BE2397

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ADPF. Concurso - notários e registradores. Decisão judicial - administrativa. Provimento CSM 612/98.


EMENTA NÃO OFICIAL: Constitucional. Argüição de descumprimento de preceito fundamental – constitucionalidade. Decisão judicial administrativa. Concurso – notários e registradores. Provimento Conselho Superior da Magistratura de São Paulo 612/98. (Medida Cautelar em Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 87, São Paulo, julgada em 31/03/2006, publicada no D.J. de 06/04/2006) – Decisão anteriormente divulgada no Boletim Eletrônico IRIB nº 2.379, enviado em 09/04/2006.

* Verbetação e Ementação: Daniela dos Santos Lopes e Fábio Fuzari. Orientação Geral e Revisão crítica: Sérgio Jacomino.

 



Arrematação. Crédito hipotecário. Despesas condominiais – preferência. Pagamento – responsabilidade. Obrigação “propter rem”.


PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ARREMATAÇÃO. CRÉDITO HIPOTECÁRIO. CRÉDITO ORIUNDO DE DESPESAS CONDOMINIAIS EM ATRASO. PREFERÊNCIA. DÉBITO CONDOMINIAL NÃO MENCIONADO NO EDITAL. RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO. - Por se tratar de obrigação propter rem, o crédito oriundo de despesas condominiais em atraso prefere ao crédito hipotecário no produto de eventual arrematação. - A responsabilidade pelo pagamento de débitos condominiais e tributários existentes sobre imóvel arrematado, mas que não foram mencionados no edital de praça, não pode ser atribuída ao arrematante. - Se débito condominial não foi mencionado no edital de praça pode ser feita a reserva de parte do produto da arrematação para a quitação do mesmo. Recurso especial não conhecido. (Recurso Especial nº 540.025, Rio de Janeiro, julgado em 14/03/2006).

* Verbetação e Ementação: Daniela dos Santos Lopes e Fábio Fuzari. Orientação Geral e Revisão crítica: Sérgio Jacomino.

 



Portaria CGJ nº 04/2006. Concessão de aposentadoria. Designação - delegação vaga. Pacaembu.


EMENTA NÃO OFICIAL: Dispõe sobre a declaração de vacância da delegação, em virtude de aposentadoria, designando preposto-escrevente da referida unidade para responder pelo expediente da delegação vaga e integração a aludida delegação na lista das Unidades vagas. (Portaria CGJ nº 04/2006, Pacaembu, editada em 28/03/2006, publicada no D.O.E. de 11/04/2006).

* Verbetação e Ementação: Daniela dos Santos Lopes e Fábio Fuzari. Orientação Geral e Revisão crítica: Sérgio Jacomino.

 



Portaria CGJ nº 05/2006. Concessão de aposentadoria. Designação - delegação vaga. Lutécia.


EMENTA NÃO OFICIAL: Dispõe sobre a concessão de aposentadoria, por implemento de idade, do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Lutécia da Comarca de Paraguaçu Paulista, designa, excepcionalmente, o mesmo para responder pelo expediente que determina e, posteriormente, outrem para substituí-lo. (Portaria CGJ nº 05/2006, Lutécia, editada em 27/03/2006, publicada no D.O.E. de 11/04/2006).

* Verbetação e Ementação: Daniela dos Santos Lopes e Fábio Fuzari. Orientação Geral e Revisão crítica: Sérgio Jacomino.

 



Portaria CGJ nº 06/2006. Delegação – dispensa – designação. Fartura.


EMENTA NÃO OFICIAL: Dispensa o atual responsável pelo expediente do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da Comarca de Fartura e designa outro para que responda pelo expediente da delegação vaga. (Portaria CGJ nº 06/2006, Fartura, editada em 28/03/2006, publicada no D.O.E. de 11/04/2006).

* Verbetação e Ementação: Daniela dos Santos Lopes e Fábio Fuzari. Orientação Geral e Revisão crítica: Sérgio Jacomino.

 



Portaria CG nº 07/2006. Suspensão - aposentadoria. Reintegração - delegado. Ribeirão Pires.


