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CINDER 2005

Veja nesta edição:

- Javier de Angulo Rodríguez comenta as principais conclusões de sua palestra sobre o registro eletrônico
- Necessidade de diminuição dos custos das transações
- Assinatura eletrônica diminui a possibilidade de fraudes
- Conclusões: o registro eletrônico pode diminuir os custos das transações, produzir segurança superior à do arquivo convencional e tornar mais acessíveis as transações
- Estou completamente satisfeito com toda a organização e com a forma como foi desenvolvida esta jornada, que produziu conclusões valiosas”
- Registro de direitos: acesso à garantia facilitado, juros mais baixos e prazo menor para execução hipotecária


CINDER 2005

Javier de Angulo Rodríguez comenta as principais conclusões de sua palestra sobre o registro eletrônico

Entrevista concedida pelo registrador predial de Estepota, Espanha, e coordenador da área de segurança e proteção de dados do Colégio de Registradores da Espanha, durante oXV Congresso Internacional de Direito Registral, CINDER 2005, eXXXII Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil, realizados de 7 a 10 de novembro em Fortaleza.

BEDê um panorama geral sobre a palestra que proferiu no dia 9 de novembro, nas sessões paralelas.

Javier de Angulo Rodríguez – Minha palestra, neste congresso, foi sobre o tema do registro eletrônico com o objetivo de mostrar como estão sendo produzidas cada vez mais transações econômicas em formato eletrônico no mundo todo. Talvez os registradores ainda não estejam conscientes da necessidade de migração de nosso sistema, de nossa forma de administrar o registro, para esses sistemas eletrônicos que permitem o intercâmbio de dados entre os operadores jurídicos. Além disso, as operações podem ser inscritas com maior rapidez e, ao mesmo tempo, podem ser conhecidas pelos usuários do registro de forma quase instantânea. Tudo isso sem prejudicar a necessária qualificação do registrador que precisa manter o mesmo rigor e seriedade do registro convencional. volta

Necessidade de diminuição dos custos das transações

Essa questão surge em razão da necessidade do registro de diminuir, na medida do possível, os custos das transações e não apenas em função da tecnologia disponível e da modernidade.

Essa diminuição dos custos das transações poderia ser produzida por duas vias. Uma delas seria o estabelecimento das competências entre os registradores para que se diminuíssem os preços das inscrições, da intervenção do registrador, o que é impossível num sistema registral no qual se quer manter a independência do registrador e a atribuição de direitos por parte das inscrições. Outra maneira de reduzir os custos das transações seria pela introdução de procedimentos tecnológicos que permitam reduzir o preço das inscrições sem perder a essência da função.

Portanto, quando falamos do registro eletrônico, estamos falando em utilizar meios diferentes, meios mais modernos e mais eficazes, para continuar prestando a mesma função, com o mesmo conteúdo e com a mesma profundidade que foi prestada pelos registradores ao longo do século anterior e que colocou em andamento o sistema registral.

Por outra parte, também analisamos na palestra a possibilidade de começar a usar, no âmbito latino-americano, tipos de documentos baseados em formulários em linguagem XML. Isso tem grande importância, posto que a definição do campo e da estrutura dos dados contidos nesse tipo de formulário pode permitir o intercâmbio num mercado cada vez mais globalizado. O intercâmbio de dados entre operadores de distintos países pode facilitar a contratação eletrônica, e, ao mesmo tempo, permitir a utilização de uma linguagem assimilável pelos diferentes sistemas registrais dos diferentes países.

No Colégio de Registradores da Espanha, consideramos que esse caminho poderia ser associado a uma outra iniciativa que foi adotada no encontro de Santa Cruz, na Bolívia, em maio de 2005, no sentido de tornar disponível, para os diferentes países latino-americanos, uma rede de intercâmbio livre desoftware não sujeito ao pagamento de licença. Acho que isso poderia contribuir para o desenvolvimento dos sistemas registrais com menos possibilidades de investimento. Nesse sentido, gostaríamos de poder alcançar o consenso necessário para estabelecer grupos de trabalho que definissem os dicionários de dados para dispor de um formulário XML útil nas distintas operações que acessam o registro. volta

Assinatura eletrônica diminui a possibilidade de fraudes

Também falei na palestra sobre a assinatura eletrônica e sobre a necessidade de incorporar ao arquivo eletrônico todos os documentos que acessam o registro com a assinatura eletrônica do registrador, de maneira que possamos garantir, internamente, que esse documento não foi manipulado.

Também consideramos que os assentos registrais podem ser realizados com a assinatura eletrônica do registrador, para poder assegurar à sociedade que os direitos que atribuem as inscrições que praticam os registradores não podem ser manipulados e conservam sempre uma absoluta integridade.

Consideramos que a assinatura eletrônica deve ser aplicada à informação e certificação que os registradores requerem. Dessa forma, a qualquer momento uma informação que circule no mercado pode ser contrastada com a original, para verificar se não houve nenhuma alteração.

Tudo isso nos permite levar ao mundo registral a certeza técnica, isto é, a possibilidade de comprovar as coisas facilmente, de modo que não tenhamos de lançar a eficácia de nosso sistema a um sistema de presunções. As coisas são como são não porque a lei diz que têm de ser assim, mas porque podemos comprovar se esses fatos são assim.

A assinatura eletrônica permite, ainda, que os prazos estabelecidos pela legislação para a prática das operações registrais sejam escrupulosamente respeitados pelo registrador, bem como que seja eliminada a possibilidade de fraude, como a alteração de data.

