BE2287
Compartilhe:
Rio abre concurso para delegações de notas e registros
A partir da próxima segunda-feira (13/2) estarão abertas as inscrições para oXXXVIII concurso público para admissão nas atividades notariais e registrais da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro. A prova objetiva será no dia 19 de março e a discursiva no dia 16 de abril. Leia o edital.
XXXVIII CONCURSO PÚBLICO PARA ADMISSÃO NAS ATIVIDADES NOTARIAIS E REGISTRAIS DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Edital
O Corregedor-Geral de Justiça, Desembargador Manoel Carpena Amorim no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Resolução nº 03/2006 do Egrégio Conselho da Magistratura publicada no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, parte III, em 13 de janeiro de 2006, torna pública a abertura das inscrições e estabelece normas relativas ao Concurso Público para Admissão nas Atividades Notarias e Registrais do Estado do Rio de Janeiro.
1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 Este concurso destina-se à seleção de candidatos para delegação das atividades notariais e de registro, com base na Lei Federal nº 8.935, publicada no D.O.U. de 21/11/94.
1.2 A Comissão do Concurso, através de seu Presidente, dirigirá e coordenará as atividades executivas e cuidará da apuração do resultado final, observando o constante da Resolução nº 03/2006, do Conselho da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro.
1.3 O Concurso obedecerá às normas descritas por este Edital e será executado pela Fundação Universitária José Bonifácio, por intermédio do Núcleo de Computação Eletrônica da Universidade Federal do Rio de Janeiro - UFRJ.
2 - DOS REQUISITOS PARA INGRESSO NA FUNÇÃO
2.1 Ser bacharel em Direito, com diploma devidamente registrado na forma da lei ou;
2.2 Comprovar exercício em Serviço Notarial ou de Registro por no mínimo dez anos até a data da primeira publicação do Edital do concurso;
2.3 Estar em dia com as suas obrigações eleitorais;
2.4 Possuir o certificado de reservista, de dispensa da incorporação ou equivalente, para candidatos do sexo masculino;
2.5 Não ter antecedentes civis, criminais ou administrativos incompatíveis com a outorga da delegação;
2.6 Ser brasileiro, com idade igual ou superior a 18 anos, verificado no último dia do prazo de inscrição;
2.7 Ser aprovado no Concurso Público.
3 - DA FORMA DE COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS
3.1 O previsto no subitem 2.1 será aferido através da cópia autenticada do diploma ou de declaração da instituição de ensino que comprove a colação de grau no curso exigido;
3.2 O previsto nos subitem 2.2 será aferido, quando possível, pela Divisão de Provimento de Cargos do Departamento de Pessoal da Corregedoria Geral da Justiça; caso contrário será comprovado pelo candidato através de cópia autenticada da CTPS e declaração do empregador. Os casos de servidores que exerceram suas funções em cartório extrajudicial oficializado serão aferidos pela Divisão de Provimento de Cargos quando o referido exercício tenha ocorrido neste Estado, caso o exercício tenha ocorrido em outro Estado, a comprovação se fará por declaração ou certidão do órgão de origem.
3.3 O previsto nos subitens 2.3 e 2.4 será comprovado através de certidão de quitação com as obrigações eleitorais e apresentação do certificado de reservista ou assemelhado;
3.4 O previsto no subitem 2.5 será comprovado pela apresentação de certidão Federal e das certidões vintenárias cíveis e criminais, e de protesto de títulos com abrangência dos últimos 5 anos da comarca de domicílio do candidato, e, ainda, pela apresentação de certidão de ausência de penalidade administrativa ou procedimento administrativo disciplinar ante o órgão ou entidade no qual estiver inscrito.
3.5 O previsto subitem 2.6 será comprovado através da exibição do documento de identidade, conforme referido no item 03 das observações abaixo.
4 - DAS INSCRIÇÕES
4.1 As inscrições poderão ser efetuadas em um dos Postos de Inscrição, relacionados abaixo, no período de13 a 24 de fevereiro de 2006, exceto sábados, domingos e feriados, de 10 às 17 horas, sendo o valor da taxa de inscrição estabelecido em R$ 300,00 (trezentos reais).
• Sindicato dos Trabalhadores da Indústria Cinematográfica - Rua do Teatro, 7 - Largo de São Francisco, Rio de Janeiro, RJ
• Núcleo de Computação Eletrônica da UFRJ – Prédio do CCMN, Bloco C – Ilha do Fundão, Cidade Universitária, Rio de Janeiro, RJ
4.2 Documentação necessária
• Cópia da carteira de identidade devidamente autenticada
• Comprovante de pagamento da taxa de inscrição (guias Azul e Vermelha da GRERJ)
4.3 Procedimentos para inscrição
4.3.1 Para inscrever-se, o candidato deverá:
a) ter conhecimento das normas do Edital afixado no local das inscrições e publicado no Diário Oficial do Estado;
b) certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos no item 2;
c) dirigir-se a qualquer agência do ITAÚ e fazer o recolhimento da taxa de inscrição, no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), para crédito do Fundo Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, através da Guia de Recolhimento de Receita Judiciária – GRERJ, a ser obtida em papelarias, preenchendo-se os seguintes campos:
• Campo 01 – nome do candidato;
• Campo 06 – Inscrições em Concursos Públicos
• Campo 09 – CPF do candidato
• Campo 35 – código nº 0502-5
• Campo 48 – R$ 300,00 (trezentos reais)
• Campo 49 – R$ 300,00 (trezentos reais)
d) dirigir-se a um dos Postos de Inscrição munido do comprovante de pagamento da taxa de inscrição (guias Azul e Vermelha da GRERJ), do documento exigido no subitem 4.2, receber e preencher corretamente todos os campos do Requerimento de Inscrição, com letra legível.
e) entregar o Requerimento de Inscrição devidamente assinado e, obrigatoriamente, cópia da carteira de identidade devidamente autenticada e as guias Azul e Vermelha da GRERJ, recebendo posteriormente o comprovante de inscrição e o Manual do Candidato.
