegar a 400 mil até dezembro e 1 milhão de famílias se o governo atingir a meta do programa Papel Passado. Até agora, bancos e instituições financeiras não aceitavam esse tipo de posse como garantia.
A cinco meses das eleições, a medida foi uma determinação do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Ela se somará a outras ações (como o reajuste do salário mínimo de R$ 300 para R$ 350 e o aumento do limite de renda para inclusão no Bolsa-Família) visando criar uma "agenda positiva".
A MP beneficia famílias com renda de até cinco salários mínimos, faixa em que Lula tem o maior índice de aprovação, segundo o Datafolha. "Foi um pedido do presidente preocupado com esse ritmo da regularização fundiária", disse o ministro Márcio Fortes (Cidades).
Mais vagas
A MP também prevê claramente a possibilidade de a União retomar imóveis de sua propriedade e que estão desocupados para serem usados em programas de regularização fundiária destinados à população de baixa renda. São cerca de 600 mil imóveis registrados da União, mas ainda não há um levantamento de quantos poderiam ser destinados ao projeto.
"Todo o universo de sem-teto pode se beneficiar da possibilidade", disse Raquel Rolnik, secretária nacional de Programas Urbanos do Ministério das Cidades.
Outro ponto da MP é o que amplia a faixa de renda para isenção das taxas cobradas pela União sobre os imóveis, principalmente da Marinha, ocupados por famílias - passará de três para cinco salários mínimos. Ficarão isentas da taxa de ocupação, que corresponde a 5% do valor da propriedade no ato da compra e 0,6% do valor do imóvel pago anualmente.
Das cerca de 400 mil famílias que moram em áreas do governo federal e tiveram o processo de regularização fundiária iniciado, 240 mil estão em terrenos da Marinha. No caso desses terrenos, o texto da MP deixa claro que eles podem ter concessão especial.
A medida cria também a possibilidade de venda direta de imóveis do INSS e da RFFSA (rede ferroviária em liquidação) aos beneficiários de programas de regularização fundiária com renda de até cinco salários mínimos - antes a venda era por leilão.
O governo estima que haja entre 12 milhões e 14 milhões domicílios urbanos de baixa renda em locais não regularizados.
(Folha de S.Paulo, SP, Habitação, 28/4/2006)
Últimos boletins
-
BE 5739 - 18/12/2024
Confira nesta edição:
Você conhece a parceria IRIB e YK Editora? | Orientação Normativa AGU n. 93, de 17 de dezembro de 2024 | FDI emite Nota Técnica de Padronização sobre Incorporação Imobiliária e certidões de objeto e pé | REURB-E: CDU aprova PL que amplia rol de beneficiários | IBGE disponibiliza os mapas de 199 municípios que tiveram atualizações de seus limites | TJSC: prescrição de dívida condominial não gera CND | UNIREGISTRAL oferece o curso REURB 2.0 | Resolução 571/24 CNJ: Inventário extrajudicial envolvendo menores e incapazes – por Flávia Pereira Ribeiro e César Augusto Costa | Jurisprudência do TJRJ | IRIB Responde.
-
BE 5738 - 17/12/2024
Confira nesta edição:
Hospital de Amor: doe seu Imposto de Renda até o dia 31 de dezembro | Resolução CNJ n. 601 de 13 de dezembro de 2024 | Diário do Estado publica matéria sobre cadastro e Cartórios | CMADS aprova criação de fundo para financiar aumento de áreas verdes nas cidades | Clipping | UNIREGISTRAL oferece o curso REURB 2.0 | A atualidade da Lei da Incorporação Imobiliária ao completar sessenta anos – por Melhim Namem Chalhub | Jurisprudência do TJMG | IRIB Responde.
-
BE 5737 - 16/12/2024
Confira nesta edição:
Conheça o IRIB Cultural: a loja virtual do IRIB! | Alienação Fiduciária: STF entende possível celebração do contrato por instrumento particular | Inexiste prazo de preclusão ou decadência para o direito formativo de desfazimento do contrato com base em cláusula resolutiva expressa | Raio-X dos Cartórios: ANOREG/BR iniciará divulgação de resultados | Clipping | UNIREGISTRAL oferece o curso REURB 2.0 | Fundação ENORE-RS e UNISC lançam cursos de Mestrado e Doutorado | Averbação de indisponibilidade de bens – O CNJ prestigia a insegurança jurídica – por Eduardo Pacheco Ribeiro de Souza | Jurisprudência da CGJSP | IRIB Responde | FAQ – Tecnologia e Registro.
Ver todas as edições
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Memórias: Notários e Registradores Bandeirantes – Lincoln Bueno Alves
- O papel do Direito Notarial no mercado de créditos de carbono: Uma base para sustentabilidade e confiança
- Instrução Normativa INCRA n. 147, de 18 de dezembro de 2024