BE2309

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Limites municipais do Estado de São Paulo
Definição para levantamento georreferenciado de imóvel rural
Competência legal e procedimento.


O Irib leva a todos os interessados – registradores, notários, associados e demais profissionais do direito e das geociências – o tema em epígrafe para ampla discussão e debates.

Nas últimas edições deste Boletim Eletrônico, publicamos os artigos de autoria do Diretor de Assuntos Agrários do Instituto, Dr. Eduardo Augusto (Conchas-SP) e da Dra. Lília Lúcia Pellegrini Venosa (Salto-SP), secundada pelo substituto do ofício predial Dr. Celso Marini. Oslinks dos textos podem ser vistos abaixo.

A fim de ampliar as discussões e abrir um amplo debate sobre o tema, descerramos a presente Audiência Pública IX -Limites municipais do Estado de São Paulo - Definição para levantamento georreferenciado de imóvel rural - Competência legal e procedimento, solicitando a todos os interessados que possam enviar suas contribuições, sugestões, críticas, artigos etc.

Os Consultores Jurídicos do Instituto igualmente se manifestarão sobre o tema. Os artigos serão todos amplamente divulgados neste Boletim.

Como enviar a minha contribuição?  

V. pode enviar sua contribuição para o e-mail [email protected]

São Paulo, 15/02/2006 - Boletim Eletrônico n º 2308
LIMITES MUNICIPAIS DO ESTADO DE SÃO PAULO
DEFINIÇÃO PARA LEVANTAMENTO GEORREFERENCIADO DE IMÓVEL RURAL
COMPETÊNCIA LEGAL E PROCEDIMENTO
PARECER
Eduardo Augusto - Diretor de assuntos agrários do Irib e registrador imobiliário em Conchas-SP.

São Paulo, 15/02/2006 - Boletim Eletrônico n º 2307
Georreferenciamento e o procedimento de retificação extrajudicial
Limites de municípios no Estado de São Paulo.
Lília Lúcia Pellegrini Venosa
Celso Marini



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