EMENTA NÃO OFICIAL: Dispõe sobre a suspensão dos efeitos do ato de aposentadoria, sendo o referido delegado, reintegrado à delegação, no período que determina. (Portaria CGJ nº 07/2006, Ribeirão Pires, editada em 28/03/2006, publicada no D.O.E. de 11/04/2006).

* Verbetação e Ementação: Daniela dos Santos Lopes e Fábio Fuzari. Orientação Geral e Revisão crítica: Sérgio Jacomino.

 



Portaria CGJ nº 08/2006. Delegação – dispensa – designação. Novo Horizonte.


EMENTA NÃO OFICIAL: Dispensa o atual responsável pelo expediente do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da Comarca de Novo Horizonte e designa outra para que responda pelo expediente da delegação vaga. (Portaria CGJ nº 08/2006, Novo Horizonte, editada em 27/03/2006, publicada no D.O.E. de 11/04/2006).

* Verbetação e Ementação: Daniela dos Santos Lopes e Fábio Fuzari. Orientação Geral e Revisão crítica: Sérgio Jacomino.

 



Portaria CGJ nº 09/2006. Delegação – dispensa – designação. Severínia.


EMENTA NÃO OFICIAL: Dispensa a atual responsável pelo expediente do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Severínia, da Comarca de Olímpia e designa outra para que responda pelo expediente da delegação vaga, no período que determina. (Portaria CGJ nº 09/2006, Severínia, editada em 27/03/2006, publicada no D.O.E. de 11/04/2006).

* Verbetação e Ementação: Daniela dos Santos Lopes e Fábio Fuzari. Orientação Geral e Revisão crítica: Sérgio Jacomino.

 



Portaria CGJ nº 10/2006. Delegação – dispensa – designação. Santa Ernestina.


EMENTA NÃO OFICIAL: Dispensa o atual responsável pelo expediente do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Santa Ernestina, da Comarca de Taquaritinga e designa outro para que responda pelo expediente da Delegação vaga, no período que determina. (Portaria CGJ nº 10/2006, Santa Ernestina, editada em 27/03/2006, publicada no D.O.E. de 11/04/2006).

* Verbetação e Ementação: Daniela dos Santos Lopes e Fábio Fuzari. Orientação Geral e Revisão crítica: Sérgio Jacomino.

 



Portaria CGJ nº 11/2006. Suspensão - aposentadoria. São Joaquim da Barra.


EMENTA NÃO OFICIAL: Suspende os efeitos da Portaria CG nº 18/2000, retificada pela Portaria CG nº 74/2000, que concedeu aposentadoria por implemento de idade a quem específica. (Portaria CGJ nº 11/2006, São Joaquim da Barra, editada em 28/03/2006, publicada no D.O.E. de 11/04/2006).

* Verbetação e Ementação: Daniela dos Santos Lopes e Fábio Fuzari. Orientação Geral e Revisão crítica: Sérgio Jacomino.

 



Portaria CGJ nº 12/2006. Renúncia. Delegação - designação. Itararé.


EMENTA NÃO OFICIAL: Dispõe sobre o pedido de renúncia do responsável pela serventia, declarando a vacância da delegação e designa outro para responder pelo expediente, a partir do período que determina. (Portaria CGJ nº 12/2006, Itararé, editada em 27/03/2006, publicada no D.O.E. de 11/04/2006).

* Verbetação e Ementação: Daniela dos Santos Lopes e Fábio Fuzari. Orientação Geral e Revisão crítica: Sérgio Jacomino.

 



Portaria CGJ nº 13/2006. Delegação – vacância. Responsáveis – designação. Fernando Prestes.


EMENTA NÃO OFICIAL: Declara vaga a Delegação do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Fernando Prestes da Comarca de Taquaritinga, designando responsáveis pelo expediente nos períodos que especifica e integrando a aludida Serventia ao rol das Unidades vagas. (Portaria CGJ nº 13/2006, Fernando Prestes, editada em 27/03/2006, publicada no D.O.E de 19/04/2006).

* Verbetação e Ementação: Daniela dos Santos Lopes e Fábio Fuzari. Orientação Geral e Revisão crítica: Sérgio Jacomino.