Finalmente, entramos num terreno um pouco mais teórico, ou seja, a possibilidade de incorporar a qualidade de proprietário, a qualidade de titular registral de um direito a um certificado reconhecido com assinatura eletrônica pela via que se conhece nessa linguagem como atributo.

A introdução da qualidade de proprietário, como um certificado com reconhecimento eletrônico de firma, permitiria – com uma padronização como pode ser o formulário XML pré-qualificado pela autoridade registral ou determinado legalmente – uma transação única e completa sem necessidade de intermediação de nenhum operador jurídico. E mais, com a verificação de revogações para constatar que o direito existe, pertence a seu titular, com toda a extensão e com todas as limitações que publique o registro. Tudo isso nos levaria a um cenário de diminuição de custo e de facilitação da transação, que poderia propiciar um crescimento econômico baseado na facilidade de transação em dimensões que não sou capaz de avaliar. volta

Conclusões: o registro eletrônico pode diminuir os custos das transações, produzir segurança superior à do arquivo convencional e tornar mais acessíveis as transações

As conclusões são que o registro eletrônico é um poderoso instrumento para diminuir os custos das transações; produz uma segurança superior à do arquivo convencional e tradicional em papel nos registros; pode contribuir de diversas formas para a luta contra a pobreza, no sentido de tornar mais acessíveis as transações e de pôr à disposição das camadas mais desfavorecidas da sociedade a possibilidade de obter crédito baseado na garantia imobiliária. E, ao mesmo tempo, com o uso de base gráfica, pode permitir a delimitação mais exata da propriedade registral e das delimitações que, por razões de meio ambiente ou outras causas possam existir sobre os direitos inscritos.

Essa identificação das propriedades registrais é muito importante para a camada mais frágil da sociedade. Uma propriedade de grandes dimensões certamente é defendida por seu proprietário sem necessidade da contribuição dos registros, ao passo que a propriedade de menor valor é muito mais difícil de defender em razão dos limitados meios de que dispõe o proprietário.

Se o registro pode outorgar uma proteção privilegiada aos direitos dos mais frágeis, de algum modo estará ajudando na luta contra a pobreza. volta

Estou completamente satisfeito com toda a organização e com a forma como foi desenvolvida esta jornada, que produziu conclusões valiosas”

Gostaria de agradecer a toda a delegação brasileira pela maravilhosa acolhida que tiveram com todos os participantes, especialmente comigo. Posso dizer que foram muito gentis e que me sinto muito honrado por essa amabilidade e hospitalidade tão esplêndida, que já tive ocasião de comprovar em visita anterior a São Paulo, quando proferi palestra no encontro internacional promovido pelo Irib sobre Proteção de Dados, Novas Tecnologias e Direito à Privacidade nos Registros Públicos.

Acho que a organização foi perfeita e que tudo funcionou corretamente. Pudemos realizar todas as jornadas de trabalho conforme o programa previsto. Todas as palestras foram apresentadas dentro de um esquema de educação e elegância, como a ocasião requeria.

Várias pessoas puderam apresentar suas palestras para defender seus pontos de vistas, dado que a intenção de um congresso como este, um congresso do CINDER, é tratar da matéria registral.

Também pude evidenciar a eficiência da mesa na sala 1, onde foram desenvolvidos os trabalhos sobre garantia real e meio eletrônico. Estou completamente satisfeito com toda a organização e com a forma como foi desenvolvida esta jornada, que produziu conclusões valiosas e que seguem na mesma linha das conclusões de congressos anteriores do CINDER. Ou seja, aconselham que se fomente, nos diferentes países, o registro de direitos; que se possa efetuar uma atribuição efetiva desses direitos mediante a aplicação do princípio de fé pública, em contraposição ao princípio da oponibilidade do registro de títulos cuja eficácia é muito mais limitada; e que se busque diminuir os custos das transações. volta

Registro de direitos: acesso à garantia facilitado, juros mais baixos e prazo menor para execução hipotecária

Quanto à garantia real, concluímos que nos países que mantêm o registro de direitos o acesso à garantia é facilitado, os juros são mais baixos e é menor o prazo para a execução da garantia hipotecária.

Também aconselhamos, nessas conclusões, a admissão de figuras como a hipoteca, para consumo de caráter mais global, e indicamos certa cautela em relação ao valor máximo de financiamento, para evitar uma excessiva vinculação dos bens ao pagamento da dívida por longo prazo e com um caráter muito permanente.

Também foram acolhidas as conclusões relativas à necessidade de evolução dos sistemas registrais por meio eletrônico, bem como a necessidade de sistemas de assinatura eletrônica reconhecida, que garantem a autoria e integridade das operações, sua plena disponibilidade e o momento em que foram realizadas. Além disso, é aplicado o princípio do não repúdio, ou seja, não se pode negar que foi enviado o que foi enviado por assinatura eletrônica, nem que se recebeu o que se recebeu, coincidindo também com a assinatura eletrônica do destinatário. Tudo isso foi comprovado pela assembléia das delegações, e essas conclusões serão incorporadas às valiosas conclusões dos congressos anteriores.

Acho que, de forma geral, o balanço deste congresso é sumamente positivo. Para finalizar esta entrevista, quero agradecer a todos o tratamento recebido.

Realização:

Cinder

Organização:

Irib

Patrocínio:

Itaú
Banco Santandre

Apoio:

Bovespa
Cblc
Abecip
Cibrasec volta



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