BE2389
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História e método em pesquisa jurídica
Irib presente no lançamento do livro
Conforme noticiado no Boletim Eletrônico do Irib # 2381, de 10/4, realizou-se na Casa das Rosas, onde se encontra o espaço Haroldo de Campos, no último dia 11 de abril, o lançamento do livro “História e método em pesquisa jurídica”, coordenado por Carlos Eduardo de Abreu Boucault, Professor Doutor-Assistente do Curso de Direito da Universidade Estadual Paulista “Julio de Mesquita Filho” - UNESP, Diretor do Curso de Direito do Centro Universitário Nove de Julho – Uninove, editado pela Quartier Latin.
O livro é uma obra coletiva que consolida os resultados vivenciados na disciplina ministrada pelo seu coordenador no programa de pós-graduação em Direito da Unesp, campus de Franca.
Estiveram presentes o Prof. Carlos Eduardo de Abreu Boucault, os co-autores Rafael Baitz, Antonio Padua Fernandes Bueno, Marcelo Salaroli de Oliveira, Michele Cia e Domingos Taciano Lepri Gomes, o editor Vinicius Vieira, além de pesquisadores, professores, amigos e familiares. Prestigiando o registrador paulista Marcelo Salaroli de Oliveira compareceram o Presidente do Irib, Sérgio Jacomino, o Registrador Ademar Fioranelli, o Tabelião José Henrique do Nascimento, o Procurador do Município de São Paulo, Tiago Rossi, o cientista político Frederico Normanha Ribeiro de Almeida, além de outros amigos e familiares.
Marcelo Salaroli de Oliveira é registrador em Patrocínio Paulista-SP, bacharel em Direito pela Universidade de São Paulo, aluno do curso de Mestrado em Direito da Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho” - UNESP, Conselheiro Editorial do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil.
Confira abaixo a entrevista concedida por Marcelo Salaroli ao Presidente do Irib e co-editor do Boletim Eletrônico do Irib.
O registro é tão antigo quanto a história da humanidade
BE IRIB – A sua contribuição no livro focou a publicidade imobiliária nas civilizações antigas e no Brasil. Pode-se dizer, realmente, que houve publicidade registral na Antigüidade ou essa é uma criação recente, conformada ao século XIX?
No artigo eu proponho um conceito amplo de publicidade imobiliária, enquanto princípio jurídico destinado a promover segurança e prevenir litígios; então se torna inegável o elo entre as formas publicitárias da Antiguidade e a publicidade moderna. Mas, sem fugir da pergunta, é perfeitamente possível afirmar que o Egito antigo tenha praticado publicidade registral, embora sempre seja possível encontrar pequenas diferenças com a publicidade registral moderna.
BE IRIB – Como surgiu a idéia de escrever sobre a publicidade imobiliária praticada pelos povos da Antigüidade?
Surgiu das conversas com o presidente do IRIB, Sérgio Jacomino. Sem saber que ele era um assíduo pesquisador das fontes históricas da publicidade, contei-lhe que eu estava iniciando uma pesquisa, em nível de mestrado, na UNESP, com método histórico-jurídico, então passamos a trocar “figurinhas”.
Sérgio Jacomino, Marcelo Salaroli e Ademar Fioranelli. Irib apóia lançamento
BE IRIB – Em sua opinião, a pesquisa histórica pode oferecer subsídios para o desenvolvimento do direito registral imobiliário brasileiro?
Na área jurídica muitas vezes encontramos a História como uma referência idealizada, um mero recurso de retórica, citando episódios mal contextualizados. A pesquisa histórica que realmente contribui com o desenvolvimento do Direito é a que consulta diretamente as fontes, não apenas o texto normativo pronto, mas os debates parlamentares, os doutrinadores da época e também o trabalho já realizado por historiadores, que oferecem o ambiente social, econômico e político.
BE IRIB -... e o registro imobiliário brasileiro?
É fundamental, para contribuirmos com desenvolvimento do registro imobiliário brasileiro, termos uma visão crítica dele, conhecer seus fundamentos e suas finalidades, e a História é um excelente espaço para se exercer essa reflexão crítica, além do que o conhecimento do percurso histórico já realizado evita a repetição de velhos equívocos.
