BE2213

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O Direito de Superfície como Instrumento de Planificação Urbana
Frederico Henrique Viegas de Lima


A Livraria e Editora Renovar e o IBDCivil – Instituto Brasiliense de Direito Civil têm o prazer de convidar para o lançamento do livroO Direito de Superfície como Instrumento de Planificação Urbana, de Frederico Henrique Viegas de Lima, a realizar-se no dia14 de dezembro de 2005, a partir da19h, no Stella Grill, SCS Ed. Denasa – térreo, Brasília, DF.

Preço: R$ 85,00

ISBN: 8571475210

Cód. Barras: 9788571475212

Acabamento: Brochura

Edição:

Ano: 2005

Páginas: 444

Área: Direito da Cidade e Problemas Urbanos

O autor aborda o instituto do direito de superfície sob duas perspectivas: como instrumento de planificação urbana e a estabelecida no Código Civil.

Como instrumento de planificação urbana, positivado no Estatuto das Cidades, o instituto do direito de superfície é um importante instrumento destinado a auxiliar a resolução de problemas relativos à falta de solo natural para construir. Permite, também, a transferência do volume de edificação de uma propriedade para outra, mediante a outorga onerosa do potencial construtivo, tal como idealizado na teoria do solo criado.

O instituto é analisado desde seu surgimento no Direito romano até hoje. Procura exaurir a comparação com o moderno Direito estrangeiro em países onde se desenvolveu mais, como Espanha, Suíça, Itália, Alemanha, França e Portugal e, ainda, com o instituto dobuilding lease do Direito inglês e norte-americano. Possuindo sua matriz no Direito civil, abarca a comparação do direito de superfície urbanístico com o direito real sobre coisa alheia reconhecido pelo Código Civil.

Sumário

PRÓLOGO

APRESENTAÇÃO DE SUFICIÊNCIA DO TRABALHO

UMA “ESTORINHA” NECESSÁRIA COMO APRESENTAÇÃO E AGRADECIMENTO

ABREVEATURAS UTILIZADAS

INTRODUÇÃO

CAPITULO I – DIREITO ROMANO

1. Origens e terminologia

2. O principio superficies solo cedit a a evolucão do direito de superficie

3. A intervenção do pretor. O interdictum de superficiebus e la actio de sperficie

4. O período pos-clássico o direito justinianeu

CAPITULO II - O DIREITO DE SUPERFICIE NAS LEGISLAÇÕES HISTORICAS

1. Direito germânico

2. Direito italiano

3. Direito francês

4. Direito inglês

5. Direito espanhol

5.1 As Siete Partidas

5.2 ALey 74 de Toro e Disposicões posteriores

6. Direito luso-brasileiro

6.1 Generalidades e justificativas

6.2 As Ordenações Afonsinas e as Ordenações Manuelinas

6.3 A s Ordenações Filipinas

6.4 O direito brasileiro - Da Consolidação das Leis Civis até a edição do Código Civil do Código Civil

CAPITULO III – DIREITO DE SUPERFICIE NO DIREITO COMPARADO

1. O Código Civil Prussiano

2. Alemanha

2.1 Aplicações do Direito de Superficie na Alemanha

2.1.1 A Lei de 15 de maçoo de 1951

2.1.2 A Lei Urbanística Alemã de 1960 e a Lei de Medidas Urbanísticas e Desenvolvimento do Municipio de 1971

3. Austria

3.1 A Lei de 1912

4. França

4.1 O Direito de Superficie no Code Civil

4.2 O Direito de Superficie nas Leies Urbanísticas e da Construção

4.2.1 O Bail Emphyteotique

4.2.2 O Bail a Construction

4.2.3 As “Concessões Inmobiliarias”

5. Espanha

5.1 O Moderno Direito de Superficie Espanhol - Sua regulação no Reglamento hipotecario e nas Leis do Solo de 1956, 1976, 1992 e 1998

