BE2172
Compartilhe:
CCIR
Emissão de CCIR Atualizado pelo INCRA
Serviço Público Federal
MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA
COORDENAÇÃO GERAL DE ORDENAMENTO TERRITORIAL -SDTT
EDITAL N° 01, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2005
EMISSÃO DO CERTIFICADO DE CADASTRO DE IMÓVEL RURAL – CCIR, COM LANÇAMENTO E COBRANÇA DA TAXA DE SERVIÇOS CADASTRAIS
O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA, tendo em vista o disposto na Lei nº 8.847, de 28 de janeiro de 1994, torna público, para conhecimento dos titulares e possuidores a qualquer título de propriedades rurais, contribuintes da Taxa de Serviços Cadastrais, que serão expedidos pelo correio a partir de 07/12/2.005, osCertificados de Cadastro de Imóveis Rurais – CCIR, relativos aos exercícios de 2.003/2.004/2.005, conforme a seguir:
a) Para os detentores de imóveis rurais, cujos endereços estejam devidamente identificados na base do Sistema Nacional de Cadastro Rural, (contendo Rua/Avenida, n° de Casa ou Apartamento, nome do Bairro, Município e CEP) os mesmos receberão o Certificado em seus endereços para correspondências.
b) Para os detentores de imóveis rurais, cujos endereços não estejam devidamente identificados na base do Sistema Nacional de Cadastro Rural (faltando alguma informação que impossibilite a entrega a ser efetuada pelos correios), os mesmos deverão se dirigir às Unidades Municipais de Cadastramento – UMC, localizados nas Prefeituras Municipais de localização do imóvel rural, e em alguns casos, as Superintendências Regionais do INCRA, através da Sala da Cidadania, a fim de receber o Certificado de sua propriedade.
c) O vencimento da Taxa de Serviços Cadastrais será no dia 23 de janeiro de 2.006 e a partir desta data, ficam os débitos não pagos, sujeitos a cobrança de multa de 10% (dez por cento) e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês ou fração de mês.
d) A quitação dos valores correspondentes à Taxa de Serviços Cadastrais deverá ser efetuada somente nas agências ou postos dos correios.
e) O Certificado de Cadastro de Imóveis Rurais – CCIR, contém valores de
débitos de exercícios anteriores e substitui o CCIR 2.000/2.001/2.002.
f) Informações complementares sobre o assunto poderão ser obtidas junto às Prefeituras Municipais de localização do imóvel rural, órgãos de cadastro rural do INCRA e Salas da Cidadania, localizadas em todas as Superintendências Regionais.
g) Cópias do presente Edital estão sendo enviadas às Prefeituras Municipais para afixação em local próprio e estão sendo tomadas outras providências quanto à divulgação do mesmo.
ROBERTO KIEL
Presidente Substituto
Últimos boletins
-
BE 5575 - 13/05/2024
Confira nesta edição:
Entidades se mobilizam para auxiliar Serventias Extrajudiciais gaúchas | IRIB presta homenagem ao Dia das Mães | NOTA DE PESAR – AMÁLIA SCUDELER DE BARROS SANTOS | Solução de Consulta n. 128, de 09 de maio de 2024 | Circular CEF n. 1.054, de 10 de maio de 2024 | Seminário do STJ sobre mercado de carbono no Brasil será na quinta-feira | PL pretende afastar penhorabilidade de pequena propriedade rural atingida por calamidade | PQTA 2024: conheça os critérios de avaliação | Clipping | CENoR: SAVE THE DATE: IX Encontro de Direitos Reais, de Direito Registal Imobiliário e de Direito Notarial | XXIII Congreso Internacional de Derecho Registral IPRA-CINDER | Oficina notarial e registral: Cancelamento de hipotecas – Assinatura avançada versus qualificada – Parte I – por Sérgio Jacomino | Jurisprudência do CSMSP | IRIB Responde.
-
BE 5574 - 10/05/2024
Confira nesta edição:
Entidades se mobilizam para auxiliar Serventias Extrajudiciais gaúchas | Vice-Presidente do IRIB é convidado para conferência na Università degli Studi di Salerno | Decisões CN-CNJ | CINDRE aprova PLP sobre simplificação de procedimentos para solucionar disputas territoriais entre Municípios | Congresso Nacional derruba Vetos da Lei n. 14.756/2023 | Lei n. 14.757/2023 tem maior parte dos Vetos Presidenciais derrubados pelo CN | CENoR: SAVE THE DATE: IX Encontro de Direitos Reais, de Direito Registal Imobiliário e de Direito Notarial | O Registo Civil e a Cidadania Europeia | Os custos da escritura pública – e da falta dela: Ciência e senso comum na análise econômica do notariado – Parte 1 – por Alexandre Gonçalves Kassama | Jurisprudência do TJDFT | IRIB Responde.
-
BE 5573 - 09/05/2024
Confira nesta edição:
XLIX Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil: inscrições serão abertas nos próximos dias! | Entidades se mobilizam para auxiliar Serventias Extrajudiciais gaúchas | Pesquisa da FJP aponta que mais de 26 milhões de domicílios urbanos apresentam alguma inadequação básica | ANOREG/BR: 40 anos de compromisso com Tabeliães e Registradores | Prazo de inscrições para audiência pública promovida pelo STJ se encerrará amanhã | CENoR: SAVE THE DATE: IX Encontro de Direitos Reais, de Direito Registal Imobiliário e de Direito Notarial | O Registo Civil e a Cidadania Europeia | A inadmissível e prejudicial lacuna de normas trabalhistas frente às verbas rescisórias de empregados dos cartórios extrajudiciais – por Valdeliz Pereira Lopes | Jurisprudência do TJPR | IRIB Responde.
Ver todas as edições
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
Últimas Notícias
- CNJ, TJSP e parceiros assinam acordos para extinção de milhões de execuções fiscais
- Imóvel rural. Desmembramento. Descaracterização. INCRA.
- Dúvida – recurso – interessado – apresentante – legitimidade. Compra e Venda. Fração ideal. Condomínio voluntário. Burla.