BE2402

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Registro de imóveis - correição – força tarefa. Corregedoria Geral da Justiça. Jacupiranga – Eldorado. Portaria CGJ 19/2006.


Saneamento de irregularidade constatadas em correição por meio de força-tarefa, em caráter experimental, formada por delegados e auxiliares, com finalidade de adequação da ordem dos serviços e à regularidade dos atos de registro em geral, bem como em prol do aperfeiçoamento técnico das unidades de serviço e do fomento da eficiência do serviço público delegado, com feição de instrução, apoio e aprimoramento técnico geral.

CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA - Proc. nº 592/2005 -(114/06-E)

REGISTRO DE IMÓVEIS – Providências de saneamento de irregularidade diversas constatadas em correição, sob o comando e a presidência geral do Juízo Corregedor Permanente, bem como sob a responsabilidade direta e pessoal do titular da delegação ou do responsável designado interinamente – Oportunidade e conveniência de criação, em caráter experimental, de “força-tarefa” destinada à adequação da ordem dos serviços e à regularidade dos atos de registro em geral, bem como em prol do aperfeiçoamento técnico das unidades de serviço e do fomento da eficiência do serviço público delegado, com feição de instrução, apoio e aprimoramento técnico geral.

Excelentíssimo Senhor Desembargador Corregedor Geral da Justiça:

Trata-se de expediente de acompanhamento referente ao saneamento de irregularidades verificadas em correição nas unidades de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoas Jurídicas das Comarcas de Jacupiranga e Eldorado, como consta nas respectivas atas de correições, ao qual se agregou expediente com proposta do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB) e manifestação favorável da Associação dos Registradores de Imóveis de São Paulo (ARISP), para criação deforça-tarefa” destinada à formação e re-capacitação técnica, com orientação e aperfeiçoamento particularizado às unidades indicadas, em decorrência de correições realizadas, observando-se, ainda, que há indicação de escrevente capacitados para colaborar com a missão.

Realizadas várias reuniões e apresentadas várias novas informações de interesse para o caso.

É o relatório. Opinamos.

Não há dúvida alguma de que, em situações de correição para a qual, em princípio, não haja intervenção, mas pendem medidas de saneamento para as irregularidades verificadas (tal como foram os casos verificados nas correições realizadas nas unidades de Registros de Imóveis das Comarcas de Jacupiranga e Eldorado), elas devem ser promovidas sob o comando e a presidência geral do Juízo Corregedor Permanente (tal como constou nas respectivas atas de correição – fls. 02/21), observada a responsabilidade direta e pessoal dos titulares da delegação ou daqueles que foram designados para responder, interinamente, pelo expediente das unidades.

Todavia, dada a situação peculiar das unidades de Serviço Predial de Jacupiranga e Eldorado – carente de aprimoramento técnico sistematizado e particularizado dos atos de registro em geral, em vista à necessidade de boa adequação da ordem dos serviços e à regularidade dos atos (pretéritos e futuros), para segurança da publicidade registrária, dos livros, atos e serviços em geral, bem como fomento da eficiência dos serviços delegados, sob os diversos aspectos técnicos que a atividade exige -, é realmente salutar a medida proposta de promoção deforça-tarefa” de auxílio técnico às unidade em dificuldades, via escreventes capacitados e sob a orientação instrutiva de Delegados experientes.

Referida medida complementar de caráter formador geral, com feição de aperfeiçoamento técnico particularizado e detalhado no exame das diversas matrículas e dos diversos atos de registros realizados, com as sugestões específicas para as diversas situações pendentes de saneamento e/ou de aprimoramento, e, ainda, contorno de re-capacitação da unidades, além de oportuna e conveniente, atende à necessidade de segurança e eficiência dos serviços públicos delegados, em prol da regularidade desses mesmos serviços, cuja fiscalização é atribuição desta Corregedoria Geral da Justiça.