6. Portugal

6.1 A Lei 2030 de 1948

6.2 O Código Civil

6.3 A Le do Solo de 1976

7. Italia

7.1 O Codice Civile de 1865

7.2 O Codice Civile de 1942

7.3 A aplicação Urbanística do Direito de Superficie na Italia

8. Suiça

8.1 A Lei Federal de 12 de março de 1965

9. Bélgica e Holanda

10. Puerto Rico

11. Chile

12. Direito Inglês

12.1 Long Tenancy e Building Lease

12.1.1 O Landlord and Tenant Act de 1954 y o Lease-Hold Reform Act de 1967

PARTE II

CAPITULO IV - O DERECHO DE SUPERFICIE COMO INSTRUMENTO DE PLANIFICAÇÃO URBANA

I. O directo de superficie ante a Planificação Urbanística

1. A ordenação do solo urbano. Do projeto de Lei Urbanística nº 775/84 ao Estatuto da Cidade

1.1. O Projeto de Lei Urbanística nº 775/83

1.2. O Estatuto da Cidade

2. Os instrumentos de atuação urbanística

2.1. A propriedade resolúvel

2.1.1. La concessão de uso da superficie

2.2. O derecho de superficie contido no Projeto de Lei Urbanística nº 775/83 e no Estatuto da Cidade

2ª PARTE - II. O DIREITO DE SUPERFÍCIE E AS NOVAS FIGURAS URBANÍSTICAS DA CONSTRUÇÃO

1. OS Volumes Imobiliários, o aproveitamento urbanístico da Construção

1.1. A Teoria dos Volumes de Savatier e a propriedade espacial

1.2. O ius aedificandi e o direito de propriedade

1.3. O volume de Edificação

1.3.1. A transferência do volume e o direito de superfície

1.4. O aproveitamento urbanístico

1.4.1. A transferencia do aproveitamento urbanístico e o direito de Superficie

2. A Teoria do “Solo Criado” e o Direito de Superfície

2.1. Direito comparado

2.1.1. França

2.1.2. Estados Unidos

2.1.3. Suiça

2.2. Definição do “Solo Criado”

2.2.1. A possibilidade jurídica do Solo criado e sua constituição através de um direito de superfície

CAPITULO V - DIREITO DE SUPERIFICIE NA CODIFICAÇÃO BRASILEIRA

1. O Código Civil de 1916

1.1. O principio de acessão e superficies solo cedit

1.2. O direito de superficie e figuras jurídicas afins

1.2.1. O direito de superficie e a enfiteuse

1.2.2. O derecho de superficie e a propiedad horizontal

1.3. A derrogação do principio de acessão. A possibilidade jurídica de constituição do direito de superfície previsto no Estatuto da Cidade e a concessão de uso da superficie

2. O Código Civil de 2002

2.1. O principio de acessão e superficies solo cedit

2.2. O derecho de superficie no Código Civil de 2002

2.2.1. A propriedade horizontal e o direito de sobrelevação

CAPITULO VI ELEMENTOS DO DIREITO DE SUPERFICIE

I. Elementos pessoais

1. O concedente e o superficiario

2. Analogia com outros institutos jurídicos

2.1. Compropriedad e propriedade horizontal

2.2. Enfiteuse

2.3. Usufruto

2.4. Imóvel hipotecado

II. Elementos reais

1. O solo e a edificação

2. O derecho de subsuperficie

III. Elementos formais

1. A inscrição constitutiva e o numerus clausus

2. Elementos formais do direito de superfície

CAPITULO VII - MODOS DE CONSTITUIÇÃO DO DIREITO DE

SUPERFICIE

I. Modos de constituição do direito de superfície

II. Objetos do direito de superficie

III. Direitos e obrigações da relação superficiária: seus efeitos

1. Direitos do superficiario. Faculdade de conclusão de uma construção em solo alheio, de disposição, de constituir servidões e hipotecas

2. Obrigações do superficiario. Realizar a construção segundo o pactuado, pagar o canon superficiario, edificar no prazo determinado

3. Direitos y obrigações do concedente.

4. Os derechos de preempção e retroventa

IV. Modos de extinção do direito de superficie. Os efeitos da extinção

1. Formas de extinção do direito de superficiario

1.1. Transcurso do prazo

1.2. Por não realizar a obra no prazo determinado

1.3. Renúncia e Abandono pelo superficiario

1.4. Desapropriação

1.5. Reunião de direitos e mútuo dissenso

1.6. Incumprimento e condição resolutiva

1.7. Destruição da edificação

2. Efeitos da extinção do direito de superficie

CAPITULO VIII - CONCLUSÕES

BIBLIOGRAFIA

INDICE



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