BE IRIB – O que mais o surpreendeu nas pesquisas que tem levado a efeito sobre as origens do registro imobiliário brasileiro?
Hoje já não me causa mais surpresa, acho até muito natural, mas no início das pesquisas surpreendi-me com a profunda, a íntima relação do registro imobiliário com a economia, com as atividades financeiras, a proteção do crédito, o que justifica denominarmos o registro imobiliário como registro hipotecário, como ocorre na Espanha.
BE IRIB – Na sua avaliação pessoal, a doutrina do registro predial brasileiro prospera? Pode-se avaliar positivamente o seu desenvolvimento? Temos uma comunidade de estudiosos de direito registral no país?
Essa é outra agradável surpresa da pesquisa, já que no curso de graduação pude constatar o quão secundário é o tratamento dado ao direito registral, supunha que pouco material bibliográfico encontraria sobre a matéria, o que é uma inverdade. Se não são muitos, também não são poucos, há tempos se produz doutrina registral, com boa qualidade, por exemplo, Lysippo Garcia, Dídimo Agapito da Veiga, Philadelpho Azevedo e o sempre citado Serpa Lopes. Atualmente, não tenho a menor dúvida que se formou uma comunidade de estudiosos de direito registral, principalmente em torno das atividades do IRIB, que produz excelentes trabalhos.
BE IRIB – Os livros que tratam da história da administração pública brasileira não são muito generosos com os tabeliães e os registradores. A crítica generalizada é procedente ou há desconhecimento ou mesmo preconceito?
Certamente a crítica generalizada é improcedente, minha pesquisa em nível de mestrado pouco investiga o regime em que prestado o serviço registral, mas contribui para melhor elucidar a questão na medida em que constata os relevantes fundamentos, não apenas jurídicos, da atividade registral. Suspeito que os registradores e tabeliães têm uma parte de culpa nessa crítica historicamente feita a classe, exatamente quando adotaram ou adotam postura uma tanto arrogante, isolada em um mundo jurídico, esquecendo que sua função deve dialogar com a sociedade em que está inserida.
BE IRIB – Os motivos que inspiraram, há exatos 160 anos, o surgimento do registro hipotecário em nosso país ainda se justificam?
Sim, e tomo por exemplo a imensa quantidade de financiamentos rurais registrados todos os dias pelos Oficiais de Registro de Imóveis, exatamente a mesma motivação que encontramos há 160 anos: o fortalecimento do crédito territorial para assegurar o desenvolvimento da lavoura. De lá pra cá, a importância do registro para proteger o crédito, não apenas o rural, só se ampliou...
BE IRIB – Muitos identificam no antigo registro do vigário o precursor do registro de imóveis no Brasil, isso é correto?
Esse é exatamente o cerne de minha dissertação de mestrado, e a conclusão a que cheguei é que o registro do vigário está muito distante de ser um sistema de publicidade registral e, mais ainda, pouco ou nada interferiu na evolução do registro hipotecário, este sim o verdadeiro sistema de publicidade registral, vigente desde o Império, que o Código Civil de 1916 resolveu denominá-lo de registro de imóveis e que perdura até hoje.
A publicidade, presente nos mais diversos períodos da história da humanidade, ainda que com variações naturais de cada período ou civilização, é princípio que subjaz aos ordenamentos jurídicos, como medida de promoção de justiça, paz social e segurança. Se houve sistemas que não a adotaram, por suas razões peculiares, jamais se noticiou sistema que expressamente determine a clandestinidade dos direitos. Afinal, o homem, animal político, vive em sociedade, e no seio desta, publicamente, é que se reconhecem os direitos.”
Serviço
ISBN 85-7674-117-2
264 páginas
Formato: 16x23 cm
Editora Quartier Latin
Rua Santo Amaro, 349
01315-001 São Paulo
[email protected]
http://www.quartierlatin.art.br/
Fone: 3101-5780
Fax: 3101-4780
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