Observações:
1 - Por questão de segurança e esclarecimento de dúvidas, o candidato deverá manter em seu poder a guia Verde da GRERJ e o comprovante de inscrição.
2 - A cópia da carteira de identidade deverá estar em boas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato.
3 - Serão considerados documentos de identidade: Carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores do exercício profissional (conselhos, ordens, etc); Carteiras de trabalho; Passaporte; Carteira Nacional de Habilitação (modelo novo com foto); Certificado de Reservista; Carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei, valham como identidade.
4 - A inscrição poderá ser realizada por um representante, através de procuração por instrumento público ou particular, assinada pelo candidato e com firma reconhecida, que declarará reconhecer e se submeter a todas as normas do Concurso. Esta procuração deverá ser acompanhada de cópia autenticada do documento de identidade do representante e do documento exigido no subitem 4.2.
5 - Deverá ser apresentada uma procuração para cada candidato com poderes específicos, que ficará retida.
6 - O candidato ou seu procurador habilitado assumirá total responsabilidade pelo correto preenchimento do Requerimento de Inscrição, e por qualquer declaração falsa ou inexata ou que não satisfaça todas as condições citadas neste Edital.
7 - Os candidatos inscritos no XXXVII Concurso Público para Admissão nas Atividades Notariais estarão isentos do pagamento da taxa de inscrição. Estes deverão dirigir-se a um dos Postos de Inscrição, munidos do comprovante de pagamento da taxa de inscrição do referido Concurso para proceder sua inscrição.
4.4 Das condições especiais para realização das provas
4.4.1 O candidato que necessitar de condição(ões) especial(ais) para realização da Prova Objetiva e da Prova Discursiva, portador ou não de deficiência, no ato da inscrição, deverá informar, a(s) condição(ões) especial(ais) que necessita para o dia da prova, sendo vedado alterações posteriores.
4.4.2 O candidato deverá preencher as informações existentes no Requerimento de Inscrição e anexar, obrigatoriamente, quando da entrega do Requerimento de Inscrição, requerimento com exposição de motivos, acompanhado de atestado médico original (com assinatura e número do registro profissional).
4.4.2.1 Se o candidato não cumprir o disposto nos subitens 4.4.1 e 4.4.2, fica sob sua responsabilidade a opção de realizar ou não a prova.
4.4.3 O candidato portador de deficiência visual total deverá indicar sua condição, informando no Requerimento de Inscrição a necessidade de realizar a prova com o auxílio de um ledor. Neste caso, o ledor transcreverá as respostas para o candidato, não podendo o NCE/UFRJ ser responsabilizado por parte do candidato posteriormente, sob qualquer alegação, por eventuais erros de transcrição provocados pelo ledor.
4.4.4. O candidato amblíope deverá indicar sua condição, informando no Requerimento de Inscrição se deseja que a prova seja confeccionada de forma ampliada. Neste caso, será oferecida prova com tamanho de letra correspondente a corpo 24.
4.4.5 O candidato com dificuldade de locomoção deverá indicar sua condição, informando no Requerimento de Inscrição se utiliza cadeira de rodas ou se necessita de local de fácil acesso.
4.4.6 O candidato que necessitar de condições especiais para escrever, deverá indicar sua condição, informando no Requerimento de Inscrição que necessita de auxílio para transcrição das respostas. Neste caso, o candidato terá o auxílio de um fiscal, não podendo o NCE/UFRJ ser responsabilizado por parte do candidato posteriormente, sob qualquer alegação, por eventuais erros de transcrição provocados pelo fiscal.
4.4.7 O candidato deverá informar a(s) condição(ões) especial(ais) que necessita, caso não seja nenhuma das mencionadas nos subitens 4.4.3 ao 4.4.6.
4.4.8 A candidata que tiver a necessidade de amamentar no dia da prova, deverá levar um acompanhante que ficará com a guarda da criança em local reservado e diferente do local de prova da candidata. A amamentação se dará nos momentos que se fizerem necessários, não tendo a candidata neste momento a companhia do acompanhante, além de não ser dado nenhum tipo de compensação em relação ao tempo de prova perdido com a amamentação. A não presença de um acompanhante impossibilitará a candidata de realizar a prova.
4.4.9 As condições especiais solicitadas pelo candidato para o dia da prova serão analisadas e atendidas, segundo critérios de viabilidade e razoabilidade, sendo comunicado do atendimento ou não de sua solicitação quando da Confirmação da Inscrição.
4.5 Informações complementares
4.5.1 A inscrição vale, para todo e qualquer efeito, como forma expressa de aceitação de todas as normas deste Edital e da Resolução nº 03/2006 do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, das quais não poderá haver alegação de desconhecimento.
4.5.2 Em hipótese alguma a taxa de inscrição será devolvida, uma vez que se destina ao pagamento de materiais e serviços, como também, não haverá isenção ou parcelamento de pagamento de taxa.
4.5.3 Não serão efetivadas as inscrições de candidatos que não entreguem a documentação necessária estabelecida no subitem 4.2, e que não obedeçam ao prazo determinado no subitem 4.1.