 



Portaria CGJ nº 14/2006. Delegação – vacância. Responsável – designação. Itapeva.


EMENTA NÃO OFICIAL: Declara vaga a Delegação do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da Comarca de Itapeva, designando responsáveis pelo expediente, a partir do período que especifica e integrando a aludida Serventia ao rol das Unidades vagas. (Portaria CGJ nº 14/2006, Itapeva, editada em 03/04/2006, publicada no D.O.E de 19/04/2006).

* Verbetação e Ementação: Daniela dos Santos Lopes e Fábio Fuzari. Orientação Geral e Revisão crítica: Sérgio Jacomino.

 



Portaria CGJ nº 15/2006. Delegação – vacância. Responsáveis – designação. Ribeirão Preto.


EMENTA NÃO OFICIAL: Declara a vacância do 3º Tabelião de Notas da Comarca de Ribeirão Preto, designando responsáveis pelo expediente, no período que especifica e integrando a aludida Serventia na lista das Unidades vagas. (Portaria CGJ nº 15/2006, Ribeirão Preto, editada em 03/04/2006, publicada no D.O.E. de 19/04/2006).

* Verbetação e Ementação: Daniela dos Santos Lopes e Fábio Fuzari. Orientação Geral e Revisão crítica: Sérgio Jacomino.

 



Portaria CGJ nº 16/2006. Delegação – responsável – dispensa. Designação. Matão.


EMENTA NÃO OFICIAL: Dispensa o atual responsável pelo expediente do 2º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Matão, designando preposta-escrevente para responder pelo expediente a partir do período que especifica. (Portaria CGJ nº 16/2006, Matão, editada em 03/04/2006, publicada no D.O.E. de 19/04/2006).

* Verbetação e Ementação: Daniela dos Santos Lopes e Fábio Fuzari. Orientação Geral e Revisão crítica: Sérgio Jacomino.

 



Portaria CGJ nº 17/2006. Delegação – vacância. Responsáveis – designação. Martinópolis.


EMENTA NÃO OFICIAL: Declara vaga a Delegação correspondente ao Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Martinópolis, designando responsáveis pelo expediente, no período que especifica e integrando a aludida Serventia na lista das Unidades vagas. (Portaria CGJ nº 17/2006, Martinópolis, editada em 03/04/2006, publicada no D.O.E. de 19/04/2006).

* Verbetação e Ementação: Daniela dos Santos Lopes e Fábio Fuzari. Orientação Geral e Revisão crítica: Sérgio Jacomino.

 



Portaria CGJ nº 18/2006. Delegação – responsável – dispensa. Designação. Boracéia.


EMENTA NÃO OFICIAL: Dispensa o atual responsável pelo expediente do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Boracéia, da Comarca de Pederneiras, designando outro para responder pela Delegação. (Portaria CGJ nº 18/2006, Boracéia, editado em 03/04/2006, publicado no D.O.E. de 19/04/2006).

* Verbetação e Ementação: Daniela dos Santos Lopes e Fábio Fuzari. Orientação Geral e Revisão crítica: Sérgio Jacomino.

 



Portaria CGJ nº 19/2006. Aprimoramento técnico – Serventias. Equipe – designação. Eldorado e Jacupiranga.


EMENTA NÃO OFICIAL: Designa equipes para promoverem aprimoramento técnico, sistematizado e particularizado, visando maior qualidade e eficiência na prestação dos serviços públicos extrajudiciais nas Serventias que especifica. (Portaria CGJ nº 19/2006, Eldorado e Jacupiranga, editada em 11/04/2006, publicada no D.O.E. de 19/04/2006).

* Verbetação e Ementação: Daniela dos Santos Lopes e Fábio Fuzari. Orientação Geral e Revisão crítica: Sérgio Jacomino.

 



Doação – adiantamento de legítima – cláusulas restritivas de domínio - justa causa.