Anote-se, ainda, que não falta lastro jurídico à Corregedoria Geral da Justiça para adoção dessa medida: a) a uma, pelo interesse público que a cerca e pelo dever defiscalização” do Poder Judiciário (artigo 236 parágrafo 1º, da CR/88), por via da Corregedoria Geral da Justiça, que tem o grave encargo de promover o necessário para a regularidade dos serviços delegados, em prol do bem comum na esfera da segurança jurídica notarial e de registro, zelando para que esses serviçossejam prestados com rapidez, qualidade satisfatória e de modo eficiente” (artigo 38 da Lei n.º 8.935/94), atendendo, inclusive, ao princípio constitucional da eficiência que informa toda Administração Pública (artigo 37, caput, da CR/88); b) a duas, por que a medida ora adotada tem escopo de mera agregação de valor técnico, ou seja, de capacitação adequada das unidades, de elevação (plus) qualitativa dos serviços pela via da orientação particularizada, com feição instrutiva, sem caráter de drástica ingerência forçada nos serviços; c) a três, porque, ainda que não se compreenda deste modo, quem pode o mais (intervir, designando interventor), pode o menos (instruir, designando instrutor), observada a preferência pela media menos drástica (instrução específica, pelaforça-tarefa” ventilada), quando ela se apresentar necessária e suficiente.

Outrossim, observe-se que já houve indicação de escrevente capacitados para colaborar com a operação em foco, bem como levantamento relativo à quantidade de matrículas das diversas Serventias Prediais do Vale do Ribeira e, ainda, comunicação de que as colaborações serão sem custos ou qualquer retribuição.

Cumpre, pois, no momento, em caráter experimental, acolher aforça-tarefa”, apenas para as unidades de Jacupiranga e Eldorado, em que já houve correição, sem prejuízo de futura avaliação para ampliar essa medida agregadora de capacitação, conforme indicar a necessidade, conveniência e oportunidade.

Assim, atento à peculiaridade de cada unidade e ao número de matrículas que nelas há, impõe-se designar um experiente Delegado de Serviço Predial para cada unidade, como coordenador, para orientação geral dos trabalhos dos escreventes colaboradores, dois para a unidade de Jacupiranga e outros três para a unidade de Eldorado.

Ressalta-se, por fim, que tudo se realizará sem qualquer tipo de despesas ou contrapartida remuneratória, como mera contribuição voluntária, bem como que, caso acolhido o parecer, necessário baixar portaria para designação dos Delegados Instrutores coordenadores e respectivos Escrevente Instrutores colaboradores.

Diante do exposto, o parecer que, respeitosamente, submetemos à elevada apreciação de Vossa Excelência é no sentido de acolher a proposta de “força-tarefa” aqui ventilada, nos moldes retro, em caráter experimental, para as unidades de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas das Comarcas de Jacupiranga e Eldorado, baixando-se portaria para as designações necessárias.

Sub censura.

São Paulo, 06 de abril de 2006

ÁLVARO LUIZ VALERY MIRRA
Juiz Auxiliar da Corregedoria

ANA LUÍZA VILLA NOVA
Juiz Auxiliar da Corregedoria

ROBERTO MAIA FILHO
Juiz Auxiliar da Corregedoria

VICENTE DE ABREU AMADEI
Juiz Auxiliar da Corregedoria

Proc. CG nº 592/2005

Aprovo o parecer dos MMs. Juízes Auxiliares da Corregedoria e por seus fundamentos, que adoto; a) designo aos Srs. SÉRGIO JACOMINO, 5º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca da Capital, ALEXANDRE LAIZO CLÁPIS, Escrevente do 13º Oficial de Registro de Imóveis da Capital, e EDUARDO OLIVEIRA, Escrevente do 11º Oficial de Registro de Imóveis da Capital, o primeiro como instrutor Coordenador e dos demais, sob a coordenação daquele, como Instrutores Colaboradores, para a promoção dos trabalhos de orientação, aprimoramento técnico e capacitação adequada dos serviços, livros e atos em geral relativos à Unidade de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Eldorado; b) designo os Srs. FLAUZILINO ARAÚJO DOS SANTOS, 1º Oficial de Registro de Imóveis da Capital, ADRIANO DAMÁSIO e LUÍS ANTONIO DE SOUZA, ambos Escreventes do 1º Oficial de Registro de Imóveis da Capital, e DENIS MANOEL RIBEIRO, Escrevente do 17º Oficial de Registro de Imóveis da Capital, o primeiro como Instrutor Coordenador e os demais, sob a coordenação daquele, como Instrutores Colaboradores, para a promoção dos trabalhos de orientação, aprimoramento técnico e adequada capacitação dos serviços, livros e atos em geral relativos à Unidade de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Jacupiranga; c) fixo o prazo de 90 (noventa) dias, para os trabalhos, que serão realizados a título de colaboração, sem retribuição.

