BE2344
Compartilhe:
PL cria hipóteses de multa para infrações de notários e registradores
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania – CCJ aprovou, No dia 14 de março último, o projeto de lei 3.176/2004, do deputado federal Mauro Benevides (PMDB-CE), que dispõe sobre multa a ser aplicada a notários e registradores por infrações cometidas.
O projeto de lei 3.176/04 acrescenta dois parágrafos ao artigo 34 da lei 8.935/94.
Art. 34....................................................
1º A multa será:
I – de duas a cinco vezes o valor previsto para a cobrança dos emolumentos devidos, se decorrente da inobservância de norma técnica, legal ou regulamentadora na prática de ato de ofício;
II – de 50% (cinqüenta por cento) dos emolumentos máximos previstos na respectiva lei para a prática de atos notariais e de registro, se decorrente de conduta pessoal que não envolva a inobservância de norma técnica, legal ou regulamentadora na prática de ato de ofício.
2º As multas arrecadadas serão integralmente destinadas ao Programa Fome Zero.”
O PL pretende fixar parâmetros para a aplicação de multa aos notários e registradores pelo juízo competente. Baseado no artigo 30 da lei 8.935/94, que estabelece os deveres dos notários e dos oficiais de registro, o autor do projeto entende que são inúmeras as hipóteses de infração que justificam a aplicação da pena de multa. Em sua justificativa, afirma: “pelo fato de não existir legislação federal sobre esse tema, quando o juízo tenta aplicar uma multa, sempre são apresentados recursos, alegando esta impropriedade.”
O projeto de lei recebeu pareceres e votos das comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio e Constituição e Justiça e de Cidadania, tendo sido aprovado por unanimidade.
Relator sugere criação de lei específica para criação, desmembramento, anexação, desanexação e extinção de cartórios
Na única emenda apresentada na Comissão de Constituição e Justiça, o deputado Nelson Bornier (PMDB-RJ), deseja estabelecer, por lei específica, critérios objetivos para criação, alteração, desmembramento e extinção de cartórios.
O relator do PL 3.176/2004, deputado Inaldo Leitão (PL-PB), emitiu parecer aprovando a emenda, mas apresentou substitutivo com algumas alterações, entre elas a destinação das multas arrecadadas em cada unidade da Federação para os respectivos programas estaduais de assistência social à população de baixa renda, e não ao programa Fome Zero, como previsto na proposta original.
O relator sugere, ainda, que a delegação para o exercício da atividade notarial e registral seja dada pelo poder Executivo, cabendo ao Legislativo a elaboração de lei específica para criação, alteração, desmembramento, desdobramento, anexação, desanexação e extinção de cartórios. O Judiciário permaneceria com a fiscalização das atividades e com o processo de seleção dos novos titulares.
(Fonte: Agência Câmara de Notícias)
Últimos boletins
-
BE 5859 - 27/06/2025
Confira nesta edição:
L ENCONTRO DOS OFICIAIS DE REGISTRO DE IMÓVEIS DO BRASIL: não deixe de conhecer as belezas de Manaus! | Você conhece a parceria do IRIB com a VFK Educação? | TJGO entende que PROCON-GOIÁS não possui competência para fiscalizar e autuar Cartórios | Oferta de crédito imobiliário para a classe média receberá “últimos retoques” | TJSC fixa tese sobre admissibilidade de usucapião extrajudicial | 1º Congreso Nacional e Iberoamericano de Derecho Registral Inmobiliario | L ENCONTRO DOS OFICIAIS DE REGISTRO DE IMÓVEIS DO BRASIL | Grupo Estadão e SECOVI-SP realizarão Summit Imobiliário 2025 | A conta Escrow no Brasil: a gestão notarial de valores em negócios jurídicos – por Lucas Pavione | Jurisprudência da CGJSP | IRIB Responde.
-
BE 5858 - 26/06/2025
Confira nesta edição:
L ENCONTRO DOS OFICIAIS DE REGISTRO DE IMÓVEIS DO BRASIL: palestra de abertura terá como tema Inteligência Artificial | Acesse todas as edições das coleções Cadernos IRIB e IRIB Academia | Salvo previsão legal, Cartórios não devem exigir procuração atualizada e com prazo de validade para prática de atos | ANOREG/BR lança uniformes nacionais dos Cartórios do Brasil | Habite Seguro poderá incluir vigilantes e servidores administrativos de órgãos de segurança pública | 1º Congreso Nacional e Iberoamericano de Derecho Registral Inmobiliario | L ENCONTRO DOS OFICIAIS DE REGISTRO DE IMÓVEIS DO BRASIL | Grupo Estadão e SECOVI-SP realizarão Summit Imobiliário 2025 | O admirável mundo novo da inteligência artificial – por Sérgio Jacomino | Jurisprudência do TJRJ | IRIB Responde.
-
BE 5857 - 25/06/2025
Confira nesta edição:
Ainda não fez sua inscrição para o L ENCONTRO DOS OFICIAIS DE REGISTRO DE IMÓVEIS DO BRASIL? | Diretor de Relações Internacionais do IRIB participará de Encontro na Paraíba | STJ: registro de escritura pública não impede rescisão contratual por inadimplência de loteador | RARES-NR é signatária do Pacto Global da ONU | Rondônia recebe Caravana da REURB | Grupo Estadão e SECOVI-SP realizarão Summit Imobiliário 2025 | L ENCONTRO DOS OFICIAIS DE REGISTRO DE IMÓVEIS DO BRASIL | Encontro Convergência 2025: faça sua inscrição para a 21ª edição! | Novo relatório do Banco Mundial: quebra de paradigmas na transferência imobiliária – por Ubiratan Guimarães | Jurisprudência do TRF4 | IRIB Responde.
Ver todas as edições
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Execução – direitos hereditários. Partilha – ausência. Averbação. Qualificação registral.
- Desmembramento sucessivo. Desdobro. Parcelamento do solo. Registro Especial.
- A conta Escrow no Brasil: a gestão notarial de valores em negócios jurídicos