BE2324
Compartilhe:
PL 3.057/2000
Deputado José Eduardo Cardozo apresenta relatório parcial do PL 3.057/00
No último dia 2 de março, a Câmara dos deputados realizou audiência pública sobre o projeto de lei 3.057/00, que tramita na comissão de Constituição e Justiça, e altera a Lei de Parcelamento do Solo Urbano (lei 6.766/79).
O relator do projeto, deputado federal José Eduardo Cardozo, do PT, apresentou relatório parcial sobre o projeto com muitas reformulações, resultantes da busca de consenso com representantes dos diversos setores públicos e privados.
A audiência contou com a participação da principal interlocutora da classe registral junto à Câmara dos deputados, Patricia Ferraz, diretora de regularização fundiária e urbanismo do Irib e da Anoreg-BR.
Participaram, também, representantes do Ministério Público de São Paulo, Brasilcom, ministérios da Justiça, do Meio Ambiente e das Cidades, Fórum da Reforma Urbana, Instituto Sócio-ambiental, Secovi, CBIC, CNC, organizações ambientalistas como WWF e representantes de sete prefeituras da região metropolitana de São Paulo.
Representantes dos setores envolvidos no projeto (foto: Tico Fonseca)
Principais alterações abrangem artigos 51 a 53
O PL 3.057/00 traz inovações importantes para o sistema imobiliário brasileiro e está em fase final de tramitação, com previsão de ser votado até abril, uma vez que é considerado prioritário pelo governo.
Na audiência, o deputado José Eduardo Cardozo divulgou as principais alterações, que dizem respeito, sobretudo, aos artigos 51, 52 e 53.
Deputado José Eduardo Cardozo (foto: Tico Fonseca)
No artigo 51, foram propostas reformulações gerais de ordem redacional e técnica legislativa, com importante alteração sugerida pelo relator, para vedar o registro do parcelamento a empreendedores inescrupulosos.
No artigo 52, que trata do registro do parcelamento, chegou-se a um consenso a respeito da impugnação do pedido de registro de parcelamento perante o registro de imóveis, prevista no parágrafo 6º. O parágrafo 7º acrescentou que a impugnação deverá ser apreciada pelo juiz-corregedor em até trinta dias, após a manifestação do Ministério Público, no prazo de dez dias.
O artigo 53 também traz mudança de redação (técnica legislativa) proposta pelo relator da CCJ.
Últimos boletins
-
BE 5981 - 16/12/2025
Confira nesta edição:
ARIBA 2025 Conexão, Cooperação e Justiça: três entidades do Registro Imobiliário brasileiro participaram do evento | IRIB divulga link para AGO 2025 | Portaria SGD/MGI n. 11.229, de 12 de dezembro de 2025 | Portaria SGD/MGI n. 11.230, de 12 de dezembro de 2025 | Bem de Família, Direito Real de Habitação, herança e obrigações do vendedor após posse de comprador foram alguns temas tratados pelo STJ em 2025 | Programa Regularizar permite mais de 100 mil registros de imóveis no Piauí | CMULHER aprova PL que impede que marido agressor requeira usucapião de imóvel quando mulher fugir de violência doméstica | IRIB Qualifica oferece cursos online em áreas como gestão e compliance | Em parceria com IRIB, ANOREG/BR, ENNOR e ENORE-RS, UNISC lança nova turma de Mestrado e Doutorado em Direito | Reforma tributária e o cadastro imobiliário brasileiro: Uma nova arquitetura fiscal – por Ricardo Soriano e Natália Bessoni | Jurisprudência do TRF4 | IRIB Responde.
-
BE 5980 - 15/12/2025
Confira nesta edição:
IRIB divulga link para AGO 2025 | SREI: ONR apresenta avanços da Fase 4 | Resultado definitivo do 2º ENAC é homologado pelo CNJ | CNB/CF elege novo Presidente para gestão nos próximos anos | Clipping | IRIB Qualifica oferece cursos online em áreas como gestão e compliance | Em parceria com IRIB, ANOREG/BR, ENNOR e ENORE-RS, UNISC lança nova turma de Mestrado e Doutorado em Direito | É possível regularizar a minha fração ideal? Quando a estremação urbana é uma opção – por Dayana Fernanda Machado | Jurisprudência do TJPR | IRIB Responde.
-
BE 5979 - 12/12/2025
Confira nesta edição:
Você conhece a parceria IRIB e YK Editora? | ANOREG/BR publica matéria sobre relevância dos Cartórios na Regularização Fundiária | RIB emite Notas Técnicas sobre REURB, refinanciamento rural e assinaturas eletrônicas | CGJES veda criação de “sistema registral paralelo” | Clipping | IRIB Qualifica oferece cursos online em áreas como gestão e compliance | Em parceria com IRIB, ANOREG/BR, ENNOR e ENORE-RS, UNISC lança nova turma de Mestrado e Doutorado em Direito | Workshop: Prevenção à Lavagem de Dinheiro e Financiamento do Terrorismo | A anticrese na reforma do Código Civil – por Eduardo Figueiredo Simões | Jurisprudência do TJSC | IRIB Responde.
Ver todas as edições
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Reforma tributária e o cadastro imobiliário brasileiro: Uma nova arquitetura fiscal
- Inventário extrajudicial. Proprietário tabular – nome – divergência. Qualificação pessoal. Retificação.
- Penhora. Bem indivisível. Vaga de garagem. Impenhorabilidade. Restrição condominial.
