BE2350
Compartilhe:
Matrícula – cancelamento - nulidade. Duplicidade antinômica. Erro evidente. Continuidade. Unitariedade.
EMENTA NÃO OFICIAL: 1. A existência de dois registros extraídos do mesmo título não se resolve com a apresentação da convenção condominial. 2. É necessário a correção do "erro evidente" para que seja preservada a continuidade e a unitariedade da matrícula. 3. O cancelamento por nulidade absoluta da matrícula bloqueada é necessário, objetivando-se o restabelecimento da regularidade registral e restaurando-se as condições para o registro da carta de adjudicação. (Processo nº 583.00.2005110902-7, São Paulo, julgado em 20/12/2005, publicado no D.O.E. em 14/02/2006).
* Verbetação e Ementação: Daniela dos Santos Lopes e Fábio Fuzari. Orientação Geral e Revisão crítica: Sérgio Jacomino.
Escritura pública de promessa de compra e venda. Casamento – averbação - documento hábil. Fé pública notarial
EMENTA NÃO OFICIAL: Na ausência de certidão de casamento, o título público dotado de fé-pública é documento hábil para a comprovação do instituto que, no caso em tela, é representado por escritura pública de promessa de compra e venda. Dúvida improcedente. (Processo nº 583.00.2005.109119-6, São Paulo, julgado em 26/01/2006, publicado no D.O.E. em 14/02/2006).
* Verbetação e Ementação: Daniela dos Santos Lopes e Fábio Fuzari. Orientação Geral e Revisão crítica: Sérgio Jacomino.
Compra e venda - vaga - estacionamento. ITCMD - recolhimento – exame e fiscalização.
EMENTA NÃO OFICIAL: 1. A função registral deve ultrapassar os limites de fiscalização tributária dos impostos decorrentes da transmissão. 2. Deve, o Oficial, somente conferir os números e valores na transação, deixando a cargo da autoridade fazendária a promoção da autuação fiscal, se entender necessário. Dúvida improcedente. (Processo nº 583.00.2005.118357-5, São Paulo, julgado em 20/11/2005, publicado no D.O.E. em 14/02/2006).
* Verbetação e Ementação: Daniela dos Santos Lopes e Fábio Fuzari. Orientação Geral e Revisão crítica: Sérgio Jacomino.
Bem de família - instituição. Escritura pública - rerratificação - terço patrimonial.
EMENTA NÃO OFICIAL: 1. A instituição do Bem de família deve compor escritura pública e não documento à parte, devendo integrar o título que o institui, bem como a informação registral. 2. No caso em comento, a escritura não informa se o imóvel se acomoda ao terço patrimonial, devendo, portanto, ser re/ratificada. Dúvida procedente. (Processo nº 583.00.2005.110338-7, São Paulo, julgado em 30/11/2005, publicado no D.O.E. em 14/02/2006).
* Verbetação e Ementação: Daniela dos Santos Lopes e Fábio Fuzari. Orientação Geral e Revisão crítica: Sérgio Jacomino.
Formal de partilha. Transcrição - fusão de matrícula. Confrontante – notificação. Unitariedade.
EMENTA NÃO OFICIAL: O imóvel em questão era composto de dois segmentos descritos e caracterizados na mesma transcrição, conforme levantamento pericial realizado. 2. As medidas apuradas se revelaram “intra-muros”, não havendo qualquer interferência com os confrontantes, daí a desnecessidade de suas notificações. Pedido procedente. (Processo nº 583.00.202.120781-6, São Paulo, julgado em 25/11/2005, publicado no D.O.E. em 14/02/2006).
* Verbetação e Ementação: Daniela dos Santos Lopes e Fábio Fuzari. Orientação Geral e Revisão crítica: Sérgio Jacomino.
Locação não-residencial. Crédito imobiliário - CRI - emissão. Alienação fiduciária. CVM - competência. Securitização.
