BE2172
Compartilhe:
CCIR
Emissão de CCIR Atualizado pelo INCRA
Serviço Público Federal
MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA
COORDENAÇÃO GERAL DE ORDENAMENTO TERRITORIAL -SDTT
EDITAL N° 01, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2005
EMISSÃO DO CERTIFICADO DE CADASTRO DE IMÓVEL RURAL – CCIR, COM LANÇAMENTO E COBRANÇA DA TAXA DE SERVIÇOS CADASTRAIS
O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA, tendo em vista o disposto na Lei nº 8.847, de 28 de janeiro de 1994, torna público, para conhecimento dos titulares e possuidores a qualquer título de propriedades rurais, contribuintes da Taxa de Serviços Cadastrais, que serão expedidos pelo correio a partir de 07/12/2.005, osCertificados de Cadastro de Imóveis Rurais – CCIR, relativos aos exercícios de 2.003/2.004/2.005, conforme a seguir:
a) Para os detentores de imóveis rurais, cujos endereços estejam devidamente identificados na base do Sistema Nacional de Cadastro Rural, (contendo Rua/Avenida, n° de Casa ou Apartamento, nome do Bairro, Município e CEP) os mesmos receberão o Certificado em seus endereços para correspondências.
b) Para os detentores de imóveis rurais, cujos endereços não estejam devidamente identificados na base do Sistema Nacional de Cadastro Rural (faltando alguma informação que impossibilite a entrega a ser efetuada pelos correios), os mesmos deverão se dirigir às Unidades Municipais de Cadastramento – UMC, localizados nas Prefeituras Municipais de localização do imóvel rural, e em alguns casos, as Superintendências Regionais do INCRA, através da Sala da Cidadania, a fim de receber o Certificado de sua propriedade.
c) O vencimento da Taxa de Serviços Cadastrais será no dia 23 de janeiro de 2.006 e a partir desta data, ficam os débitos não pagos, sujeitos a cobrança de multa de 10% (dez por cento) e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês ou fração de mês.
d) A quitação dos valores correspondentes à Taxa de Serviços Cadastrais deverá ser efetuada somente nas agências ou postos dos correios.
e) O Certificado de Cadastro de Imóveis Rurais – CCIR, contém valores de
débitos de exercícios anteriores e substitui o CCIR 2.000/2.001/2.002.
f) Informações complementares sobre o assunto poderão ser obtidas junto às Prefeituras Municipais de localização do imóvel rural, órgãos de cadastro rural do INCRA e Salas da Cidadania, localizadas em todas as Superintendências Regionais.
g) Cópias do presente Edital estão sendo enviadas às Prefeituras Municipais para afixação em local próprio e estão sendo tomadas outras providências quanto à divulgação do mesmo.
ROBERTO KIEL
Presidente Substituto
Últimos boletins
-
BE 5739 - 18/12/2024
Confira nesta edição:
Você conhece a parceria IRIB e YK Editora? | Orientação Normativa AGU n. 93, de 17 de dezembro de 2024 | FDI emite Nota Técnica de Padronização sobre Incorporação Imobiliária e certidões de objeto e pé | REURB-E: CDU aprova PL que amplia rol de beneficiários | IBGE disponibiliza os mapas de 199 municípios que tiveram atualizações de seus limites | TJSC: prescrição de dívida condominial não gera CND | UNIREGISTRAL oferece o curso REURB 2.0 | Resolução 571/24 CNJ: Inventário extrajudicial envolvendo menores e incapazes – por Flávia Pereira Ribeiro e César Augusto Costa | Jurisprudência do TJRJ | IRIB Responde.
-
BE 5738 - 17/12/2024
Confira nesta edição:
Hospital de Amor: doe seu Imposto de Renda até o dia 31 de dezembro | Resolução CNJ n. 601 de 13 de dezembro de 2024 | Diário do Estado publica matéria sobre cadastro e Cartórios | CMADS aprova criação de fundo para financiar aumento de áreas verdes nas cidades | Clipping | UNIREGISTRAL oferece o curso REURB 2.0 | A atualidade da Lei da Incorporação Imobiliária ao completar sessenta anos – por Melhim Namem Chalhub | Jurisprudência do TJMG | IRIB Responde.
-
BE 5737 - 16/12/2024
Confira nesta edição:
Conheça o IRIB Cultural: a loja virtual do IRIB! | Alienação Fiduciária: STF entende possível celebração do contrato por instrumento particular | Inexiste prazo de preclusão ou decadência para o direito formativo de desfazimento do contrato com base em cláusula resolutiva expressa | Raio-X dos Cartórios: ANOREG/BR iniciará divulgação de resultados | Clipping | UNIREGISTRAL oferece o curso REURB 2.0 | Fundação ENORE-RS e UNISC lançam cursos de Mestrado e Doutorado | Averbação de indisponibilidade de bens – O CNJ prestigia a insegurança jurídica – por Eduardo Pacheco Ribeiro de Souza | Jurisprudência da CGJSP | IRIB Responde | FAQ – Tecnologia e Registro.
Ver todas as edições
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- O papel do Direito Notarial no mercado de créditos de carbono: Uma base para sustentabilidade e confiança
- Instrução Normativa INCRA n. 147, de 18 de dezembro de 2024
- Instrução Normativa INCRA n. 146, de 18 de dezembro de 2024