BE2364
Compartilhe:
RDI – Revista de Direito Imobiliário (RT/Irib)
Convite para artigos para a nova edição
O Conselho Editorial da Revista de Direito Imobiliário, editada pela Revista dos Tribunais e Irib, convida os registradores e demais leitores de boletim para enviar seus artigos para publicação na prestigiosa revista brasileira.
Ao longo dos anos, a RDI vem se consolidando como uma publicação de referência no âmbito do direito registral, notarial e imobiliário brasileiro, além de ser a publicação oficial do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil.
Abaixo publicamos a normas para publicação, convidando os registradores, notários, e demais profissionais do direito que atuam na área, a enviar seus textos para apreciação do Conselho Científico e Editorial para figurar nas páginas da nossa tradicional revista.
Estamos fechando a revista compreenderá o período janeiro-julho de 2006.
Os interessados poderão enviar sua colaboração para o e-mail [email protected]
Não deixe de participar!
Sérgio Jacomino,
Presidente e Secretário do Conselho Editorial.
RDI – Revista de Direito Imobiliário
Normas de publicação para os autores
1. Os trabalhos para publicação nos periódicos editados pela Editora Revista dos Tribunais deverão ser inéditos e sua publicação não deve estar pendente em outro local. Uma vez publicados pela RT/Irib, consideram-se licenciados para a Editora Revista dos Tribunais e o Instituto de Registro Imobiliário do Brasil, com exclusividade para o veículo impresso em papel ou digital, pelo prazo de duração dos direitos patrimoniais do autor. Os trabalhos também poderão ser publicados em outros lugares desde que após autorização prévia da Editora Revista dos Tribunais e o Instituto de Registro Imobiliário do Brasil, citada a publicação original como fonte, constando o nome da editora, a cidade, o ano e as páginas.
2. Os trabalhos deverão ser enviados em arquivos gravados em disquetes de 3,5 polegadas, acompanhados de prova impressa. Recomendamos a utilização do processador de texto Microsoft Word. Pode-se, no entanto, utilizar qualquer processador de texto, desde que os arquivos sejam gravados no formato RTF (Rich Text Format), que é um formato de leitura comum a todos os processadores de texto.
3. Os trabalhos deverão ter entre 20 e 50 laudas. Os parágrafos devem ser alinhados à esquerda. Não devem ser usados recuos, deslocamentos, nem espaçamentos antes ou depois. Não se deve utilizar o tabulador <TAB> para determinar os parágrafos: o próprio <ENTER> já determina, automaticamente, a sua abertura. Como fonte, usar o Times New Roman, corpo 12. Os parágrafos devem ter entrelinha 1,5; as margens superior e inferior 2,5 cm e as laterais 3,0 cm. O tamanho do papel deve ser A4.
4. Os trabalhos deverão ser precedidos por uma folha na qual se fará constar: o título do trabalho, o nome do autor (ou autores), endereço, telefone, fax e e-mail, situação acadêmica, títulos, instituições às quais pertença e a principal atividade exercida.
5. As referências bibliográficas deverão ser feitas de acordo com a NBR 6023/2000 (Norma Brasileira da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT). Uma referência bibliográfica básica deve conter: sobrenome do autor em letras maiúsculas; vírgula; nome do autor em letras minúsculas; ponto; título da obra em itálico; ponto; número da edição (a partir da segunda); ponto; local; dois pontos; editora (não usar a palavra editora); vírgula; ano da publicação; ponto, como no exemplo a seguir:
NERY JUNIOR, Nelson e NERY, Rosa Maria de Andrade. Código de Processo Civil comentado. 3. ed. São Paulo: RT, 1999.
6. Os trabalhos deverão ser precedidos por um breve Resumo do mesmo (10 linhas no máximo) e de um Sumário, do qual deverão constar os itens com até 3 dígitos, como no exemplo:
SUMÁRIO: 1. Introdução – 2. Responsabilidade civil ambiental: legislação: 2.1 Normas clássicas; 2.2 Inovações: 2.2.1 Dano ecológico; 2.2.2 Responsabilidade civil objetiva...