4.5.4 Não serão aceitas inscrições condicionais, nem tampouco inscrições fora do período, horário e local estabelecidos, quaisquer que sejam as razões alegadas, salvo pelo adiamento oficial do período inicialmente divulgado.
4.5.5 Não serão aceitas inscrições através de fax, correio eletrônico ou de qualquer outra forma não especificada neste Edital.
5 - DA CONFIRMAÇÃO DA INSCRIÇÃO
5.1 As informações referentes a data, horário, tempo de duração e local de realização da Prova Objetiva e da Prova Discursiva (nome do estabelecimento, endereço e sala), assim como orientações para realização das mesmas, estarão disponíveis a partir do dia 9 de março de 2006 e 7 de abril de 2006, respectivamente para cada prova, no endereço eletrônico www.nce.ufrj.br/concursos
5.1.1 Os endereços dos locais de prova serão publicados no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro.
5.2 Adicionalmente, o Cartão de Confirmação de Inscrição (CCI) fornecendo as informações descritas no subitem 5.1 será remetido ao candidato, para o endereço indicado no Requerimento de Inscrição, por meio dos Correios, devendo ser entregue a partir do dia 9 de março de 2006 e 7 de abril de 2006, respectivamente, para cada prova.
5.3 Opcionalmente, o candidato poderá obter as informações descritas no subitem 5.1 por meio da Central de Atendimento, a partir dos mesmos dias relacionados no subitem 5.1, pelos telefones 0800 727-3333 ou 02121 2598-3333, das 09:00 às 17:00 horas.
5.4 Em caso de não aceitação da inscrição, o candidato deverá comparecer ao Núcleo de Computação Eletrônica da UFRJ – Prédio do CCMN, Bloco C – Ilha do Fundão, Cidade Universitária, Rio de Janeiro, RJ e procurar a Divisão de Produção, munido da guia AZUL da GRERJ e do comprovante de inscrição, até o dia 15 de março de 2006 e 12 de abril de 2006, respectivamente, para cada prova.
5.4.1 O não comparecimento até a data estabelecida fará com que a situação do candidato não seja regularizada, não obtendo este o direito de realizar a prova.
5.5 Erros referentes a nome, documento de identidade ou data de nascimento, deverão ser comunicados apenas no dia de realização das provas, na sala de prova, junto ao fiscal.
5.6 Não é necessária a apresentação, no dia de realização das provas e avaliações, de nenhum documento que comprove a localização do candidato no estabelecimento de realização de prova, bastando que o mesmo se dirija ao local designado.
5.7 As informações obtidas por meio de contato telefônico não caracterizam informações oficiais, devendo o candidato utilizar-se dos meios indicados nos subitens 5.1 e 5.2 para informar-se sobre todas as datas, locais e horários de realização das provas.
6 - DAS PROVAS
6.1 O Concurso compreenderá três etapas, a saber:
Etapa I – Prova Objetiva, de caráter eliminatório;
Etapa II – Prova Discursiva, de caráter eliminatório;
Etapa III – Prova de Títulos, de caráter classificatório.
6.1.1 As questões das provas obedecerão aos programas indicados no Anexo 1, deste Edital.
6.1.2 A Prova Objetiva está prevista para o dia 19 de março de 2006 e a Prova Discursiva para o dia 16 de abril de 2006.
6.1.3 As provas serão realizadas no município do Rio de Janeiro e poderão ocorrer em dias úteis, sábado, domingo ou feriado.
6.1.4 As datas e horários definitivos de realização das provas serão publicados no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, conforme cronograma previsto.
6.2 Etapa I - Da Prova Objetiva
6.2.1 A Prova Objetiva, de caráter eliminatório, constará de 100(cem) questões de múltipla escolha, com peso 01 (um) para cada questão, sendo considerados habilitados, na Prova Objetiva, os candidatos que obtiverem no mínimo 50 (cinqüenta) pontos.
6.2.2 Nesta prova serão aferidos conhecimentos das seguintes matérias: Direito Civil, Direito Processual Civil, Direito Penal, Direito Processual Penal, Direito Administrativo, Direito Constitucional, Direito Tributário, Direito Comercial, Legislação relativa aos Atos Notariais e de Registro, Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro, Regime de Custas e Consolidação Normativa da Corregedoria-Geral da Justiça.
6.2.3 O cartão de respostas será considerado como único e definitivo documento para efeito de correção da Prova Objetiva, devendo ser assinado e preenchido corretamente pelo candidato, de acordo com as instruções contidas na capa da prova, não sendo substituído em hipótese alguma, nem por erro do candidato no preenchimento.
6.2.4 Será atribuída nota zero à questão que, no cartão de respostas não estiver assinalada, contiver mais de uma alternativa assinalada, emenda ou rasura, ainda que legível ou contiver campo de marcação não preenchido integralmente.
6.2.5 O gabarito da Prova Objetiva será divulgado conforme cronograma previsto no item 11.
6.3 Dos Recursos ao Gabarito
6.3.1 O candidato poderá solicitar recurso ao gabarito da Prova Objetiva no período estabelecido no cronograma previsto no item 11, que deverá ser fundamentado. Os recursos deverão ser protocolados, das 11 às 18 horas, na Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro, localizada na Av. Erasmo Braga, nº 115, 7 o andar,Centro, Rio de Janeiro, RJ, sendo indeferidos os que não obedecerem à sistemática ou forem entregues fora do prazo.
6.3.2 As respostas aos recursos estarão disponíveis conforme cronograma previsto no item 11.
6.3.3 Após julgamento dos recursos, os pontos correspondentes às questões anuladas serão atribuídos a todos os candidatos, indistintamente.
