BE2324
Compartilhe:
PL 3.057/2000
Deputado José Eduardo Cardozo apresenta relatório parcial do PL 3.057/00
No último dia 2 de março, a Câmara dos deputados realizou audiência pública sobre o projeto de lei 3.057/00, que tramita na comissão de Constituição e Justiça, e altera a Lei de Parcelamento do Solo Urbano (lei 6.766/79).
O relator do projeto, deputado federal José Eduardo Cardozo, do PT, apresentou relatório parcial sobre o projeto com muitas reformulações, resultantes da busca de consenso com representantes dos diversos setores públicos e privados.
A audiência contou com a participação da principal interlocutora da classe registral junto à Câmara dos deputados, Patricia Ferraz, diretora de regularização fundiária e urbanismo do Irib e da Anoreg-BR.
Participaram, também, representantes do Ministério Público de São Paulo, Brasilcom, ministérios da Justiça, do Meio Ambiente e das Cidades, Fórum da Reforma Urbana, Instituto Sócio-ambiental, Secovi, CBIC, CNC, organizações ambientalistas como WWF e representantes de sete prefeituras da região metropolitana de São Paulo.
Representantes dos setores envolvidos no projeto (foto: Tico Fonseca)
Principais alterações abrangem artigos 51 a 53
O PL 3.057/00 traz inovações importantes para o sistema imobiliário brasileiro e está em fase final de tramitação, com previsão de ser votado até abril, uma vez que é considerado prioritário pelo governo.
Na audiência, o deputado José Eduardo Cardozo divulgou as principais alterações, que dizem respeito, sobretudo, aos artigos 51, 52 e 53.
Deputado José Eduardo Cardozo (foto: Tico Fonseca)
No artigo 51, foram propostas reformulações gerais de ordem redacional e técnica legislativa, com importante alteração sugerida pelo relator, para vedar o registro do parcelamento a empreendedores inescrupulosos.
No artigo 52, que trata do registro do parcelamento, chegou-se a um consenso a respeito da impugnação do pedido de registro de parcelamento perante o registro de imóveis, prevista no parágrafo 6º. O parágrafo 7º acrescentou que a impugnação deverá ser apreciada pelo juiz-corregedor em até trinta dias, após a manifestação do Ministério Público, no prazo de dez dias.
O artigo 53 também traz mudança de redação (técnica legislativa) proposta pelo relator da CCJ.
Últimos boletins
-
BE 5987 - 26/12/2025
Confira nesta edição:
FELIZ 2026! | Decreto n. 12.797, de 23 de dezembro de 2025 | Instrução Normativa RFB n. 2.301, de 23 de dezembro de 2025 | Instrução Normativa RFB n. 2.302, de 23 de dezembro de 2025 | Portaria MGI n. 11.384, de 23 de dezembro de 2025 | Portaria SPU/MGI n. 11.423, de 24 de dezembro de 2025 | Definição de linha divisória entre Tocantins e Goiás poderá ser solucionada por autocomposição | “STJ No Seu Dia” debateu efeitos da renúncia à herança e limites da sobrepartilha | RIBCast: último episódio de 2025 trata sobre tokenização | Clipping | Em parceria com IRIB, ANOREG/BR, ENNOR e ENORE-RS, UNISC lança nova turma de Mestrado e Doutorado em Direito | IRIB Qualifica oferece cursos online em áreas como gestão e compliance | Homologação de sentença de divórcio estrangeira no Brasil – por Sândala Almonfrey de Oliveira | Jurisprudência da CGJSP | IRIB Responde.
-
BE 5986 - 23/12/2025
Confira nesta edição:
Você conhece a parceria IRIB e YK Editora? | Lei n. 15.300, de 22 de dezembro de 2025 | Ato Conjunto RFB/CGIBS n. 1, de 22 de dezembro de 2025 | Para maioria da população, serviços cartorários não devem ser transferidos para o Estado ou setor privado | Faculdade Uniregistral recebe aprovação do MEC para oferecer curso superior à distância | Saúde mental: CNR firma parceria com a Encontros Psicologia | Clipping | Em parceria com IRIB, ANOREG/BR, ENNOR e ENORE-RS, UNISC lança nova turma de Mestrado e Doutorado em Direito | IRIB Qualifica oferece cursos online em áreas como gestão e compliance | Retirada do cônjuge como herdeiro necessário: da proposta de alteração do Código Civil – por Vitor Bicca | Jurisprudência do TJDFT | IRIB Responde.
-
BE 5985 - 22/12/2025
Confira nesta edição:
IRIB entrará em Férias Coletivas | Resolução CNJ n. 665, de 19 de dezembro de 2025 | ANOREG/BR, CNR e Institutos Membros emitem Nota Técnica Conjunta sobre CBS e IBS | ONR apresenta ferramentas no ARIBA 2025 | Caravana da REURB 2026: RIB divulga capitais que receberão o evento | Em parceria com IRIB, ANOREG/BR, ENNOR e ENORE-RS, UNISC lança nova turma de Mestrado e Doutorado em Direito | IRIB Qualifica oferece cursos online em áreas como gestão e compliance | RT 55-A: Mais uma vez, sobre serviços extrajudiciais (Cartórios) – por Rosa Freitas | Jurisprudência do STJ | IRIB Responde.
Ver todas as edições
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Consolidação da propriedade fiduciária. Indisponibilidade – devedor fiduciante. Compra e venda. Cancelamento.
- Construção – averbação. Sentença judicial. Habite-se. Título hábil.
- Homologação de sentença de divórcio estrangeira no Brasil
