BE2406
Compartilhe:
PL quer obrigar notários e registradores a contratar seguro de responsabilidade civil
Acompanhamos noBoletim Eletrônico 2344 a aprovação, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, do PL 3.176/2004, do deputado Mauro Benevides (PMDB-CE), no dia 14 de março último. O projeto, que propõe a cobrança de multa a notários e registradores em caso de infração, acrescenta dois parágrafos ao artigo 34 da lei 8.935/94.
No mesmo dia,a Agência Câmara de Notícias comentou o assunto. Em nota intituladaTabelião pode ser obrigado a contratar seguro fez menção ao projeto de lei 6.507/06 – proposto pelo deputado Chico Sardelli, do PV-SP, no início do ano – que também altera a lei 8.935/94, para acrescentar o artigo 24A, que obriga notários e registradores a contratar seguro de responsabilidade civil para exercer a profissão.
Art. 24A. É obrigatória a contratação, pelos notários e registradores, de seguro de responsabilidade civil por danos que ocorrerem no desempenho de suas atividades, no valor mínimo de cem mil reais, devendo este valor ser atualizado a cada período de doze meses contados da publicação desta Lei, com base na Taxa Referencial de Juros TR."
Segundo o deputado Sardelli seu objetivo é proteger o usuário dos serviços notariais e de registro de eventuais prejuízos decorrentes de erros dos profissionais no exercício de suas atividades. “A probabilidade de erros por parte desses profissionais, principalmente no início de suas funções, é muito grande e o volume de ações judiciais em virtude destas falhas vem crescendo acentuadamente”, afirmou. O deputado acredita que além de proteger os usuários dos serviços, o seguro também proporcionará aos notários e registradores a tranqüilidade necessária para o exercício de suas funções.
O relator do PL, deputado Darci Coelho (PP-TO), considerou a proposição conveniente e oportuna, na medida em que assegura, de forma preventiva, os direitos dos usuários dos serviços. O relator votou pela aprovação do projeto, mas observou que a ementa elaborada pelo autor diverge do artigo, uma vez que só faz referência aos notários ao passo que o artigo acrescenta também os registradores.
Substitutivo estende responsabilidade civil a prepostos
No dia 10 de março de 2006, o PL 6.507/06 recebeu emenda substitutiva do relator Darci Coelho, que sugere novo parágrafo ao artigo 22 da lei 8.935/94.
Art. 2 o - O art. 22 da Lei 8.935, de 18 de novembro de 1994, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo:
1.º É obrigatória a contratação, pelos notários e registradores, de seguro de responsabilidade civil pelos danos que eles e seus prepostos causarem a terceiros, na prática de atos próprios da serventia, no valor mínimo de cem mil reais.”
O PL 6.507/06 está sendo examinado, em caráter conclusivo, apenas pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
No dia 11 de abril último, a CCJC encerrou o prazo para emendas ao substitutivo. Nenhuma emenda foi apresentada.
Confira a íntegra.
PROJETO DE LEI Nº 6507/2006. (Do Sr. Chico Sardelli)
Torna obrigatória a contratação de seguro de responsabilidade civil por parte de tabeliães no exercício de sua profissão.
O Congresso Nacional decreta:
1. Esta lei torna obrigatória a contratação de seguro de responsabilidade civil por parte de tabeliães no exercício de sua profissão, acrescentando artigo à Lei 8.935, de 18 de novembro de 1994, que "regulamenta o art. 236 da Constituição Federal, dispondo sobre serviços notariais e de registro".
2. A Lei 8.935, de 18 de novembro de 1994, passa a vigorar com o acréscimo do seguinte artigo:
"Art. 24A. É obrigatória a contratação, pelos notários e registradores, de seguro de responsabilidade civil por danos que ocorrerem no desempenho de suas atividades, no valor mínimo de cem mil reais, devendo este valor ser atualizado a cada período de doze meses contados da publicação desta Lei, com base na Taxa Referencial de Juros TR."