6.3.4 Não serão aceitos recursos por via postal, telegrama, fax, correio eletrônico ou outro meio que não seja o especificado neste Edital.
6.3.5 A listagem de pontuação obtida pelos candidatos na Prova Objetiva será divulgada conforme cronograma previsto no item 11.
6.4 Dos Recursos ao resultado da Prova Objetiva
6.4.1 O candidato poderá solicitar recurso referente ao resultado da Prova Objetiva no prazo de dois dias, após a divulgação do referido resultado, conforme cronograma previsto no item 11, devendo ser protocolados, das 11 às 18 horas, na Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro, localizada na Av. Erasmo Braga, nº 115, 7° andar,Centro, Rio de Janeiro, RJ, sendo indeferidos os que não obedecerem à sistemática ou forem entregues fora do prazo.
6.4.2 As respostas aos recursos estarão disponíveis conforme cronograma previsto no item 11.
6.5 Etapa II – Da Prova Discursiva
6.5.1 A Prova Discursiva, de caráter eliminatório e classificatório, constará de 08 (oito) questões, valendo 12,5 (doze e meio) pontos cada questão, totalizando 100 (cem) pontos, sendo considerados aprovados nesta Etapa os candidatos que obtiverem no mínimo 50 (cinqüenta) pontos. Nesta prova serão aferidos conhecimentos das seguintes matérias: Direito Civil, Direito Processual Civil, Direito Penal, Direito Processual Penal, Direito Administrativo, Direito Constitucional, Direito Tributário, Direito Comercial, Legislação relativa aos Atos Notariais e de Registro, Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro, Regime de Custas e Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, como também será aferido o domínio da Língua Portuguesa.
6.5.2 As questões da prova obedecerão aos programas indicados no Anexo 1, deste Edital.
6.5.3 Nesta prova será admitida apenas a consulta a Códigos e textos legais, desde que não comentados, nem anotados, ou contendo acórdãos ou remissão à jurisprudência ou entendimento doutrinário ou súmulas e enunciados.
6.5.4 É terminantemente proibida a inclusão, no caderno de respostas da Prova Discursiva, de assinatura, sinais ou expressões que possam identificar o candidato, sob pena de anulação da mesma.
6.5.5 Terão as provas corrigidas todos os candidatos aprovados na Prova Objetiva, de acordo com os critérios definidos no subitem 6.2.1.
6.5.6 A listagem de pontuação obtida pelos candidatos na Prova Discursiva será divulgada conforme cronograma previsto no item 11.
6.6 Do Recurso ao resultado da Prova Discursiva.
6.6.1 O candidato poderá solicitar recurso ao resultado da Prova Discursiva no prazo de dois dias, após a divulgação do referido resultado, conforme cronograma previsto no item 11. Os recursos deverão ser protocolados, das 11 às 18 horas, na Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro, localizada na Av. Erasmo Braga, nº 115, 7° andar, Centro, Rio de Janeiro, RJ, sendo indeferidas as que não obedecerem aos procedimentos acima descritos, ou forem entregues fora do prazo.
6.6.2 As respostas dos recursos estarão disponíveis conforme cronograma previsto no item 11.
6.7 Etapa III - Da Prova de Títulos
6.7.1 Esta etapa será de caráter classificatório e valerá no máximo 100 (cem) pontos. A sua análise será efetivada pela Comissão do Concurso.
6.7.2 Participarão desta etapa todos os candidatos aprovados na Prova Discursiva, que deverão entregar sua prova de títulos, conforme cronograma previsto no item 11, das 11 às 18 horas, na Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro, localizada na Av. Erasmo Braga, nº 115, 7° andar,Centro, Rio de Janeiro, RJ.
6.7.3 No período estabelecido, o candidato deverá entregar as cópias autenticadas dos documentos.
6.7.4 Os candidatos que não entregarem a Prova de Títulos receberão a nota zero.
6.7.5 Na impossibilidade de entrega da Prova de Títulos por parte do candidato, serão aceitos os Títulos entregues por terceiros, mediante a apresentação de documento oficial de identidade do procurador e de procuração simples do candidato, acompanhada de cópia legível de documento de identidade.
6.7.6 Serão de inteira responsabilidade do candidato, a entrega por parte de seu procurador nas datas e horários previstos, bem como pelas informações por ele prestadas, arcando o candidato com as conseqüências dos erros do seu representante.
6.7.7 Não será permitido o recebimento dos documentos posteriormente ao período anteriormente descrito.
6.7.8 Não serão objeto de pontuação os documentos que não atendam às especificações ou que ultrapassem o limite máximo estabelecido para cada atividade.
6.7.9 Não será aceita, em hipótese alguma, a entrega de documentos originais.
6.7.10 As notas obtidas na Prova de Títulos estarão disponíveis conforme cronograma previsto no item 11.
6.8 Do Recurso ao resultado da Prova de Títulos
6.8.1 O candidato poderá solicitar recurso ao resultado da Prova de Títulos dois dias após a divulgação do referido resultado, conforme cronograma previsto no item 11. Os recursos deverão ser protocolados na Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro, localizada na Av. Erasmo Braga, nº 115, 7° andar,Centro, Rio de Janeiro, RJ, sendo indeferidos os que não obedecerem aos procedimentos acima descritos ou forem entregues fora do prazo.