7. Deverão ser destacadas as palavras-chave (palavras ou expressões que expressem as idéias centrais do texto), as quais possam facilitar posterior pesquisa ao trabalho. Vide exemplo:
PALAVRAS-CHAVE: criminologia; criminalidade organizada; lavagem de dinheiro; delinqüência econômica etc.
8. Todo destaque que se queira dar ao texto impresso deve ser feito com o uso de itálico. Jamais deve ser usado o negrito ou a sublinha. Citações de textos de outros autores deverão ser feitas entre aspas, sem o uso de itálico.
9. Será prestada uma retribuição autoral pela licença de publicação dos trabalhos em nossas revistas ou qualquer tipo de mídia impressa (papel) ou eletrônica (Internet, CDRom, e-book etc.), correspondente a um exemplar da revista em cujo número seu trabalho tenha sido publicado ou do produto digital quando contido em suporte físico.
10. Os trabalhos que não se ativerem a estas normas serão devolvidos a seus autores, que poderão reenviá-los, desde que efetuadas as modificações necessárias.
11. A seleção dos trabalhos para publicação é de competência do Conselho Diretivo da revista. Os trabalhos recebidos e não publicados não serão devolvidos.
12. A remessa de trabalhos deve se dar por meio eletrônico, utilizando-se do e-mail [email protected] com a anexação do arquivo do texto a ser publicado e autorização de publicação.
Últimos boletins
-
BE 5773 - 21/02/2025
Confira nesta edição:
Você conhece a parceria IRIB e YK Editora? | “Raio-X dos Cartórios” aponta serviços terceirizados mais contratados pelas Serventias Extrajudiciais | Projeto de Lei Complementar busca recuperação de biomas brasileiros | MPSP, CNB-CF e CNB-SP iniciam modelo de integração para transmissão de escrituras públicas | EPM promoverá seminário sobre LGPD nos Cartórios | CENoR: 2º módulo do Curso de Pós-graduação em Direito Notarial e Registral – 2024/2025 | XVIII Congresso Notarial e Registral do Estado do Pará | A coisa pública em Otto Mayer e a PEC das praias – por Fabio Paulo Reis de Santana | Jurisprudência do TJPA | IRIB Responde.
-
BE 5772 - 20/02/2025
Confira nesta edição:
Acesse todas as edições das coleções Cadernos IRIB e IRIB Academia | Revista “Cartórios com Você”: confira a nova edição | Programa Lar Legal e Reurb-S beneficiam mais de seis mil famílias em MS | Programa Moradia Legal pernambucano é apresentado para representantes do Estado do Acre | EPM promoverá seminário sobre LGPD nos Cartórios | CENoR: 2º módulo do Curso de Pós-graduação em Direito Notarial e Registral – 2024/2025 | XVIII Congresso Notarial e Registral do Estado do Pará | A responsabilidade civil dos cartórios extrajudiciais por fraudes documentais – por Gabriel de Sousa Pires | Jurisprudência da CGJSP | IRIB Responde.
-
BE 5771 - 19/02/2025
Confira nesta edição:
IRIB promove nova edição da série RDI em Debate em live com articulistas | Estatuto do Pantanal poderá ter designação de Relator na Câmara dos Deputados | TJSC rescinde sentença de usucapião após descoberta de contrato de comodato | EPM promoverá seminário sobre LGPD nos Cartórios | CENoR: Poderes de Representação – A Procuração e Outros Instrumentos | XVIII Congresso Notarial e Registral do Estado do Pará | Multipropriedade imobiliária e registro de imóveis: Segurança e desafios – por Gabriel de Sousa Pires | Jurisprudência do TJAP | IRIB Responde.
Ver todas as edições
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- MPSP, CNB-CF e CNB-SP iniciam modelo de integração para transmissão de escrituras públicas
- Projeto de Lei Complementar busca recuperação de biomas brasileiros
- “Raio-X dos Cartórios” aponta serviços terceirizados mais contratados pelas Serventias Extrajudiciais