BE2212
Compartilhe:
CINDER 2005
Nosso objetivo é aprender com o que fizemos bem e com o que fizemos mal, para não voltar a cometer os mesmos erros” – Rafael Arnaiz Eguren
Entrevista com o registrador espanhol e fundador do Cinder, Rafael Arnaiz Eguren, durante oXV Congresso Internacional de Direito Registral, CINDER 2005, eXXXII Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil, realizados de 7 a 10 de novembro em Fortaleza.
BE – Fale sobre a fundação e os objetivos do Cinder.
Rafael Arnaiz Eguren – O Centro Internacional de Direito Registral foi fundado em 1972. Nessa época, os sistemas registrais de distintos países viviam de costas uns para os outros. A criação do Cinder foi uma idéia magnífica dos argentinos. Eles fizeram uma renovação dos seus próprios registros e tiveram a idéia de criar um organismo internacional para estudar e comparar os diferentes sistemas.
O primeiro congresso foi realizado em Buenos Aires. Depois disso, vários outros congressos definiram, em termos genéricos, os princípios essenciais de um sistema registral. Com duas preocupações: primeira, que a definição desses grandes princípios do sistema fosse muito clara e, segunda, que fosse compatível com os diferentes procedimentos registrais existentes nos distintos países.
O Cinder esteve sob a presidência da Argentina até 1982, quando a presidência passou para a mão de um espanhol. Desde então, os congressos deixaram de lado os grandes pronunciamentos, uma vez que não eram mais necessários – a doutrina estava lançada e cristalizada – e passaram a abordar temas específicos, concretos e determinados como os assentamentos provisionais, os programas de compra de bens por estrangeiros, os problemas de direito de superfície, os problemas de urbanismo e, em termos gerais, a hipoteca.
A sede do Cinder está na Espanha, ou seja, no país de onde provém o secretário geral, uma vez que tivemos três secretários espanhóis seguidos: Caballero, eu mesmo e Enrique Rajoy Brey, que atua até hoje e que organizou este congresso. Decidi estar presente porque vinha um filho meu como palestrante e porque queria cumprimentar vários amigos que fiz durante essa atividade. Os congressos do Cinder representam excelentes oportunidades para fazer amigos no mundo inteiro. Ao longo dos anos, fiz amigos íntimos. Por exemplo, eu vim para o Brasil e me hospedei na casa de uma registradora brasileira, com a qual tenho uma amizade fraternal de vinte e cinco anos, conseqüência dos congressos e das idéias comuns dos sistemas espanhol e brasileiro, que são muito semelhantes.
Gostei muito deste congresso celebrado em Fortaleza, cidade turística. Houve uma presença massiva, cada vez há mais interesse sobre os temas estudados. Houve polêmicas inevitáveis porque as funções vão sendo cristalizadas.
Neste congresso houve grande interesse em temas como a hipoteca, que já foi discutida em quatro congressos anteriores, mas é sempre atual porque é uma solução magnífica. Também foram discutidos novos temas, como os grandes sistemas de meio ambiente e a regularização fundiária, questões de países como o Peru, o Brasil e de outros países em desenvolvimento, além dos países do Leste europeu.
Nosso objetivo é aprender com o que fizemos bem e com o que fizemos mal, para não voltar a cometer os mesmos erros. Ou seja, os congressos permitem a troca de idéias para aprendermos uns com os outros. Sistemas perfeitos não existem, os erros acontecem em todos os países e em todas as atividades, mas o que se pretende é conhecer os erros para não repeti-los.
Realização:
Cinder
Organização:
Irib
Patrocínio:
Itaú
Banco Santandre
Apoio:
Bovespa
Cblc
Abecip
Cibrasec
Últimos boletins
-
BE 5739 - 18/12/2024
Confira nesta edição:
Você conhece a parceria IRIB e YK Editora? | Orientação Normativa AGU n. 93, de 17 de dezembro de 2024 | FDI emite Nota Técnica de Padronização sobre Incorporação Imobiliária e certidões de objeto e pé | REURB-E: CDU aprova PL que amplia rol de beneficiários | IBGE disponibiliza os mapas de 199 municípios que tiveram atualizações de seus limites | TJSC: prescrição de dívida condominial não gera CND | UNIREGISTRAL oferece o curso REURB 2.0 | Resolução 571/24 CNJ: Inventário extrajudicial envolvendo menores e incapazes – por Flávia Pereira Ribeiro e César Augusto Costa | Jurisprudência do TJRJ | IRIB Responde.
-
BE 5738 - 17/12/2024
Confira nesta edição:
Hospital de Amor: doe seu Imposto de Renda até o dia 31 de dezembro | Resolução CNJ n. 601 de 13 de dezembro de 2024 | Diário do Estado publica matéria sobre cadastro e Cartórios | CMADS aprova criação de fundo para financiar aumento de áreas verdes nas cidades | Clipping | UNIREGISTRAL oferece o curso REURB 2.0 | A atualidade da Lei da Incorporação Imobiliária ao completar sessenta anos – por Melhim Namem Chalhub | Jurisprudência do TJMG | IRIB Responde.
-
BE 5737 - 16/12/2024
Confira nesta edição:
Conheça o IRIB Cultural: a loja virtual do IRIB! | Alienação Fiduciária: STF entende possível celebração do contrato por instrumento particular | Inexiste prazo de preclusão ou decadência para o direito formativo de desfazimento do contrato com base em cláusula resolutiva expressa | Raio-X dos Cartórios: ANOREG/BR iniciará divulgação de resultados | Clipping | UNIREGISTRAL oferece o curso REURB 2.0 | Fundação ENORE-RS e UNISC lançam cursos de Mestrado e Doutorado | Averbação de indisponibilidade de bens – O CNJ prestigia a insegurança jurídica – por Eduardo Pacheco Ribeiro de Souza | Jurisprudência da CGJSP | IRIB Responde | FAQ – Tecnologia e Registro.
Ver todas as edições
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- O papel do Direito Notarial no mercado de créditos de carbono: Uma base para sustentabilidade e confiança
- Instrução Normativa INCRA n. 147, de 18 de dezembro de 2024
- Instrução Normativa INCRA n. 146, de 18 de dezembro de 2024