6.8.2 As respostas aos recursos estarão disponíveis conforme cronograma previsto no item 11.
6.9 Das Informações complementares
6.9.1 O candidato deverá comparecer ao local destinado à realização das Provas Objetivas e Provas Discursivas com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para o seu início, portando caneta esferográfica (tinta azul ou preta) e documento de identidade original com o qual se inscreveu. Não serão aceitas fotocópias ou protocolos de documentos sem foto ou assinatura.
6.9.2 Os documentos deverão estar em boas condições, de forma a permitirem, com clareza, a identificação do candidato. Não serão aceitos documentos como crachás, título de eleitor, carteira de estudante ou funcionais sem valor de identidade.
6.9.3 Não será admitido o ingresso no local de realização das provas ao candidato que chegar após o horário fixado para seu início.
6.9.4 Ao candidato somente será permitida a realização das provas em data, local e horário determinados pela Coordenação do Concurso, não havendo, portanto, segunda chamada das provas.
6.9.5 Não haverá aplicação das provas fora do espaço físico, data e horários pré-determinados pela Coordenação do Concurso, a não ser nos casos previstos neste edital.
6.9.6 Na Prova Objetiva, não será permitida a consulta a nenhuma espécie de livros, textos, notas de estudos, revistas e folhetos, nem tampouco a utilização de quaisquer aparelhos eletrônicos, tais como agendas eletrônicas, relógios com calculadoras ou assemelhados, walkman, gravador ou receptor, pager ou telefone celular, sob pena de desclassificação.
6.9.7 As instruções contidas na capa de prova deverão ser cumpridas, integralmente, pelo candidato.
6.9.8 Ao término das provas, o candidato deverá entregar, obrigatoriamente, ao fiscal de sala o cartão de respostas da Prova Objetiva e o caderno de respostas da Prova Discursiva, sendo eliminado do Concurso o candidato que não cumprir esta determinação.
6.9.9 Por motivo de segurança, os candidatos somente poderão ausentar-se, definitivamente, do local de realização das provas, após uma hora e 30 minutos contados a partir do efetivo início da mesma. O candidato somente poderá levar o caderno de questões da Prova Objetiva ao final da mesma, desde que permaneça em sala até este momento.
6.9.10 Não haverá, qualquer que seja o motivo alegado, prorrogação do tempo previsto para aplicação das provas, em virtude de afastamento do candidato da sala de prova.
6.9.11 Será vedado ao candidato retirar-se do recinto das provas sem a devida autorização e/ou acompanhamento de fiscal.
6.9.12 Os três últimos candidatos deverão permanecer em sala até que o último candidato termine sua prova, devendo todos assinar a Ata de Ocorrência, atestando a idoneidade da finalização da prova.
6.9.13 O candidato que, por algum motivo, desejar não participar do Concurso, após assinar a Lista de Presença, deverá assinar o Termo de Desistência do Concurso, lavrado pelo Coordenador do local.
6.9.14 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança.
6.9.15 O não comparecimento às provas, qualquer que seja o motivo alegado, caracterizará desistência do candidato.
7 - DO RESULTADO FINAL
7.1 A nota final do candidato (NF) corresponderá a média ponderada das notas obtidas na Prova Objetiva (PO), na Prova Discursiva (PD) e Prova de Títulos (PT), cujos pesos serão 40 (quarenta) para a Prova Objetiva, 55 (cinqüenta e cinco) para a Prova Discursiva e 05 (cinco) para a Prova de Títulos, de acordo com a fórmula abaixo. O resultado será divulgado conforme cronograma previsto no item 11.
NF = ((40 x PO) + (55 x PD) + (05 x PT)) / 100
7.2 Em caso de igualdade na nota final, para fins de classificação, na situação em que nenhum dos candidatos empatados possua idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, completos até o último dia de inscrição, o desempate se fará da seguinte forma:
1 o) maior pontuação na Prova Discursiva;
2 o) maior pontuação na Prova Objetiva;
3 o) maior pontuação na Prova de Títulos;
4 o) maior idade.
7.3 Em caso de igualdade na nota final, para fins de classificação, na situação em que pelo menos um dos candidatos empatados possua idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, completos até o último dia de inscrição, o desempate se fará da seguinte forma:
1º) maior idade dentre os de idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos;
2º) maior pontuação na Prova Discursiva;
3º) maior pontuação na Prova Objetiva;
4º) maior pontuação na Prova de Títulos;
5º) maior idade dentre os de idade inferior a 60 (sessenta) anos.
7.4 Serão classificados em ordem decrescente de pontos, o número de candidatos correspondentes ao de Serventias existentes no momento da homologação do concurso.
7.5 Após a classificação final, o Corregedor-Geral de Justiça homologará o certame.
8 - DA ESCOLHA DE SERVENTIAS
8.1 Os candidatos classificados serão convocados, através de publicação no Diário Oficial do Estado, para comparecerem em data, horário e local designados na referida publicação, para indicarem a Serventia de sua preferência dentre aquelas publicadas no presente Edital e as que vagaram até a data da homologação do concurso (subitem 7.5).
8.2 As Serventias obedecem aos critérios definidos na Lei Federal n 8935/1994.
8.3 Caso não seja possível o comparecimento do candidato, na data, horário e local determinado, o mesmo poderá ser representado por um mandatário, que deverá apresentar instrumento de procuração específica para o exercício do direito de escolha.
8.4 O não comparecimento do candidato classificado ou de seu representante, na data, horário e local determinados, acarretará a perda da oportunidade de escolha da serventia.
8.5 A escolha de serventia que esteja sub judice será de inteira responsabilidade e risco do candidato, que, em caso de eventual anulação de sua investidura, não terá em nenhuma hipótese o direito de exercer nova opção e nem retornar ao serviço anterior, caso o candidato já seja delegatário, renunciando a toda e qualquer pretensão indenizatória.