EMENTA NÃO OFICIAL: 1. O registrador imobiliário cumpre seus desígnios ligados à qualificação dos títulos levados à registrolato sensu, devendo realizar o controle intrínseco da legalidade. 2. É da competência da C.V.M fiscalizar o funcionamento das entidades securitizadoras, autorizando previamente a emissão de CRIs. 3. A emissão de CRIs com lastro em contrato de locação, garantido com a constituição de agente fiduciário e alienação fiduciária dos imóveis locados a tal agente são passíveis de obter acesso ao fólio real. 4. Não cabe ao Oficial Imobiliário questionar o contexto da aprovação expedida pela C.V.M. Dúvida improcedente. (Processo nº 583.00.2005.122267-8, São Paulo, julgado em 22/12/2005, publicado no D.O.E. em 14/02/2006).
* Verbetação e Ementação: Daniela dos Santos Lopes e Fábio Fuzari. Orientação Geral e Revisão crítica: Sérgio Jacomino.
Últimos boletins
-
BE 5953 - 07/11/2025
Confira nesta edição:
Você conhece a parceria IRIB e YK Editora? | RARES-NR promove “Campanha Natal Inteligente” em parceria com a tradicional ação “Adote uma Entidade” | Projeto de Lei define chácara como pequenas propriedades rurais | Provimento CN-CNJ n. 195/2025 é debatido por Registradores de Imóveis do interior de São Paulo | Clipping | IRIB Qualifica oferece cursos online em áreas como gestão e compliance | TAC7 oferece evento online beneficente: “Aprimoramento em Gestão Financeira e Gestão de Carreira” | Workshop: Prevenção à Lavagem de Dinheiro e Financiamento do Terrorismo | STJ redefine a impenhorabilidade da pequena propriedade rural: Reserva Legal fora do cálculo – por Ana Clara Oliveira | Jurisprudência do TJMG | IRIB Responde.
-
BE 5952 - 06/11/2025
Confira nesta edição:
“IRIB Qualifica” reúne cerca de 200 pessoas em Curso sobre Sustentabilidade e Práticas ESG | PL que restringe critérios de desapropriação de terras para reforma agrária é aprovado na Câmara dos Deputados | STJ: é válida a arrematação por 2% do valor de avaliação do imóvel pertencente à empresa falida | 2º ENAC: confira o gabarito definitivo e o resultado preliminar | Clipping | IRIB Qualifica oferece cursos online em áreas como gestão e compliance | TAC7 oferece evento online beneficente: “Aprimoramento em Gestão Financeira e Gestão de Carreira” | Workshop: Prevenção à Lavagem de Dinheiro e Financiamento do Terrorismo | A averbação de saneamento na matrícula do imóvel – Provimento 195/25 CNJ – por Vitor Frederico Kümpel e Fernando Keutenedjian Mady | Jurisprudência do TRF4 | IRIB Responde.
-
BE 5951 - 05/11/2025
Confira nesta edição:
Diretoria do IRIB se reúne para tratar sobre padronização | Lei n. 15.251, de 3 de novembro de 2025 | Portaria CN-CNJ n. 56, de 04 de novembro de 2025 | PL que trata de imóveis rurais em faixa de fronteira é aprovado no Senado Federal | Plataforma para redução de CO2 em projetos habitacionais é fruto de parceria entre CEF e USP | Nota Técnica do RIB-MG traz orientações sobre cobrança de emolumentos para Cédulas Rurais | Clipping | IRIB Qualifica oferece cursos online em áreas como gestão e compliance | TAC7 oferece evento online beneficente: “Aprimoramento em Gestão Financeira e Gestão de Carreira” | Workshop: Prevenção à Lavagem de Dinheiro e Financiamento do Terrorismo | Georreferenciamento segue obrigatório com a suspensão da certificação do INCRA? – por Jean Karlo Woiciechoski Mallmann | Jurisprudência do STJ | IRIB Responde.
Ver todas as edições
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Inventário e partilha extrajudicial. Cessionário – alteração. Rerratificação.
- Compra e Venda – instrumento particular. Art. 108 do CC. Princípio 'tempus regit actum' – aplicabilidade. Escritura pública – necessidade.
- STJ redefine a impenhorabilidade da pequena propriedade rural: Reserva Legal fora do cálculo
