BE2177

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CINDER 2005

Veja nesta edição:

- IRIB celebra acordo de cooperação com o Peru
- Termo de convênio de cooperação científica e técnica entre o Instituto de Registro Imobiliário do BrasiI e a SUNARP, Superintendência Nacional dos Registros Públicos do Peru
- Tenor del Convenio de Cooperación Científica y Técnica entre el Instituto de Registro Inmobiliario de Brasil (IRIB) y la Superintendencia Nacional de los Registros Públicos de Perú (SUNARP).


CINDER 2005

IRIB celebra acordo de cooperação com o Peru


João Pedro Lamana Paiva, Eduardo Pacheco Ribeiro de Souza, George Takeda, Sérgio Jacomino, Alvaro Delgado Scheelje e Carolina Rouillon Gallese

Durante a realização doXV Congresso Internacional de Direito Registral, CINDER 2005, eXXXII Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil, realizados de 7 a 10 de novembro em Fortaleza, CE, o Irib assinou acordo de cooperação técnica e científica com a Superintendência Nacional de Registros Públicos do Peru, Sunarp.

O convênio visa ao aperfeiçoamento e intercâmbio de informações entre os dois países e é muito importante para o Brasil, uma vez que o registro de imóveis é totalmente informatizado no Peru, onde não existe mais matrícula em papel. O sistema é totalmente interligado, o que permite atender as consultas do público usuário pela internet. volta

Termo de convênio de cooperação científica e técnica entre o Instituto de Registro Imobiliário do BrasiI e a SUNARP, Superintendência Nacional dos Registros Públicos do Peru

Termo de convênio de cooperação científica e técnica que entre si celebram o Instituto de Registro Imobiliário do Brasil, doravante designado IRIB e a Superintendência Nacional dos Registros Públicos, doravante designada SUNARP, representados, respectivamente, pelo doutor Sérgio Jacomino, na qualidade de presidente do IRIB e pela doutora Pilar Freitas Alvarado, na qualidade de superintendente nacional dos registros públicos, com o objetivo de intensificar as relações científicas e técnicas entre ambas as instituições.

Declarações

I. Do IRIB

1. Com fundamento no artigo segundo, letras “a” e “e” de seu estatuto social, devidamente registrado ante o Terceiro Registro Civil de Pessoas Jurídicas da jurisdição da capital de São Paulo, Estado de São Paulo, Brasil;

2. Que, para efeitos do presente convênio, assinala como domicílio a sede da entidade na avenida Paulista, n o 2.073, edifício Horsa 1, 12 o andar, conjuntos 1.201/1.202, bairro Cerqueira César, São Paulo, SP, CEP 01311-300, Brasil.

II. Da SUNARP

1. Que é um órgão público encarregado dos registros públicos no Peru;

2. Que, para os efeitos do presente convênio, assinala como domicílio a Calle Mayor Armando Blondet 260-264, San Isidro, Lima 27, Peru.

Termos do Convênio

As partes reconhecem mutuamente a personalidade com a qual se ostentam e estão de acordo em estabelecer o presente convênio nos termos seguintes.

Art. 1 o . O objeto do presente convênio consiste na interação dos partícipes para estudo, debate e publicação de textos e trabalhos produzidos por ambas as entidades, visando à troca de informações sobre suas respectivas atividades científicas.

Art. 2 o . O IRIB e a SUNARP trocarão regularmente informações sobre as suas atividades científicas, e procurarão, sempre que possível e de mútuo interesse, colaborar nas respectivas iniciativas;

Art. 3 o . A SUNARP e o IRIB incluir-se-ão, assim, nas respectivas listas demailing eletrônico e postal;

Art. 4 o . O IRIB e a SUNARP ficarão representados nas páginas respectivas da Internet;

Art. 5 o . A SUNARP e o IRIB trocarãolinks como “instituições associadas” nas respectivas publicações, figurando desde já a referência ao IRIB na página de rosto da SUNARP, www.sunarp.gob.pe, e a referência à SUNARP na página do IRIB, www.irib.org.br;

Art. 6 o . O IRIB e a SUNARP promoverão a publicação de artigos, notas de leitura, comentários e outros trabalhos de membros de ambas as instituições nas respectivas publicações.