9 - DA INVESTIDURA NA FUNCÃO
9.1 O Corregedor-Geral da Justiça encaminhará ao Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro os nomes dos candidatos classificados e as respectivas Serventias escolhidas, a fim de serem editados os atos executivos de delegação.
9.2 A investidura na delegação perante a Corregedoria-Geral da Justiça dar-se-á no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contado a partir da publicação do ato executivo de delegação.
9.3 Não havendo a investidura no prazo acima previsto, por desistência de candidato ou qualquer outro motivo, a Serventia poderá ser oferecida a outro candidato, nas mesmas condições, observada a ordem de classificação; anexada a outra serventia; ofertada a novo concurso ou extinta, nos termos da Lei Federal nº 8935/94.
9.4 No prazo citado no subitem 9.2, o Delegatário, para que possa dar início ao efetivo exercício da atividade, apresentará à Corregedoria-Geral da Justiça as informações relativas à estrutura material de funcionamento do Serviço escolhido, sem as quais não será permitida sua investidura.
9.5 A autorização de funcionamento de cada Serviço ficará condicionada à aprovação do plano de instalação pela Corregedoria-Geral da Justiça, que poderá determinar inspeção das respectivas dependências.
9.6 Os Notários e Registradores, para o exercício de suas atividades, deverão efetuar caução mínima, conforme tabela a ser aprovada pelo Conselho da Magistratura.
9.7 A caução poderá ser prestada em apólice de seguro de responsabilidade, renovável a cada ano, de acordo com as normas regulamentares da Corregedoria-Geral da Justiça.
9.8 A escolha da seguradora responsável pela caução mencionada ficará a critério exclusivo do candidato.
9.9 A caução de que trata o subitem 9.6 destina-se ao ressarcimento dos danos causados pelos Notários e Registradores, bem como por seus prepostos, nos termos da Lei Federal nº 8935/94, art. 22.
10 - DAS DISPOSICÕES GERAIS
10.1 A Comissão de Concurso será presidida pelo Corregedor-Geral de Justiça, competindo-lhe:
I - dirigir os trabalhos com voto de membro e de qualidade;
II - coordenar e dirigir as atividades executivas do concurso;
III - representar a Comissão nos expedientes que devam ser cumpridos em seu nome, sem prejuízo da assinatura, pelos relatores, de ofícios atinentes às inscrições cujos processos houverem sido a eles distribuídos;
IV - designar secretário para os serviços da Comissão.
10.2 A Comissão de Concurso terá a seguinte composição, além de seu Presidente:
I - dois juízes indicados pelo Corregedor-Geral de Justiça;
II - um representante do Ministério Público;
III - um representante da Ordem dos Advogados do Brasil;
IV - um titular de Serviço Notarial;
V - um titular de Serviço Registral;
a) Os representantes do Ministério Público e da Ordem dos Advogados do Brasil serão indicados pelas respectivas entidades, no prazo de 10 (dez) dias, contados do recebimento do pedido do Corregedor-Geral de Justiça.
b) O notário e o registrador integrantes da Comissão serão escolhidos pelo Corregedor-Geral de Justiça, dentre titulares das respectivas categorias, portadores de históricos funcionais sem registro de sanções disciplinares nos últimos 5 anos.
c) A omissão ou o retardo na indicação dos representantes referidos no parágrafo anterior não impedirá o início ou o prosseguimento do concurso.
10.3 Não serão fornecidas informações sobre datas, locais, horários de realização de provas, notas e resultados parciais pelo telefone.
10.4 Não serão fornecidas declarações comprobatórias de classificação, valendo para este fim as publicações no Diário Oficial do Estado.
10.5 Será eliminado do Concurso, em quaisquer de suas fases, o candidato que:
a) agir com desrespeito a qualquer membro da equipe do Concurso;
b) durante a aplicação das provas, for surpreendido em comunicação, de qualquer natureza, com outro candidato;
c) ausentar-se do recinto de prova, sem o acompanhamento de um fiscal, antes de tê-la concluído;
d) não devolver o cartão de respostas da Prova Objetiva e o caderno de respostas de Prova Discursiva;
e) prestar declaração ou documentação falsa ou inexata, em qualquer fase do Concurso.
f) identificar o caderno de respostas da Prova Discursiva;
g) não atender às determinações regulamentadas neste Edital.
10.6 Após 120 (cento e vinte) dias da realização das provas, poderão ser incinerados todos os documentos referentes à inscrição e documentos a ele relativos, independente de qualquer formalidade.
10.7 Os casos omissos serão resolvidos pelo Corregedor-Geral de Justiça.
11 – CRONOGRAMA PREVISTO
Publique-se e cumpra-se.
Rio de Janeiro, 03/02/2006.
DesembargadorMANOEL CARPENA AMORIM
Corregedor-Geral de Justiça
ANEXO 1
PROGRAMAS PARA AS PROVAS OBJETIVAS E DISCURSIVAS
DIREITO CONSTITUCIONAL
1 - Constituição: histórico do constitucionalismo; conceito – Poder Constituinte. 2 - Controle de constitucionalidade: conceito e formas; o controle no Direito Brasileiro. 3 - Princípios fundamentais da República brasileira. 4 - Direitos e garantias fundamentais. 5 - Direitos sociais e direito de nacionalidade. 6 - Organização do Estado. 7 - Administração pública. 8 - Organização dos Poderes. 9 - Ordem econômica e financeira. 10 - Ordem social. 11 - Regime jurídico dos serviços notariais e de registro das serventias do foro judicial. 12 - Sistema Tributário: Limites ao Poder de Tributar.