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Proposição objetiva garantir o consumidor, usuário dos serviços notariais e de registro, de eventuais prejuízos decorrentes de erros dos tabeliães no exercício de suas atividades profissionais.
A probabilidade de erros por parte desses profissionais, principalmente no início de suas funções, é muito grande e o volume de ações judiciais em virtude destas falhas vem crescendo acentuadamente.
O seguro, que passa a ser obrigatório, proporcionará aos notários ou oficiais de registro tranqüilidade para desempenho de suas atividades.
Deste modo, cremos que a proposta merece acolhida por parte dos ilustres pares.
Sala das Sessões, em 16 de janeiro de 2006.
Deputado Chico Sardelli.
(Fonte: Agência Câmara de Notícias, 14/3/2006).
Últimos boletins
-
BE 5883 - 01/07/2025
Confira nesta edição:
Revista de Direito Imobiliário inicia chamada de artigos para edição do 1º semestre de 2026 | L ENCONTRO DOS OFICIAIS DE REGISTRO DE IMÓVEIS DO BRASIL: AINDA NÃO FEZ SUA INSCRIÇÃO? | CDU aprova substitutivo ao PL n. 20/2020 que cria o Programa Nacional de Moradia por Autogestão | ONR alerta sobre riscos jurídicos de tokenização fora da lei | PID 25: Registros de Imóveis contemplados já podem ser consultados no Ofício Eletrônico | XV Fórum de Integração Jurídica de Direito Notarial e Registral e I Fórum de Prática da Advocacia Extrajudicial DF | CONARCI ALAGOAS 2025 | Os condomínios 10 anos após o CPC: A lei teve serventia? – por Jaques Bushatsky | Jurisprudência do CSMSP | IRIB Responde.
-
BE 5882 - 31/07/2025
Confira nesta edição:
L ENCONTRO DOS OFICIAIS DE REGISTRO DE IMÓVEIS DO BRASIL: AINDA NÃO FEZ SUA INSCRIÇÃO? | Acesse todas as edições das coleções Cadernos IRIB e IRIB Academia | Portaria RFB n. 561, de 24 de julho de 2025 | Provimento CN-CNJ n. 201, de 28 de julho de 2025 | Uso obrigatório de títulos estruturados em XML no Registro de Imóveis é oficializado pelo ONR | PQTA 2025: prazo para inscrição se encerra HOJE! | PL Institui o Termo Territorial Coletivo como instrumento urbanístico de gestão territorial | Clipping | XV Fórum de Integração Jurídica de Direito Notarial e Registral e I Fórum de Prática da Advocacia Extrajudicial DF | CONARCI ALAGOAS 2025 | Usucapião como limite temporal para reconhecimento da fraude à execução fiscal – por Antonio Carlos de Souza Jr. e Roberto Paulino de Albuquerque Júnior | Jurisprudência do TJSC | IRIB Responde.
-
BE 5881 - 30/07/2025
Confira nesta edição:
L ENCONTRO DOS OFICIAIS DE REGISTRO DE IMÓVEIS DO BRASIL PROMOVERÁ O LANÇAMENTO OFICIAL DE DIVERSAS OBRAS! | Você conhece a parceria IRIB e YK Editora? | TJBA cria Corregedoria-Geral do Foro Extrajudicial | IV Jornada de Direito Processual Civil: aberto o prazo para envio de propostas de enunciados | ABECIP divulga balanço do financiamento imobiliário do 1º semestre | XV Fórum de Integração Jurídica de Direito Notarial e Registral e I Fórum de Prática da Advocacia Extrajudicial DF | CONARCI ALAGOAS 2025 | Regime da separação convencional de bens e a renúncia antecipada à herança – por Rafael Adelor Cabreira | Jurisprudência do TJRJ | IRIB Responde.
Ver todas as edições
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- PID 25: Registros de Imóveis contemplados já podem ser consultados no Ofício Eletrônico
- ONR alerta sobre riscos jurídicos de tokenização fora da lei
- CDU aprova substitutivo ao PL n. 20/2020 que cria o Programa Nacional de Moradia por Autogestão