BE2234
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Seminário "Patrimônio de Afetação de Incorporações Imobiliárias"
Será realizado noIEJE dia 17 de janeiro de 2006 das 14h as 18h o Seminário"Patrimônio de Afetação de Incorporações Imobiliárias" (Aspectos Tributários - Lei 10.931/04).
O regime de afetação, consiste na adoção de um patrimônio próprio para cada empreendimento, que passará a ter a sua própria contabilidade, separada das operações da incorporadora e construtora visando oferecer maior segurança para o adquirente quanto à destinação de recursos aplicados na obra.
Esta medida se torna relevante para evitar o que o mercado apelidou de "efeito bicicleta" , que consiste em empresas com dificuldades econômicas que desviam recursos de um novo empreendimento para um anterior formando um ciclo vicioso que já causou grandes prejuízos a imagem do setor no passado.
Algumas instituições financeiras já exigem dos incorporadores o Patrimônio de Afetação e sua utilização será cada vez mais comum em empreendimentos imobiliários. Venha compreender os aspectos práticos e operacionais deste novo regime de incorporação.
Aspectos Tributários - Para as incorporações imobiliárias submetidas ao regime de afetação foi criado um regime especial de tributação (RET), de caráter opcional e irretratável enquanto perdurarem os direitos de crédito ou obrigações do incorporador junto aos adquirentes dos imóveis.
Aspectos Contábeis - Para cada incorporação imobiliária submetida ao regime especial de tributação a contabilidade deverá segregar, em livros próprios ou nos da incorporadora, sem prejuízo das normas comerciais e fiscais aplicáveis às operações da incorporação imobiliária, todos os registros relativos à:
- movimentação financeira;
- créditos de unidades vendidas;
- custo de construção das unidades a comercializar;
- obrigações relativas à incorporação imobiliária;
- receitas e custos de exercícios futuros;
- receitas e correspondentes custos relativos a cada exercício.
PRINCIPAIS TÓPICOS DA PROGRAMAÇÃO
Você pode efetuar sua inscrição através do telefone 11-5589-2500 ou pelo e-mail [email protected]
Estão incluídos no valor do investimento:
Material de Apoio
Coffee Break
Estacionamento
Realização:
Cultcorp
Apoio:
Irib
Ieje
Migalhas
Patrimônio de Afetação
O regime de afetação, consiste na adoção de um patrimônio próprio para cada empreendimento, que passará a ter a sua própria contabilidade, separada das operações da incorporadora e construtora visando oferecer maior segurança para o adquirente quanto à destinação de recursos aplicados na obra.
Algumas instituições financeiras já exigem dos incorporadores o Patrimônio de Afetação e sua utilização será cada vez mais comum em empreendimentos imobiliários. Venha compreender os aspectos práticos e operacionais deste novo regime de incorporação.
Neste seminário serão abordados os principais aspectos do Patrimônio de Afetação, uma ferramenta para a Indústria da Construção Civil que está sendo amplamente utilizado por todos os envolvidos (Incorporador, Construtor, Comprador e Financiador) na conciliação dos respectivos interesses.
Quais os tipos e a forma mais usual.
O posicionamento do incorporador, comprador e financiador frente aos empreendimentos afetados e suas garantias, responsabilidades e co-responsabilidades, atribuições, restrições.
Como a legislação brasileira tem atuado para agilizar os casos conflituosos.
Aspectos tributários e contábeis do Patrimônio de Afetação;
Regime especial de tributação do Patrimônio de Afetação e lucro presumido: uma análise comparativa;
As vantagensdo regime especial de tributação do Patrimônio de Afetação.
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