EMENTA NÃO OFICIAL: Embora a lei permita a estipulação de cláusulas de inalienabilidade, incomunicabilidade e impenhorabilidade nos contratos de doação, há necessidade de se declinar o motivo da restrição ao direito de propriedade sobre bens que constituam adiantamento de legítima. (Processo nº 583.00.2005.209086-6, São Paulo, julgado em 30/03/2006, publicado no D.O.E. de 17/04/2006) – Decisão anteriormente divulgada no Boletim Eletrônico IRIB nº 2.393, enviado em 19/04/2006.

* Verbetação e Ementação: Daniela dos Santos Lopes e Fábio Fuzari. Orientação Geral e Revisão crítica: Sérgio Jacomino.

 



Parcelamento do solo - regularização de loteamento. Planta - averbação. Municipalidade.


EMENTA NÃO OFICIAL: 1. Fica dispensada a cientificação dos confrontantes, uma vez que, a manutenção das medidas perimetrais da gleba original, bem como da área da superfície, evidencia a inexistência de riscos para a esfera de interesses de terceiros. 2. A perfeita simetria, entre a área apurada e o total da gleba original dispensa a confecção de novo levantamento pericial. Postulação procedente. (Processo nº 583.00.2005.079825-8, São Paulo, julgado em 31/03/2006, publicado no D.O.E. de 17/04/2006).

* Verbetação e Ementação: Daniela dos Santos Lopes e Fábio Fuzari. Orientação Geral e Revisão crítica: Sérgio Jacomino.

 



Carta de arrematação. Árbitro – assinatura – ausência. Qualificação pessoal – deficiência. Exigências – concordância.


EMENTA NÃO OFICIAL: 1. O título apresenta irregularidades insuperáveis, dentre elas, a ausência de assinatura do árbitro e a deficiente qualificação das partes. 2. A simples concordância do suscitado com as exigências já autoriza a procedência da dúvida. Dúvida procedente. (Processo nº: 583.00.2006.103073-2, São Paulo, julgado em 28/03/2006, publicado no D.O.E. de 17/04/2006).

* Verbetação e Ementação: Daniela dos Santos Lopes e Fábio Fuzari. Orientação Geral e Revisão crítica: Sérgio Jacomino.

 



Carta de arrematação extrajudicial – registro – impossibilidade. Taxatividade.


EMENTA NÃO OFICIAL: 1. O rol de títulos passíveis de registro elencados na Lei de Registros Públicos é taxativo, não se permitindo o ingresso de outros que não constante em legislação especial. 2. A escritura com prenotação válida impede, por si só, a realização do ato pretendido. Dúvida procedente. (Processo nº: 583.00.2006.106499-0, São Paulo, julgada em 23/03/2006, publicado no D.O.E. de 17/04/2006).

* Verbetação e Ementação: Daniela dos Santos Lopes e Fábio Fuzari. Orientação Geral e Revisão crítica: Sérgio Jacomino.

 



Penhora – averbação – transferência dominial. ITCMD – recolhimento.


EMENTA NÃO OFICIAL: A averbação de penhora não importa em transferência dominial, podendo a questão tributária ser dirimida por ocasião da transferência do bem com a arrematação, se esta ocorrer. Dúvida improcedente. (Processo nº: 583.00.2006.107407-8, São Paulo, julgado em 30/03/2006, publicado no D.O.E. de 17/04/2006).

* Verbetação e Ementação: Daniela dos Santos Lopes e Fábio Fuzari. Orientação Geral e Revisão crítica: Sérgio Jacomino.

 



Matrícula – bloqueio – cancelamento. Escritura pública – falsidade. Via administrativa.


EMENTA NÃO OFICIAL: Embora o procedimento administrativo não seja adequado para demandas que visem a anulação de documentos, a qualificação da falecida alienante, bem como o local para a lavratura do ato são díspares dos dados trazidos pelo requerente, demonstrando a falsidade da escritura, o que justifica o acolhimento do pedido de bloqueio e cancelamento da matrícula. (Processo nº: 583.00.2004.077915-0, São Paulo, julgado em 20/03/2006, publicado no D.O.E. de 19/04/2006).

* Verbetação e Ementação: Daniela dos Santos Lopes e Fábio Fuzari. Orientação Geral e Revisão crítica: Sérgio Jacomino.



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