Art. 7 o . A SUNARP e o IRIB receberão mutuamente, para missões de estudo, e de acordo com as respectivas disponibilidades, funcionários e pesquisadores.

Art. 8 o . O IRIB compromete-se a remeter à SUNARP pelo menos dois exemplares de suas publicações especializadas (revistas, boletins, cadernos, etc.) e a oferecer espaço para divulgação pela SUNARP, nas mesmas publicações, de matérias jurídicas de interesse comum.

Art. 9 o . A SUNARP compromete-se a inserir matérias técnicas e científicas relativas ao objeto do presente convênio, em suas publicações, e a remeter ao IRIB, para publicação, após prévia concordância dos respectivos autores, textos e trabalhos que produza em áreas de interesse comum.

Art. 10. O IRIB e a SUNARP, sempre que conveniente a ambos, promoverão cursos, palestras e eventos congêneres sobre matérias afins e de mútuo interesse.

Art. 11. As despesas decorrentes da execução do presente convênio serão suportadas pelo partícipe diretamente relacionado com a realização do serviço ou atividade.

Art. 12. Não será devida qualquer remuneração, entre os partícipes, pela colaboração prestada.

Art. 13. O presente convênio vigorará pelo prazo de 2 (dois) anos, contado da data de assinatura deste instrumento, podendo ser prorrogado e/ou alterado mediante Termo Aditivo, desde que não altere o objeto.

Art. 14. O presente convênio poderá ser rescindido a qualquer tempo, mediante aviso prévio de 60 (sessenta) dias ao outro partícipe, independentemente de qualquer indenização, ressalvados os compromissos assumidos.

E, por estarem assim justas e contratadas, as partes assinam, na presença das testemunhas abaixo, o presente convênio em 2 (duas) vias de igual teor e forma.

Fortaleza,8 de novembro de 2005.

Pilar Freitas Alvarado
Superintendente Nacional dos Registros Públicos

Sérgio Jacomino
Presidente do IRIB

Testemunhas:

Alvaro Delgado Scheelje
Chefe da Zona Registral nº IX - Lima

Eduardo Pacheco Ribeiro de Souza
Diretor Acadêmico e Vice-Presidente do IRIB pelo estado do Rio de Janeiro volta

Irib en español

Tenor del Convenio de Cooperación Científica y Técnica entre el Instituto de Registro Inmobiliario de Brasil (IRIB) y la Superintendencia Nacional de los Registros Públicos de Perú (SUNARP)


Tenor del Convenio de cooperación científica y técnica entre el Instituto de Registro Imobiliario de Brasil de ahora en adelante designado IRIB y la Superintendencia Nacional de los Registros Públicos de Perú de ahora en adelante designado SUNARP, representados, respectivamente, por el Doctor Sérgio Jacomino, en su calidad de Presidente del IRIB y por la Doctora Pilar Freitas Alvarado, en su calidad de Superintendente Nacional de los Registros Públicos de Perú, con el objetivo de intensificar las relaciones científicas y técnicas entre ambas instituciones.

Declaraciones

I. Del IRIB

1. Con fundamento en el artículo 2º, letras “a” y “e” de su estatuto social, debidamente registrado ante el Tercer Registro Civil de Personas Jurídicas de São Paulo, Estado de São Paulo, Brasil;

2. Que, para efectos del presente convenio, indica como domicilio y sede de la entidad en la avenida Paulista, nº 2.073, edificio Horsa 1, 12 piso, salas 1201/1202, barrio Cerqueira César, São Paulo, SP, CEP 01311-300, Brasil;

II. De la SUNARP

1. Que es un órgano público encargado de los registros públicos en Perú;

2. Que, para los efectos del presente convenio, indica como domicilio la Calle Mayor Armando Blondet 260-264, San Isidro, Lima 27, Perú.