Baixe-se portaria.

Publique-se.

São Paulo,

GILBERTO PASSOS DE FREITAS
CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA

PORTARIA CGJ  

DATA: 11/4/2006FONTE: 19/2006LOCALIDADE: ELDORADO E JACUPIRANGA
Relator: Gilberto Passos de Freitas
Legislação:

PORTARIA CGJ Nº 19/2006. APRIMORAMENTO TÉCNICO – SERVENTIAS. FORÇA TAREFA – EQUIPE – DESIGNAÇÃO. ELDORADO E JACUPIRANGA.

Ementa:

EMENTA NÃO OFICIAL: Designa equipes para promoverem aprimoramento técnico, sistematizado e particularizado, visando maior qualidade e eficiência na prestação dos serviços públicos extrajudiciais nas Serventias que especifica.

ntegra:

PORTARIA Nº 19/2006

O DESEMBARGADOR GILBERTO PASSOS DE FREITAS, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a necessidade de promoção de medidas de auxílio técnico às unidades em dificuldades, em vista de aprimoramento técnico, sistematizado e particularizado, bem como de adequada capacitação dessas unidades, para maior qualidade e eficiência na prestação dos serviços públicos extrajudiciais;

CONSIDERANDO, ainda, a conveniência e oportunidade de promoção dessas medidas como força-tarefa, por via de colaboração de Delegados experientes, auxiliados por Escreventes capacitados, sem custos sem caráter remuneratório;

CONSIDERANDO, por fim, o constante no Processo CG nº 592/2005, bem como a decisão proferida nesse feito, no sentido de promover essa força-tarefa, a título experimental e nos moldes do respectivo parecer aprovado, para o aprimoramento técnico dos Oficiais de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica das Comarcas de Eldorado e de Jacupiranga;

RESOLVE:

Artigo 1º - Designar os Senhores Sérgio Jacomino, 5º Oficial do Registro de Imóveis da Comarca da Capital, Alexandre Laizo Clápis, escrevente do 13º Oficial de Registro de Imóveis da Capital, e Eduardo Oliveira, escrevente do 11º Oficial de Registro de Imóveis da Capital, o primeiro como Instrutor Coordenador e os demais, sob a coordenação daquele, como Instrutores Colaboradores, para a promoção dos trabalhos de orientação, aprimoramento técnico e capacitação adequada dos serviços, livros e atos em geral relativos à unidade de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Eldorado.

Artigo 2º - Designar os Senhores Flauzilino Araújo dos Santos, 1º Oficial do Registro de Imóveis da Capital, Adriano Damásio e Luís Antonio de Souza, ambos escreventes do 1º Oficial do Registro de Imóveis da Capital, e Denis Manoel Ribeiro, escrevente do 17º Oficial de Registro de Imóveis da Capital, o primeiro como Instrutor Coordenador e os demais, sob a coordenação daquele, como Instrutores Colaboradores, para a promoção dos trabalhos de orientação, aprimoramento técnico e adequada capacitação dos serviços, livros e atos em geral relativos à unidade de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Jacupiranga.

Artigo 3º - Fixar o prazo de 90 (noventa) dias, para os trabalhos, que serão realizados a título de colaboração, sem retribuição.

Artigo 4º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

São Paulo, 11 abril de 2006.

(D.O.E. de 19.04.2006)



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