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O ESTADO DE S. Paulo – 6/11/2005

Direito Imobiliário


Leis: O 15º Congresso Internacional de Direito Registral será realizado de 7 a 10 de novembro, em Fortaleza (CE), promovido pelo Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (Irib) e Centro Internacional de Direito Registral (Cinder). Informações e inscrições (85) 4011-1572 ou www.cinder.com.br

(O Estado de S. Paulo/SP, Cl-1, 6/11/2005).

 



DIÁRIO DA MANHÃ – 7/11/2005

Crédito Imobiliário


Divulgado em Goiânia pelo advogado Divino Dias dos Santos, especializado em Direito Registral e Notarial, será realizado em Fortaleza-CE, de segunda a quinta-feira, o 15oCongresso Internacional de Direito Registral, promovido pelo Centro Internacional de Direito Registral (Cinder) e Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (Irib). “Um dos pontos de maior atração do encontro é o crédito imobiliário, que envolve interesse da população em geral. Vamos examinar os requisitos e efeitos econômicos das hipotecas e garantias reais, a segurança jurídica como fator de desenvolvimento econômico e social e garantias reais e meios eletrônicos”, observa Divino Dias. Numa segunda posição, adianta, “serão examinadas as implicações dos assentamentos informais, o desenvolvimento das cidades e o direito à habitação e moradia, bem como o urbanismo e meio ambiente, subtemas da regularização fundiária”.

(Diário da Manhã/GO, seção Diário Jurídico, 7/11/2005).

 



DIÁRIO DE NOTÍCIAS – 4/11/2005

Decreto amplia prazo para regularização de imóveis rurais


Proprietários de imóveis rurais, agricultores, profissionais de agrimensura, registradores e tabeliães terão mais tempo para se adequar à Legislação de Georreferenciamento. Na última terça, dia 1o, foi publicado no Diário Oficial da União o Decreto no5.570, de 31 de outubro de 2005, dando nova redação a alguns dispositivos do Decreto no4.449/2002 que regulamentou a Lei no10.267/2001 (Lei do Georreferenciamento).

A principal alteração foi a ampliação dos prazos para adequação de imóveis rurais, uma reivindicação da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg-BR) e do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (Irib). “A ampliação do prazo foi importante para não engessar as transações imobiliárias do país, já que sem a regularização das propriedades rurais fica difícil a obtenção de crédito imobiliário”, destaca o presidente da Anoreg-BR, Rogério Portugal Bacellar.

A Lei do Georreferenciamento trouxe novas regras de medição e descrição de imóveis rurais, com objetivo de solucionar o problema fundiário do país. A legislação foi inaugurada com a publicação da Lei 10.267, de 28 de agosto de 2001, que criou o Cadastro Nacional de Imóveis Rurais – CNIR e efetuou alterações em várias leis, em especial na Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/73).

(Diário de Notícias, 4/11/2005).



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