Tenor del Convenio

Las partes reconocen mutuamente la personalidad con la cual se presentan y están de acuerdo en establecer el presente convenio en los terminos siguientes

Art. 1º. El objeto del presente convenio consiste en la interacción de los participantes para el estudio, debate y publicación de textos y trabajos producidos por ambas entidades, procurando el entercambio de informaciones sobre sus respectivas actividades científicas.

Art. 2º. El IRIB y la SUNARP intercambiarán informaciones regularmente sobre sus actividades científicas y procurarán, siempre que sea posible y de mutuo interés, colaborar en las respectivas iniciativas;

Art. 3º. La SUNARP y el IRIB se incluirán en las respectivas listas de mailing electrónico y postal;

Art. 4º. El IRIB y la SUNARP quedarán representados en las páginas respectivas de Internet;

Art. 5º. La SUNARP y el IRIB intercambiarán links como “instituciones asociadas” en las respectivas publicaciones, figurando desde ya la referencia a la SUNARP en la página del IRIB, www.irib.org.br, y la referencia a el IRIB en la página de la SUNARP, www.sunarp.gob.pe;

Art. 6°. El IRIB y la SUNARP promoverán la publicación de artículos, notas de lectura, comentarios y otros trabajos de miembros de ambas instituciones en las respectivas publicaciones.

Art. 7º. La SUNARP y el IRIB recibirán mutuamente, para misiones de estudio y de acuerdo con las respectivas disponibilidades, a funcionarios e investigadores.

Art. 8º. El IRIB se compromete a remitir a la SUNARP por lo menos dos ejemplares de sus publicaciones especializadas (revistas, boletines, cuadernos, etc.) y a ofrecer espacio para la divulgación por la SUNARP, en las mismas publicaciones, de materias jurídicas de interés común.

Art. 9º. La SUNARP se compromete a insertar materias técnicas y científicas relativas al objeto del presente convenio, en sus publicaciones, y a remitir al IRIB, para su publicación, después de previa concordancia de los respectivos autores, textos y trabajos que produzca en áreas de interés común.

Art. 10º. El IRIB y la SUNARP, siempre que fuera conveniente a ambos, promoverán cursos, conferencias y eventos congéneres sobre materias afines y de mutuo interés.

Art. 11º. Los gastos originados por la ejecución del presente convenio serán sustentados por el partícipe directamente relacionado con la realización del servicio o actividad.

Art. 12º. No será debida ninguna remuneración, entre los participantes, por la colaboración prestada.

Art. 13º. El presente convenio vigorará por el plazo de dos (2) años contados a partir de la fecha de la firma de este instrumento, pudiendo ser prorrogado o alterado mediante Clausula Adicional, desde que no altere el objeto.

Art. 14º. El presente convenio podrá ser rescindido en cualquier momento, mediante aviso previo de sesenta (60) días al otro participante, independientemente de cualquier indemnización, exceptuados los compromisos asumidos.

Y, por estar contratadas las partes firman, en la presencia de los testigos indicados abajo, el presente Convenio en tres (2) ejemplares de igual tenor y forma.

Fortaleza, 8 de noviembre de 2005.

Pilar Freitas Alvarado
Superintendente Nacional de los Registros Públicos

Sérgio Jacomino
Presidente del IRIB

Testigos:

Alvaro Delgado Scheelje
Jefe de la Zona Registral nº IX - Lima

Eduardo Pacheco Ribeiro de Souza
Director Académico y Vicepresidente del IRIB por el Estado de Río de Janeiro

Realização:

Cinder

Organização:

Irib

Patrocínio:

Itaú
Banco Santandre

Apoio:

Bovespa
Cblc
Abecip
Cibrasec volta



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