BE2399
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Atualização dos cadastros municipais da prefeitura de São Paulo
A comprovação do óbviofoi título de matéria publicada pelo jornal O Estado de São Paulo, no dia 2 de março de 2006, alertando a população sobre o prazo final para a entrega dos formulários com os documentos que comprovam os direitos do proprietário sobre o imóvel.
A lei municipal 14.089/05 prevê que a concessão de isenções referentes ao imposto predial e territorial urbano - IPTU fica condicionada à atualização cadastral da inscrição imobiliária. O prazo para isentos do pagamento de IPTU findou em 31 de março. Os demais contribuintes têm até 31 de outubro de 2006 para cumprir as exigências.
Na matéria publicada pelo jornal O Estado de São Paulo, a Secretaria das Finanças e dos Negócios Jurídicos informou que apenas 500 mil do total de 2,8 milhões de imóveis da cidade de São Paulo apresentaram, em 2005, informações confiáveis sobre seus proprietários.
Atualização cadastral vai permitir integração com os registros imobiliários da capital/SP
Em entrevista aoBoletim Eletrônico do Irib, no último dia 27 de março, a assessoria de comunicação da Secretaria Municipal de Finanças informou que, com a atualização cadastral, a municipalidade poderá garantir a titularidade do tributo aos atuais detentores dos direitos sobre o imóvel e evitar cobranças indevidas de pessoas que já não têm mais ligação com o imóvel.
A atualização cadastral também vai possibilitar mais integração com os registros imobiliários da capital para a obtenção de mais uma chave de troca de informações, por meio de CPF ou CNPJ.
O recadastramento também visa garantir o cumprimento da lei de isenção por valor venal a apenas um imóvel por contribuinte, que deve ser identificado por CPF/CNPJ, para evitar problemas com homônimos, e, ainda, atribuir aos CPFs corretos os créditos de ISS decorrentes de emissão de nota fiscal eletrônica, serviço a ser implantado em breve.
A Secretaria de Finanças reconheceu a importância da participação dos registros imobiliários no processo de atualização cadastral, uma vez que as informações necessárias ao recadastramento constam das certidões. Afirmou que a atualização cadastral é responsabilidade do contribuinte detentor dos direitos sobre o imóvel e que os cartórios podem auxiliá-lo com o fornecimento de certidões que comprovem a titularidade do imóvel.
Convênio entre Arisp e prefeitura SP: transmissão de dados por meio eletrônico
A Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo, Arisp, possui um sistema de coordenação entre os registros de imóveis e o cadastro municipal, viabilizado por convênio firmado com a prefeitura municipal de São Paulo em 1991.
A assessoria de comunicação da Secretaria de Finanças explicou que as informações disponibilizadas eletronicamente pela Arisp são, de fato, utilizadas e auxiliam na atualização do cadastro imobiliário fiscal. No entanto, imóveis que não tiveram movimentação depois de 1991, ano de implantação do convênio, estão desatualizados. Ainda de acordo a assessoria, nem sempre o registrador dispõe do número correto do IPTU, o que faz com que algumas das operações registradas não sejam refletidas no cadastro do município, e nem sempre as escrituras são levadas a registro.
A prefeitura municipal não dispõe de dados estatísticos sobre a titulação em São Paulo, mas acredita que, com a atualização do cadastro imobiliário fiscal, será possível dar mais um passo rumo à integração das informações.
(Fonte: agência Irib de notícias; reportagem Cláudia Trifiglio; edição FR)
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