DIREITO ADMINISTRATIVO
1 - Administração pública: conceito, princípios e poderes da Administração. 2 - Serviço público: conceito, elementos de sua definição, princípios, classificação. Serviços delegados. 3 - Atos administrativos: conceito, atributos, concessão e permissão, elementos, classificação, vícios, revogação, Lei nº 8987/97. 4 - Contratos administrativos, licitação: Lei nº 8666/93. 5 - Servidores públicos, Estatuto dos Servidores Públicos do Estado e seu Regulamento. 6 - Bens públicos. 7 - Intervenção do Estado na propriedade. 8 - Responsabilidade do Estado. 9 - Controle da administração pública: controle administrativo, legislativo e judicial. 10 - Os meios de controle judicial.
DIREITO TRIBUTÁRIO
1 - Conceito. Fontes. Interpretação. 2 - Hipóteses de incidência. Não incidência. Imunidade. Isenção. Anistia. 3 - Tributos. Diferimentos. Benefícios fiscais. 4 - Pagamento. Prescrição. Decadência. 5 - Competência tributária da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: 5.1) Imposto sobre propriedade territorial (ITR); 5.2) Imposto de transmissão “inter-vivos” a qualquer título, por ato oneroso de bens imóveis; 5.3) Imposto de transmissão “inter-vivos” por ato gratuito, por ato oneroso de bens imóveis; 5.4) Imposto sobre propriedade predial e territorial urbana (IPTU); 5.5) Imposto de transmissão “causa mortis” de bens imóveis e de direitos; 5.6) Imposto de renda. 6 - Aforamento (enfiteuse ou emprazamento). Laudêmio. 7 - Fato gerador de obrigação tributária. 8 - Responsabilidade tributária. 9 - Fiscalização, pelo notário e registrador, dos títulos incidentes nos atos notariais e registrais. 10 - Previdência Social – Regulamento, organização e custeio da seguridade social. 11 - Regimento de custas. 12 - Código Tributário Federal e Estadual. 13 - Normas e princípios Constitucionais.
DIREITO CIVIL
1 - Lei de introdução ao código civil. 2 - Pessoas naturais e jurídicas. Personalidade e capacidade. Domicílio. 3 - Bens em geral. Bens imóveis e móveis. Bens públicos e particulares. Bens de família. 4 - Atos, fatos e negócios jurídicos, modalidades, forma, direitos e nulidades. Atos ilícitos. 5 - Prescrição e decadência. 6 - Casamento: formalidades, impedimentos, celebração, prova, efeitos, nulidades, registros de bens e término da sociedade conjugal. União estável. 7 - Relações de parentesco: filiação, adoção, poder familiar e alimentos. Tutela, curatela e ausência. 8 - Coisas: Princípios. Posse, propriedade, usufruto, servidão, enfiteuse, penhor, hipoteca e caução. Alienação fiduciária em garantia. Condomínios e incorporações. Novas formas de propriedade condominal. Parcelamento do solo. 9 - Obrigações: modalidades e efeitos, cláusula penal. Transferência das obrigações. Responsabilidade civil: culpa, dano, nexo de causalidade e excludentes. Responsabilidade contratual e extracontratual. Responsabilidade dos notários e registradores. 10 - Contratos. Princípios, requisitos, formação, interpretação, classificação e extinção. Contratos preliminares. Compra e venda, compromisso de venda e compra, troca, doação, locação de coisas e serviços, comodato, mútuo, depósito, mandato, sociedade e parceria rural, seguro e fiança. 11 - Sucessões: generalidades, transmissão da herança, aceitação e renúncia, herança jacente. Sucessão legítima e testamentária. Formas de testamento e sua revogação. Legados. Herdeiros necessários. 12 - Sucessões: Inventário e partilha. Bens sonegados. Colações. Pagamento das dívidas. 13 - Lei 8078/90 - Código de Defesa do Consumidor. 14 - Leis Especiais: Lei 6515/77; Lei 8069/90; Lei 6766/79; Lei 9636/98; Lei 9514/97; Lei 6969/81, Decreto-lei 911/69 e Decreto-lei 58/37.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL
1 - Fontes constitucionais do Processo Civil. 2 - Atos processuais: forma, tempo, prazos, comunicação e nulidades. 3 - Processo: formação, suspensão e extinção(noções gerais). 4 - Prova: oral, documental e pericial. 5 - Sentença: requisitos e efeitos. 6 - Recursos: normas gerais; apelação; agravo de instrumento; embargos declaratórios especial e extraordinário(noções gerais). 7 - Processo de execução: título executivo, liquidação de sentença e embargos de devedor. 8 - Processo cautelar: poder geral de cautela, medidas nominadas e inominadas. 9 - Procedimentos especiais.
DIREITO PENAL
I – Parte Geral:
1 - Da aplicação da lei penal. Do crime. Da imputabilidade penal. 2 - Do concurso de pessoas. 3 - Das penas. Das Medidas de Segurança. Da ação penal. 4 - Da extinção da punibilidade.
II – Parte Especial:
1 - Crime contra o patrimônio, a propriedade material, a família, a fé pública, a administração pública.
III – Leis Especiais:
1 - Do abuso de autoridade. Dos crimes contra a administração pública. 2 - Dos crimes contra a ordem econômica e as relações de consumo. 3 - Dos crimes contra a ordem tributária. 4 - Dos crimes contra os sistemas previdenciários e de seguros privados. 5 - Das Contravenções penais. Dos crimes e contravenções previstos nas lei 9279/96, 8069/90, 8429/92, 9099/95, e Lei de Execução Penal.
