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PL cria hipóteses de multa para infrações de notários e registradores


A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania – CCJ aprovou, No dia 14 de março último, o projeto de lei 3.176/2004, do deputado federal Mauro Benevides (PMDB-CE), que dispõe sobre multa a ser aplicada a notários e registradores por infrações cometidas.

O projeto de lei 3.176/04 acrescenta dois parágrafos ao artigo 34 da lei 8.935/94.

Art. 34....................................................

1º A multa será:

I – de duas a cinco vezes o valor previsto para a cobrança dos emolumentos devidos, se decorrente da inobservância de norma técnica, legal ou regulamentadora na prática de ato de ofício;

II – de 50% (cinqüenta por cento) dos emolumentos máximos previstos na respectiva lei para a prática de atos notariais e de registro, se decorrente de conduta pessoal que não envolva a inobservância de norma técnica, legal ou regulamentadora na prática de ato de ofício.

2º As multas arrecadadas serão integralmente destinadas ao Programa Fome Zero.”

O PL pretende fixar parâmetros para a aplicação de multa aos notários e registradores pelo juízo competente. Baseado no artigo 30 da lei 8.935/94, que estabelece os deveres dos notários e dos oficiais de registro, o autor do projeto entende que são inúmeras as hipóteses de infração que justificam a aplicação da pena de multa. Em sua justificativa, afirma: “pelo fato de não existir legislação federal sobre esse tema, quando o juízo tenta aplicar uma multa, sempre são apresentados recursos, alegando esta impropriedade.”

O projeto de lei recebeu pareceres e votos das comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio e Constituição e Justiça e de Cidadania, tendo sido aprovado por unanimidade.

Relator sugere criação de lei específica para criação, desmembramento, anexação, desanexação e extinção de cartórios

Na única emenda apresentada na Comissão de Constituição e Justiça, o deputado Nelson Bornier (PMDB-RJ), deseja estabelecer, por lei específica, critérios objetivos para criação, alteração, desmembramento e extinção de cartórios.

O relator do PL 3.176/2004, deputado Inaldo Leitão (PL-PB), emitiu parecer aprovando a emenda, mas apresentou substitutivo com algumas alterações, entre elas a destinação das multas arrecadadas em cada unidade da Federação para os respectivos programas estaduais de assistência social à população de baixa renda, e não ao programa Fome Zero, como previsto na proposta original.

O relator sugere, ainda, que a delegação para o exercício da atividade notarial e registral seja dada pelo poder Executivo, cabendo ao Legislativo a elaboração de lei específica para criação, alteração, desmembramento, desdobramento, anexação, desanexação e extinção de cartórios. O Judiciário permaneceria com a fiscalização das atividades e com o processo de seleção dos novos titulares.

(Fonte: Agência Câmara de Notícias)



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