BE2399
Compartilhe:
Atualização dos cadastros municipais da prefeitura de São Paulo
A comprovação do óbviofoi título de matéria publicada pelo jornal O Estado de São Paulo, no dia 2 de março de 2006, alertando a população sobre o prazo final para a entrega dos formulários com os documentos que comprovam os direitos do proprietário sobre o imóvel.
A lei municipal 14.089/05 prevê que a concessão de isenções referentes ao imposto predial e territorial urbano - IPTU fica condicionada à atualização cadastral da inscrição imobiliária. O prazo para isentos do pagamento de IPTU findou em 31 de março. Os demais contribuintes têm até 31 de outubro de 2006 para cumprir as exigências.
Na matéria publicada pelo jornal O Estado de São Paulo, a Secretaria das Finanças e dos Negócios Jurídicos informou que apenas 500 mil do total de 2,8 milhões de imóveis da cidade de São Paulo apresentaram, em 2005, informações confiáveis sobre seus proprietários.
Atualização cadastral vai permitir integração com os registros imobiliários da capital/SP
Em entrevista aoBoletim Eletrônico do Irib, no último dia 27 de março, a assessoria de comunicação da Secretaria Municipal de Finanças informou que, com a atualização cadastral, a municipalidade poderá garantir a titularidade do tributo aos atuais detentores dos direitos sobre o imóvel e evitar cobranças indevidas de pessoas que já não têm mais ligação com o imóvel.
A atualização cadastral também vai possibilitar mais integração com os registros imobiliários da capital para a obtenção de mais uma chave de troca de informações, por meio de CPF ou CNPJ.
O recadastramento também visa garantir o cumprimento da lei de isenção por valor venal a apenas um imóvel por contribuinte, que deve ser identificado por CPF/CNPJ, para evitar problemas com homônimos, e, ainda, atribuir aos CPFs corretos os créditos de ISS decorrentes de emissão de nota fiscal eletrônica, serviço a ser implantado em breve.
A Secretaria de Finanças reconheceu a importância da participação dos registros imobiliários no processo de atualização cadastral, uma vez que as informações necessárias ao recadastramento constam das certidões. Afirmou que a atualização cadastral é responsabilidade do contribuinte detentor dos direitos sobre o imóvel e que os cartórios podem auxiliá-lo com o fornecimento de certidões que comprovem a titularidade do imóvel.
Convênio entre Arisp e prefeitura SP: transmissão de dados por meio eletrônico
A Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo, Arisp, possui um sistema de coordenação entre os registros de imóveis e o cadastro municipal, viabilizado por convênio firmado com a prefeitura municipal de São Paulo em 1991.
A assessoria de comunicação da Secretaria de Finanças explicou que as informações disponibilizadas eletronicamente pela Arisp são, de fato, utilizadas e auxiliam na atualização do cadastro imobiliário fiscal. No entanto, imóveis que não tiveram movimentação depois de 1991, ano de implantação do convênio, estão desatualizados. Ainda de acordo a assessoria, nem sempre o registrador dispõe do número correto do IPTU, o que faz com que algumas das operações registradas não sejam refletidas no cadastro do município, e nem sempre as escrituras são levadas a registro.
A prefeitura municipal não dispõe de dados estatísticos sobre a titulação em São Paulo, mas acredita que, com a atualização do cadastro imobiliário fiscal, será possível dar mais um passo rumo à integração das informações.
(Fonte: agência Irib de notícias; reportagem Cláudia Trifiglio; edição FR)
Últimos boletins
-
BE 5953 - 07/11/2025
Confira nesta edição:
Você conhece a parceria IRIB e YK Editora? | RARES-NR promove “Campanha Natal Inteligente” em parceria com a tradicional ação “Adote uma Entidade” | Projeto de Lei define chácara como pequenas propriedades rurais | Provimento CN-CNJ n. 195/2025 é debatido por Registradores de Imóveis do interior de São Paulo | Clipping | IRIB Qualifica oferece cursos online em áreas como gestão e compliance | TAC7 oferece evento online beneficente: “Aprimoramento em Gestão Financeira e Gestão de Carreira” | Workshop: Prevenção à Lavagem de Dinheiro e Financiamento do Terrorismo | STJ redefine a impenhorabilidade da pequena propriedade rural: Reserva Legal fora do cálculo – por Ana Clara Oliveira | Jurisprudência do TJMG | IRIB Responde.
-
BE 5952 - 06/11/2025
Confira nesta edição:
“IRIB Qualifica” reúne cerca de 200 pessoas em Curso sobre Sustentabilidade e Práticas ESG | PL que restringe critérios de desapropriação de terras para reforma agrária é aprovado na Câmara dos Deputados | STJ: é válida a arrematação por 2% do valor de avaliação do imóvel pertencente à empresa falida | 2º ENAC: confira o gabarito definitivo e o resultado preliminar | Clipping | IRIB Qualifica oferece cursos online em áreas como gestão e compliance | TAC7 oferece evento online beneficente: “Aprimoramento em Gestão Financeira e Gestão de Carreira” | Workshop: Prevenção à Lavagem de Dinheiro e Financiamento do Terrorismo | A averbação de saneamento na matrícula do imóvel – Provimento 195/25 CNJ – por Vitor Frederico Kümpel e Fernando Keutenedjian Mady | Jurisprudência do TRF4 | IRIB Responde.
-
BE 5951 - 05/11/2025
Confira nesta edição:
Diretoria do IRIB se reúne para tratar sobre padronização | Lei n. 15.251, de 3 de novembro de 2025 | Portaria CN-CNJ n. 56, de 04 de novembro de 2025 | PL que trata de imóveis rurais em faixa de fronteira é aprovado no Senado Federal | Plataforma para redução de CO2 em projetos habitacionais é fruto de parceria entre CEF e USP | Nota Técnica do RIB-MG traz orientações sobre cobrança de emolumentos para Cédulas Rurais | Clipping | IRIB Qualifica oferece cursos online em áreas como gestão e compliance | TAC7 oferece evento online beneficente: “Aprimoramento em Gestão Financeira e Gestão de Carreira” | Workshop: Prevenção à Lavagem de Dinheiro e Financiamento do Terrorismo | Georreferenciamento segue obrigatório com a suspensão da certificação do INCRA? – por Jean Karlo Woiciechoski Mallmann | Jurisprudência do STJ | IRIB Responde.
Ver todas as edições
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Inventário e partilha extrajudicial. Cessionário – alteração. Rerratificação.
- Compra e Venda – instrumento particular. Art. 108 do CC. Princípio 'tempus regit actum' – aplicabilidade. Escritura pública – necessidade.
- STJ redefine a impenhorabilidade da pequena propriedade rural: Reserva Legal fora do cálculo