DIREITO PROCESSUAL PENAL
1 - Aplicação e interpretação da lei processual. 2 - Inquérito Policial. 3 - Ação penal.
4 - Da Competência. 5 - Da Prova. 6 - Das Nulidades e Recursos em Geral. 7 - Procedimentos ordinário e sumário. 8 - Da Prisão e da Liberdade Provisória com ou sem Fiança. 9 - Processos de Competência do Júri. 10 - Das Questões e Processos Incidentais. 11 - Processo e julgamento dos crimes de responsabilidade dos funcionários públicos. 12 - Juizado Especial Criminal (Lei n.º 9099/95).
DIREITO COMERCIAL
1 - Comerciantes. autorização para comerciar. 2 - Atos de comércio. 3 - Contratos mercantis e contratos bancários. 4 - Hipoteca e penhor mercantil. 5 - Sociedades comerciais – Alterações societárias – Fusão, cisão e incorporação. 6 - Falência e concordata. 7 - Títulos de crédito.
REGISTROS PÚBLICOS
A) Registro de Imóveis:
1 - Lei Federal n.º 8935/94. 2 - Lei Federal n.º 6015/73 – Atribuições - Escrituração – Ordem do serviço – Publicidade – Conservação – Responsabilidade. 3 - Lei Federal n.º 6015/73 – Registro de Imóveis – Atribuições – Escrituração – Processo de registro – Pessoas – Matrícula – Registro – Averbação e cancelamento – Dúvida – Bem de família – Remição do Imóvel hipotecado – Registro Torrens – Disposições finais e transitórias. 4 - Sistemas de registro – Imóveis registráveis – Direito registráveis – Terminologia do registro – Livros do Registro de Imóveis e Títulos judiciais. 5 - Princípios do Registro de Imóveis – Continuidade – Especialidade – Legalidade – Inscrição – Presunção e fé pública – Prioridade – Instância. 6 - Sistema Financeiro de Habitação. 7 - Administração do serviço.
B) Tabelionato de Notas:
1 - Lei Federal n.º 8935/94. 2 - Lei Federal 7433/85 – Requisitos para lavratura de Escrituras Públicas. 3 - Decreto 93240/86 – regulamenta a Lei Federal 7433/85. 4 - Lei Federal n.º 6015/73 – Atribuições – Escrituração – Ordem do serviço – Publicidade – Conservação – Responsabilidade. 5 - Lei Federal n.º 6015/73 – Registro de Imóveis – Atribuições – Escrituração – Processo de registro – Pessoas - Matrícula – Registro - Averbação e cancelamento – Bem de família – Remição do imóvel hipotecado – Registro Torrens – Disposições finais e transitórias. 6 - Sistema de Registro – Imóveis registráveis – Direitos registráveis – Terminologia do registro – Livros do Registro de Imóveis. 7 - Princípios do Registro de Imóveis – Continuidade – Especialidade – Legalidad
Últimos boletins
-
BE 5739 - 18/12/2024
Confira nesta edição:
Você conhece a parceria IRIB e YK Editora? | Orientação Normativa AGU n. 93, de 17 de dezembro de 2024 | FDI emite Nota Técnica de Padronização sobre Incorporação Imobiliária e certidões de objeto e pé | REURB-E: CDU aprova PL que amplia rol de beneficiários | IBGE disponibiliza os mapas de 199 municípios que tiveram atualizações de seus limites | TJSC: prescrição de dívida condominial não gera CND | UNIREGISTRAL oferece o curso REURB 2.0 | Resolução 571/24 CNJ: Inventário extrajudicial envolvendo menores e incapazes – por Flávia Pereira Ribeiro e César Augusto Costa | Jurisprudência do TJRJ | IRIB Responde.
-
BE 5738 - 17/12/2024
Confira nesta edição:
Hospital de Amor: doe seu Imposto de Renda até o dia 31 de dezembro | Resolução CNJ n. 601 de 13 de dezembro de 2024 | Diário do Estado publica matéria sobre cadastro e Cartórios | CMADS aprova criação de fundo para financiar aumento de áreas verdes nas cidades | Clipping | UNIREGISTRAL oferece o curso REURB 2.0 | A atualidade da Lei da Incorporação Imobiliária ao completar sessenta anos – por Melhim Namem Chalhub | Jurisprudência do TJMG | IRIB Responde.
-
BE 5737 - 16/12/2024
Confira nesta edição:
Conheça o IRIB Cultural: a loja virtual do IRIB! | Alienação Fiduciária: STF entende possível celebração do contrato por instrumento particular | Inexiste prazo de preclusão ou decadência para o direito formativo de desfazimento do contrato com base em cláusula resolutiva expressa | Raio-X dos Cartórios: ANOREG/BR iniciará divulgação de resultados | Clipping | UNIREGISTRAL oferece o curso REURB 2.0 | Fundação ENORE-RS e UNISC lançam cursos de Mestrado e Doutorado | Averbação de indisponibilidade de bens – O CNJ prestigia a insegurança jurídica – por Eduardo Pacheco Ribeiro de Souza | Jurisprudência da CGJSP | IRIB Responde | FAQ – Tecnologia e Registro.
Ver todas as edições
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Memórias: Notários e Registradores Bandeirantes – Lincoln Bueno Alves
- O papel do Direito Notarial no mercado de créditos de carbono: Uma base para sustentabilidade e confiança
- Instrução Normativa INCRA n. 147, de 18 de dezembro de 2024